Ato Declaratório Executivo Conjunto CORAT/COARP nº 92 de 27/11/2006
Norma Federal
Divulga a Agenda Tributária do mês de dezembro de 2006.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA e a COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, declaram:
Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e das contribuições administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esses órgãos, definidas em legislação específica, no mês de dezembro de 2006, são as constantes da Agenda Tributária anexa a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Parágrafo único. O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:
I - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), no caso dos tributos administrados pela SRF; ou
II - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b, e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , das contribuições instituídas a título de substituição, e das contribuições devidas, por lei, a terceiros, administradas pela SRP.
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .
Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:
I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;
c) a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa;
d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e
e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON);
II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou
b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).
Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do DACON, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006, o DACON Semestral, referente ao primeiro semestre, deverá ser apresentado até o dia 8 de janeiro de 2007.
Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.
Parágrafo único. A DIRF, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
Art. 6º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deve apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.
Art. 7º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, ocorridos no ano-calendário de 2006, a DIRF de fonte pagadora pessoa física, relativa a esse ano-calendário, deve ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data da saída do País, no caso desta ser em caráter permanente; e
b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário; ou
II - no caso de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2006, até o mesmo prazo previsto para a entrega pelos demais declarantes da DIRF.
Art. 8º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
Carcoordenador-Geral de Administração Tributária
ADELIA MARTINS DA MATTA
Coordenadora-Geral de Administração da Receita Previdenciária
ANEXO ÚNICO
AGENDA TRIBUTÁRIA Dezembro de 2006
Agenda Tributária Dezembro de 2006
Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
Diária
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos do Trabalho
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta
2063
FG ocorrido no mesmo dia
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Royalties e pagamentos de assistência técnica
0422
FG ocorrido no mesmo dia
Renda e proventos de qualquer natureza
0473
"
Juros e comissões em geral
0481
"
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas
5192
"
Fretes internacionais
9412
"
Remuneração de direitos
9427
"
Previdência privada e FAPI
9466
"
Aluguel e arrendamento
9478
"
Outros Rendimentos
Pagamento a beneficiário não identificado
5217
FG ocorrido no mesmo dia
Diária
Imposto sobre a Exportação (IE)
0107
Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha-se verificado 15 dias antes.
Diária
Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
9438
Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia.
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
Operações de lançamento a débito em conta
5869
21 a 30/Novembro/2006
Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta
5871
"
Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte
5884
"
8
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física
3208
Novembro/2006
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
3277
"
Rendimentos do Trabalho
Trabalho assalariado
0561
Novembro/2006
Trabalho sem vínculo empregatício
0588
"
Resgate previdência privada e FAPI
3223
"
Benefício ou resgate de previdência privada e FAPI
5565
"
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho
5936
"
Outros Rendimentos
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
1708
Novembro/2006
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring
5944
"
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho
3280
"
Juros e indenizações de lucros cessantes
5204
"
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
6891
"
Indenização por danos morais
6904
"
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal
5928
"
Demais rendimentos
8045
"
8
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na TIPI Produto
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI
5123
"
15
Contribuição para o PIS/PASEP
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (COFINS, PIS/PASEP, CSLL)
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal sem a incidência de multa.
Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos
Período de Apuração
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
7
DACON Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação da declaração exigida pela Secretaria da Receita Previdenciária sem a aplicação de multa.