Ato Homologatório ECF nº 10 de 10/07/2009
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 jul 2009
O GESTOR DA CÉLULA DE GESTÃO PARA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 8.438, de 19 de dezembro de 2002, que altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Considerando o disposto no Decreto nº 19.140, de 29 de outubro de 2002, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001,
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS nº 137/2006:
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso no Estado do Maranhão o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST200, versão do software básico 01.00.05 de acordo com o Termo Descritivo Funcional nº 010/2009, de 9 de julho de 2009 emitido pelo Corpo Técnico ECF, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Art. 4º O presente Ato produz efeitos a partir da data de sua publicação.
São Luís, 10 de julho de 2009
JORGE LUÍS CASTRO DOS SANTOS
Gestor CEGAT
TERMO DESCRITIVO FUNCIONALO Estado do Maranhão signatário do Protocolo ICMS nº 41/2006 mediante realização de análise funcional do equipamento ECF abaixo identificado emite o presente Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS nº 137/2006:
1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:NÚMERO | DATA DA EMISSÃO | FINALIDADE (Análise Inicial ou de Revisão) | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | LAUDO DA ANÁLISE ESTRUTURAL (quando exigível) (número e órgão técnico emitente) |
010/09 | 09.07.2009 | Revisão | Convênio ICMS 85/01 com as alterações efetuadas até o Convênio ICMS 153/05 | Nº 10006TECPAR |
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | |||||||||||
TIPO | MARCA | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | DISPOSITIVO | |||||||
ECF-IF | SWEDA | IF ST200 | 01.00.05 | 2D14 hex | M27C4001 | |||||||
Autenticação do arquivo binário do Software Básico: | ||||||||||||
MD5: f8f07a6688f01518760d4d9ea3ce1c4f | ||||||||||||
SHA1: dd0e4eb2e521ce30bfe8d82f847235521a73cad9 | ||||||||||||
O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 38.19.02 | ||||||||||||
CHAVE PÚBLICA DA DLL: | ||||||||||||
7cffbc26f3cb666e7686f48eb96f384989545f6e44de1db4a88c1266f6341025 | ||||||||||||
8118f20aab3115d5388037cfca00d398a3e718908bdadac0e52801d29bf474fd | ||||||||||||
ee35b8a8748516fece1d066e6d94c02c748d2af3825e3f7fc2a69059c4193398 | ||||||||||||
3f4eaa8a21207533f6c9f2a1389ab8d71cb1502f6e59687cc1df90c222e38fe9 | ||||||||||||
49963fe9 | ||||||||||||
2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
FORMATAÇAO GERAL: | |
FFMMAALLLLLLLLLLLLLL | |
FF (COD. FABRICANTE): | SW |
MM (MODELO): | 03 |
AA | ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO |
LLLLLLLLLLLLLL | Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante |
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL (no estado de localização) |
SWEDA INFORMÁTICA LTDA | 53.485.215/0001-06 | 111.072.115.110 |
CANCELAMENTOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | CUPOM EMITIDO | CUPOM EM EMISSÃO | OPERAÇÃO CRESCIMO ITEM | OPERAÇAO DESCONTO ITEM | OPERAÇÃO ACRESCIMO SUBTOTAL | OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL | ||||||||||||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ICMS | ISSQN | |||||||||||||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
ACRÉSCIMOS | DESCONTOS | ||||||||||||||
ITEM | SUBTOTAL | ITEM | SUBTOTAL | ||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Parametrizável | Sim | Parametrizável |
DENOMINAÇÃO | QTDE | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Totalizador Geral | 1 | "TOTALIZADOR GERAL" na Leitura X e "GT" na Leitura da Memória Fiscal |
Venda Bruta Diária | 1 | "VENDA BRUTA DIÁRIA" |
Cancelamento de ICMS | 1 | "CANCELAMENTO ICMS" ou "CT" na Leitura de Memória Fiscal |
Cancelamento de ISSQN | 1 | "CANCELAMENTO ISSQN" ou "CS" na Leitura de Memória Fiscal |
Desconto ICMS | 1 | "DESCONTO ICMS" e "DT" na Leitura da Memória Fiscal |
Desconto ISSQN | 1 | "DESCONTO ISSQN" e "DS" na Leitura da Memória Fiscal |
Geral de ISSQN | 1 | "TOTAL DE ISSQN" |
Venda Líquida Diária | 1 | "VENDA LÍQUIDA" |
Acréscimo ICMS | 1 | "ACRÉSCIMO ICMS" e "AT" na Leitura da Memória Fiscal |
Acréscimo ISSQN | 1 | "ACRÉSCIMO ISSQN" e "AS" na Leitura da Memória Fiscal |
Isento do ICMS | 3 | "I1", "I2", "I3" |
Substituição Tributária do ICMS | 3 | "F1", "F2", "F3" |
Não Incidência do ICMS | 3 | "N1", "N2", "N3" |
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN | 30 (15 ICMS e 15 ISSQN) | Para o ICMS: "xxTnn,nn%", onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente; Para o ISSQN: "xxSnn,nn%", onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente; |
Meios de pagamento | 20 | Denominação programável |
Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado | 30 | Denominação programável |
Relatório Gerencial | 20 | 01-Parâmetros do ECF Demais - denominação programável |
Isento do ISSQN | 3 | "IS1", "IS2", "IS3" |
Substituição Tributária do ISSQN | 3 | "FS1", "FS2", "FS3" |
Não Incidência do ISSQN | 3 | "NS1", "NS2", "NS3" |
Cancelamento Não Fiscal | 1 | "CANC NÃO-FISC" |
Acréscimo Não Fiscal | 1 | "ACRE NÃO-FISC" |
Desconto Não Fiscal | 1 | "DESC NÃO-FISC" |
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Contador de Reinício de Operação | CRO | "Contador de Reinício de Operação" e também "CRO" na Leitura da Memória Fiscal |
Contador de Reduções Z | CRZ | "Contador de Reduções Z" e também "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal |
Contador de Ordem de Operação | COO | "COO" |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal | GNF | "Geral de Operação Não-Fiscal" e "GNF" |
Contador de Cupom Fiscal | CCF | "Contador de Cupom Fiscal", "Número do Cupom Fiscal" e "CCF" |
Contador Geral de Relatório Gerencial | GRG | "Geral de Relatório Gerencial" e "GRG" |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada | NFC | "Geral Operação Não-Fiscal Cancelada" e "NFC" |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado | CFC | "Cupom Fiscal Cancelado" e "CFC" |
Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais | COM | "CON" |
Contadores Específicos de Relatórios Gerenciais | CER | "CER" |
Contador de Comprovante de Crédito ou Débito | CDC | "Comprovante de Crédito ou Débito" e "CDC" |
Contador de Fita-detalhe | CFD | "Contador de Fita Detalhe" e "CFD" |
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Número de Ordem Seqüencial do ECF | ECF | "ECF" |
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos | NCN | "Comprovante Não Emitido" |
Tempo Emitindo Documento Fiscal | - | "Tempo Emitindo Doc Fiscal:" |
Tempo Operacional | - | "Tempo Operacional:" |
Operador | POR | "OPR:" |
Loja | LJ | "LJ:" |
SÍMBOLO | LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: | À direita do item. |
10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES | LOCAL DE INSTALAÇÃO |
EXTERNO | Na lateral direita ou esquerda da parte frontal transpassando o arame de lacração em pino de travamento que atravessa a estrutura plástica e a base metálica do ECF. |
01 | |
INTERNO | Para lacração simultânea do dispositivo do software básico e do dispositivo da memória de fita detalhe utilizando suporte caixalacre instalada na PCF. |
01 | |
10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL | FIXAÇÃO | LOCALIZAÇÃO |
Alumínio | Rebitada | Na base inferior do ECF |
10.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA | MODELO | TIPO | COLUNAS | ALIMENTAÇÃO DE PAPEL | ||||
STAR | TSP100 | Térmico | 57 | Uma estação | ||||
Observação: SENSOR DE PAPEL: Mecânico para fim de papel e para pouco papel |
10.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO DE DISPOSITIVO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL | |||
OTP PROM | AT27C040 | 512 Kbytes | UM | |||
Observação: |
10.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE:
TIPO DE DISPOSITIVO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL | TIPO DE FIXAÇÃO | ||||
Memória Flash | TE28F256P30T95, | De 32 a 256 Mbytes | Não se aplica | Removível com lacre | ||||
| S29GL256N11TFI01, | | | | ||||
| S29GL512N11TFI01 | | | | ||||
Observação |
10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
IDENTIFICAÇÃO | LOCAL | FUNÇÃO |
CN1 | INTERNO | DETECTOR DE ABERTURA DO GABINETE |
CN2 | EXTERNO | COMUNICAÇÃO SERIAL (FISCO) |
CN3 | EXTERNO | COMUNICAÇÃO SERIAL COM O COMPUTADOR |
CN4 | INTERNO | CONEXÃO COM MECANISMO IMPRESSOR |
CN5 | EXTERNO | COMUNICAÇÃO COM O COMPUTADOR (USB) |
CN7 | INTERNO | CONEXÃO ENTRE PCF E MFD |
CN8 | INTERNO | CONEXÃO ENTRE PCF E MF |
CN9 | EXTERNO | ACIONAMENTO DA GAVETA |
CN10 | INTERNO | ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO |
J1 | INTERNO | ATIVAÇÃO/DESATIVAÇÃO DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA |
10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
IDENTIFICAÇÃO | TIPO | FUNÇÃO |
FISCO | DB9-Fêmea | COMUNICAÇÃO SERIAL (FISCO) |
SERIAL | DB9-Macho | COMUNICAÇÂO SERIAL (PC) |
SERIAL | USB | COMUNICAÇÃO SERIAL (PC) |
GAVETA | RJ-11 | ACIONAMENTO DA GAVETA |
11.1 - não permite Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro; |
11.2 - não permite a impressão de cheque; |
11.3 - não permite a autenticação de documentos; |
11.4 - o fabricante disponibiliza o programa aplicativo SWMFD.EXE para leitura binária da MF, MFD e Software Básico, através da porta serial; |
11.5 - o fabricante implementou as seguintes funções em decorrência do Convênio ICMS nº 29/2007: |
11.5.1 - o Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) como argumento de entrada no registro de item; |
11.5.2 - A inclusão ou alteração da Inscrição Municipal em ECF já iniciado não caracteriza novo usuário; |
11.6 - Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada análise de revisão para o equipamento, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006. |
11.7 - os equipamentos já autorizados para uso fiscal deverão ter o software básico com versão anterior substituído pela versão aprovada por este parecer nos seguintes prazos e condições: |
11.7.1 - na primeira intervenção técnica; |
11.7.2 - até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada; |
11.7.3. - até 30 de novembro, caso não ocorra o momento indicado nos subitens anteriores. |
São Luís, 9 de julho de 2009 | JOAQUIM FRANKLIN DA C. NETO Auditor Fiscal Mat.68080 |
Assinatura do representante do Estado do Maranhão no PROTOCOLO ICMS Nº 41/2006. | |