Ato Homologatório ECF nº 10 de 01/07/2010
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 jul 2010
Homologa para uso no Estado do Maranhão o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF que especifica, de acordo com o Termo Descritivo Funcional nº 010/2010.
O Gestor da Célula de Gestão para Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 8.438, de 19 de dezembro de 2006, que altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Considerando o disposto no Decreto nº 19.140, de 29 de outubro de 2002, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001,
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS nº 137/2006:
Resolve:
Art. 1º Fica homologado para uso no Estado do Maranhão o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo 7167, versão do software básico 03.01.01 de acordo com o Termo Descritivo Funcional nº 010/2010, de 1º de julho de 2010 emitido pelo Corpo Técnico ECF, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Art. 4º O presente Ato produz efeitos a partir da data de sua publicação.
SÃO LUÍS, 1º DE JULHO DE 2010
JORGE LUÍS CASTRO DOS SANTOS
Gestor CEGAT
TERMO DESCRITIVO FUNCIONALO Estado do Maranhão signatário do Protocolo ICMS nº 41/2006 mediante realização de análise funcional do equipamento ECF abaixo identificado emite o presente Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS nº 137/2006:
1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:
NÚMERO | DATA DA EMISSÃO | FINALIDADE (Análise Inicial ou de Revisão) | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | LAUDO DA ANÁLISE ESTRUTURAL (quando exigível) (número e órgão técnico emitente) |
010/2010 | 01.07.2010 | Revisão de Software | Convênio ICMS nº 85/2001 até o 75/2004 | CenPRA ECF 01/2008 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | |||||||||||
TIPO | MARCA | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | DISPOSITIVO | |||||||
NCR | ECF-IF | 7167 | 03.01.01 | 9C02 | 27C4001 | |||||||
Autenticação do arquivo binário do Software Básico: | ||||||||||||
MD5: 56a8e696f20715de42be82107e3ba385 | ||||||||||||
SHA1: 6776c8f084b626251003b8a87818104db6bfc2b5 | ||||||||||||
CHAVE PÚBLICA DA DLL: nOjcjDJZqhToM/LEdUtpz3joM/OalEwHZzlQZqrbQLh4TuQUdw62XXKkEBT3AggYlhT NP13BHCol5AQ5DrHwXD1MTvGxQP6OGzFspjMf2d57vKUu9QcAjrzN4EBrkc8110gm2b C5MsTclbRA8Yl2nZIg0dlj4PhzBkv2HW2aKC0= AQAB | ||||||||||||
O código nacional de identificação de equipamento ECF (CNIEE) para este modelo e versão de software básico é: 26.03.04 |
2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
FORMATAÇAO GERAL: | FFMMAALLLLLLLLLLLLLL |
FF (COD. FABRICANTE): | NC |
MM (MODELO): | 02 |
AA | ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO |
LLLLLLLLLLLLLL | Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante |
3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL (NO ESTADO DE LOCALIZAÇÃO) |
NCR BRASIL LTDA. | 33.033.440/0001-02 | 103.936.860.110 |
4. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS
CANCELAMENTOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | CUPOM EMITIDO | CUPOM EM EMISSÃO | OPERAÇÃO ACRÉSCIMO ITEM | OPERAÇÃO DESCONTO ITEM | OPERAÇÃO ACRÉSCIMO SUBTOTAL | OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL | ||||||||||||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | |||||||||||||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS
ACRÉSCIMOS | DESCONTOS | ||||||||||||||
ITEM | SUBTOTAL | ITEM | SUBTOTAL | ||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
6. TOTALIZADORES:
DENOMINAÇÃO | QTDE | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Totalizador Geral | 1 | TOTALIZADOR GERAL: |
Venda Bruta Diária | 1 | VENDA BRUTA DIARIA |
Cancelamento de ICMS | 1 | VENDA BRUTA DIARIA: |
Cancelamento de ISSQN | 1 | CANCELAMENTO ICMS: |
Desconto ICMS | 1 | DESCONTO ICMS: |
Desconto ISSQN | 1 | DESCONTO ISSQN: |
Geral de ISSQN | 1 | TOTAL DE ISSQN: |
Venda Líquida Diária | 1 | VENDA LIQUIDA |
Acréscimo ICMS | 1 | ACRESCIMO ICMS: |
Acréscimo ISSQN | 1 | ACRESCIMO ISSQN: |
Isento do ICMS | 1 | I1 |
Substituição Tributária do ICMS | 1 | F1 |
Não Incidência do ICMS | 1 | N1 |
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN | 20 | Tnn, nn% ou Snn, nn% |
Meios de pagamento | 20 | De acordo com o cadastramento para o usuário |
Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado | 20 | De acordo com o cadastramento para o usuário |
Relatório Gerencial | 20 | De acordo com o cadastramento para o usuário |
Isento do ISSQN | 1 | IS1 |
Substituição Tributária do ISSQN | 1 | FS1 |
Não Incidência do ISSQN | 1 | NS1 |
Cancelamento Não Fiscal | 1 | CANC NAO-FISC |
Acréscimo Não Fiscal | 1 | ACRE NAO-FISC |
Desconto Não Fiscal | 1 | DESC NAO-FISC |
7. CONTADORES:
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Contador de Reinício de Operação | CRO | Contador de Reinicio de Operacao: |
Contador de Reduções Z | CRZ | Contador de Reduções Z: |
Contador de Ordem de Operação | COO | ......... |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal | GNF | Geral de Operação Não-Fiscal: |
Contador de Cupom Fiscal | CCF | Contador de Cupom Fiscal: |
Contador Geral de Relatório Gerencial | GRG | Geral de Relatório Gerencial: |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada | NFC | Geral Oper. Não-Fiscal Canc.: |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado | CFC | Cupom Fiscal Cancelado: |
Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais | CON | ......... |
Contadores Específicos de Relatórios Gerenciais | CER | ......... |
Contador de Comprovante de Crédito ou Débito | CDC | Comprovante de Crédito ou Débito: |
Contador de Fita-detalhe | CFD | Contador de Fita-Detalhe: |
8. INDICADORES:
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Número de Ordem Seqüencial do ECF | ECF | ECF: |
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos | | Comprovante Não Emitido: |
Tempo Emitindo Documento Fiscal | | Tempo Emitindo Doc. Fiscal: |
Tempo Operacional | | Tempo Operacional: |
Operador | | ...... |
Loja | | ...... |
9. SÍMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):
SÍMBOLO: | | LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: | à direita do valor do item |
10. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
10.1 SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES | LOCAL DE INSTALAÇÃO |
01 EXTERNO | na posição central da lateral direita do ECF utilizando-se haste metálico que transpassa orifício do pino metálico de lacração. |
02 INTERNOS | um para lacração do dispositivo do Software Básico e outro para lacração do dispositivo da Memória de Fita-detalhe |
10.2 PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL | FIXAÇÃO | LOCALIZAÇÃO |
Alumínio | Rebitada | Posição anterior da lateral direita do gabinete do ECF |
10.3 MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA | MODELO | TIPO | COLUNAS | ALIMENTAÇÃO DE PAPEL |
NCR | Modelo: 7167-1011-9001 (gabinete cor bege) | Impressão: térmica (cupom) e matricial (cheque e autenticação) | 56 | Sensor de ausência de papel do tipo eletromecânico |
10.4 MEMÓRIA FISCAL:
TIPO DE DISPOSITIVO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL |
OTP PROM | 27C4001 ou equivalente | 512 KB | NÃO |
10.5 MEMÓRIA DE FITA-DETALHE:
CAPACIDADE: | 128 MB, 256 e 512 |
Observação | dispositivo único resinado na parte interna do gabinete do ECF |
10.6 PORTAS
10.6.1. PLACA CONTROLADORA:
IDENT. | LOCAL | FUNÇÃO |
CONECTOR J3 | externo | Conector de alimentação da Placa Controladora Fiscal |
CONECTOR J4 | interno | Conector de alimentação do mecanismo impressor |
CONECTOR CN2 | externo | Interface serial do aplicativo/usuário |
CONECTOR CN3 | externo | Interface serial do Fisco |
CONECTOR CN4 | interno | Interface serial do mecanismo impressor |
CONECTOR CN5 | interno | Conexão com a Memória Fiscal (MF) |
CONECTOR CN6 | interno | Conexão com a Memória de Fita-detalhe |
CONECTOR CN7 | externo | Conexão com a gaveta de valores |
CONECTOR CN8 | interno | Conexão com o circuito de acionamento da gaveta de valores |
JUMPER JP1 | interno | Os pinos 1 e 2 abertos habilitam a entrada em Modo Intervenção Técnica. |
JUMPER JP2 | interno | Em estado de intervenção técnica: os pinos 1 e 2 conectados e os demais desconectados inicializam a Memória de Trabalho. |
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. permite a impressão de cheque;
11.2. permite a autenticação de documentos;
11.3. o fabricante não disponibiliza programa específico e utiliza eECFc 3.03 ou superior;
11.4. Leitura X diretamente no equipamento: conforme procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 85/2001:
I - ao ligar o ECF com a tecla "SELEÇÃO" pressionada, deverão ser impressas as seguintes opções:
a) "Leitura
X - 01 toque";
b) "leitura completa da MF - 02 toques";
c) "leitura simplificada da MF - 03 toques";
d) "Fita-detalhe - 04 toques";
II - a opção deverá ser efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";
III - nas hipóteses das alíneas b e c do inciso I, observar-se-ão:
a) após o procedimento previsto no inciso anterior devem ser impressas as opções:
1. "intervalo de data - 01 toque";
2. "intervalo de CRZ - 02 toques";
b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";
c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o CRZ inicial e final;
d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito;
IV - na hipótese da alínea d, observar-se-ão:
a) após o procedimento previsto no inciso II, deverão ser impressas as opções:
1. "intervalo de data - 01 toque";
2. "intervalo de COO - 02 toques";
b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";
c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o COO inicial e final;
d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito.
11.5. O equipamento autorizado para uso fiscal com outras versões de software básico deverá ter a versão alterada para a indicada neste termo, observado um dos seguintes prazos:
11.5.1. na primeira intervenção técnica ou;
11.5.2. até 30 de setembro de 2010, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior;
11.6. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão do equipamento, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006.
12. Assinatura do representante do Estado do Maranhão no PROTOCOLO ICMS nº 41/2006.
SÃO LUÍS, 1º DE JULHO DE 2010
JOAQUIM FRANKLIN DA COSTA NETO
Auditor Fiscal