Ato Homologatório ECF nº 10 de 01/07/2010

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 jul 2010

Homologa para uso no Estado do Maranhão o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF que especifica, de acordo com o Termo Descritivo Funcional nº 010/2010.

O Gestor da Célula de Gestão para Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 8.438, de 19 de dezembro de 2006, que altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Considerando o disposto no Decreto nº 19.140, de 29 de outubro de 2002, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001,

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS nº 137/2006:

Resolve:

Art. 1º Fica homologado para uso no Estado do Maranhão o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo 7167, versão do software básico 03.01.01 de acordo com o Termo Descritivo Funcional nº 010/2010, de 1º de julho de 2010 emitido pelo Corpo Técnico ECF, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos a partir da data de sua publicação.

SÃO LUÍS, 1º DE JULHO DE 2010

JORGE LUÍS CASTRO DOS SANTOS

Gestor CEGAT

TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL

O Estado do Maranhão signatário do Protocolo ICMS nº 41/2006 mediante realização de análise funcional do equipamento ECF abaixo identificado emite o presente Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS nº 137/2006:

1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:

NÚMERO
DATA DA EMISSÃO
FINALIDADE (Análise Inicial ou de Revisão)
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
LAUDO DA ANÁLISE ESTRUTURAL (quando exigível) (número e órgão técnico emitente)
010/2010
01.07.2010
Revisão de Software
Convênio ICMS nº 85/2001 até o 75/2004
CenPRA
ECF 01/2008

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO
SOFTWARE BÁSICO
TIPO
MARCA
MODELO
VERSÃO
CHECKSUM
DISPOSITIVO
NCR
ECF-IF
7167
03.01.01
9C02
27C4001
Autenticação do arquivo binário do Software Básico:
MD5: 56a8e696f20715de42be82107e3ba385
SHA1: 6776c8f084b626251003b8a87818104db6bfc2b5
CHAVE PÚBLICA DA DLL:

nOjcjDJZqhToM/LEdUtpz3joM/OalEwHZzlQZqrbQLh4TuQUdw62XXKkEBT3AggYlhT
NP13BHCol5AQ5DrHwXD1MTvGxQP6OGzFspjMf2d57vKUu9QcAjrzN4EBrkc8110gm2b
C5MsTclbRA8Yl2nZIg0dlj4PhzBkv2HW2aKC0=


AQAB


O código nacional de identificação de equipamento ECF (CNIEE) para este modelo e versão de software básico é: 26.03.04

2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:

FORMATAÇAO GERAL:
FFMMAALLLLLLLLLLLLLL
FF (COD. FABRICANTE):
NC
MM (MODELO):
02
AA
ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
LLLLLLLLLLLLLL
Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante

3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL (NO ESTADO DE LOCALIZAÇÃO)
NCR BRASIL LTDA.
33.033.440/0001-02
103.936.860.110

4. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS

CANCELAMENTOS
ITEM
CUPOM EMITIDO
CUPOM EM EMISSÃO
OPERAÇÃO ACRÉSCIMO ITEM
OPERAÇÃO DESCONTO ITEM
OPERAÇÃO ACRÉSCIMO SUBTOTAL
OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim

5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS

ACRÉSCIMOS
DESCONTOS
ITEM
SUBTOTAL
ITEM
SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim

6. TOTALIZADORES:

DENOMINAÇÃO
QTDE
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Totalizador Geral
1
TOTALIZADOR GERAL:
Venda Bruta Diária
1
VENDA BRUTA DIARIA
Cancelamento de ICMS
1
VENDA BRUTA DIARIA:
Cancelamento de ISSQN
1
CANCELAMENTO ICMS:
Desconto ICMS
1
DESCONTO ICMS:
Desconto ISSQN
1
DESCONTO ISSQN:
Geral de ISSQN
1
TOTAL DE ISSQN:
Venda Líquida Diária
1
VENDA LIQUIDA
Acréscimo ICMS
1
ACRESCIMO ICMS:
Acréscimo ISSQN
1
ACRESCIMO ISSQN:
Isento do ICMS
1
I1
Substituição Tributária do ICMS
1
F1
Não Incidência do ICMS
1
N1
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN
20
Tnn, nn% ou Snn, nn%
Meios de pagamento
20
De acordo com o cadastramento para o usuário
Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado
20
De acordo com o cadastramento para o usuário
Relatório Gerencial
20
De acordo com o cadastramento para o usuário
Isento do ISSQN
1
IS1
Substituição Tributária do ISSQN
1
FS1
Não Incidência do ISSQN
1
NS1
Cancelamento Não Fiscal
1
CANC NAO-FISC
Acréscimo Não Fiscal
1
ACRE NAO-FISC
Desconto Não Fiscal
1
DESC NAO-FISC

7. CONTADORES:

DENOMINAÇÃO
SIGLA
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Contador de Reinício de Operação
CRO
Contador de Reinicio de Operacao:
Contador de Reduções Z
CRZ
Contador de Reduções Z:
Contador de Ordem de Operação
COO
.........
Contador Geral de Operação Não-Fiscal
GNF
Geral de Operação Não-Fiscal:
Contador de Cupom Fiscal
CCF
Contador de Cupom Fiscal:
Contador Geral de Relatório Gerencial
GRG
Geral de Relatório Gerencial:
Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
NFC
Geral Oper. Não-Fiscal Canc.:
Contador de Cupom Fiscal Cancelado
CFC
Cupom Fiscal Cancelado:
Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais
CON
.........
Contadores Específicos de Relatórios Gerenciais
CER
.........
Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
CDC
Comprovante de Crédito ou Débito:
Contador de Fita-detalhe
CFD
Contador de Fita-Detalhe:

8. INDICADORES:

DENOMINAÇÃO
SIGLA
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Número de Ordem Seqüencial do ECF
ECF
ECF:
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos
 
Comprovante Não Emitido:
Tempo Emitindo Documento Fiscal
 
Tempo Emitindo Doc. Fiscal:
Tempo Operacional
 
Tempo Operacional:
Operador
 
......
Loja
 
......

9. SÍMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):

SÍMBOLO:
 
LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:
à direita do valor do item

10. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

10.1 SISTEMA DE LACRAÇÃO:

QTDE DE LACRES
LOCAL DE INSTALAÇÃO
01 EXTERNO
na posição central da lateral direita do ECF utilizando-se haste metálico que transpassa orifício do pino metálico de lacração.
02 INTERNOS
um para lacração do dispositivo do Software Básico e outro para lacração do dispositivo da Memória de Fita-detalhe

10.2 PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

MATERIAL
FIXAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
Alumínio
Rebitada
Posição anterior da lateral direita do gabinete do ECF

10.3 MECANISMO IMPRESSOR:

MARCA
MODELO
TIPO
COLUNAS
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL
NCR
Modelo: 7167-1011-9001 (gabinete cor bege)
Impressão: térmica (cupom) e matricial (cheque e autenticação)
56
Sensor de ausência de papel do tipo eletromecânico

10.4 MEMÓRIA FISCAL:

TIPO DE DISPOSITIVO
IDENTIFICAÇÃO
CAPACIDADE
RECEPTÁCULO ADICIONAL
OTP PROM
27C4001 ou equivalente
512 KB
NÃO

10.5 MEMÓRIA DE FITA-DETALHE:

CAPACIDADE:
128 MB, 256 e 512
Observação
dispositivo único resinado na parte interna do gabinete do ECF

10.6 PORTAS

10.6.1. PLACA CONTROLADORA:

IDENT.
LOCAL
FUNÇÃO
CONECTOR J3
externo
Conector de alimentação da Placa Controladora Fiscal
CONECTOR J4
interno
Conector de alimentação do mecanismo impressor
CONECTOR CN2
externo
Interface serial do aplicativo/usuário
CONECTOR CN3
externo
Interface serial do Fisco
CONECTOR CN4
interno
Interface serial do mecanismo impressor
CONECTOR CN5
interno
Conexão com a Memória Fiscal (MF)
CONECTOR CN6
interno
Conexão com a Memória de Fita-detalhe
CONECTOR CN7
externo
Conexão com a gaveta de valores
CONECTOR CN8
interno
Conexão com o circuito de acionamento da gaveta de valores
JUMPER JP1
interno
Os pinos 1 e 2 abertos habilitam a entrada em Modo Intervenção Técnica.
JUMPER JP2
interno
Em estado de intervenção técnica: os pinos 1 e 2 conectados e os demais desconectados inicializam a Memória de Trabalho.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. permite a impressão de cheque;

11.2. permite a autenticação de documentos;

11.3. o fabricante não disponibiliza programa específico e utiliza eECFc 3.03 ou superior;

11.4. Leitura X diretamente no equipamento: conforme procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 85/2001:

I - ao ligar o ECF com a tecla "SELEÇÃO" pressionada, deverão ser impressas as seguintes opções:

a) "Leitura

X - 01 toque";

b) "leitura completa da MF - 02 toques";

c) "leitura simplificada da MF - 03 toques";

d) "Fita-detalhe - 04 toques";

II - a opção deverá ser efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";

III - nas hipóteses das alíneas b e c do inciso I, observar-se-ão:

a) após o procedimento previsto no inciso anterior devem ser impressas as opções:

1. "intervalo de data - 01 toque";

2. "intervalo de CRZ - 02 toques";

b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";

c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o CRZ inicial e final;

d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito;

IV - na hipótese da alínea d, observar-se-ão:

a) após o procedimento previsto no inciso II, deverão ser impressas as opções:

1. "intervalo de data - 01 toque";

2. "intervalo de COO - 02 toques";

b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";

c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a 00/00/00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o COO inicial e final;

d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito.

11.5. O equipamento autorizado para uso fiscal com outras versões de software básico deverá ter a versão alterada para a indicada neste termo, observado um dos seguintes prazos:

11.5.1. na primeira intervenção técnica ou;

11.5.2. até 30 de setembro de 2010, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior;

11.6. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão do equipamento, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006.

12. Assinatura do representante do Estado do Maranhão no PROTOCOLO ICMS nº 41/2006.

SÃO LUÍS, 1º DE JULHO DE 2010

JOAQUIM FRANKLIN DA COSTA NETO

Auditor Fiscal