Ato Homologatório ECF SEFAZ nº 13 de 29/08/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 set 2011

Homologa para uso no Estado do Maranhão o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF da marca ELGIN, tipo ECF-IF, modelo ELGIN K, versão do software básico 01.00.05 de acordo com o Termo Descritivo Funcional nº 013/2011, de 29 de agosto de 2011 emitido pelo Corpo Técnico ECF.

O Gestor da Célula de Gestão para Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 8.438, de 19 de dezembro de 2006, que altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Considerando o disposto no Decreto nº 19.140, de 29 de outubro de 2002, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001,

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS nº 137/2006:

Resolve:

Art. 1º Fica homologado para uso no Estado do Maranhão o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF da marca ELGIN, tipo ECF-IF, modelo ELGIN K, versão do software básico 01.00.05 de acordo com o Termo Descritivo Funcional nº 013/2011, de 29 de agosto de 2011 emitido pelo Corpo Técnico ECF.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos a partir da data de sua publicação.

SÃO LUÍS, 29 DE AGOSTO DE 2011

JORGE LUÍS CASTRO DOS SANTOS

Gestor CEGAT

TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:

O Estado do Maranhão signatário do Protocolo ICMS 41/06 mediante realização de análise funcional do equipamento ECF abaixo identificado emite o presente Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS nº 137/2006:

1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:

NÚMERO
DATA DA EMISSÃO
FINALIDADE (Análise Inicial ou de Revisão)
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
LAUDO DA ANÁLISE ESTRUTURAL
(quando exigível) (número e órgão técnico emitente)
013/2011
29.08.2011
Análise de revisão
Convênio ICMS nº 85/2001 com alterações efetuadas até o Convênio ICMS nº 29/2007
10082 - TECPAR
Revisão B

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

 
EQUIPAMENTO
SOFTWARE BÁSICO
TIPO
MARCA
MODELO
VERSÃO
CHECKSUM
DISPOSITIVO
ECF-IF
ELGIN
ELGIN K
01.00.05
5A6E
EPROM 27C040/27C4001, ou equivalente, com 512 kB
 
Autenticação do arquivo binário do Software Básico:
MD5: C5CED07FF92C1C609C1E655ED240CE9B
SHA1: 100DF2B4EBDA513FED851DAFE7C3E610912FA40E
Chave Pública da DLL do programa aplicativo eECFc previsto no Ato COTEPE/ICMS nº 17/2004:
Módulo:
E3CE553CCF5B572743AD55524129B9CC039DA8BCAED8391E020D98E7BB3809CCAFF6933FC51D682A94E3BDA583C139F60014346C99A546EAB9C398EDF671ADBF557A9E0902187557ABCE9108EE033D0BD0523943819566BFF6F08DE879ADCA8E74F148F1928088C259E3C58035DA5A4050B35377C0A56AA734AC1283E8D31D3F
Expoente:
0000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000010001
O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 14.14.03

2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:

FORMATAÇÃO GERAL:
FFMMAALLLLLLLLLLLLLL
 
FF (COD. FABRICANTE):
EL
MM (MODELO):
05
AA
ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
LLLLLLLLLLLLLL
Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante

3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL (NO ESTADO DE LOCALIZAÇÃO)
ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA
14.200.166/0001-66
062.002.252

4. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:

CANCELAMENTOS
ITEM
CUPOM EMITIDO
CUPOM EM EMISSÃO
OPERAÇÃO ACRESC. ITEM
OPERAÇÃO DESCONTO ITEM
OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL
OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim

5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:

ACRÉSCIMOS
DESCONTOS
ITEM
SUBTOTAL
ITEM
SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim (*)
Sim
Sim (*)

(*) PARAMETRIZÁVEL

6. TOTALIZADORES:

DENOMINAÇÃO
QTDE
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Totalizador Geral
1
TOTALIZADOR GERAL na Leitura X e "GT" na leitura da Memória Fiscal
Venda Bruta Diária
1
VENDA BRUTA DIÁRIA
Parciais de operações e prestações tributadas pelo ICMS e pelo ISSQN
16
Para o ICMS: Tnn,nn%, onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente.
Para o ISSQN: Snn,nn%, onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente.
Isento ICMS
1
I1
Substituição Tributária ICMS
1
F1
Não Incidência ICMS
1
N1
Isento ISSQN
1
IS1
Substituição Tributária ISSQN
1
FS1
Não Incidência ISSQN
1
NS1
Troco
1
TROCO
Desconto ICMS
1
DESCONTO ICMS na Leitura X e "DT" na leitura da Memória Fiscal
Descontos Não-Fiscais
1
DESC NÃO-FISC
Acréscimo ICMS
1
"ACRÉSCIMO ICMS" na Leitura X e "AT" na Leitura da Memória Fiscal.
Acréscimos Não-Fiscais
1
ACRE NÃO-FISC
Cancelamento ICMS
1
"CANCELAMENTO ICMS" na Leitura X e "CT" na leitura da Memória Fiscal
Cancelamento ISSQN
1
"CANCELAMENTO ISSQN" na Leitura X e "CS" na leitura da Memória Fiscal.
Cancelamentos Não-Fiscais
1
CANC NÃO-FISC
Total de ISSQN
1
TOTAL DE ISSQN
Total Operações Não-Fiscais
1
"Total Oper Não-Fiscais" na Leitura X e "ON" na leitura da Memória Fiscal
Totalizadores de Meios de Pagamento
16
15 Programáveis e 01 fixo (Dinheiro)
Totalizadores Não Fiscais
15
Programáveis

7. CONTADORES:

DENOMINAÇÃO
SIGLA
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Geral de Operação Não-Fiscal
GNF
Geral de Operação Não-Fiscal
Contador de Reinício de Operação
CRO
Contador de Reinício de Operação
Contador de Reduções Z
CRZ
Contador de Reduções Z
Contador de Cupom Fiscal
CCF
Contador de Cupom Fiscal
Contador de Fita-Detalhe
CFD
Contador de Fita-Detalhe
Comprovante de Crédito ou Débito
CCD
Comprovante de Crédito ou Débito
Geral de Relatório Gerencial
GRG
Geral de Relatório Gerencial
Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
 
Geral Oper. Não-Fiscal Canc.
Cupom Fiscal Cancelado
 
Cupom Fiscal Cancelado
Contador de Ordem de Operação
COO
 
Específicos de Operações Não-Fiscais (15 contadores)
CON
Programáveis
Específicos de Relatórios Gerenciais (20 contadores)
CER
Programáveis

8. INDICADORES:

DENOMINAÇÃO
SIGLA
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Número de Ordem Seqüencial do ECF
ECF
ECF
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos
 
Comprovante Não Emitido
Tempo Emitindo Documento Fiscal
 
Tempo Emitindo Doc. Fiscal
Tempo Operacional
 
Tempo Operacional
Operador
OPR
POR
Loja
LJ
LJ

9. SÍMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):

SÍMBOLO
LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:
À DIREITA DO VALOR DO ITEM

10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:

QTDE DE LACRES
LOCAL DE INSTALAÇÃO
01 EXTERNO
Um lacre na parte traseira do ECF, unindo a base fiscal ao gabinete através de um pino que transpassa ambos.
Neste pino a extremidade de baixo é maior que a circunferência do orifício na base fiscal e do gabinete, de forma a travar a passagem do mesmo. Na outra extremidade, há outro orifício para colocação do fio e o lacre propriamente dito.
02 INTERNOS
Um lacre para o Software Básico e outro para a Memória de Fita Detalhe.
A Eprom do software básico é envolvida por uma caixa plástica de proteção, que é fixada na PCF através de um pino que transpassa ambos.
Neste pino a extremidade de baixo é maior que a circunferência do orifício na PCF, de forma a travar a passagem do mesmo.
Na outra extremidade, há outro orifício para colocação do fio e o lacre propriamente dito.
A MFD esta resinada numa caixa plástica, formando um cartucho removível e lacrada à PCF, também, através de um pino de retenção de forma similar ao sistema aplicado no SB.

10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

MATERIAL
FIXAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
Alumínio
Encaixe
Traseira do ECF.

10.3. MECANISMO IMPRESSOR:

MARCA
MODELO
TIPO
COLUNAS
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL
SNBC
FP-350
TÉRMICO
48
Óptico reflexivo

10.4. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO DE DISPOSITIVO
IDENTIFICAÇÃO
CAPACIDADE
RECEPTÁCULO ADICIONAL
OTP Eprom
Vide relatório TECPAR 110082
1 MByte
Um

10.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE:

TIPO DE DISPOSITIVO
IDENTIFICAÇÃO
CAPACIDADE
RECEPTÁCULO ADICIONAL
TIPO DE FIXAÇÃO
Memória Flash
Vide relatório TECPAR 110082
128 MBytes, 256 MBytes, 512 MBytes ou 1 GBytes
Não se aplica
Removível com Lacre

10.6. PORTAS:

10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:

IDENT.
LOCAL
FUNÇÃO
CM1
Interno
Conexão com Cutter (Cortador de Papel)
CM2
Interno
Conexão com Motor de Passo de Avanço do Papel
CM3
Interno
Conexão com o sensor de cabeçote levantado
CM4
Interno
Conexão com sensor de pouco papel
CM5
Interno
Conexão com sensor de falta de papel
CM6
Interno
Conexão com mecanismo impressor
CM7
Interno
Conexão com tecla e leds do painel frontal
CM8
Interno
Conexão com sensor de pouco papel
CM9
Interno
para JTAG gravação DLP de impressão
CF4
Interno
Conexão com placa MFD (ZPM057)
CF6
Interno
Conexão com a placa de memória fiscal MF1 (ZPM056)
CF7
Interno
Conexão com a placa de memória fiscal MF2 (ZPM056)
J1
Interno
jumper para "intervenção técnica"
J2
Interno
jumper para corte de alimentação da memória de trabalho
CF1
Externo
Interface de comunicação serial RS-232 e USB canal serial COM1 aplicativo
CF2
Externo
Interface de comunicação serial RS-232 canal serial COM2 fisco
CF3
Externo
Entrada da fonte de alimentação externa: 0V, +24V e chassis (TERRA)
CF5
Externo
Interface com a gaveta

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Não permite Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro;

11.2. Não permite a impressão de cheque;

11.3. Não permite a autenticação de documentos;

11.4. Os equipamentos já autorizados com a versão de software básico 01.00.04 deverão ter a versão substituída pela versão indicada neste termo, nos seguintes prazos, observado o que ocorrer primeiro:

a) na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

b) até 31.01.2012, caso não ocorra o momento anterior;

c) imediatamente por determinação do fisco.

11.5. Todas as operações de leituras realizadas diretamente no equipamento utilizam-se dos botões SELEÇÃO e CONFIRMA, conforme § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 85/2001;

11.6. Leituras em meio magnético (Ato COPTEPE nº 17/2004 e Espelhos): o programa aplicativo eECFc do Fisco juntamente com a DLL disponibilizada pelo fabricante.

11.7. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitado análise de revisão para o equipamento, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006;

12. Assinatura do representante do Estado do Maranhão no PROTOCOLO ICMS nº 41/2006;

SÃO LUÍS, 29 DE AGOSTO DE 2011

JOAQUIM FRANKLIN DA COSTA NETO

Auditor Fiscal-matrícula 68080