Ato Homologatório ECF SEFAZ nº 13 de 29/08/2011
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 set 2011
Homologa para uso no Estado do Maranhão o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF da marca ELGIN, tipo ECF-IF, modelo ELGIN K, versão do software básico 01.00.05 de acordo com o Termo Descritivo Funcional nº 013/2011, de 29 de agosto de 2011 emitido pelo Corpo Técnico ECF.
O Gestor da Célula de Gestão para Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 8.438, de 19 de dezembro de 2006, que altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Considerando o disposto no Decreto nº 19.140, de 29 de outubro de 2002, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001,
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS nº 137/2006:
Resolve:
Art. 1º Fica homologado para uso no Estado do Maranhão o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF da marca ELGIN, tipo ECF-IF, modelo ELGIN K, versão do software básico 01.00.05 de acordo com o Termo Descritivo Funcional nº 013/2011, de 29 de agosto de 2011 emitido pelo Corpo Técnico ECF.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Art. 4º O presente Ato produz efeitos a partir da data de sua publicação.
SÃO LUÍS, 29 DE AGOSTO DE 2011
JORGE LUÍS CASTRO DOS SANTOS
Gestor CEGAT
TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:O Estado do Maranhão signatário do Protocolo ICMS 41/06 mediante realização de análise funcional do equipamento ECF abaixo identificado emite o presente Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS nº 137/2006:
1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:NÚMERO | DATA DA EMISSÃO | FINALIDADE (Análise Inicial ou de Revisão) | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | LAUDO DA ANÁLISE ESTRUTURAL (quando exigível) (número e órgão técnico emitente) |
013/2011 | 29.08.2011 | Análise de revisão | Convênio ICMS nº 85/2001 com alterações efetuadas até o Convênio ICMS nº 29/2007 | 10082 - TECPAR Revisão B |
| EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||||||
TIPO | MARCA | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | DISPOSITIVO | |||||
ECF-IF | ELGIN | ELGIN K | 01.00.05 | 5A6E | EPROM 27C040/27C4001, ou equivalente, com 512 kB | |||||
| Autenticação do arquivo binário do Software Básico: MD5: C5CED07FF92C1C609C1E655ED240CE9B SHA1: 100DF2B4EBDA513FED851DAFE7C3E610912FA40E Chave Pública da DLL do programa aplicativo eECFc previsto no Ato COTEPE/ICMS nº 17/2004: Módulo: E3CE553CCF5B572743AD55524129B9CC039DA8BCAED8391E020D98E7BB3809CCAFF6933FC51D682A94E3BDA583C139F60014346C99A546EAB9C398EDF671ADBF557A9E0902187557ABCE9108EE033D0BD0523943819566BFF6F08DE879ADCA8E74F148F1928088C259E3C58035DA5A4050B35377C0A56AA734AC1283E8D31D3F Expoente: 0000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000010001 O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 14.14.03 |
2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
FORMATAÇÃO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL | |
FF (COD. FABRICANTE): | EL |
MM (MODELO): | 05 |
AA | ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO |
LLLLLLLLLLLLLL | Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante |
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL (NO ESTADO DE LOCALIZAÇÃO) |
ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA | 14.200.166/0001-66 | 062.002.252 |
CANCELAMENTOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | CUPOM EMITIDO | CUPOM EM EMISSÃO | OPERAÇÃO ACRESC. ITEM | OPERAÇÃO DESCONTO ITEM | OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL | OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL | ||||||||||||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | |||||||||||||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
ACRÉSCIMOS | DESCONTOS | ||||||||||||||
ITEM | SUBTOTAL | ITEM | SUBTOTAL | ||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim (*) | Sim | Sim (*) |
(*) PARAMETRIZÁVEL
6. TOTALIZADORES:DENOMINAÇÃO | QTDE | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Totalizador Geral | 1 | TOTALIZADOR GERAL na Leitura X e "GT" na leitura da Memória Fiscal |
Venda Bruta Diária | 1 | VENDA BRUTA DIÁRIA |
Parciais de operações e prestações tributadas pelo ICMS e pelo ISSQN | 16 | Para o ICMS: Tnn,nn%, onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente. Para o ISSQN: Snn,nn%, onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente. |
Isento ICMS | 1 | I1 |
Substituição Tributária ICMS | 1 | F1 |
Não Incidência ICMS | 1 | N1 |
Isento ISSQN | 1 | IS1 |
Substituição Tributária ISSQN | 1 | FS1 |
Não Incidência ISSQN | 1 | NS1 |
Troco | 1 | TROCO |
Desconto ICMS | 1 | DESCONTO ICMS na Leitura X e "DT" na leitura da Memória Fiscal |
Descontos Não-Fiscais | 1 | DESC NÃO-FISC |
Acréscimo ICMS | 1 | "ACRÉSCIMO ICMS" na Leitura X e "AT" na Leitura da Memória Fiscal. |
Acréscimos Não-Fiscais | 1 | ACRE NÃO-FISC |
Cancelamento ICMS | 1 | "CANCELAMENTO ICMS" na Leitura X e "CT" na leitura da Memória Fiscal |
Cancelamento ISSQN | 1 | "CANCELAMENTO ISSQN" na Leitura X e "CS" na leitura da Memória Fiscal. |
Cancelamentos Não-Fiscais | 1 | CANC NÃO-FISC |
Total de ISSQN | 1 | TOTAL DE ISSQN |
Total Operações Não-Fiscais | 1 | "Total Oper Não-Fiscais" na Leitura X e "ON" na leitura da Memória Fiscal |
Totalizadores de Meios de Pagamento | 16 | 15 Programáveis e 01 fixo (Dinheiro) |
Totalizadores Não Fiscais | 15 | Programáveis |
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Geral de Operação Não-Fiscal | GNF | Geral de Operação Não-Fiscal |
Contador de Reinício de Operação | CRO | Contador de Reinício de Operação |
Contador de Reduções Z | CRZ | Contador de Reduções Z |
Contador de Cupom Fiscal | CCF | Contador de Cupom Fiscal |
Contador de Fita-Detalhe | CFD | Contador de Fita-Detalhe |
Comprovante de Crédito ou Débito | CCD | Comprovante de Crédito ou Débito |
Geral de Relatório Gerencial | GRG | Geral de Relatório Gerencial |
Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada | | Geral Oper. Não-Fiscal Canc. |
Cupom Fiscal Cancelado | | Cupom Fiscal Cancelado |
Contador de Ordem de Operação | COO | |
Específicos de Operações Não-Fiscais (15 contadores) | CON | Programáveis |
Específicos de Relatórios Gerenciais (20 contadores) | CER | Programáveis |
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Número de Ordem Seqüencial do ECF | ECF | ECF |
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos | | Comprovante Não Emitido |
Tempo Emitindo Documento Fiscal | | Tempo Emitindo Doc. Fiscal |
Tempo Operacional | | Tempo Operacional |
Operador | OPR | POR |
Loja | LJ | LJ |
SÍMBOLO | LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: | À DIREITA DO VALOR DO ITEM |
10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES | LOCAL DE INSTALAÇÃO |
01 EXTERNO | Um lacre na parte traseira do ECF, unindo a base fiscal ao gabinete através de um pino que transpassa ambos. Neste pino a extremidade de baixo é maior que a circunferência do orifício na base fiscal e do gabinete, de forma a travar a passagem do mesmo. Na outra extremidade, há outro orifício para colocação do fio e o lacre propriamente dito. |
02 INTERNOS | Um lacre para o Software Básico e outro para a Memória de Fita Detalhe. A Eprom do software básico é envolvida por uma caixa plástica de proteção, que é fixada na PCF através de um pino que transpassa ambos. Neste pino a extremidade de baixo é maior que a circunferência do orifício na PCF, de forma a travar a passagem do mesmo. Na outra extremidade, há outro orifício para colocação do fio e o lacre propriamente dito. A MFD esta resinada numa caixa plástica, formando um cartucho removível e lacrada à PCF, também, através de um pino de retenção de forma similar ao sistema aplicado no SB. |
10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL | FIXAÇÃO | LOCALIZAÇÃO |
Alumínio | Encaixe | Traseira do ECF. |
10.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA | MODELO | TIPO | COLUNAS | ALIMENTAÇÃO DE PAPEL |
SNBC | FP-350 | TÉRMICO | 48 | Óptico reflexivo |
10.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO DE DISPOSITIVO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL |
OTP Eprom | Vide relatório TECPAR 110082 | 1 MByte | Um |
10.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE:
TIPO DE DISPOSITIVO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL | TIPO DE FIXAÇÃO |
Memória Flash | Vide relatório TECPAR 110082 | 128 MBytes, 256 MBytes, 512 MBytes ou 1 GBytes | Não se aplica | Removível com Lacre |
10.6. PORTAS:
10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
IDENT. | LOCAL | FUNÇÃO |
CM1 | Interno | Conexão com Cutter (Cortador de Papel) |
CM2 | Interno | Conexão com Motor de Passo de Avanço do Papel |
CM3 | Interno | Conexão com o sensor de cabeçote levantado |
CM4 | Interno | Conexão com sensor de pouco papel |
CM5 | Interno | Conexão com sensor de falta de papel |
CM6 | Interno | Conexão com mecanismo impressor |
CM7 | Interno | Conexão com tecla e leds do painel frontal |
CM8 | Interno | Conexão com sensor de pouco papel |
CM9 | Interno | para JTAG gravação DLP de impressão |
CF4 | Interno | Conexão com placa MFD (ZPM057) |
CF6 | Interno | Conexão com a placa de memória fiscal MF1 (ZPM056) |
CF7 | Interno | Conexão com a placa de memória fiscal MF2 (ZPM056) |
J1 | Interno | jumper para "intervenção técnica" |
J2 | Interno | jumper para corte de alimentação da memória de trabalho |
CF1 | Externo | Interface de comunicação serial RS-232 e USB canal serial COM1 aplicativo |
CF2 | Externo | Interface de comunicação serial RS-232 canal serial COM2 fisco |
CF3 | Externo | Entrada da fonte de alimentação externa: 0V, +24V e chassis (TERRA) |
CF5 | Externo | Interface com a gaveta |
11.1. Não permite Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro;
11.2. Não permite a impressão de cheque;
11.3. Não permite a autenticação de documentos;
11.4. Os equipamentos já autorizados com a versão de software básico 01.00.04 deverão ter a versão substituída pela versão indicada neste termo, nos seguintes prazos, observado o que ocorrer primeiro:
a) na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
b) até 31.01.2012, caso não ocorra o momento anterior;
c) imediatamente por determinação do fisco.
11.5. Todas as operações de leituras realizadas diretamente no equipamento utilizam-se dos botões SELEÇÃO e CONFIRMA, conforme § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 85/2001;
11.6. Leituras em meio magnético (Ato COPTEPE nº 17/2004 e Espelhos): o programa aplicativo eECFc do Fisco juntamente com a DLL disponibilizada pelo fabricante.
11.7. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitado análise de revisão para o equipamento, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006;
12. Assinatura do representante do Estado do Maranhão no PROTOCOLO ICMS nº 41/2006;
SÃO LUÍS, 29 DE AGOSTO DE 2011
JOAQUIM FRANKLIN DA COSTA NETO
Auditor Fiscal-matrícula 68080