Ato Homologatório GS/SET nº 23 DE 27/12/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 dez 2021
Homologa os valores do ICMS líquido a recolher relativo ao imposto devido, por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais, e revoga o Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas com os representantes dos setores interessados,
Considerando a necessidade de mensuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária referente aos produtos água mineral e água purificada adicionada de sais, para efeito de adaptação dos valores à atual realidade do mercado varejista,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Homologar os valores líquidos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) constantes na tabela do Anexo Único deste Ato Homologatório, para efeito de retenção e recolhimento deste imposto nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais.
2 - Cláusula segunda. Por ocasião do lançamento de um novo produto, ou ainda, da comercialização de produtos não especificados no Anexo Único deste Ato, o contribuinte substituto informará a ocorrência à Secretaria de Estado da Tributação, por intermédio da Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), mediante processo devidamente protocolado, para que seja providenciada a inclusão do item no Anexo Único deste Ato Homologatório.
3 - Cláusula terceira. Ao ocorrer operações com produtos não especificados no Anexo Único deste Ato Homologatório, deverá ser adotada, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a sistemática do inciso I do § 7º do art. 9º do Anexo 198 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, até que seja publicada a inclusão do produto em Ato Homologatório.
4 - Cláusula quarta. Fica revogado o Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014.
5 - Cláusula quinta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 27 de dezembro de 2021.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 023/2021-GS/SET, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
ÁGUA MINERAL, ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS | |||||
VALOR LÍQUIDO DO ICMS-ST CONFORME ALÍQUOTA DE ORIGEM DO PRODUTO | |||||
EMBALAGENS E FAIXAS | MARCAS E UNIDADES | VALORES A RECOLHER EM FUNÇÃO DA ORIGEM DO PRODUTO (R$) | |||
Garrafão 10 L Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 1 | Sterbom | unid | - | - | 0,265 |
Santa Maria (Item acrescentado pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 2 DE 29/03/2022). | unid | - | - | 0,265 | |
Faixa 2 | Indaiá | unid | 0,655 | 0,472 | 0,265 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 2,623 | 1,885 | 1,060 |
Garrafão 5 L Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 1 | Cristalina, Sterbom, Sant a Maria | unid | - | - | 0,318 |
Faixa 2 | Indaiá, Naturágua, Límpida | unid | 0,787 | 0,565 | 0,318 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 1,672 | 1,202 | 0,675 |
Garrafão 5 L Descartável sem gás | Marca | Unidade | ICMS-ST Orig em 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações In ternas 18% |
Faixa 1 | Sanvalle | unid | - | - | 0,318 |
Garrafa PET/PP 1500 ml descartável sem gás (Acrescentado pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 6 DE 21/07/2022). | Marca | Unidade | ICMS-ST Orig em 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações In ternas 18% |
Faixa 1 | Sanvalle | unid | - | - | |
Garrafa PET/PP 500 ml descartável sem gás (Acrescentado pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 6 DE 21/07/2022). | Marca | Unidade | ICMS-ST Orig em 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações In ternas 18% |
Faixa 1 | Sanvalle | unid | - | - | |
Garrafa PET/PP 500 ml descartável com gás (Acrescentado pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 6 DE 21/07/2022). | Marca | Unidade | ICMS-ST Orig em 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações In ternas 18% |
Faixa 1 | Sanvalle | unid | - | - | |
Garrafa PET/PP 300 ml descartável sem gás (Acrescentado pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 6 DE 21/07/2022). | Marca | Unidade | ICMS-ST Orig em 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações In ternas 18% |
Faixa 1 | Sanvalle | unid | - | - | |
Garrafa PET / PP 2500 ml Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 2 | Indaiá | unid | - | 0,280 | 0,158 |
Garrafa PET / PP 1500 ml Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 1 | Cristalina, Rio Grande, Santa Maria, Sterbom, Crystal Leve, Inamar, Nina, Nordestão, Amana Manancial | unid | - | - | 0,067 |
Faixa 2 | Indaiá, Minalba, Crystal, Nestle, Schin, Villa Santa Joana, Naturágua, Loa, Límpida | unid | 0,273 | 0,197 | 0,110 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,475 | 0,342 | 0,192 |
Garrafa PET/PP 1000 ml a 1499 Desc. | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 2 | São Lourenço | unid | 0,467 | 0,317 | 0,133 |
Garrafa PET/PP 500 ml a 600 ml Sem G ás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 1 | Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Sant os Reis, Crystal Leve, Inamar, Cristalina de Apodi, Nina, Nordestão, Amana, Purificada do Céu, Manancial | unid | - | - | 0,050 |
Faixa 2 | Indaiá, Schin, Crystal, Minalba, Villa, Santa Joana, Naturágua, Nestlé Pureza Vital, São Lourenço, Loa, Límpida | unid | 0,150 | 0,108 | 0,060 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,357 | 0,257 | 0,145 |
Garrafa PET/PP 500 ml a 600 ml Com G ás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 1 | Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Sant os Reis, Crystal Leve, Inamar, Cristalina de Apodi, Nina, Nordestão, Amana, Purificada do Céu, Manancial | unid | 0,060 | ||
Faixa 2 | Indaiá, Schin, Crystal, Minalba, Villa, Santa Joana, Naturágua, Nestlé Pureza Vital, São Lourenço, Loa, Límpida | unid | 0,180 | 0,130 | 0,072 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,428 | 0,308 | 0,174 |
Garrafa PET/PP 300 ml a 350 ml Sem G ás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 1 | Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Crystal Leve, Nina | unid | - | - | 0,050 |
Faixa 2 | Indaiá, Schin, Crystal, Sant a Joana, Naturágua, São Lourenço, Loa, Límpida | unid | 0,150 | 0,108 | 0,060 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,345 | 0,247 | 0,138 |
Garrafa PET/PP 300 ml a 350 ml Com G ás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 1 | Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Crystal Leve, Nina | unid | 0,060 | ||
Faixa 2 | Indaiá, Schin, Crystal, Santa Joana, Naturágua São Lourenço, Loa, Límpida | unid | 0,180 | 0,130 | 0,072 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,414 | 0,296 | 0,166 |
Garrafa Vidro 300 ml a 350 ml Sem Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 1 | Santa Maria, Sterbom | unid | - | - | 0,050 |
Faixa 2 | Minalba | unid | 0,150 | 0,108 | 0,060 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,345 | 0,247 | 0,138 |
Garrafa Vidro 300 ml a 350 ml Com G ás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 1 | Santa Maria, Sterbom | unid | 0,060 | ||
Faixa 2 | Minalba | unid | 0,180 | 0,130 | 0,072 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,414 | 0,296 | 0,166 |
Copo 200 ml a 310 ml Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Op. Internas 18% |
Faixa 1 | Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Nina, Manancial | unid | - | - | 0,027 |
Faixa 2 | Indaiá, Crystal, Minalba, Villa, Santa Joana, Naturágua, Límpida | unid | 0,082 | 0,058 | 0,033 |
Faixa 3 | Outras Marcas | unid | 0,163 | 0,118 | 0,067 |
Água Mineral Importada Garrafa vidro 200 ml a 299 ml c/ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 4% | ICMS-ST Op. Internas 18% | |
Faixa 2 | Acqua Panna e San Pellegrino | unid | 1,450 | 0,433 | |
Água Mineral Importada Garrafa Vidro 300 ml a 350 ml c/ ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 4% | ICMS-ST Op. Internas 18% | |
Faixa 2 | Perrier | unid | 1,633 | 0,517 | |
Água Mineral Importada Garrafa Vidro 500 ml a 600 ml c/ ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 4% | ICMS-ST Op. Internas 18% | |
Faixa 2 | Acqua Panna e San Pellegrino | unid | 1,817 | 0,583 | |
Água Mineral Importada Garrafa Vidro 601 ml a 750 ml c/ ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 4% | ICMS-ST Op. Internas 18% | |
Faixa 2 | San Pellegrino | unid | 2,067 | 0,617 |