Ato Homologatório GS/SET nº 23 DE 27/12/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 dez 2021

Homologa os valores do ICMS líquido a recolher relativo ao imposto devido, por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais, e revoga o Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas com os representantes dos setores interessados,

Considerando a necessidade de mensuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária referente aos produtos água mineral e água purificada adicionada de sais, para efeito de adaptação dos valores à atual realidade do mercado varejista,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. Homologar os valores líquidos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) constantes na tabela do Anexo Único deste Ato Homologatório, para efeito de retenção e recolhimento deste imposto nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais.

2 - Cláusula segunda. Por ocasião do lançamento de um novo produto, ou ainda, da comercialização de produtos não especificados no Anexo Único deste Ato, o contribuinte substituto informará a ocorrência à Secretaria de Estado da Tributação, por intermédio da Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), mediante processo devidamente protocolado, para que seja providenciada a inclusão do item no Anexo Único deste Ato Homologatório.

3 - Cláusula terceira. Ao ocorrer operações com produtos não especificados no Anexo Único deste Ato Homologatório, deverá ser adotada, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a sistemática do inciso I do § 7º do art. 9º do Anexo 198 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, até que seja publicada a inclusão do produto em Ato Homologatório.

4 - Cláusula quarta. Fica revogado o Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014.

5 - Cláusula quinta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 27 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO XAVIER

Secretário de Estado da Tributação

ANEXO ÚNICO - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 023/2021-GS/SET, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

ÁGUA MINERAL, ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS
VALOR LÍQUIDO DO ICMS-ST CONFORME ALÍQUOTA DE ORIGEM DO PRODUTO
 
EMBALAGENS E FAIXAS MARCAS E UNIDADES VALORES A RECOLHER EM FUNÇÃO DA ORIGEM DO PRODUTO (R$)
Garrafão 10 L Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Op. Internas 18%
Faixa 1 Sterbom unid - - 0,265
Santa Maria (Item acrescentado pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 2 DE 29/03/2022). unid - - 0,265
Faixa 2 Indaiá unid 0,655 0,472 0,265
Faixa 3 Outras Marcas unid 2,623 1,885 1,060
 
Garrafão 5 L Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Op. Internas 18%
Faixa 1 Cristalina, Sterbom, Sant a Maria unid - - 0,318
Faixa 2 Indaiá, Naturágua, Límpida unid 0,787 0,565 0,318
Faixa 3 Outras Marcas unid 1,672 1,202 0,675
 
Garrafão 5 L Descartável sem gás Marca Unidade ICMS-ST Orig em 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações In ternas 18%
Faixa 1 Sanvalle unid - - 0,318
Garrafa PET/PP 1500 ml descartável sem gás (Acrescentado pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 6 DE 21/07/2022). Marca Unidade ICMS-ST Orig em 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações In ternas 18%
Faixa 1 Sanvalle unid - -  
Garrafa PET/PP 500 ml descartável sem gás (Acrescentado pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 6 DE 21/07/2022). Marca Unidade ICMS-ST Orig em 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações In ternas 18%
Faixa 1 Sanvalle unid - -  
Garrafa PET/PP 500 ml descartável com gás (Acrescentado pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 6 DE 21/07/2022). Marca Unidade ICMS-ST Orig em 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações In ternas 18%
Faixa 1 Sanvalle unid - -  
Garrafa PET/PP 300 ml descartável sem gás (Acrescentado pelo Ato Homologatório GS/SET Nº 6 DE 21/07/2022). Marca Unidade ICMS-ST Orig em 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações In ternas 18%
Faixa 1 Sanvalle unid - -  
 
Garrafa PET / PP 2500 ml Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Op. Internas 18%
Faixa 2 Indaiá unid - 0,280 0,158
 
Garrafa PET / PP 1500 ml Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Op. Internas 18%
Faixa 1 Cristalina, Rio Grande, Santa Maria, Sterbom, Crystal Leve, Inamar, Nina, Nordestão, Amana Manancial unid - - 0,067
Faixa 2 Indaiá, Minalba, Crystal, Nestle, Schin, Villa Santa Joana, Naturágua, Loa, Límpida unid 0,273 0,197 0,110
Faixa 3 Outras Marcas unid 0,475 0,342 0,192
           
Garrafa PET/PP 1000 ml a 1499 Desc. Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Op. Internas 18%
Faixa 2 São Lourenço unid 0,467 0,317 0,133
 
Garrafa PET/PP 500 ml a 600 ml Sem G ás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Op. Internas 18%
Faixa 1 Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Sant os Reis, Crystal Leve, Inamar, Cristalina de Apodi, Nina, Nordestão, Amana, Purificada do Céu, Manancial unid - - 0,050
Faixa 2 Indaiá, Schin, Crystal, Minalba, Villa, Santa Joana, Naturágua, Nestlé Pureza Vital, São Lourenço, Loa, Límpida unid 0,150 0,108 0,060
Faixa 3 Outras Marcas unid 0,357 0,257 0,145
 
Garrafa PET/PP 500 ml a 600 ml Com G ás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Op. Internas 18%
Faixa 1 Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Sant os Reis, Crystal Leve, Inamar, Cristalina de Apodi, Nina, Nordestão, Amana, Purificada do Céu, Manancial unid     0,060
Faixa 2 Indaiá, Schin, Crystal, Minalba, Villa, Santa Joana, Naturágua, Nestlé Pureza Vital, São Lourenço, Loa, Límpida unid 0,180 0,130 0,072
Faixa 3 Outras Marcas unid 0,428 0,308 0,174
 
Garrafa PET/PP 300 ml a 350 ml Sem G ás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Op. Internas 18%
Faixa 1 Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Crystal Leve, Nina unid - - 0,050
Faixa 2 Indaiá, Schin, Crystal, Sant a Joana, Naturágua, São Lourenço, Loa, Límpida unid 0,150 0,108 0,060
Faixa 3 Outras Marcas unid 0,345 0,247 0,138
 
Garrafa PET/PP 300 ml a 350 ml Com G ás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Op. Internas 18%
Faixa 1 Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Crystal Leve, Nina unid     0,060
Faixa 2 Indaiá, Schin, Crystal, Santa Joana, Naturágua São Lourenço, Loa, Límpida unid 0,180 0,130 0,072
Faixa 3 Outras Marcas unid 0,414 0,296 0,166
Garrafa Vidro 300 ml a 350 ml Sem Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Op. Internas 18%
Faixa 1 Santa Maria, Sterbom unid - - 0,050
Faixa 2 Minalba unid 0,150 0,108 0,060
Faixa 3 Outras Marcas unid 0,345 0,247 0,138
 
Garrafa Vidro 300 ml a 350 ml Com G ás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Op. Internas 18%
Faixa 1 Santa Maria, Sterbom unid     0,060
Faixa 2 Minalba unid 0,180 0,130 0,072
Faixa 3 Outras Marcas unid 0,414 0,296 0,166
 
Copo 200 ml a 310 ml Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Op. Internas 18%
Faixa 1 Sterbom, Cristalina, Santa Maria, Nina, Manancial unid - - 0,027
Faixa 2 Indaiá, Crystal, Minalba, Villa, Santa Joana, Naturágua, Límpida unid 0,082 0,058 0,033
Faixa 3 Outras Marcas unid 0,163 0,118 0,067
 
Água Mineral Importada Garrafa vidro 200 ml a 299 ml c/ou s/Gás Descartável Marcas Unidade   ICMS-ST Origem 4% ICMS-ST Op. Internas 18%
Faixa 2 Acqua Panna e San Pellegrino unid   1,450 0,433
Água Mineral Importada Garrafa Vidro 300 ml a 350 ml c/ ou s/Gás Descartável Marcas Unidade   ICMS-ST Origem 4% ICMS-ST Op. Internas 18%
Faixa 2 Perrier unid   1,633 0,517
Água Mineral Importada Garrafa Vidro 500 ml a 600 ml c/ ou s/Gás Descartável Marcas Unidade   ICMS-ST Origem 4% ICMS-ST Op. Internas 18%
Faixa 2 Acqua Panna e San Pellegrino unid   1,817 0,583
Água Mineral Importada Garrafa Vidro 601 ml a 750 ml c/ ou s/Gás Descartável Marcas Unidade   ICMS-ST Origem 4% ICMS-ST Op. Internas 18%
Faixa 2 San Pellegrino unid   2,067 0,617