Ato Homologatório SET/GS nº 5 DE 26/06/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 jun 2014
Homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
(Efeitos suspensos a partir de 01/07/2014 pelo Ato Homologatório SET/GS Nº 10 DE 23/12/2014):
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando o disposto no § 2º do art. 924 do Regulamento do ICMS do Estado do RN, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo, adaptando-os à atual realidade de mercado;
Considerando pesquisa de preços realizada pela Subcoordenadoria de Comércio Exterior e Substituição Tributária - SUSCOMEX- no mercado varejista;
Resolve:
Cláusula primeira. Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subseqüentes com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo, deverão ser considerados os valores de referência constantes da tabela do Anexo Único deste Ato Homologatório;
Cláusula segunda. Ocorrendo operações com produtos não especificados no Anexo Único deste Ato Homologatório, deverá ser adotada como base de cálculo da substituição tributária a sistemática definida nos incisos I, II e III do art. 924 do RICMS, com sua respectiva MVA, até que seja publicada a inclusão do produto em Ato Homologatório.
Parágrafo único. Quando do lançamento de um novo produto, ou, ainda, na comercialização de produtos não especificados no anexo único deste ato, o contribuinte substituto informará à Secretaria de Estado da Tributação, através da Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), através de processo devidamente protocolado, com cópia para o endereço eletrônico suscomexbebidas@set.rn.gov.br, para que seja providenciada a inclusão do item no Anexo Único deste Ato Homologatório, observado o disposto no caput desta cláusula.
Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Homologatório nº 003-GS/SET, de 28 de junho de 2011 e suas alterações. (Redação da cláusula dada pelo Ato Homologatório SET/GS Nº 7 DE 02/07/2014).
Nota: Redação Anterior:Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Homologatório nº 003-GS/SET, de 28 de junho de 2011 e suas alterações.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 26 de junho de 2014.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO
DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 005/2014-GS/SET, DE 26 DE JUNHO DE 2014 - ÁGUA MINERAL, ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS E GELO
ÁGUA MINERAL
ITEM | NOME FANTASIA | EMBALAGEM | PREÇO A CONSUMIDOR FINAL (R$) |
1 | ACQUA VIDA | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
2 | BLANCA | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
3 | CAMACHO | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
4 | CRISTALINA DO OESTE | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
5 | CRISTALINA | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
6 | SANTOS REIS | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
7 | FONTE CLARA | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
8 | SANTA JÚLIA | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
9 | MANA-JÁ | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
10 | NATAL | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
11 | SANTA LUZIA | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
12 | TROPICAL | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
13 | STERBOM | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
14 | POTIGUAR | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
15 | RIOGRANDE | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
16 | SUBLIMAR | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
17 | SANTA MARIA | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
18 | INDAIÁ | GARRAFÃO 20L | 5,00 |
19 | CRYSTAL | GARRAFÃO 20L | 5,00 |
20 | RIOGRANDE | GARRAFÃO RETORNÁVEL 10L | 2,00 |
21 | SANTA MARIA | GARRAFÃO RETORNÁVEL 10L | 2,00 |
22 | STERBOM | GARRAFÃO RETORNÁVEL 10L | 2,00 |
23 | INDAIÁ | GARRAFÃO DESCARTÁVEL 10L | 8,00 |
24 | CRISTALINA | GARRAFÃO DESCARTÁVEL 5L | 3,88 |
25 | STERBOM | GARRAFÃO DESCARTÁVEL 5L | 4,20 |
26 | SANTA MARIA | GARRAFÃO DESCARTÁVEL 5L | 4,50 |
27 | INDAIÁ | GARRAFÃO DESCARTÁVEL 5L | 5,50 |
28 | SANTA MARIA | GARRAFÃO DESCARTÁVEL 3L | 4,15 |
29 | SANTA MARIA | GARRAFA PET 1500ML | 1,45 |
30 | CRISTALINA | GARRAFA PET 1500ML | 1,44 |
31 | CRYSTAL | GARRAFA PET 1500ML | 1,47 |
32 | CRYSTAL | GARRAFA PET 1500ML C/GÁS | 1,99 |
33 | INDAIÁ | GARRAFA PET 1500ML | 1,63 |
34 | SCHIN | GARRAFA PET 1500ML | 1,57 |
35 | SCHIN | GARRAFA PET 1500ML C/GÁS | 1,85 |
36 | MINALBA | GARRAFA PET 1500ML | 2,09 |
37 | STERBOM | GARRAFA PET 1500ML | 1,23 |
38 | NESTLÉ | GARRAFA PET 1500ML | 1,63 |
39 | STERBOM | GARRAFA PET 510ML | 0,65 |
40 | STERBOM | GARRAFA PET 510ML C/GÁS | 0,92 |
41 | CRYSTAL | GARRAFA PET 510ML | 0,89 |
42 | SCHIN | GARRAFA PET 500ML | 0,85 |
43 | SCHIN | GARRAFA PET 500ML C/GÁS | 0,93 |
44 | SANTA MARIA | GARRAFA PET 500ML | 0,64 |
45 | INDAIÁ | GARRAFA PET 500ML | 0,79 |
46 | INDAIÁ | GARRAFA PET 500MLC/GÁS | 0,98 |
47 | CRYSTAL | GARRAFA PET 500ML | 0,77 |
48 | CRYSTAL | GARRAFA PET 500ML C/GÁS | 1,09 |
49 | CRISTALINA | GARRAFA PET 500ML | 0,74 |
50 | NESTLÉ | GARRAFA PET 500ML | 0,98 |
51 | SANTA MARIA | GARRAFA PET 330ML | 0,59 |
52 | SANTA MARIA | GARRAFA PET 330ML C/GÁS | 0,59 |
53 | INDAIÁ | GARRAFA PET 330ML | 0,81 |
54 | INDAIÁ | GARRAFA PET 330ML C/GÁS | 0,92 |
55 | CRYSTAL | GARRAFA PET 330ML | 0,81 |
56 | CRYSTAL | GARRAFA PET 330ML C/GÁS | 0,92 |
57 | STERBOM | GARRAFA PET 350ML | 0,69 |
58 | SCHIN | GARRAFA PET 300ML | 0,72 |
59 | SCHIN | GARRAFA PET 300ML C/GÁS | 0,77 |
60 | CRISTALINA | COPO 300ML | 0,38 |
61 | STERBOM | COPO 300ML | 0,38 |
62 | STERBOM | COPO 200ML | 0,38 |
63 | SANTA MARIA | COPO 200ML | 0,35 |
64 | INDAIÁ | COPO 200ML | 0,42 |
65 | CRYSTAL | COPO 200ML | 0,42 |
ÁGUA PURIFICADA E ADICIONADA DE SAIS
66 | AMANA | GARRAFÃO 20L | 2,20 |
67 | INAMAR | GARRAFÃO 20L | 2,20 |
68 | FONTE PURA DO CÉU | GARRAFÃO 20L | 2,20 |
69 | PURIFIC | GARRAFÃO 20L | 2,20 |
7 0 |
PURIFORTE | GARRAFÃO 20L | 2,20 |
71 | SUPER PURA DE NATAL | GARRAFÃO 20L | 2,20 |
72 | SANTA CRUZ | GARRAFÃO 20L | 2,20 |
73 | SANTA HELENA | GARRAFÃO 20L | 2,20 |
GELO
74 | GELO BOM | PACOTE 3KG | 3,00 |
75 | GELO CRAPINHA | PACOTE 3KG | 3,00 |
76 | GELO MINERAL | PACOTE 3KG | 3,00 |
77 | GELO DO PORTO | PACOTE 3KG | 3,00 |
78 | GELO POLAR | PACOTE 3KG | 3,00 |
79 | STER GELO | PACOTE 3KG | 3,00 |
80 | GELO PINGUIM | PACOTE 3KG | 3,00 |
81 | GELO MAR | PACOTE 3KG | 3,00 |
82 | GELO EM CUBO | PACOTE 3KG | 3,00 |
83 | GELO CIDADE DO SOL | PACOTE 3KG | 3,00 |
84 | GELO CRISTAL | PACOTE 3KG | 3,00 |