Ato Normativo UNATRI nº 10 de 20/04/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 abr 2009

Altera o Ato Normativo 3/2008, de 8 de fevereiro de 2008 ICMS CIGARROS - que dispõe sobre a base de cálculo nas operações com cigarros, sujeitas à retenção na fonte pelo fornecedor ou antecipação do imposto pelos órgãos fazendários e ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33, 1.140, inciso III, alínea b, 1.142, inciso III, 1.144, 1.147, 1.148, 1.149, 1.053 a 1.069, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 3/2008 de 8 de fevereiro 2008.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006 (FECOP);

RESOLVE:

Art. 1º O primeiro CONSIDERANDO do Ato Normativo UNATRI nº 3/2008, de 8 de fevereiro de 2008, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2009, com a seguinte redação, ficando revogado o último CONSIDERANDO:

"CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33, 1.140, inciso III, alínea b, 1.142, inciso III, 1.144, 1.147, 1.148, 1.149, 1.053 a 1.069, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;"

Art. 2º O Anexo Único do Ato Normativo UNATRI 3/2008, de 8 de fevereiro de 2008, passa a vigorar, a partir de 1º de abril de 2009, com a redação dada por este Ato Normativo, conforme seu Anexo Único.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de abril de 2009 para a marca ITABA e 10 de abril 2009 para a marca SOUSA CRUZ.

PUBLIQUE-SE.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina/PI, 20 de abril de 2009.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291/03, de 29.01.2003)

ANEXO ÚNICO