Ato Normativo UNATRI nº 3 de 08/02/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 25 fev 2008

ICMS CIGARROS - Dispõe sobre a base de cálculo nas operações com cigarros, sujeitas à retenção na fonte pelo fornecedor ou antecipação do imposto pelos órgãos fazendários e ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. Art. 33, 1.140, inciso III, alínea "b", 1.142, inciso III, 1.144, 1.147, 1.148, 1.149, 1.053 a 1.069, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 10, de 20.04.2009, DOE PI de 24.04.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "CONSIDERANDO o disposto nos arts. Art. 33, 1.140, inciso III, alínea "b", 1.142, inciso III, 1.144, 1.147, 1.148, 1.149, 1.053 a 1.069, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008; (Redação dada pelo Ato Normativo UNATRI nº 8, de 31.03.2009, DOE PI de 03.04.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)"
  "Considerando o disposto nos arts. 51 e 61 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989;"

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006 (FECOP);

Considerando o disposto no Decreto nº 12.554, de 21 de março de 2007 (FECOP),

Resolve:

Art. 1º O valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS e do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP, incidentes nas operações com cigarros, sujeitas à retenção na fonte pelo fornecedor, ou à antecipação do imposto pelos órgãos fazendários, é o preço por carteira ou maço com 20 (vinte) cigarros a consumidor final, constante da tabela do Anexo Único.

Art. 2º O cálculo será procedido da seguinte maneira:

I - no que se refere ao FECOP:

a) sobre os preços constantes da tabela do Anexo Único, sem nenhuma agregação aplicar o percentual de 2% (dois por cento);

b) o valor determinado deverá ser recolhido em DAR específico, observado o disposto no art. 4º;

II - no que se refere ao ICMS Substituição Tributária, devido:

a) sobre os preços constantes da tabela do Anexo Único, sem nenhuma agregação aplicar a alíquota de 27% (vinte e sete por cento);

b) do débito encontrado na forma indicada no inciso anterior, deduzir:

1. o valor do FECOP de que trata a alínea b do inciso I;

2. os créditos destacados na Nota Fiscal de aquisição e no Conhecimento de Transporte, caso o frete seja pago pelo destinatário deste Estado, se idôneos, de acordo com a origem: 7% (sete por cento) se procedente dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais e 12% (doze por cento) se procedente das demais Unidades da Federação.

§ 1º Caso as mercadorias estejam desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, o imposto deverá ser exigido sem dedução de crédito fiscal.

§ 2º Em nenhuma hipótese será admitido o uso de créditos lançados a maior nos Documentos Fiscais (Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte)

Art. 3º A base de cálculo constante da tabela do Anexo Único, aplica- se, também, às seguintes hipóteses:

I - operações internas promovidas pelos substitutos, neste Estado;

II - mercadorias procedentes de outros Estados, sem destinatário certo "a vender" neste Estado;

III - mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, observado o disposto no § 1º do artigo anterior.

Art. 4º O ICMS exigido antecipadamente e o valor do FECOP devido, deverão ser recolhidos em Documento de Arrecadação - DAR, distintos, devendo constar nos campos:

I - no que se refere ao FECOP:

a) Especificação da Receita: "ICMS - Adicional FECOP - Lei 5.622/06";

b) Código da Receita: 113387;

c) Informações Complementares: "Adicional FECOP - Lei 5.622/06, referente à Nota Fiscal nº __________, Série ____, base de cálculo R$ _____________."

II - no que se refere ao ICMS Substituição Tributária, devido:

a) Especificação da Receita: "ICMS - Imposto, Juros e Multa";

b) Código da Receita: 113001

c) Informações Complementares: "ICMS antecipação referente à Nota Fiscal nº _________, Série _____, base de cálculo R$ _____________."

Art. 5º Fica Revogado o Ato Normativo UNATRI Nº 025/2007, de 25 de outubro de 2007.

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos produtos da ITABA Ind. de Tabacos Brasileira Ltda., a partir de 28.01.2008.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2008.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291/03, de 29.01.2003)

ANEXO ÚNICO - ATO NORMATIVO UNATRI Nº 003/2008, DE 08.02.2008 PREÇOS DE CIGARROS POR CARTEIRA OU MAÇO C/20 CIGARROS (Redação dada ao Anexo pelo Ato Normativo UNATRI nº 17, de 15.09.2009, DOE PI de 22.09.2009, com efeitos a partir de 20.09.2009)

MARCAS
SOUSA CRUZ
ITABA IND. TABACO BRASILEIRA
AMERICAN VIRGINA
CIA SUL AMERICANA DE TABACOS
FENTON IND. COMERCIO DE CIGARRO
PHILIP - MORRIS
PHOENIX
CIBAHIA
CHARM SLS BOX CHARM SLS SC
5,50
-
-
-
-
-
-
-
CAPRI SLIMS
5,25
-
-
-
-
-
-
-
VOGUE BLEUE/VOGUE LILAS E VOGUE MENTHE
5,00
-
-
-
-
-
-
-
FREE SLIMS
4,75
-
-
-
-
-
-
-
CARLTON RED, BLUE CREMA E MINT CAMEL
4,25
-
-
-
-
-
-
-
FREE RED, BLUE E SILVER HL (BOX) FREE FRESH HL (BOX) LUCK STRIKE NITES
3,60
-
-
-
-
-
-
-
LUKE STRIKE RED E SILVER
3,75
-
-
-
-
-
-
-
FREE RED E BLUE SC (MAÇO)
4,00
-
-
-
-
-
-
-
HOLYWOOD ORIGINAL, CALIFORNIA AMERICA E CARIBE HILTON GOLD SLIMS
3,40
-
-
-
-
-
-
-
PLAZA SLIMS E PLAZA KS RITZ SLIMS E HILTON GOLD LS
3,25
-
-
-
-
-
-
-
DERBY VERMELHO SOL/AZUL MAR/PRATA CEU E VERDE FLORESTA
3,00
-
-
-
-
-
-
-
YES BLUE E RED/SABRE PRATA E OURO BOX CLASSE IIIR
-
2,50
-
-
-
-
-
-
REI V OURO E PRATA/LEXUS BLUE E RED TEM OURO E PRATA MILHÃO AZUL SOF CLASSE I
-
2,50
-
-
-
-
-
-
YES BLUE E RED SOFT CLASSE IIM
-
2,50
-
-
-
-
-
-
WEST CL IIIR
-
-
2,00
-
-
-
-
-
CLUB ONE AROMÁTICO CLASSE IIIR BOX
-
-
-
3,50
-
-
-
-
CLUB ONE CLASSE IIIR BOX
-
-
-
2,75
-
-
-
-
FLY 100 PRATA/VERDE SOFT CLASSE II
-
-
-
2,50
-
-
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 19, de 29.09.2009, DOE PI de 02.10.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "FLY 100'S CLASSE II SOF   - -   - 2,00 -   - - - "
SOFT FLY MAXXICLASSE I
-
-
-
2,50
-
-
-
-
WS/ASTRA/YANK/KAISER SOFT CLASSE I
-
-
-
2,10
-
-
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato Normativo UNATRI nº 19, de 29.09.2009, DOE PI de 02.10.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "WS/ASTRA/YANK/KAISER CLI SOFT   -   - - 2,50   - - -   - "
GP
-
-
2,00
-
-
-
-
-
OSCAR/BACANA/INDY/SELETA E SAN MARINO CL I
-
-
2,00
-
-
-
-
-
COLT/COLT RED/WL SPECIAL/WL BLUE/WL RED/SKIN SPECI-CI AL/UNIVERSAL/UNIVERSAL PRATA/UNIVERSAL RED E 777
Nota: Redação conforme publicação oficial.
-
-
-
-
2,00
-
-
-
WS CLASSE IIIR
-
-
-
-
2,33
-
-
-
2000 FILTRO BRANCO/KING SIZE FILTER
-
-
-
-
-
-
2,75
-
GOOL FILTRO BRANCO
-
-
-
-
-
-
2,50
-
EURO STAR BLUE
-
-
-
-
-
-
2,66
-
MARLBOROFT
-
-
-
-
-
5,00
-
-
MARLBORO MAÇO
-
-
-
-
-
5,00
-
-
L&M RED LABEL, BLUE LABEL MENTOL COOL
-
-
-
-
-
5,00
-
-
SHELTON
-
-
-
-
-
5,00
-
-
LENON (Linha acrescentada pelo Ato Normativo UNATRI nº 19, de 29.09.2009, DOE PI de 02.10.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)
 
 
 
 
 
 
 
2,75
OUTRAS MARCAS CLASSE I - CARTEIRA OU MAÇO COM 20 (VINTE) CIGARROS - R$ 2,00
OUTRAS MARCAS CLASSE IIIR -CARTEIRA OU MAÇO COM 20 (VINTE) CIGARROS - R$ 2,66

(Redação dada ao Anexo pelo Ato Normativo UNATRI nº 17, de 15.09.2009, DOE PI de 22.09.2009, com efeitos a partir de 20.09.2009, com as alterações do Ato Normativo UNATRI nº 19, de 29.09.2009, DOE PI de 02.10.2009, com efeitos a partir de 01.10.2009)

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA-UNATRI, em Teresina (PI), 15 de setembro de 2009.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291/2003, de 29.01.2003)

Nota:
  1) Ver Ato Normativo UNATRI nº 10, de 20.04.2009, DOE PI de 24.04.2009, que alterou este anexo, com efeitos a partir de 01.04.2009, com exceção da marca ITABA, com efeitos a partir de 06.04.2009 e da marca SOUZA CRUZ, com efeitos a partir de 10.04.2009)
  2) Ver Ato Normativo UNATRI nº 8, de 31.03.2009, DOE PI de 03.04.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009, que alterou este anexo.
  3) Ver Ato Normativo UNATRI nº 10, de 09.04.2008, DOE PI de 14.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008, que alterou este anexo.
  4) Redação Anterior:
  "ANEXO ÚNICO
  ATO NORMATIVO UNATRI Nº 003/2008, DE 08.02.2008
  PREÇOS DE CIGARROS POR CARTEIRA OU MAÇO C/20 CIGARROS

MARCAS
SOUSA CRUZ
ITABA
SUDAMAX
AMERI- CAN VIRGI- NIA
CIA SUL AMERI- CANA DE TABA- COS
FENTON IND.COM. DE CIGAR- RO IMP.EXP.LTD
CIBRA- SA
PHOENIX
CAPRI SLIMS
5,00
-
-
-
-
-
-
-
CHARM SLS BOX
4,75
-
-
-
-
-
-
-
CHARM SLS SC
4,50
-
-
-
-
-
-
-
KENT BLUE FUTURA, SILVER ADVANT E GOLD INFINA
3,75
-
-
-
-
-
-
-
CARLTON RED,BLUE CREMA E MINT CAMEL
3.50
-
-
-
-
-
-
-
FREE SLIMS
3,25
-
-
-
-
-
-
-
FREE RED,BLUE E SILVER HL(BOX)LUCKY STRIKE RED E SILVER
 
 
 
 
 
 
 
 
FREE FLEX
3,00
-
-
-
-
-
-
-
FREE RED E BLUE SC (MAÇO)
2,80
-
-
-
-
-
-
-
HOLYWOOD ORIGINAL TURKISH AUSTRALIAN AMERICAN CARIBEAN E ALPS HILTON GOLD SUMS
2,50
-
-
-
-
-
-
-
PLAZA SLIMS E PLAZA KS RITZ SLIMS
2,40
-
-
-
-
-
-
-
DERBY VERMELHO SOL/AZUL MAR/PRATA E VERDE FLORESTA
2,00
-
-
-
-
-
-
-
YES BLUE E RED /SABRE PRATA E OURO BOX CLASSE IIIR
-
1,90
-
-
-
-
-
-
REI OURO E PRATA/LEXUS BLUE E RED SOF CLASSE I
-
1,75
-
-
-
-
-
-
YES BLUE E RED SOFT CLASSE IIM
-
1,75
-
-
-
-
-
-
WEST CL IIIR
-
-
-
2,50
-
-
-
-
U5 CLOVE/U5 MENTHOL CLASSE IIIR
-
-
3,00
-
-
-
-
-
U5 BOX U5 MENTHOL CLASSE IIIR
-
-
1,75
-
-
-
-
-
US CLASSE I
-
-
1,30
-
-
-
-
-
BOX FLY AROMÁTICO CLASSE IIIR
 
 
 
 
2,50
 
 
 
BOX FLY/MAXXI CLASSE IIIR
 
 
 
 
1,75
 
 
 
SOFT FLY 100'S CLASSE II
 
 
 
 
1,50
 
 
 
SOFT FLY MAXXI CLASSE I
 
 
 
 
1,40
 
 
 
SOFT WS ASTRA/SOFT YANK/KAISER CL I
-
-
-
-
1,30
-
-
-
GP
-
-
-
1,00
-
-
-
-
CLASSE I
-
-
-
-
-
-
1,20 -
 
VANGUARDA/DUNAS/CAMPEÁO E DOLAR CLASSE I
-
-
1,30
-
-
-
-
-
OSCAR/BACANA/INDY/SELETA E SAN MARINO CL I
-
-
-
1,25
-
-
-
-
YES BR CL IIIR
-
1,75
-
-
-
-
-
 
777/COLT/UNIVERSAL/WL SPECIAL/ SKIN SPECIAL
-
-
-
-
-
0,65
-
-
W1 CLASSE IIIR
 
 
 
 
 
1,10
 
 
2000 FILTRO BRANCO/KING SIZE FILTER
-
-
-
-
-
-
-
1,30
GOOL FILTRO BRANCO
-
-
-
-
-
-
-
1,30
EURO STAR BLUE
-
-
-
-
-
-
-
1,30
OUTRAS MARCAS CLASSE I - CARTEIRA OU MAÇO COM 20(VINTE) CIGARROS - R$ 1,10
OUTRAS MARCAS CLASSE IIIR - CARTEIRA OU MAÇO COM 20(VINTE) CIGARROS - R$ 1,20

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2008.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291/03, de 29.01.2003)