Ato Normativo UNATRI nº 19 de 29/09/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 out 2009

Altera o Ato Normativo 3/2008, de 8 de fevereiro de 2008 ICMS CIGARROS - que dispõe sobre a base de cálculo nas operações com cigarros, sujeitas à retenção na fonte pelo fornecedor ou antecipação do imposto pelos órgãos fazendários e ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP.

O Diretor da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts.Art. 33, 1.140, inciso III, alínea "b", 1.142, inciso III, 1.144, 1.147, 1.148, 1.149, 1.053 a 1.069, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;

Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 3/2008 de 8 de fevereiro 2008;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006 (FECOP);

Resolve:

Art. 1º Os produtos abaixo indicados do Anexo Único do Ato Normativo UNATRI 3/2008, de 8 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

MARCAS
SOUZA CRUZ
ITABA IND. TABACO BRASILEIRA
AMERICAN VIRGINA
CIA SUL AMERICANA DE TABACOS
FENTON IND. COMERCIO DE CIGARRO
PHILIP- MORRIS
PHOENIX
CIBAHIA
PRODUTO
 
 
 
 
 
 
 
 
(.....)
 
 
 
(.....)
 
 
 
 
FLY 100 PRATA/VERDE SOFT CLASSE II
-
-
-
2,50
-
-
 
-
WS/ASTRA/YANK/KAISER SOFT CLASSE I
-
-
-
2,10
-
-
 
-
(.....)
 
 
 
 
 
 
 
(.....)

Art. 2º Fica acrescentado o seguinte produto e sua marca ao Anexo Único do Ato Normativo UNATRI nº 3/2008, de 8 de fevereiro de 2008, com a seguinte redação:

MARCAS
SOUZA CRUZ
ITABA IND. TABACO BRASILEIRA
AMERICAN VIRGINA
CIA SUL AMERICANA DE TABACOS
FENTON IND. COMERCIO DE CIGARRO
PHILIP- MORRIS
PHOENIX
CIBAHIA
PRODUTO
 
 
 
 
 
 
 
 
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
LENON
 
 
 
 
 
 
 
2,75

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro 2009.

PUBLIQUE-SE.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 29 de setembro de 2009.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291/2003, de 29.01.2003)

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

SUPERINTENDENTE DA RECEITA