Ato Normativo UNATRI nº 17 de 15/09/2009
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 set 2009
Altera o Ato Normativo nº 3/2008, de 08 de fevereiro de 2008 ICMS Cigarros - que dispõe sobre a base de cálculo nas operações com cigarros, sujeitas à retenção na fonte pelo fornecedor ou antecipação do imposto pelos órgãos fazendários e ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP.
O Diretor da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto nos arts. Art. 33, 1.140, inciso III, alínea "b", 1.142, inciso III, 1.144, 1.147, 1.148, 1.149, 1.053 a 1.069, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 3/2008 de 08 de fevereiro 2008;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006 (FECOP);
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único do Ato Normativo UNATRI nº 3/2008, de 08 de fevereiro de 2008, passa a vigorar, a partir de 20 de setembro de 2009, com a redação dada pelo Anexo Único deste Ato Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de setembro de 2009.
PUBLIQUE-SE.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 15 de setembro de 2009.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291/2003, de 29.01.2003)
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ANEXO ÚNICO