Ato Normativo UNATRI nº 11 de 27/04/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 mai 2009

Altera valor constante do Ato Normativo UNATRI nº 7/2008, de 14 de março de 2008.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33, incisos I, III e IV; 34; 1.142, incisos I e V, § 1º, e 1.147, 1.150, incisos I a V, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 7/2008 14 de março de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º O CONSIDERANDO do Ato Normativo UNATRI nº 7/2008, de 8 de fevereiro de 2008, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2009, com a seguinte redação:

"CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33, incisos I, III e IV; 34; 1.142, incisos I, II e V, § 1º, e 1.147, incisos I a V, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

Art. 2º O produto "feijão", do item 2. "OUTROS"; constante do Ato Normativo UNATRI nº 7/2008, de 14 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 
 
 
PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
 
 
 

2. OUTROS
 
 
Feijão branco 60 kg
sc.
55,00
Feijão vermelho 60 kg
sc.
50,00

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de abril de 2009.

Publique-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina/PI, 27 de abril de 2009.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291/2003, de 29.01.2003)