Ato Normativo UNATRI nº 11 de 27/04/2009
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 mai 2009
Altera valor constante do Ato Normativo UNATRI nº 7/2008, de 14 de março de 2008.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33, incisos I, III e IV; 34; 1.142, incisos I e V, § 1º, e 1.147, 1.150, incisos I a V, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 7/2008 14 de março de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º O CONSIDERANDO do Ato Normativo UNATRI nº 7/2008, de 8 de fevereiro de 2008, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
"CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33, incisos I, III e IV; 34; 1.142, incisos I, II e V, § 1º, e 1.147, incisos I a V, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
Art. 2º O produto "feijão", do item 2. "OUTROS"; constante do Ato Normativo UNATRI nº 7/2008, de 14 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
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PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
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2. OUTROS | | |
Feijão branco 60 kg | sc. | 55,00 |
Feijão vermelho 60 kg | sc. | 50,00 |
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de abril de 2009.
Publique-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina/PI, 27 de abril de 2009.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291/2003, de 29.01.2003)