Ato Normativo UNATRI nº 15 de 27/05/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 jun 2008

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 007/2008, de 14 de março de 2008.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts.21 ,I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º O produto constantes do Ato Normativo UNATRI 007/2008, de 14 de março de 2008 do item "4.PESCADO," passa a vigorar com a seguinte alteração:

PRODUTO/ESPÉCIE UNIDADE BASE DE CÁLCULO

4.1. OPERAÇÃO DO PRODUTOR:

Barbatana de tubarão
kg
70,00
Camarão defumado
kg
3,75
Camarão de viveiro
kg
4,00
Camarão filetado
kg
4,00
Camarão sete barbas
Kg
1,50
Camarão da Malásia
Kg
6,00
Camarão de água doce
Kg
7,00
Camarão mar c/cabeça grande tipo 1
Kg
10,00
Camarão mar c/cabeça médio tipo 2
Kg
5,00
Camarão mar c/cabeça pequeno tipo 3
Kg
2,50
Camarão mar s/cabeça grande tipo 1
Kg
14,00
Camarão mar s/cabeça médio tipo 2
Kg
8,50
Camarão mar s/cabeça pequeno tipo 3
Kg
5,50
Caranguejo
Corda
3,00 (Redação dada à célula pelo Ato Normativo UNATRI nº 3, de 13.02.2009, DOE PI de 18.02.2009, com efeitos a partir de 16.02.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada: "1,50"
Carne de caranguejo
Kg
8,00
Lagosta c/cabeça
kg
20,00
Lagosta s/cabeça
kg
30,00
Marisco
kg
1,00
Pata de caranguejo
dz
1,70
Peixe de água doce 1ª
kg
3,00
Peixe de água doce outros
kg
2,00
Peixe de água salgada de 1ª
kg
3,00
Peixe de água salgado de 2ª
kg
2,00
Peixe de água salgada de 3ª
kg
1,00
Manjuba
kg
1,25

Art. 2º Fica excluído do Ato Normativo 007/08, de 14 de março de 2008, o produto: saco de algodão, saco de estopa, saco de naylon e saco outros, constante do item "10 OUTROS PRODUTOS".

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de maio de 2008.

Publique-se

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI) 27 de maio de 2008.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC Nº 291/03,de 29.01.03)