Ato Normativo UNATRI nº 17 de 26/07/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 31 jul 2007

ICMS CIGARROS - Dispõe sobre a base de cálculo nas operações com cigarros, sujeitas à antecipação do imposto.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts. 51 e 61 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 11.511, de 13 de outubro de 2004;

Resolve:

Art. 1º O valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com cigarros, sujeitas à retenção na fonte pelo fornecedor, ou à antecipação do imposto pelos órgãos fazendários, é o preço por carteira ou maço com 20 (vinte) cigarros a consumidor final, constante da tabela do anexo único.

Art. 2º O cálculo do ICMS devido será procedido da seguinte maneira:

I - sobre os preços constante da tabela do anexo único, sem nenhuma agregação aplicar:

a) percentual de 84,38% (oitenta e quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento);

b) sobre o valor resultante do cálculo efetuado na forma da alínea a a alíquota de 32% (trinta e dois por cento),

II - do débito encontrado na forma indicada no inciso anterior, deduzir os créditos destacados na Nota Fiscal de aquisição e no Conhecimento de Transporte, caso o frete seja pago pelo destinatário deste Estado, se idôneos, de acordo com a origem: 7% (sete por cento) se procedente dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais e 12% (doze por cento) se procedente das demais Unidades da Federação.

§ 1º Caso as mercadorias estejam desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, o imposto deverá ser exigido sem dedução de crédito fiscal.

§ 2º Em nenhuma hipótese será admitido o uso de créditos lançados a maior nos Documentos Fiscais (Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte) Art 3º A base de cálculo constante da tabela do anexo único, aplica-se, também, às seguintes hipóteses:

I - operações internas praticadas pelos substitutos, neste Estado;

II - mercadorias procedentes de outros Estados, sem destinatário certo "a vender " neste Estado;

III - mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, observado o disposto no § 1º do artigo anterior.

Art. 4º O ICMS exigido antecipadamente deverá ser recolhido em Documento de Arrecadação - DAR, devendo constar nos campos.

I - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA: "ICMS - SUBSTITUIÇÃO PELAS ENTRADAS.

II - TRIBUTO ; o Código 11332-1.

III - Observação ; ICMS antecipação referente á Nota Fiscal nº _________, Série _____, base de cálculo R$ _____________.

Art. 5º Fica Revogado o Ato Normativo, UNATRI Nº 015/2007 de 03 de julho de 2007.

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 26 de julho de 2007.

PUBLIQUE-SE

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI Teresina, 26 de julho de 2007.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC 291/03, DE 29.01.2003)

ANEXO ÚNICO - ATO NORMATIVO UNATRI Nº 017/07, DE 26.07.07

PREÇOS DE CIGARROS POR CARTEIRA OU MAÇO C/20 CIGARROS

MARCAS
SOUSA CRUZ
ITABA
SUDAMAX
AMERICAN VIRGINIA
CIA SULAMER ICANA DE TABACOS
FENTON IND.COM.DE CIGARRO IMP.EXP.LTD
CIBRASA
CAPRI SLIMS
5,00
-
-
-
-
-
-
CHARM SLS BOX
4,75
-
-
-
-
-
-
CHARM SLS SC
4,50
-
-
-
-
-
-
KENT BLUE FUTURA, SILVER ADVANT E GOLD INFINA
3,75
-
-
-
-
-
-
CARLTON RED,BLUE CREMA E MINT CAMEL
3.50
-
-
-
-
-
-
FREE SLIMS
3,25
-
-
-
-
-
-
FREE RED,BLUE E SILVER HL(BOX)LUCKY STRIKE RED E SILVER FREE FLEX
3,00
-
-
-
-
-
-
FREE RED E BLUE SC (MAÇO)
2,80
-
-
-
-
-
-
HOLYWOOD ORIGINAL TURKISH AUSTRALIAN AMERICAN CARIBEAN E ALPS HILTON GOLD SUMS
2,50
-
-
-
-
-
-
PLAZA SLIMS E PLAZA KS RITZ SLIMS 2,40
-
-
-
-
-
-
 
DERBY VERMELHO SOL/AZUL MAR/PRATA E VERDE FLORESTA
2,00
-
-
-
-
-
-
YES E SABRE BLUE E RED/BOX CL IIIR
-
1,50
-
-
-
-
-
YES BLUE E RED-SOFY CL IIIM
-
1,30
-
-
-
-
-
REI V OURO E PRATASOFY LEXUS BLUE E RED-SOFT TEN BLUE E PRATA-SOFT
-
1,30
-
-
-
-
-
WEST CL IIIR
-
-
-
2,50
-
-
-
U5 CLOVE/U5 MENTHOL CLASSE IIIR
-
-
2,50
-
-
-
-
U5 BOX U5 MENTHOL CLASSE IIIR
-
-
1,50
-
-
-
-
US CLASSE I
-
-
1,20
-
-
-
-
WS CLASSE I
-
-
-
-
1,00
-
-
GP
-
-
-
1,00
-
-
-
CLASSE I
-
-
-
-
-
-
1,20
VANGUARDA/DUNAS/C AMPEÁO E DOLAR CLASSE I
-
-
1,00 -
-
-
-
-
OSCAR/BACANA/INDY/SELETA E SAN MARINO CL I
-
-
-
1,25
-
-
-
 
 
 
 
 
 
 
 
YES BR CL IIIR
-
1,75
-
-
-
-
 
777/COLT/UNIVERSAL/ WL SPECIAL/SKIN SPECIAL
-
-
-
-
-
0,65
-
OUTRAS MARCAS CLASSE I - R$ 1,00 A CARTEIRA OU MAÇO COM 20(VINTE) CIGARROS
 
 
 
 
 
 
 
OUTRAS MARCAS CLASSE IIIR R$ 1,20 A CARTEIRA OU MAÇO COM 20(VINTE) CIGARROS
-
-
-
-
-
 
-

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina, 26 de julho de 2007

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC 291/03 DE 29 DE JANEIRO DE 2003)