Ato Normativo DATRI nº 18 de 31/07/2002
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 31 jul 2002
Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,
RESOLVE:
Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| | DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE | ||
PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada) | II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas) III - SAÍDAS INTERESTADUAIS |
1.2 OUTROS PRODUTOS
Soja em Grão | Kg | 0,50 | 0,50 |
(Redação dada pelo Ato Normativo DATRI nº 7, de 13.03.2003, Ed. de 13.03.2003)
Nota:Redação Anterior: /
"1.2 OUTROS PRODUTOS
Soja em Grão | Kg | 0,30 | 0,30 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina (PI), 31 de julho de 2002.
PUBLIQUE-SE
SÉRGIO CARLOS RIO LIMA
Diretor/DATRI
VIRGÍLIO CABRAL LEITE NETO
Secretário da Fazenda