Ato Normativo UNATRI nº 19 de 15/06/2004
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 jun 2004
Altera valores constante do Ato Normativo UNATRI Nº 002/04, de 20 de janeiro de 2004.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,
RESOLVE:
Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo UNATRI Nº 2/04, de 20 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração.
PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | VALORES/BASE DE CÁLCULO |
5.3 - OUTROS PRODUTOS | | |
| | |
Lenha | Carrada | 110,00 |
Lenha | M³ | 5,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de junho de 2004.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina(PI), 15 de junho de 2004.
PUBLIQUE-SE
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI