Ato Normativo UNATRI nº 2 de 12/02/2009
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 fev 2009
Altera valor constante do Ato Normativo UNATRI nº 7/2008, de 14 de março de 2008, referente à paralelepípedo.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 61, I e 62, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.1989,
RESOLVE:
Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo UNATRI nº 7/2008, de 14 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração, exclusivamente para o município de "Campo Maior".
PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | VALORES/BASE DE CÁLCULO |
6.2 - EXTRATIVISMO MINERAL OUTROS PRODUTOS
Paralelepípedo | Milheiro | 100,00 |
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2009.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina/PI, 12 de fevereiro de 2009.
PUBLIQUE-SE
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291/2003, de 29.01.2003)