Ato Normativo UNATRI nº 24 de 09/10/2007
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 31 out 2007
Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária, referente á (ENERGÉTICOS)
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Disposto nos Arts. 21, III, b, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
Considerando, o disposto no Decreto nº 11.945 de 31 de outubro de 2005.
Considerando o disposto nos Protocolos ICMS 11/91, de 21/.05/91, 28/03, de 12.12.03.
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Aguardente sujeitas a Retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista ou á antecipação pelos órgãos fazendários, é o valor constante deste Ato Normativo.
PRODUTOS / TIPO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
Speed Up Drinks Lata 473 ml | Unidade | 6,00 |
Speed Up Drinks Lata 250 ml | Unidade | 4,20 |
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 09 de outubro de 2007.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina (PI), 09 de outubro de 2007.
PUBLIQUE-SE
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC 291/03, DE 23.01.03)