Ato Normativo UNATRI nº 24 de 09/10/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 31 out 2007

Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária, referente á (ENERGÉTICOS)

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Disposto nos Arts. 21, III, b, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

Considerando, o disposto no Decreto nº 11.945 de 31 de outubro de 2005.

Considerando o disposto nos Protocolos ICMS 11/91, de 21/.05/91, 28/03, de 12.12.03.

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Aguardente sujeitas a Retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista ou á antecipação pelos órgãos fazendários, é o valor constante deste Ato Normativo.

PRODUTOS / TIPO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Speed Up Drinks Lata 473 ml
Unidade
6,00
Speed Up Drinks Lata 250 ml
Unidade
4,20

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 09 de outubro de 2007.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina (PI), 09 de outubro de 2007.

PUBLIQUE-SE

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC 291/03, DE 23.01.03)