Ato Normativo UNATRI nº 27 de 26/11/2007
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 dez 2007
Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Disposto nos Arts. 21, III, "b", 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 11.945 de 31 de outubro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Os refrigerantes RELVA do Ato Normativo UNATRI nº 013/2007, de 26 de junho de 2007, passam a vigorar com seguinte alteração.
PRODUTOS/TIPO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
Relva Cola/Laranja/Uva e Guaraná PET | 2L | 1,48 |
Refrigerante de caju seu Zé PET | 1L | 1,20 |
Guaraná C/ açaí PET | 1L | 1,20 |
Kafé gelado PET | 1L | 1,20 |
Relva Cola/Laranja/Uva e Guaraná PET | 1L | 1,20 |
Relva Cola/Laranja/Uva e Guaraná PET | 250 ml | 0,48 |
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de dezembro de 2007.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina (PI), 26 de novembro de 2007.
PUBLIQUE-SE
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI