Ato Normativo UNATRI nº 32 de 25/08/2006
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 31 ago 2006
Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Disposto nos Arts. 21, III, .b., 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º, 61, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 11.945 de 31 de outubro de 2005.
CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS 11/91, de 21/.05/91, 28/03, de 12.12.2003.
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente sujeitas á Retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista ou á antecipação pelos órgãos fazendários é o valor constante deste Ato Normativo.
BEBIDAS ISOTONICAS E ENERGÉTICAS (OUTRAS)
PRODUTOS / TIPO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
PEPTAMEN UTI LÍQUIDO 250ml (NESTLE) | Lata | 25,50 |
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 25 de agosto de 2006.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina (PI), 25 de agosto de 2006.
PUBLIQUE-SE
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI