Ato Normativo UNATRI nº 33 de 06/12/2004
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 2004
ICMS CIGARROS - Dispõe sobre a base de cálculo nas operações com cigarros, sujeitas à antecipação do imposto.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 51 e 61 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.1989;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 11.511, de 13 de outubro de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º O valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com cigarros, sujeitas à retenção na fonte pelo fornecedor, ou à antecipação do imposto pelos órgãos fazendários, é o preço por carteira ou maço com 20 (vinte) cigarros a consumidor final, constante da tabela do anexo único.
Art. 2º O cálculo do ICMS devido será procedido da seguinte maneira:
I - sobre os preços constante da tabela do anexo único, sem nenhuma agregação aplicar:
a) percentual de 83,34% (oitenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento);
b) sobre o valor resultante do cálculo efetuado na forma da alínea a a alíquota de 30% (trinta por cento), I
I - do débito encontrado na forma indicada no inciso anterior, deduzir os créditos destacados na Nota Fiscal de aquisição e no Conhecimento de Transporte, caso o frete seja pago pelo destinatário deste Estado, se idôneos, de acordo com a origem: 7% (sete por cento) se procedente dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais e 12% (doze por cento) se procedente das demais Unidades da Federação.
§ 1º Caso as mercadorias estejam desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, o imposto deverá ser exigido sem dedução de crédito fiscal.
§ 2º Em nenhuma hipótese será admitido o uso de créditos lançados a maior nos Documentos Fiscais (Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte)
Art. 3º A base de cálculo constante da tabela do anexo único, aplica-se, também, às seguintes hipóteses:
- operações internas praticadas pelos substitutos, neste Estado;
I - mercadorias procedentes de outros Estados, sem destinatário certo "a vender " neste Estado;
II - mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, observado o disposto no § 1º do artigo anterior.
Art. 4º O ICMS exigido antecipadamente deverá ser recolhido em Documento de Arrecadação - DAR, devendo constar nos campos.
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA: ICMS ANTECIPADO - FUMO E DERIVADOS
CÓDIGO: 189-1
HISTÓRICO: ICMS antecipação referente à Nota Fiscal nº _________, Série _____, base de cálculo R$ _____________.
Art. 5º Ficam Revogados os Atos Normativos, UNATRI Nº 010/2004, de 12 de abril de 2004 e 018/2004 de 02 de junho de 2004, art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de dezembro de 2004.
PUBLIQUE-SE
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI em Teresina, 15 de dezembro de 2004.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
FORMA PORTARIA GASEC 291/2003, DE 29.01.2003)
ANEXO ÚNICOATO NORMATIVO UNATRI Nº 033/04, DE 15.12.2004
PREÇOS DE CIGARROS POR CARTEIRA OU MAÇO
FABRICANTES | | | | | | | |
MARCAS | SOUSA CRUZ | ITABA | PHOENIX | SUDAM | AMERICAN VIRGINIA | REI | CIBRASA |
CAPRI | 4,00 | - | - | - | - | - | - |
CHARM SKS/BOX/SC | 3,50 | - | - | - | - | - | - |
CARTON RED,BLUE,SILVER, CREMA E MINT, FREE SLIMS BOX, FREE 4, FREE 1,LUCK STRKE E LUCKE STRAKER CAMEL | 3,00 | - | - | - | - | - | - |
FREE KS MINISTER KS | 2,50 | - | - | - | - | - | - |
HOLLYWOOD RED, BLUE E GREEN MENTHOL,CONTINENTAL E BELMONT | 2,20 | - | - | - | - | - | - |
PLAZA SLIMS E HILTON SLIMS | 2,10 | - | - | - | - | - | - |
HILTON LS, PLAZA KS E RITZ SLIMS | 2,00 - | - | - | - | - | - | |
DERBE VERMELHO,AZUL/PRARA | 1,75 | - | - | - | - | - | - |
CLASS IIIR(TODAS) | - | 1,20 | - | - | 1,30 | - | - |
CLASSE I (TODAS) | - 1,00 | 1,00 | 1,00 | - | 1,00 | 1,20 | |
BACANA,SAN MARINO/OSCAR/INDY E SELETA CLASSE I/LS/ KS | - | - | - | - | 0,80 | - | - |
OSCAR CL IIIR,INDY FB CL IIIR | - | - | - | - | 1,00 | - | - |
ONE 70 MM E CL I | - | - | - | - | 0,70 | - | - |
OUTROS CLASSE I | 1,10 | | | | | | |
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, 15 de dezembro de 2004.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC 291/2003 DE 29 DE JANEIRO DE 2003)