Ato Normativo UNATRI nº 33 de 12/09/2006

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 set 2006

Dispõe sobre a de base de cálculo do ICMS das operações com Refrigerantes, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Disposto nos Arts. 21, III, .b., 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 11.945 de 31 de outubro de 2005.

CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS 11/91, de 21/.05/91, 28/03, de 12.12.03.

RESOLVE:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Aguardente sujeitas a Retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista ou á antecipação pelo órgãos fazendários, é o valor constante deste Ato Normativo.

PRODUTOS / TIPO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
KERO COLA LIGHT PET2L
06/1
9,20
KERO SABORES LIGHT PET 2L
06/1
9,20
KERO COLA LIGHT PET 1L
12/1
13,10
KERO SABORES LIGHT PET 1L
12/1
13,10
KERO COLA LIGHT PET 350ML
12/1
8,50
KERO SABORES LIGHT 350ML
12/1
8,50

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 12 de setembro de 2006.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina (PI), 12 de setembro de 2006.

PUBLIQUE-SE

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI