Ato Normativo UNATRI nº 34 de 20/12/2004
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 2004
ICMS CIGARROS - Dispõe sobre a base de cálculo nas operações com cigarros, sujeitas à antecipação do imposto.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 51 e 61 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.1989;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 11.511, de 13 de outubro de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º O valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com cigarros, sujeitas à retenção na fonte pelo fornecedor, ou à antecipação do imposto pelos Órgãos fazendários, é o preço por carteira ou maço com 20 (vinte) cigarros a consumidor final, constante da tabela do anexo único.
Art. 2º O cálculo do ICMS devido será procedido da seguinte maneira:
I - sobre os preços constante da tabela do anexo único, sem nenhuma agregação aplicar:
a) percentual de 83,34% (oitenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento);
b) sobre o valor resultante do cálculo efetuado na forma da alínea a, a alíquota de 30% (trinta por cento),
II - do débito encontrado na forma indicada no inciso anterior, deduzir os créditos destacados na Nota Fiscal de aquisição e no Conhecimento de Transporte, caso o frete seja pago pelo destinatário deste Estado, se idôneos, de acordo com a origem: 7% (sete por cento) se procedente dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais e 12% (doze por cento) se procedente das demais Unidades da Federação.
§ 1º Caso as mercadorias estejam desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, o imposto dever· ser exigido sem dedução de crédito fiscal.
§ 2º Em nenhuma hipótese será admitido o uso de créditos lançados a maior nos Documentos Fiscais (Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte)
Art. 3º A base de cálculo constante da tabela do anexo único, aplica-se, também, às seguintes hipóteses:
I - operações internas praticadas pelos substitutos, neste Estado;
II - mercadorias procedentes de outros Estados, sem destinatário certo "a vender" neste Estado;
III - mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, observado o disposto no § 1º do artigo anterior.
Art. 4º O ICMS exigido antecipadamente deverá ser recolhido em Documento de Arrecadação - DAR, devendo constar nos campos.
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA: ICMS ANTECIPADO - FUMO E DERIVADOS
CÓDIGO: 189-1
HISTÓRICO: ICMS antecipação referente à Nota Fiscal nº _________, Série _____, base de cálculo R$ _____________.
Art. 5º Ficam Revogados os Atos Normativos, UNATRI Nº 010/2004, de 12 de abril de 2004, 018/2004 de 2 de junho de 2004 e 033/2004 de 15.12.2004.
Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de dezembro de 2004 para os cigarros das marcas ITABA, CIBRASA E SUDAN e a partir de 20 de dezembro de 2004 para os cigarros da marca SOUSA CRUZ.
PUBLIQUE-SE
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI em Teresina, 20 de dezembro de 2004.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/2003, DE 29.01.2003)
ANEXO ÚNICO - ATO NORMATIVO UNATRI Nº 034/2004, DE 20.12.2004PREÇOS DE CIGARROS POR CARTEIRA OU MAÇO
@MD:1@MARCAS | FABRICANTES | ||||||||||||
SOUSA CRUZ | ITABA | PHOENIX | SUDAM | AMERICAN VIRGINIA | REI | CIBRASA | | ||||||
CAPRI SLIMS | 4,25 | - | - | - | - | - | - | ||||||
CHARM SLS BOX E CHARM SLS SC | 3,75 | - | - | - | - | - | - | ||||||
KENT | 3,00 | - | - | - | - | - | - | ||||||
CARTON RED, BLUE, SILVER, CREMA MINT E CAPPUCCINO CAMEL | 2,75 | - | - | - | - | - | - | ||||||
FREE SLIMS, FREE RED HL, FREE BLUE HL E FREE SILVER HL | 2,60 | - | - | - | - | - | - | ||||||
LUCKY STRIKE E LUCKY STRIKE WHITE MINISTER KS | 2,50 | - | - | - | - | - | - | ||||||
CONTINENTAL E BELMONT FREE RED SC | 2,25 | - | - | - | - | - | - | ||||||
PLAZA SLIMS E PLAZA KS RITZ SLIMS | 1,90 | - | - | - | - | - | - | ||||||
HOLLYWOOD ORIGINAL, TURKISH, AUSTRALIAN, AMARICAN E CARIBEAN HILTON SLIMS E HILTON LS | 1,75 | - | - | - | - | - | - | ||||||
DERBY VERMELHO, AZUL E PRATA | 1,40 | - | - | - | - | - | - | ||||||
CLASS IIIR (TODAS) | - | 1,20 | - | - | 1,30 | - | - | ||||||
CLASSE I (TODAS) | - | 1,00 | 1,00 | 1,00 | - | 1,00 | 1,20 | ||||||
BACANA, SAN MARINO/OSCAR/INDY E SELETA CLASSE I/LS/KS | - | - | - | - | 0,80 | - | - | ||||||
OSCAR CL IIIR, INDY FB CL IIIR | - | - | - | - | 1,00 | - | - | ||||||
ONE 70 MM E CL I | - | - | - | - | 0,70 | - | - | ||||||
OUTROS CLASSE I | 1,10 | | | | | | |
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina, 20 de dezembro de 2004
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/2003 DE 29 DE JANEIRO DE 2003)