Ato Normativo UNATRI nº 34 de 20/12/2004

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 2004

ICMS CIGARROS - Dispõe sobre a base de cálculo nas operações com cigarros, sujeitas à antecipação do imposto.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 51 e 61 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.1989;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 11.511, de 13 de outubro de 2004;

RESOLVE:

Art. 1º O valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com cigarros, sujeitas à retenção na fonte pelo fornecedor, ou à antecipação do imposto pelos Órgãos fazendários, é o preço por carteira ou maço com 20 (vinte) cigarros a consumidor final, constante da tabela do anexo único.

Art. 2º O cálculo do ICMS devido será procedido da seguinte maneira:

I - sobre os preços constante da tabela do anexo único, sem nenhuma agregação aplicar:

a) percentual de 83,34% (oitenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento);

b) sobre o valor resultante do cálculo efetuado na forma da alínea a, a alíquota de 30% (trinta por cento),

II - do débito encontrado na forma indicada no inciso anterior, deduzir os créditos destacados na Nota Fiscal de aquisição e no Conhecimento de Transporte, caso o frete seja pago pelo destinatário deste Estado, se idôneos, de acordo com a origem: 7% (sete por cento) se procedente dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais e 12% (doze por cento) se procedente das demais Unidades da Federação.

§ 1º Caso as mercadorias estejam desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, o imposto dever· ser exigido sem dedução de crédito fiscal.

§ 2º Em nenhuma hipótese será admitido o uso de créditos lançados a maior nos Documentos Fiscais (Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte)

Art. 3º A base de cálculo constante da tabela do anexo único, aplica-se, também, às seguintes hipóteses:

I - operações internas praticadas pelos substitutos, neste Estado;

II - mercadorias procedentes de outros Estados, sem destinatário certo "a vender" neste Estado;

III - mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, ou quando esta for inidônea, observado o disposto no § 1º do artigo anterior.

Art. 4º O ICMS exigido antecipadamente deverá ser recolhido em Documento de Arrecadação - DAR, devendo constar nos campos.

ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA: ICMS ANTECIPADO - FUMO E DERIVADOS

CÓDIGO: 189-1

HISTÓRICO: ICMS antecipação referente à Nota Fiscal nº _________, Série _____, base de cálculo R$ _____________.

Art. 5º Ficam Revogados os Atos Normativos, UNATRI Nº 010/2004, de 12 de abril de 2004, 018/2004 de 2 de junho de 2004 e 033/2004 de 15.12.2004.

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de dezembro de 2004 para os cigarros das marcas ITABA, CIBRASA E SUDAN e a partir de 20 de dezembro de 2004 para os cigarros da marca SOUSA CRUZ.

PUBLIQUE-SE

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI em Teresina, 20 de dezembro de 2004.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/2003, DE 29.01.2003)

ANEXO ÚNICO - ATO NORMATIVO UNATRI Nº 034/2004, DE 20.12.2004

PREÇOS DE CIGARROS POR CARTEIRA OU MAÇO

@MD:1@MARCAS
FABRICANTES
SOUSA CRUZ
ITABA
PHOENIX
SUDAM
AMERICAN VIRGINIA
REI
CIBRASA
 
CAPRI SLIMS
4,25
-
-
-
-
-
-
CHARM SLS BOX E CHARM SLS SC
3,75
-
-
-
-
-
-
KENT
3,00
-
-
-
-
-
-
CARTON RED, BLUE, SILVER, CREMA MINT E CAPPUCCINO CAMEL
2,75
-
-
-
-
-
-
FREE SLIMS, FREE RED HL, FREE BLUE HL E FREE SILVER HL
2,60
-
-
-
-
-
-
LUCKY STRIKE E LUCKY STRIKE WHITE MINISTER KS
2,50
-
-
-
-
-
-
CONTINENTAL E BELMONT FREE RED SC
2,25
-
-
-
-
-
-
PLAZA SLIMS E PLAZA KS RITZ SLIMS
1,90
-
-
-
-
-
-
HOLLYWOOD ORIGINAL, TURKISH, AUSTRALIAN, AMARICAN E CARIBEAN HILTON SLIMS E HILTON LS
1,75
-
-
-
-
-
-
DERBY VERMELHO, AZUL E PRATA
1,40
-
-
-
-
-
-
CLASS IIIR (TODAS)
-
1,20
-
-
1,30
-
-
CLASSE I (TODAS)
-
1,00
1,00
1,00
-
1,00
1,20
BACANA, SAN MARINO/OSCAR/INDY E SELETA CLASSE I/LS/KS
-
-
-
-
0,80
-
-
OSCAR CL IIIR, INDY FB CL IIIR
-
-
-
-
1,00
-
-
ONE 70 MM E CL I
-
-
-
-
0,70
-
-
OUTROS CLASSE I
1,10





 

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina, 20 de dezembro de 2004

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/2003 DE 29 DE JANEIRO DE 2003)