Ato Normativo DATRI nº 36 de 15/10/2001
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 out 2001
Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 7/01, de 08 de fevereiro de 2001, e inclui novos produtos.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens abaixo do Ato Normativo DATRI nº 007/01, de 08 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| | DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE | ||
PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada) | II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas) III - SAÍDAS INTERESTADUAIS |
1 - AGRICULTURA
1.2 - OUTROS
FARINHA DE MANDIOCA (COMUM) | Saco 50Kg | 5,00 | 5,00 |
5.3 - OUTROS PRODUTOS
PLACA DE GESSO | M² | 0,50 | 0,70 |
GESSO CALCINADO | Tonelada | 40,00 | 50,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2001.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 16 de outubro de 2001.
PUBLIQUE-SE
MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO
Diretora/DATRI
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda