Ato Normativo GAB/CRE nº 39 de 18/05/2009
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 mai 2009
Revoga o credenciamento de ofício, para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, dos contribuintes relacionados.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 196-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 2º da Instrução Normativa nº 002/2008/GAB/CRE, de 12 de fevereiro de 2008;
CONSIDERANDO o disposto no ofício nº 120/09/GAB/GEFIS/CRE, de 15 de maio de 2009;
RESOLVE
Art. 1º Ficam revogados os credenciamentos de ofício, efetuados por meio do Ato nº 12/2009/GAB/CRE, de 4 de março de 2009, para emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) prevista no art. 196-A do Regulamento do ICMS, em relação aos estabelecimentos a seguir indicados:
Razão Social | CNPJ | IE |
J. ALEXANDRE FILHO COMERCIO - ME | 02.674.280.0001-49 | 00000000916897 |
VANDERLEY DEA ME | 84.569.383.0001-03 | 00000000385191 |
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS ROMAX LTDA -EPP | 06.168.461.0001-54 | 00000001262017 |
LINCOLN JOÃO DALBONI GONZAGA - ME | 03.427.008.0001-27 | 00000000953695 |
ITALIAN COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA | 04.932.008.0002-28 | 00000001353497 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2009.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual