Ato Normativo GAB/CRE nº 39 de 18/05/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 mai 2009

Revoga o credenciamento de ofício, para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, dos contribuintes relacionados.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 196-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 2º da Instrução Normativa nº 002/2008/GAB/CRE, de 12 de fevereiro de 2008;

CONSIDERANDO o disposto no ofício nº 120/09/GAB/GEFIS/CRE, de 15 de maio de 2009;

RESOLVE

Art. 1º Ficam revogados os credenciamentos de ofício, efetuados por meio do Ato nº 12/2009/GAB/CRE, de 4 de março de 2009, para emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) prevista no art. 196-A do Regulamento do ICMS, em relação aos estabelecimentos a seguir indicados:

Razão Social
CNPJ
IE
J. ALEXANDRE FILHO COMERCIO - ME
02.674.280.0001-49
00000000916897
VANDERLEY DEA ME
84.569.383.0001-03
00000000385191
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS ROMAX LTDA -EPP
06.168.461.0001-54
00000001262017
LINCOLN JOÃO DALBONI GONZAGA - ME
03.427.008.0001-27
00000000953695
ITALIAN COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA
04.932.008.0002-28
00000001353497

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2009.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual