Ato Normativo UNATRI nº 40 de 08/11/2006

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 nov 2006

Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Disposto nos Arts. 21, III, b, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

Considerando, o disposto no Decreto nº 11.945 de 31 de outubro de 2005.

Considerando o disposto nos Protocolos ICMS 11/91, de 21/.05/91, 28/03, de 12.12.03.

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Aguardente sujeitas a Retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista ou á antecipação pelo órgãos fazendários, é o valor constante deste Ato Normativo.

PRODUTOS / TIPO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Cerveja Flevo Retornável 1600 ml
24/1
34,00
Cerveja Flevo Long Neck Pilsen 355 ml
24/1
29,20
Cerveja Flevo Lata 350 ml
12/1
12,00
Refrigerante PET 2l Cola e Sabores
06/1
8,90
Refrigerante PET Cola e Sabores 1L
12/1
13,60
Refrigerante PET 250 ml
12/1
6,60
Água Mineral S/Gás PET 350 ml
12/1
11,72
Água Mineral C/Gás PET 350 ml
12/1
12,78
Água Mineral S/Gás PET 500 ml
12/1
7,80
Água Mineral S/Gás PET 1,500 ml
06/1
6,25
Água Mineral Copo 200 ml
48/1
12,00

Art. 2º Fica revogado o Ato Normativo 028/2006 de 21 de julho de 2006.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 08 de novembro de 2006.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina (PI), 08 de novembro de 2006.

PUBLIQUE-SE

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC 291/03, DE 23.01.03)