Ato Normativo UNATRI nº 43 de 18/12/2006
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 dez 2006
Dispõe sobre a de base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Disposto nos Arts. 21, III, b, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
Considerando, o disposto no Decreto nº 11.945 de 31 de outubro de 2005.
Considerando o disposto nos Protocolos ICMS 11/91, de 21/.05/91, 28/03, de 12.12.03.
Resolve:
Art. 1º O item ÁGUA MINERAL do Anexo Único ao Ato Normativo UNATRI nº 025/2006, de 13 de julho de 2006, passa a vigorar com seguinte alteração.
PRODUTOS / TIPO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
ÁGUA MINERAL C/GÁS DE 500 A 600ML | 12/1 | 7,10 |
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 18 de dezembro de 2006.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, Teresina (PI), 18 de dezembro de 2006.
PUBLIQUE-SE
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC 291/03, DE 23.01.03)