Ato Normativo DATRI nº 8 de 18/04/2002
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 abr 2002
Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 007/01, de 08 de fevereiro de 2001.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,
RESOLVE:
Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 007/01, de 08 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| | DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE | ||
PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada) | II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas) III - SAÍDAS INTERESTADUAIS |
1 - AGRICULTURA
1.2 - OUTROS PRODUTOS
FEIJÃO VERMELHO (Redação dada á linha pelo Ato Normativo DATRI nº 10, de 25.04.2002 - Ed. de 25.04.2002, com efeitos a partir de 26.04.2002) | Kg | 0,42 | 0,55 | |||
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "FEIJÃO VERMEHLO Kg 0,60 0,90" | ||||||
FEIJÃO DE PROJETO | Kg | 0,80 | 1,20 | |||
FEIJÃO BRANCO (Redação dada á linha pelo Ato Normativo DATRI nº 10, de 25.04.2002 - Ed. de 25.04.2002, com efeitos a partir de 26.04.2002) | Kg | 0,52 | 0,65 | |||
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "FEIJÃO BRANCO Kg 0,90 1,35" | ||||||
FEIJÃO CARIOQUINHA | Kg | 0,80 | 1,20 | |||
FEIJÃO MOITINHA | Kg | 0,80 | 1,20 | |||
FEIJÃO MULATINHO | Kg | 0,80 | 1,20 | |||
FEIJÃO SEMPRE VERDE (Redação dada á linha pelo Ato Normativo DATRI nº 10, de 25.04.2002 - Ed. de 25.04.2002, com efeitos a partir de 26.04.2002) | Kg | 0,50 | 0,60 | |||
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "FEIJÃO SEMPRE VERDE Kg 0,80 1,20" | ||||||
FEIJÃO OUTROS (Redação dada á linha pelo Ato Normativo DATRI nº 10, de 25.04.2002 - Ed. de 25.04.2002, com efeitos a partir de 26.04.2002) | Kg | 0,50 | 0,60 | |||
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "FEIJÃO OUTROS Kg 0,80 1,20" |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 18 e abril de 2002.
PUBLIQUE-SE
SÉRGIO CARLOS RIO LIMA
Diretor/DATRI
JOSÉ HAROLD DE AREA MATOS
Secretário da Fazenda