Ato Normativo UNATRI nº 9 de 06/04/2009
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 abr 2009
Altera valor constante do Ato Normativo UNATRI nº 7/2008, de 14 de março de 2008.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33, incisos I, III e IV; 34; 1.142, incisos I e V, § 1º, e 1.147, incisos I a V, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 7/2008 14 de março de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º O Considerando do Ato Normativo UNATRI nº 7/2008, de 8 de fevereiro de 2008, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
"CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33, incisos I, III e IV; 34; 1.142, incisos I, II e V, § 1º, e 1.147, incisos I a V, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
Art. 2º O produto "Arroz em casca", do item 2. "OUTROS"; constante do Ato Normativo UNATRI nº 7/2008, de 14 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
PRODUTO/ESPÉCIE | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
2. OUTROS | | |
Arroz em casa | kg | 0,40 |
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de abril de 2009.
Publique-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina/PI, 6 de abril de 2009.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291/2003, de 29.01.2003)