Carta-Circular BACEN nº 2.638 de 11/04/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 1996
Esclarece acerca da faculdade de aplicação de recursos dos fundos de renda fixa - capital estrangeiro em quotas de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.812, de 18.03.1998, DOU 19.03.1998.
2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:
"Tendo em vista dúvidas suscitadas por instituições do mercado financeiro sobre o alcance de previsão contida no art. 1º, § 1º, da Resolução nº 2.034, de 17.12.93, relativa à possibilidade de aquisição de quotas de fundos de aplicação financeira por parte de fundos de renda fixa - capital estrangeiro, esclarecemos, à vista do disposto nos arts. 3º da Resolução nº 2.183, de 21.07.95, e 3º da Circular nº 2.616, de 18.09.95, que é facultada a aplicação de recursos desses condomínios em quotas de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.
LÍGIA MARIA ROCHA E BENEVIDES
Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro Em exercício
MÁRCIO CARTIER MARQUES
Chefe do Departamento de Capitais Estrangeiros"