Carta-Circular BACEN nº 3.068 de 20/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2002
Dispõe sobre os limites individuais de que trata a Circular nº 3.146, de 30 de agosto de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.190, de 28.04.2003, DOU 30.04.2003.
2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:
"Levamos ao conhecimento dos interessados que os limites individuais a que se refere o art. 5º da Circular nº 3.146, de 30 de agosto de 2002, a vigorarem no período de 24 de dezembro de 2002 a 6 de janeiro de 2003, serão fixados em consonância com os critérios estabelecidos na Carta-Circular nº 3.041, de 2 de setembro de 2002, considerando-se os adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação, nas fases pré e pós-embarque da mercadoria, concedidos a exportadores no período de 25 de novembro a 20 de dezembro de 2002.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARIA FERREIRA DE CARVALHO
Chefe do Decec
DASO MARANHÃO COIMBRA
Chefe do Depin"