Circular BACEN nº 3.190 de 28/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2003

Revoga a Circular nº 3.146, de 30 de agosto de 2002, e normas afins, que tratam da realização pelo Banco Central do Brasil de leilões de venda de moeda estrangeira vinculados à concessão de adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação.

CIRC BACEN 3190 de 2003 - Câmbio de Exportação - Contratos - Moeda Estrangeira - Leilões de Venda - (MF)

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de abril de 2003, com base no art. 11 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e na Resolução nº 1.690, de 18 de março de 1990, alterada pela Resolução nº 2.664, de 28 de outubro de 1999, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.083, de 30 de janeiro de 2002, decidiu:

Art. 1º Revogar a Circular nº 3.146, de 30 de agosto de 2002, que trata da realização de leilões de venda de moeda estrangeira vinculados à concessão de adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação, bem como os normativos abaixo discriminados, que dispõem sobre os limites para os dealers participarem dos referidos leilões:

- Carta-Circular nº 3.036, de 22 de agosto de 2002;

- Carta-Circular nº 3.041, de 2 de setembro de 2002;

- Carta-Circular nº 3.042, de 16 de setembro de 2002;

- Carta-Circular nº 3.044, de 27 de setembro de 2002;

- Carta-Circular nº 3.046, de 11 de outubro de 2002;

- Carta-Circular nº 3.050, de 25 de outubro de 2002;

- Carta-Circular nº 3.052, de 7 de novembro de 2002;

- Carta-Circular nº 3.058, de 21 de novembro de 2002;

- Carta-Circular nº 3.060, de 4 de dezembro de 2002;

- Carta-Circular nº 3.068, de 20 de dezembro de 2002;

- Carta-Circular nº 3.075, de 3 de janeiro de 2003;

- Carta-Circular nº 3.079, de 16 de janeiro de 2003;

- Carta-Circular nº 3.082, de 31 de janeiro de 2003;

- Carta-Circular nº 3.084, de 13 de fevereiro de 2003;

- Carta-Circular nº 3.087, de 25 de fevereiro de 2003;

- Carta-Circular nº 3.091, de 13 de março de 2003;

- Carta-Circular nº 3.092, de 27 de março de 2003;

- Carta-Circular nº 3.094, de 10 de abril de 2003.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

BENY PARNES

Diretor

LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA CANDIOTA

Diretor