Carta-Circular BACEN nº 3.289 de 18/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2007
Altera o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante.
Notas:
1) Revogada pela Carta-Circular BACEN/MECIR nº 3.358, de 12.12.2008, DOU 16.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009.
2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:
"Tendo em vista o disposto no art. 2º da Circular nº 3.298, de 1º de novembro de 2005, cujo caput foi alterado pela Circular nº 3.358, de 16 de agosto de 2007, comunicamos que o percentual máximo da remuneração a incidir sobre cada solicitação de saque confirmada e sobre cada solicitação de depósito e de troca de numerário efetivada na rede de dependências do custodiante autorizadas a executarem o serviço da custódia, válido para todo o território nacional, será de 0,16% (dezesseis centésimos por cento) a partir de 2 de janeiro de 2008.
2. Fica revogado o § 9º da Carta-Circular nº 3.265, de 13 de fevereiro de 2007.
JOÃO SIDNEY DE FIGUEIREDO FILHO
Chefe do Departamento"