Carta-Circular BACEN/MECIR nº 3.358 de 12/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2008

Altera o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN/MECIR nº 3.425, de 17.12.2009, DOU 21.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Tendo em vista o disposto no art. 2º da Circular nº 3.298, de 1º de novembro de 2005, cujo caput foi alterado pela Circular nº 3.358, de 16 de agosto de 2007, comunicamos que o percentual máximo da remuneração a incidir sobre cada solicitação de saque confirmada e sobre cada solicitação de depósito e de troca de numerário efetivada na rede de dependências do custodiante autorizadas a executarem o serviço da custódia, válido para todo o território nacional, será de 0,162% (cento e sessenta e dois milésimos por cento).

2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2009, quando fica revogada a Carta-Circular nº 3.289, de 18 de dezembro de 2007.

JOÃO SIDNEY DE FIGUEIREDO FILHO

Chefe do Departamento"