Carta-Circular BACEN/MECIR nº 3.425 de 17/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009
Altera o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante.
O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e em decorrência do disposto no art. 2º da Circular nº 3.298, de 1º de novembro de 2005, cujo caput foi alterado pela Circular nº 3.358, de 16 de agosto de 2007,
Esclarece:
Art. 1º O percentual máximo da remuneração a incidir sobre cada solicitação de saque confirmada e sobre cada solicitação de depósito e de troca de numerário efetivada na rede de dependências do custodiante autorizadas a executarem o serviço da custódia, válido para todo o território nacional, será de 0,1662% (um mil seiscentos e sessenta e dois décimos de milésimos por cento).
Art. 2º Esta Carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2010, quando fica revogada a Carta-Circular nº 3.358, de 12 de dezembro de 2008.
JOÃO SIDNEY DE FIGUEIREDO FILHO