Portaria BACEN nº 29.971 de 04/03/2005
Norma Federal
Divulga o anexo Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
(Revogado pela Portaria BACEN Nº 84287 DE 27/02/2015):
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão adotada pelo Conselho Monetário Nacional em sessão de 24 de fevereiro de 2005, com base no art. 4º, inciso XXVII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 ,
Resolve:
I - Divulgar o anexo Regimento Interno do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre:
a) as competências da Diretoria Colegiada, da Secretaria-Executiva, da Procuradoria-Geral, das Unidades Centrais, das Gerências Executivas e das Gerências Administrativas Regionais;
b) as atribuições do Presidente, dos Diretores, do Secretário-Executivo, dos Secretários, do Chefe de Gabinete do Presidente, do Procurador-Geral, dos Chefes de Unidades Centrais, dos Subprocuradores Gerais, dos Chefes-Adjuntos, dos Gerentes Executivos e dos Gerentes Administrativos Regionais.
II - Estabelecer que as competências dos demais componentes administrativos e as atribuições das respectivas funções comissionadas sejam tratadas no Manual de Organização Administrativa (ADM).
III - Incumbir o Departamento de Gestão de Pessoas e Organização (Depes) de zelar pela atualização do Regimento Interno.
IV - Revogar a Portaria nº 267, de 4 de março de 1996.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL TÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Banco Central do Brasil, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 1º O Banco Central do Brasil, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional."
Art. 2º O Banco Central tem por finalidade a formulação, a execução, o acompanhamento e o controle das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior; a organização, disciplina e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional; a gestão do Sistema de Pagamentos Brasileiro e dos serviços do meio circulante.
Art. 3º As competências do Banco Central estão definidas no art. 164 da Constituição Federal , na Lei nº 4.595, de 1964 , e em legislação complementar. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 3º As competências do Banco Central estão definidas no art. 164 da Constituição Federal , na Lei nº 4.595, de 1964 , e em legislação complementar."
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O Banco Central tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria Colegiada:
1. Presidente
2. Diretor de Administração
3. Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos. (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"3. Diretor de Assuntos Internacionais"
4. (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"4. Diretor de Estudos Especiais"
5. Diretor de Fiscalização
6. Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"6. Diretor de Liquidações e Desestatização"
7. Diretor de Regulação do Sistema Financeiro (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"7. Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro"
8. Diretor de Política Econômica
9. Diretor de Política Monetária
II - Unidade Especial: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"II - Unidade Especial, subordinada ao Presidente (Presi): (Redação dada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )"
"II - Unidade Especial, subordinada ao Presidente:"
1. Secretaria-Executiva (Secre) (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"1. Secretaria-Executiva (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
"1. Secretaria-Executiva (Secre)"
1.1 Assessoria de Imprensa (Asimp)
1.2 (Revogado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Nota: Redação Anterior:"1.2 Assessoria Parlamentar (Aspar)"
1.3 Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional (Sucon)
1.4. Gerência-Executiva de Comunicação (Comun) (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"1.4 Secretaria de Relações Institucionais (Surel)"
1.5. Gerência-Executiva de Apoio Administrativo e Tecnológico (Geate) (NR) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
II-A - Unidade de assistência direta e imediata ao Presidente (Presi):
1. Gabinete do Presidente (Gapre) (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
III - Unidades Centrais
1. Subordinadas ao Presidente (Presi):
1.1 (Revogado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Nota: Redação Anterior:"1.1 Gabinete do Presidente (Gapre) (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 31.175 de 28.06.2005, DOU 30.06.2005)"
"1.1 Gabinete do Presidente"
1.2 Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )
Nota: Redação Anterior:"1.2 Procuradoria-Geral (Dejur)"
1.3 Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger) (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"1.3 Corregedoria-Geral do Banco Central (CGBCB) (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006)"
"1.3 Departamento de Auditoria Interna (Deaud)"
1.4 Auditoria Interna do Banco Central do Brasil (Audit) (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"1.4. Departamento de Auditoria Interna (Deaud) (NR) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006)"
1.5. Assessoria Parlamentar (Aspar) (NR) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
1.6. Ouvidoria do Banco Central do Brasil (Ouvid) (NR) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
2. Subordinadas ao Diretor de Administração (Dirad):
2.1. Departamento de Contabilidade e Execução Financeira (Deafi) (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"2.1 Departamento de Administração Financeira (Deafi)"
2.2 Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)
2.3 Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio (Demap)
2.4. Departamento de Gestão de Pessoas (Depes) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"2.4 Departamento de Gestão de Pessoas e Organização (Depes)"
2.5 (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"2.5 Departamento de Planejamento e Orçamento (Depla)"
2.5-A. Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão (Depog) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
2.6 Departamento do Meio Circulante (Mecir)
2.7 (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"2.7 Gerência-Executiva de Projetos (Gepro)"
2.8. Departamento de Segurança (Deseg) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
2.9. Universidade Banco Central do Brasil (UniBacen) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
3. Subordinadas ao Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos (Direx): (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"3. Subordinadas ao Diretor de Assuntos Internacionais (Direx):
3.1. Departamento de Assuntos Internacionais (Derin) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"3.1 Departamento da Dívida Externa e de Relações Internacionais (Derin)"
3.2 (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"3.2 Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros (Gence)"
3.3. Gerência-Executiva de Riscos Corporativos e Referências Operacionais (Geris) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
4. Subordinadas ao Diretor de Fiscalização (Difis):
4.1 (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"4.1 Departamento de Controle e Análise de Processos Administrativos Punitivos (Decap); (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )"
"4.1 Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio (Decec)"
4.2 Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro (Decic) (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"4.2 Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais (Decic); (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )"
"4.2 Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros (Decif)"
4.3 Departamento de Controle de Gestão e Planejamento da Supervisão (Decop); (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )
Nota: Redação Anterior:"4.3 Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro (Defin)"
4.4 Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"4.4 Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação (Desig); (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )"
"4.4 Departamento de Supervisão Indireta (Desin)"
4.5 Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não-Bancárias (Desuc) (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"4.5 Departamento de Supervisão de Cooperativas e Instituições Não-Bancárias e de Atendimento de Demandas e Reclamações (Desuc); (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )"
"4.5 Departamento de Supervisão Direta (Desup)"
4.6 Departamento de Supervisão de Bancos e de Conglomerados Bancários (Desup); (NR) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )
4.7. (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"4.7 Gerência-Executiva de Relacionamento da Fiscalização (Gefis) (NR) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
5. Subordinadas ao Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural (Diorf): (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"5. Subordinadas ao Diretor de Liquidações e Desestatização (Dilid):"
5.1 Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq)
5.2 (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"5.2 Gerência-Executiva de Desestatização (Gedes)"
5.3 Gerência-Executiva de Regulação, Fiscalização, e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Gerop) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"5.3 Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Aplicações Obrigatórias em Crédito Rural e do Proagro (Gerop) (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
"5.3 Gerência-Executiva do Proagro (GTPRO)"
5.4. Departamento de Controle e Análise de Processos Administrativos Punitivos (Decap) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
5.5. Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
6. Subordinadas ao Diretor de Regulação do Sistema Financeiro (Dinor): (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"6. Subordinadas ao Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro (Dinor):"
6.1 Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor)
6.2 (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"6.2 Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)"
6.3. Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros (Gence) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
7. Subordinadas ao Diretor de Política Econômica (Dipec):
7.1 Departamento Econômico (Depec)
7.2 Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep)
7.3. Departamento de Relacionamento com Investidores e Estudos Especiais (Gerin) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"7.3 Gerência-Executiva de Relacionamento com Investidores (Gerin)"
7.4. (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"7.4 Gerência-Executiva de Estudos Especiais (Geesp) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
8. Subordinadas ao Diretor de Política Monetária (Dipom):
8.1 Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban)
8.2 Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)
8.3. Departamento das Reservas Internacionais (Depin) (Redação dada ao subitem pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"8.3 Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin)"
8.4. (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"8.4 Gerência-Executiva de Risco da Área de Política Monetária (Gepom) (NR) (Subitem acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
IV - Unidades e Componentes Descentralizados: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"IV - Componentes Descentralizados:"
1. Gerências Administrativas Regionais
2. Gerências Técnicas Regionais
3. Procuradorias-Regionais (NR) (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )
Nota: Redação Anterior:"3. Procuradorias Regionais"
V - Órgãos Colegiados:
1. Comitê de Política Monetária (Copom)
2. Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)
3. Comissão de Ética do Banco Central do Brasil (CEBCB) (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
TÍTULO III
DA DIRETORIA COLEGIADA CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E DAS REUNIÕES
Art. 5º A Diretoria Colegiada é composta por até nove membros, um dos quais o Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, após aprovação pelo Senado Federal, sendo demissíveis ad nutum. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 5º A Diretoria Colegiada é composta de nove membros, um dos quais o Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, após aprovação pelo Senado Federal, sendo demissíveis ad nutum."
Art. 6º A Diretoria Colegiada é o órgão de deliberação superior, responsável pela formulação de políticas e diretrizes necessárias ao exercício das competências do Banco Central.
Art. 7º A Diretoria Colegiada reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, na forma prevista neste Regimento, presentes, no mínimo, o Presidente, ou seu substituto, e metade do número de Diretores.
Parágrafo único. As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, ou a seu substituto, o voto de qualidade.
Art. 8º O Presidente e os Diretores serão empossados em seus cargos mediante assinatura de termo de posse lavrado em livro próprio.
Art. 9º O Presidente será substituído, em seus impedimentos e ausências do território nacional, por um Diretor, por ele designado, que acumulará as funções.
Art. 10. Os Diretores serão substituídos, em seus impedimentos e ausências do território nacional, por outros membros da Diretoria Colegiada, designados pelo Presidente, que acumularão as funções.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 11. Compete à Diretoria Colegiada:
I - fixar, em reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) a meta da Taxa Selic;
II - definir e aprovar as orientações e diretrizes estratégicas para a atuação do Banco Central;
III - formular, acompanhar e controlar, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN):
a) as políticas monetária, cambial e de crédito;
b) os critérios e os procedimentos relacionados à organização, à disciplina e à fiscalização do Sistema Financeiro Nacional;
c) as operações de crédito do Banco Central com instituições financeiras;
d) os serviços do meio circulante;
IV - aprovar:
a) anteprojetos de lei e minutas de medidas provisórias, decretos, regulamentos e outros normativos, para o encaminhamento necessário;
b) regulamentações diversas e manuais de uso interno e externo, exceto aqueles de competência das unidades; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"b) manuais de uso interno e externo, exceto aqueles de competência da respectiva unidade;"
c) o plano anual de auditoria interna e os programas de comunicação do Banco Central; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"c) os programas anuais de auditoria interna e de comunicação do Banco Central;"
d) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"d) os relatórios periódicos de execução orçamentária, financeira e de auditoria interna do Banco Central;"
e) os balancetes do Banco Central;
f) as propostas de inclusão de ações do Banco Central no Plano Plurianual (PPA); (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"f) as propostas de ações do Banco Central a serem inseridas no Plano Plurianual (PPA);"
g) a revisão das dotações constantes do orçamento das receitas e encargos das operações de autoridade monetária, na forma que for decidida pelo CMN;
h) o Plano Anual de Capacitação; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"h) o programa anual de capacitação;"
i) o programa plurianual de recrutamento e seleção do Banco Central a ser encaminhado ao Ministério do Planejamento;
j) aprovar o número de vagas e a seleção dos candidatos para o programa de pós-graduação stricto sensu, sob o patrocínio do Banco Central;
k) as condições para o encerramento de regimes especiais;
l) as regras para fixação de honorários de interventor, liquidante e conselho diretor e de abono dos respectivos assistentes;
m) a previsão para a inflação futura, a ser publicada no Relatório de Inflação;
n) a indicação de servidores para compor os conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus); (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
o) a proposta do orçamento organizacional do Banco Central; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
p) os indicadores de gestão e as metas estratégicas corporativas; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
q) os projetos estratégicos e aqueles a serem custeados pela Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central do Brasil (Redi-BC); (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
r) as contas da Redi-BC; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
V - aprovar para encaminhamento ao CMN:
a) solicitações de instalação no País de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior, bem como pedidos de cancelamento das autorizações concedidas; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"a) as solicitações de instalação no País de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior;"
b) pedidos relativos à participação estrangeira no capital de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, em funcionamento ou em constituição, quando necessária autorização do Presidente da República; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"b) os pedidos de aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior;"
c) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"c) a constituição de instituição financeira ou outra instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central, com sede no País, com participação estrangeira no seu capital social;"
d) propostas de regulamentação aplicável a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, bem como a operações praticadas nos mercados financeiro e de capitais, relativas às competências daquele Conselho;
e) propostas de cancelamento de autorização para funcionamento, no País, de filial de instituição financeira estrangeira;
f) os balanços do Banco Central;
g) a proposta do orçamento de receitas e encargos das operações de autoridade monetária; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"g) o orçamento de receitas e encargos da autoridade monetária;"
h) as características de cédulas e moedas e as respectivas datas de lançamento em circulação;
i) as alterações no Regimento Interno do Banco Central;
j) o processo de prestação de contas anual do Presidente do Banco Central ao Tribunal de Contas da União (TCU);
k) propostas para a fixação das Taxas de Juros de Longo Prazo (TJLP);
l) demais assuntos que dependam de decisão daquele Órgão;
m) proposta de extensão de gravame de indisponibilidade a bens específicos ou patrimônio de pessoas que, além dos ex-administradores, de direito ou de fato, e controladores, tenham concorrido, nos últimos doze meses, para a decretação de regime especial; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
VI - decidir sobre:
a) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"a) recursos contra atos do Presidente ou dos Diretores, ressalvados os recursos de servidores contra decisões do Diretor de Administração;"
b) critérios e procedimentos de natureza administrativa, financeira e contábil a serem adotados para o desempenho das atividades do Banco Central;
c) assuntos relativos às atividades do Banco Central a serem apreciados pelo CMN;
d) critérios relacionados a autorizações e registros previstos em lei ou em decisões do CMN;
e) política de aplicação de recursos do Banco Central;
f) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"f) aquisição de bens imóveis, inclusive recebimento em dação em pagamento, assim como a construção, locação e concessão de uso;"
g) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"g) alienação de imóveis, condicionada à autorização legislativa específica, dispensada esta para os imóveis recebidos em dação em pagamento;"
h) doação de imóveis recebidos em dação em pagamento, submetida a matéria à apreciação do CMN;
i) alterações da estrutura organizacional do Banco Central, quando houver acréscimo na fixação de funções comissionadas das unidades e nos casos de criação ou extinção de unidades; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"i) alterações da estrutura organizacional do Banco Central, quando houver acréscimo na fixação de cargos ou funções comissionadas das unidades e nos casos de criação ou extinção de unidades; (NR) (3) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
"i) alterações da estrutura organizacional do Banco Central, quando implicarem aumento de despesas e criação ou extinção de unidades;"
j) constituição, reforço, baixa ou reversão de reservas de contingência na contabilidade do Banco Central, quando de interesse desta Autarquia;
k) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"k) planejamento estratégico do Banco Central;"
l) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"l) orçamento organizacional;"
m) decretação de intervenção, de liquidação extrajudicial e de administração especial temporária e a fixação das condições para o encerramento desses regimes;
n) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"n) extensão de gravame de indisponibilidade a bens específicos ou patrimônio de administração de fato;"
o) enquadramento, como sistemicamente importantes, de sistemas de liquidação de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação;
p) funcionamento de sistemas de liquidação de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação;
q) mudanças relevantes no funcionamento de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação, relacionadas com o controle acionário, com a concepção dos modelos de liquidação e de administração de risco ou qualquer alteração com impactos sistêmicos imediatos ou potenciais;
r) medidas necessárias ao funcionamento regular do mercado de câmbio e ao equilíbrio do balanço de pagamentos, podendo para esse fim autorizar a compra e a venda de ouro e moeda estrangeira e a realização de operações de crédito no exterior, inclusive as referentes a direitos especiais de saque, segundo diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"r) medidas necessárias ao funcionamento regular do mercado de câmbio, à estabilidade relativa das taxas de câmbio e ao equilíbrio do balanço de pagamentos, podendo para esse fim autorizar a compra e a venda de ouro e moeda estrangeira e a realização de operações de crédito no exterior, inclusive as referentes a direitos especiais de saque, segundo diretrizes do CMN;"
s) solicitações de interesse de instituições sujeitas à autorização do Banco Central para funcionar, relativas a:
1. constituição e transferência de controle acionário de banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento ou banco de câmbio; (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"1. constituição e transferência de controle acionário de banco múltiplo, banco comercial ou banco de investimento;"
2. constituição de cooperativas de crédito de livre admissão; (NR) (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 64.255, de 31.03.2011, DOU 04.04.2011 )
Nota: Redação Anterior:"2. constituição ou transformação em cooperativas de crédito de livre admissão;"
3. mudança de objeto social que resultar em banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento ou banco de câmbio, quando a nova instituição tiver exigência maior de patrimônio e capital mínimos; (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"3. mudança de objeto social que resultar em banco múltiplo, banco comercial ou banco de investimento, quando a nova instituição tiver exigência maior de patrimônio e capital mínimos; (NR) (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
"3. mudança do objeto social quando resultar em banco múltiplo, banco comercial ou banco de investimento;"
4. (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"4. criação de carteira comercial ou de investimento por banco múltiplo;"
5. fusão, incorporação ou cisão da qual decorra nova autorização para funcionamento de banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento ou banco de câmbio; (Redação dada ao item pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"5. fusão, incorporação ou cisão da qual decorra nova autorização para funcionamento de banco múltiplo, banco comercial ou banco de investimento; (NR) (Item acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
6. participação estrangeira no capital de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, em funcionamento ou em constituição, quando não necessária a autorização do Presidente da República; (NR) (Item acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
t) atos que demandem a avaliação dos níveis de concorrência entre as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central ou dos níveis de concentração dessas instituições;
u) propostas de regulamentação aplicável:
1. a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, bem como a operações praticadas nos mercados financeiro e de capitais, relativas às competências do Banco Central;
2. a operações de grupos de consórcio e às instituições e empresas que os administram e outras formas associativas assemelhadas que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza baseada em competências detidas pela Autarquia;
v) propostas de normas específicas de contabilidade, auditoria e estatística, a serem observadas pelas instituições e pelas empresas mencionadas na alínea anterior;
w) o não atendimento ao público por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, no estrito interesse público, em situações especiais que venham a se apresentar, em todo ou em parte do território nacional;
x) pedidos de credenciamento de entidades para divulgação de ofertas firmes e de negócios (introducing broker);
y) matérias que, por sua natureza, exijam deliberação colegiada ou disciplina aplicável a questões não regulamentadas, no âmbito de ação do Banco Central;
z) proposição do Comitê de Projetos Corporativos (CPC); (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
za) critérios para o credenciamento, descredenciamento de instituições para realizar operações do mercado aberto e operações de compra e venda de moeda estrangeira, no mercado interbancário, com o Banco Central, bem como para a aplicação de sanções por descumprimento da regulamentação pertinente; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
zb) propostas relativas ao:
1. Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro);
2. crédito rural, especialmente quanto às exigibilidades de aplicação de recursos no setor agropecuário;
3. sistema Registro Comum de Operações Rurais (Recor); (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
VII - baixar normas e determinar providências relacionadas às atividades das unidades do Banco Central;
VIII - autorizar a associação do Banco Central a instituições e entidades representativas de segmentos relevantes no contexto do Sistema Financeiro Nacional ou internacional, bem como o pagamento das respectivas contribuições a título de manutenção ou anuidade;
IX - submeter ao CMN questões relacionadas ao ajuste do Sistema Financeiro Estadual que escapem à sua alçada;
X - julgar recursos contra a aplicação, a prestadores de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais, das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o Banco Central e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
XI - exercer o controle da fiscalização das instituições, das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação sujeitos à autorização do Banco Central, bem como da aplicação das penalidades previstas em lei e regulamentos;
XII - estabelecer diretrizes e parâmetros (benchmarks) para que a administração das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de direitos especiais de saque esteja de acordo com as políticas monetária e cambial do Governo;
XIII - propor ao CMN prazos para perda do poder liberatório de cédulas e moedas;
XIV - autorizar a subscrição brasileira em aumentos de capital de organismos financeiros internacionais, cuja responsabilidade pela integralização seja do Banco Central.
XV - estabelecer limites operacionais para os bancos brasileiros autorizados a operar no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR), bem como os valores das linhas de crédito concedidas aos Bancos Centrais participantes do referido convênio; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XVI - decidir sobre alterações na área de atuação territorial das Gerências Técnicas Regionais e das Procuradorias Regionais e nos Estados. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XVII - decidir, em última instância, ressalvada a competência do CMN e do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), bem como os recursos de servidores contra decisões do Diretor de Administração, recursos contra atos da competência originária do Presidente ou dos Diretores; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XVIII - decidir, em última instância, recursos contra ato do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural que tenha por objeto juízo sobre a reputação de controladores ou de membros de órgãos estatutários de instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XIX - decidir sobre alterações no regulamento do Comitê de Segurança (Coseg) e no regulamento de segurança de Tecnologia da Informação. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 12. São atribuições do Presidente:
I - representar o Banco Central no País e no exterior, ou indicar representante e respectivo suplente;
II - participar, como membro integrante, com direito a voto, das reuniões do CMN;
III - definir a competência e as atribuições dos membros da Diretoria;
IV - entender-se, em nome do Governo Brasileiro, com as instituições financeiras estrangeiras e internacionais;
V - submeter à Diretoria Colegiada:
a) os recursos interpostos contra seus atos;
b) o processo de prestação de contas anual do Presidente do Banco Central ao TCU;
VI - submeter ao CMN após aprovação pela Diretoria Colegiada:
a) a proposta do orçamento de receitas e encargos das operações de autoridade monetária; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"a) a proposta do orçamento de receitas e encargos de autoridade monetária do Banco Central;"
b) o processo de prestação de contas anual do Presidente do Banco Central ao TCU;
c) proposta de utilização de recursos da reserva monetária por instituições sob regime especial;
d) a programação monetária;
e) proposta de emissão adicional de moeda;
f) a definição das características das cédulas e das moedas e das respectivas datas de lançamento em circulação;
g) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"g) recursos interpostos por terceiros contra atos e decisões do Presidente ou dos Diretores relacionados com as atividades do Banco Central;"
h) alterações no Regimento Interno do Banco Central;
i) outras matérias que dependam de aprovação ou de homologação daquele Colegiado; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"i) outras matérias que dependam de aprovação ou de homologação daquele Colegiado;"
j) os balanços do Banco Central; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
VII - convocar e coordenar as reuniões da Diretoria Colegiada, do Copom e da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc);
VIII - submeter à Controladoria Geral da União (CGU), ao CMN e ao TCU a prestação de contas anual do Presidente do Banco Central; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"VIII - submeter ao TCU, após apreciação do CMN, a prestação de contas anual do Presidente do Banco Central;"
IX - designar entre os membros da Diretoria Colegiada, o seu substituto em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares;
X - designar os substitutos dos Diretores, nos seus afastamentos e nos seus impedimentos legais ou regulamentares; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"X - .....................................
a) .......................................
b) o Secretário-Executivo e o seu substituto; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006)
c) (Revogada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006)
d) (Revogada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006)
e) .......................................
f) após aprovação da Advocacia-Geral da União, o Procurador-Geral, apenas na designação; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006)
g) após aprovação da Controladoria-Geral da União, o Corregedor-Geral e o Chefe do Deaud, apenas na designação; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006)
h) o Ouvidor, o Chefe da ASPAR e os Consultores da Diretoria da sua área; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006)
i) os substitutos do Procurador-Geral, do Corregedor-Geral, do Chefe do Deaud, do Ouvidor e do Chefe da ASPAR; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006)
j) por indicação do Procurador-Geral, do Corregedor-Geral, do Chefe do Deaud, do Ouvidor e do Chefe da ASPAR, os Subprocuradores-Gerais, o Subcorregedor-Geral e os Chefes-Adjuntos, respectivamente; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006)"
"X - .....................................
a) .......................................
b) .......................................
c) .......................................
d) .......................................
e) os interventores, liquidantes e membros do conselho diretor de instituições submetidas a regime especial; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )"
"X - designar e dispensar:
a) os substitutos dos Diretores, nos seus afastamentos e nos seus impedimentos legais ou regulamentares;
b) o Secretário-Executivo, o Chefe de Gabinete do Presidente e os seus substitutos;
c) o Procurador-Geral, o Chefe do Deaud e respectivos substitutos e os Consultores da Diretoria de sua área;
d) por indicação do Procurador-Geral e do Chefe do Deaud, os Subprocuradores-Gerais e os Chefes-Adjuntos, respectivamente;
e) os interventores, liquidantes e membros do conselho diretor de instituições submetidas a regime especial, após aprovação pela Diretoria Colegiada;"
XI - designar servidores para missões no exterior;
XII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"XII - autorizar, vedada a delegação, a concessão de redução da jornada de trabalho, com a correspondente redução de remuneração, ressalvados os casos de atribuição do Diretor de Administração;"
XIII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"XIII - autorizar a interrupção de férias de servidor, nas situações previstas em lei;"
XIV - decidir, em última instância, os recursos administrativos interpostos:
a) por servidores contra atos da competência originária do Diretor de Administração;
b) por servidores membros da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil contra atos da competência originária do Procurador-Geral; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"XIV - decidir sobre os recursos administrativos interpostos por servidores contra atos do Diretor de Administração;"
XV - comunicar às autoridades competentes, após a manifestação da Procuradoria-Geral, situações que possam ser tipificadas como crime, cuja autoria, ainda que por indícios, tenha sido atribuída, administrativamente, a servidor da Autarquia; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )
Nota: Redação Anterior:"XV - comunicar às autoridades competentes, após a manifestação da Dejur, situações que possam ser tipificadas como crime, cuja autoria, ainda que por indícios, tenha sido atribuída, administrativamente, a servidor desta Autarquia;"
XVI - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades de suspensão acima de trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade de servidores e destituição de função comissionada;
XVII - decretar intervenção, liquidação extrajudicial e administração especial temporária em instituições submetidas à fiscalização do Banco Central, bem como o encerramento desses regimes;
XVIII - autorizar prorrogação do prazo de intervenção e de administração especial temporária;
XIX - exercer o direito de voto, como Governador ou Governador suplente pelo Brasil, sobre matérias decididas nos organismos internacionais mediante escrutínio;
XX - firmar:
a) convênios de pagamentos e créditos entre bancos centrais;
b) instrumentos de subscrição e notas promissórias referentes à participação do Brasil no capital de organismos internacionais cuja responsabilidade pela integralização seja do Banco Central;
c) acordos, contratos, convênios ou quaisquer outros documentos representativos de ajuste de que deva participar o Banco Central, quando previamente autorizado pela Diretoria Colegiada;
XXI - aprovar contratos de prestação de serviço no exterior; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"XXI - aprovar contrato com empresa de auditoria independente e contratos de prestação de serviço no exterior;"
XXII - autorizar a divulgação das decisões do CMN, assinando as respectivas Resoluções, quando for o caso;
XXIII - autorizar a adoção, em caráter excepcional, da licitação do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"XXIII - autorizar a adoção, em caráter de exceção, da licitação do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";"
XXIV - decidir ad referendum da Diretoria, nos casos de urgência e de relevante interesse, submetendo a matéria ao Colegiado na primeira reunião que se seguir à referida decisão;
XXV - julgar recursos contra atos do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral, do Chefe de Gabinete do Presidente, do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Chefe da Aspar e dos Chefes de Departamento que lhe sejam diretamente subordinados; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"XXV - julgar recursos contra atos do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral, do Chefe de Gabinete do Presidente, do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Chefe da Aspar e dos Chefes de Departamento ou dos Consultores de Diretoria que lhe sejam diretamente subordinados; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
"XXV - julgar recursos contra atos do Chefe do Gabinete do Presidente, do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral, dos Chefes de Departamento ou dos Consultores de Diretoria que lhe sejam diretamente subordinados;"
XXVI - decidir sobre matéria nova ou interpretativa relacionada com as atividades das unidades diretamente subordinadas;
XXVII - submeter à Diretoria Colegiada os assuntos de competência das unidades diretamente subordinadas, com vistas a decisões e regulamentações necessárias; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"XXVII - submeter à Diretoria Colegiada os assuntos de interesse das unidades diretamente subordinadas, com vistas a decisões e regulamentações necessárias;"
XXVIII - assinar os balanços e os balancetes do Banco Central;
XXIX - estabelecer diretrizes e critérios relacionados ao desenvolvimento das atividades das unidades sob sua supervisão;
XXX - aprovar e submeter à consideração da Diretoria Colegiada, do CMN ou do Ministério da Fazenda, conforme aplicável, anteprojetos de lei, minutas de medidas provisórias, de decretos, de regulamentos e atos da espécie elaborados no Banco Central;
XXXI - cumprir e fazer cumprir as decisões e normas emanadas do CMN e da Diretoria Colegiada, relativas às atividades das unidades que lhe são subordinadas;
XXXII - avocar a decisão sobre qualquer assunto que se situe no âmbito das unidades que lhes são subordinadas;
XXXIII - responder a requerimento de informação oriundo do Poder Legislativo.
XXXIV - comunicar ao Ministério Público, após a manifestação da Procuradoria-Geral, os crimes definidos em lei como de ação pública, ou indícios da prática de tais crimes. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )
XXXV - determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e a abertura de sindicância disciplinar ou patrimonial, quando envolver servidor em exercício de função comissionada superior a FDE-1; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
XXXVI - determinar o afastamento de servidor que possa influir na apuração de irregularidades, como medida cautelar; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
XXXVII - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, quando envolver servidor em exercício de função comissionada superior a FDE-1; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
XXXVIII - deliberar sobre requerimentos relacionados com revisão de penalidades aplicadas em decorrência de sindicâncias ou de processos administrativos disciplinares; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
XXXIX - julgar os procedimentos revisionais de processo disciplinar, quando tiver sido a autoridade que aplicou a penalidade. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
XL - designar:
a) o Secretário-Executivo e o seu substituto;
b) o Procurador-Geral, mediante prévia aprovação do nome pelo Advogado-Geral da União;
c) o Chefe de Gabinete e o seu substituto;
d) o Corregedor-Geral e o Auditor-Chefe, mediante prévia aprovação dos nomes pela Controladoria-Geral da União;
e) o Ouvidor, o Chefe da Aspar e os seus substitutos;
f) os Consultores da Diretoria de sua área;
g) por indicação do Procurador-Geral, do Corregedor-Geral, do Auditor-Chefe e do Chefe da Aspar, o Procurador-Geral Adjunto, os Subprocuradores-Gerais, o Subcorregedor-Geral, o Auditor-Chefe Adjunto e o Chefe Adjunto da Aspar, respectivamente; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"g) por indicação do Procurador-Geral, do Corregedor-Geral, do Auditor-Chefe, do Chefe da Aspar, os Subprocuradores-Gerais, o Subcorregedor-Geral, o Auditor-Chefe Adjunto e o Chefe Adjunto da Aspar, respectivamente; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
XLI - indicar os servidores a serem designados na forma prevista nas alíneas b e d do inciso XL; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XLII - dispensar os servidores designados na forma do inciso XL, sendo que, caso se trate do Auditor-Chefe, após a aprovação da Controladoria-Geral da União; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"XLII - dispensar os servidores designados na forma do inciso XL; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
XLIII - designar e dispensar os interventores, liquidantes e membros do conselho diretor de instituições submetidas a regime especial, ressalvado o disposto no inciso XVI do art. 18. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XLIV - designar os membros da CEBCB, e dentre eles escolher o seu Presidente; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XLV - submeter ao Conselho Monetário Nacional os recursos interpostos contra decisões da competência originária da Diretoria Colegiada, devidamente instruídos, salvo aqueles cuja competência seja do CRSFN; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XLVI - classificar, reclassificar e desclassificar documentos de qualquer natureza e os conhecimentos no Banco Central nos graus ultrassecreto, secreto, confidencial e reservado; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XLVII - indicar representante da área para participar do Coseg. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS DIRETORES
Art. 13. São atribuições dos Diretores, nas respectivas áreas de atuação:
I - representar o Banco Central por indicação do Presidente do Banco;
II - autorizar a divulgação das decisões da Diretoria Colegiada, assinando os normativos decorrentes, inclusive as respectivas Circulares, quando for o caso; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"II - autorizar a divulgação das decisões da Diretoria Colegiada, assinando as respectivas Circulares, quando for o caso;"
III - firmar contratos, convênios ou quaisquer outros documentos representativos de ajuste de que deva participar o Banco Central, quando previamente autorizado pela Diretoria Colegiada;
IV - comunicar ao Ministério Público, após manifestação da Procuradoria-Geral, os crimes definidos em lei como de ação pública ou indícios da prática de tais crimes; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )
Nota: Redação Anterior:"IV - comunicar ao Ministério Público os crimes definidos em lei como de ação pública, ou indícios da prática de tais crimes;"
V - comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), as irregularidades e os ilícitos administrativos de que tenham conhecimento, ou indícios de sua prática; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"V - comunicar à Secretaria da Receita Federal, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Superintendência de Seguros Privados (Susep), as irregularidades e os ilícitos administrativos de que tenham conhecimento, ou indícios de sua prática;"
VI - designar e dispensar:
a) o Chefe de Gabinete, os Chefes de Departamento, os Gerentes-Executivos e os respectivos substitutos; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"a) os Chefes de Departamento, os Gerentes-Executivos, os respectivos substitutos e os Consultores da Diretoria; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
"a) os Consultores de Diretoria, os Chefes de Departamento e os Gerentes-Executivos que lhes sejam diretamente subordinados, bem como os substitutos eventuais destes, na impossibilidade de substituição pelo substituto designado;"
b) os Chefes-Adjuntos, por indicação dos Chefes de Departamento; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"b) os Chefes-Adjuntos, por indicação dos Chefes de Departamento que lhes sejam diretamente subordinados;"
c) os demais detentores de funções de assessoramento, lotados no gabinete de sua área; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
VII - solicitar, em conjunto com pelo menos outro Diretor, reunião extraordinária da Diretoria Colegiada;
VIII - estabelecer orientação a respeito da correta aplicação de normativos editados pelo Banco Central pertinentes aos assuntos relacionados com sua área de atuação;
IX - decidir, em segunda e última instância, recursos contra atos do Chefe de Gabinete, dos Chefes de Unidade, e dos Gerentes-Executivos que lhes sejam diretamente subordinados, ressalvadas as competências da Diretoria Colegiada, do CRSFN e do Ministro de Estado da Fazenda; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"IX - julgar recursos contra atos dos Chefes de Departamentos e dos Gerentes-Executivos que lhes sejam diretamente subordinados;"
X - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"X - informar periodicamente à Diretoria Colegiada sobre as ações sob sua responsabilidade, no âmbito do PPA;"
XI - participar das reuniões do CMN, da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito do CMN (Comoc), do Copom, do Coseg e de outros colegiados, na forma prevista em lei e nos regulamentos específicos; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"XI - participar das reuniões do CMN, do Copom, da Comoc, do Comitê de Segurança e de outros colegiados, na forma prevista em lei e nos regulamentos específicos; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )"
"XI - participar das reuniões do CMN, do Copom, da Comoc e de outros colegiados, na forma prevista em lei e nos regulamentos específicos;"
XII - aprovar pareceres a respeito de anteprojetos e projetos de lei, medidas provisórias e demais atos normativos da espécie, com vistas a respostas de solicitações dos Poderes Executivo e Legislativo;
XIII - exercer, no que couber, as atribuições referidas nos incisos XXVII a XXXIII do artigo anterior.
XIV - submeter à Diretoria Colegiada, quando na condição de coordenador do Comitê de Projetos Corporativos (CPC):
a) os projetos aprovados pelo CPC, b) as contas da Redi-BC. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XV - definir as prioridades de ação da área, de acordo com os objetivos estratégicos, e monitorar o cumprimento do plano de ação pelas unidades subordinadas; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XVI - representar o Banco Central:
a) junto aos organismos e entidades internacionais, em assuntos relacionados à sua área de atuação;
b) em comitês e em comissões técnicas, no âmbito do Governo Brasileiro, que envolvam assuntos relacionados à sua área de atuação;
c) em fóruns da sociedade civil nos quais o Banco Central participe; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XVII - informar e solicitar informações relativas à sua área de atuação a entidades de outros países; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XVIII - classificar, reclassificar e desclassificar documentos de qualquer natureza e os conhecimentos no Banco Central nos graus secreto, confidencial e reservado; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XIX - zelar pela correta aplicação da Política de Proteção do Conhecimento do Banco Central do Brasil; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XX - indicar representante da área para participar do Coseg. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS DIRETORES Seção I
Do Diretor de Administração
Art. 14. São atribuições do Diretor de Administração:
I - autorizar:
a) alterações de estimativas das receitas e fixação das despesas organizacionais constantes do orçamento; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"a) alterações de estimativas de receitas constantes do orçamento;"
b) a cessão e a concessão de uso de bens móveis;
c) a doação de bens móveis;
d) a realização de despesas com locação de imóveis, bem como os atos e contratos decorrentes;
e) aquisição de bens imóveis, inclusive recebimento em dação em pagamento, assim como a construção, locação e concessão de uso; (NR) (3) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
II - decidir sobre cessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis;
III - decidir sobre representações referentes a compras, contratações, alienação, cessão e concessão de bens móveis e imóveis, bem como aos atos e contratos decorrentes;
IV - homologar o resultado dos procedimentos licitatórios relativos à alienação de imóveis não destinados a uso;
V - autorizar a realização de despesas com compras e serviços e com obras e serviços de engenharia, bem como a correspondente rescisão contratual;
VI - decidir sobre a padronização de móveis e utensílios, equipamentos e veículos;
VII - presidir o Colegiado para assuntos do Programa Geral de Construções;
VIII - firmar contratos e termos de rescisão contratual, qualquer que seja o instrumento de sua formalização, relativos à execução de obras do Programa Geral de Construções do Banco Central;
IX - designar os membros das comissões de licitações e os pregoeiros, indicados pelo Chefe do Demap; (NR) (3) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"IX - designar os membros das comissões de licitações bem como os pregoeiros e os componentes da equipe de apoio, indicados pelo Chefe do Demap;"
X - quanto à gestão de pessoas e organização administrativa: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"X - quanto à gestão de pessoas e organização:"
a) autorizar a remoção de ofício, quando implicar deslocamento de servidor para cidade diversa daquela onde localizado;
b) autorizar a cessão de servidores do Banco Central, no âmbito do Poder Executivo Federal e deliberar nos demais casos cuja autorização seja de competência do órgão responsável pelo sistema de pessoal civil; (NR) (3) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"b) decidir sobre cessão de servidores do Banco Central;"
c) decidir sobre os casos de reversão de servidores aos quadros do Banco Central;
d) submeter à Diretoria Colegiada a proposta do número de vagas e os nomes dos candidatos ao programa de pós-graduação stricto sensu; (NR) (3) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"d) decidir sobre o afastamento de servidores para participar de curso de pós-graduação stricto sensu no País e no exterior;"
e) autorizar a concessão de licença para capacitação para eventos no exterior, ouvido o Diretor da área na qual o servidor esteja lotado;
f) designar servidores para treinamento ou estágio no exterior; (NR) (3) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"f) designar servidores para treinamento ou estágio no exterior, exceto para cursos de mestrado e doutorado;"
g) autorizar a redução da jornada de trabalho para seis horas, para servidores que trabalham no período noturno cujo regime de turnos ou escalas seja igual ou superior a quatorze horas ininterruptas;
h) designar servidor para atuar como membro dos Comitês de Pós-Graduação e de concessão de gratificações estabelecidas em lei;
i) (Revogada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Nota: Redação Anterior:"i) julgar processo revisional de processo disciplinar, quando tiver sido a autoridade que aplicou a penalidade;"
j) (Revogada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Nota: Redação Anterior:"j) determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e a abertura de sindicância disciplinar, bem como designar os membros das respectivas comissões quando envolver servidor detentor de função comissionada igual ou superior a FDE-1;"
k) (Revogada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Nota: Redação Anterior:"k) decidir sobre prorrogações de prazo para conclusão de trabalhos de comissões de processo administrativo disciplinar e de sindicância quando tiver sido a autoridade instauradora;"
l) (Revogada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Nota: Redação Anterior:"l) aplicar a servidor penalidade de advertência ou de suspensão de até trinta dias;"
m) (Revogada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Nota: Redação Anterior:"m) submeter ao Presidente do Banco Central proposta de aplicação de penalidade de suspensão acima de trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade de servidores e destituição de função comissionada;"
n) decidir sobre casos omissos nas normas e regulamentos relacionados à gestão de pessoas; (NR) (3) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"n) decidir sobre casos omissos nas normas de aferição do mérito funcional;"
o) homologar os resultados do processo de concorrência e conceder as gratificações estabelecidas em lei; (NR) (3) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"o) homologar o processo de concessão de gratificações estabelecidas em lei;"
p) submeter à Diretoria Colegiada o programa plurianual de recrutamento e seleção;
q) aprovar proposta de realização de concurso público para provimento de cargos das carreiras do Banco Central a ser submetida ao Ministério do Planejamento;
r) autorizar a prorrogação do prazo de validade de concurso público;
s) decidir sobre alterações da estrutura organizacional e de fixação de funções comissionadas, desde que não haja acréscimo no somatório da fixação das unidades e gerências envolvidas, mediante concordância do Diretor da área ou, no âmbito da Secre e da PGBC, do Secretário-Executivo e do Procurador-Geral, respectivamente; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"s) decidir sobre alterações da estrutura organizacional das unidades e gerências do Banco Central e da fixação de cargos e funções comissionadas, mediante concordância do Diretor da área, desde que não haja acréscimo no somatório da fixação das unidades envolvidas; (NR) (3) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
"s) decidir sobre alterações da estrutura organizacional das unidades e gerências do Banco Central e da fixação de cargos e funções comissionadas, mediante concordância do Diretor da área, desde que não impliquem aumento de despesas;"
t) submeter à Diretoria Colegiada as alterações nas normas do programa de pós-graduação;
u) designar e dispensar os Gerentes Administrativos Regionais e os seus substitutos; (NR) (3) (Alínea acrescentada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
v) autorizar a interrupção de férias, nas situações previstas em lei, vedada a subdelegação; (NR) (3) (Alínea acrescentada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
x) autorizar a utilização de recursos disponíveis para a cobertura de déficit do programa de saúde dos servidores do Banco Central. (NR) (3) (Alínea acrescentada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
y) decidir sobre alterações de fixação de cargos das unidades, mediante solicitação do Diretor da área ou, no âmbito da Secre ou da PGBC, do Secretário-Executivo e do Procurador-Geral, respectivamente; (Alínea acrescentada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XI - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"XI - apreciar o relatório de gestão que integra a prestação de contas do Presidente do Banco Central ao TCU;"
XII - ratificar e, se for o caso, submeter à aprovação da Diretoria Colegiada, em conjunto com o Presidente ou o Diretor da área respectiva, os critérios para constituição, reforço, baixa ou reversão de provisões, bem como as metodologias utilizadas para a marcação a mercado de ativos na contabilidade do Banco Central, propostos pelo Comitê para a Análise de Riscos;
XIII - aprovar a programação e os assuntos a serem discutidos nos ciclos de planejamento institucional; (NR) (3) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"XIII - aprovar as propostas de ciclos de planejamento institucional e submetê-las à aprovação da Diretoria Colegiada;"
XIV - baixar normas estabelecendo os procedimentos a serem adotados nos processos de planejamento, elaboração, execução, controle e alteração de projetos;
XV - decidir sobre programa de emissão de moedas comemorativas e submeter a proposta à Diretoria Colegiada;
XVI - autorizar a programação anual de produção de cédulas e moedas proposta pelo Mecir;
XVII - autorizar ações de divulgação das características do dinheiro brasileiro.
XVIII - Presidir o Comitê de Segurança do Banco Central do Brasil. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006)
XIX - aprovar a inclusão das despesas com a administração do meio circulante no orçamento de receitas e encargos de operações de autoridade monetária, de acordo com a diretriz estabelecida pelo CMN; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XX - decidir sobre alienação de imóveis, condicionada à autorização legislativa específica, dispensada esta para os imóveis recebidos em dação em pagamento; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XXI - submeter à Diretoria Colegiada a indicação de servidores para compor os conselhos Deliberativo e Fiscal da Centrus; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XXII - decidir sobre a distribuição dos limites orçamentários e financeiros para as unidades do Banco Central, em função dos limites aprovados na Lei Orçamentária Anual e programação financeira estabelecida pelo Poder Executivo; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XXIII - providenciar o gerenciamento dos convênios ou acordos firmados entre o Banco Central e a Centrus e autorizar os respectivos pagamentos; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XXIV - submeter à Diretoria Colegiada:
a) os instrumentos concernentes a convênios ou acordos a serem firmados entre o Banco Central e a Centrus;
b) as propostas de alterações regulamentares ou estatutárias apresentadas pela Centrus; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
c) as propostas de alteração na distribuição de funções comissionadas, cargos e competências que tenham impacto sobre as estruturas das Unidades, o Regimento Interno e as áreas de atuação territorial do Banco Central; (Alínea acrescentada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XXV - firmar acordos referentes ao pagamento, em até trinta (30) parcelas mensais e sucessivas, de débitos cujo montante não exceda a R$ 100.000,00 (cem mil reais), constituídos em favor do Banco Central; (Inciso acrescentado à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XXVI - responder pelos assuntos relativos à área de administração do Banco Central; (Inciso acrescentado à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XXVII - decidir, em segunda e última instância, recursos contra atos dos Gerentes Administrativos Regionais; (Inciso acrescentado à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XXVIII - autorizar a adoção da licitação do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", ressalvada a atribuição do Presidente; (Inciso acrescentado à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XXIX - representar o Banco Central, como titular, no Comitê Nacional de Educação Financeira (Conef). (NR) (Inciso acrescentado à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Seção II
Do Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos (NR)
(Redação dada ao Título da Seção pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
"Seção II
Do Diretor de Assuntos Internacionais"
Art. 15. São atribuições do Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos:
I - coordenar a avaliação da conjuntura internacional e dos seus possíveis desdobramentos;
II - definir e validar as diretrizes referentes às negociações envolvendo serviços financeiros e investimentos;
III - representar o Banco Central em comitês e comissões técnicas constituídas no âmbito do Governo Brasileiro e que envolvam assuntos da área internacional;
IV - articular ações para fortalecer a inserção internacional do Banco Central;
V - articular, quando necessário, as posições a serem defendidas pelo Banco Central em fóruns e organismos internacionais;
VI - responder pelos assuntos relativos às áreas de assuntos internacionais, de gestão de riscos corporativos e referências operacionais, de competência do Banco Central;
VII - propor à Diretoria Colegiada:
a) acordos de cooperação técnica a serem firmados pelo Banco Central com outros bancos centrais e organismos internacionais;
b) política de gestão de riscos corporativos aplicável a todas as áreas do Banco;
c) referências operacionais (benchmarks), limites operacionais e critérios de mensuração dos resultados no âmbito da política de gestão de risco;
VIII - avaliar os riscos e o impacto no Balanço do Banco Central das operações de política cambial, de política monetária, de aplicação das reservas internacionais e demais operações da instituição;
IX - avaliar os riscos não financeiros do Banco Central;
X - zelar pela observância da política de gestão de riscos no Banco Central;
XI - em conjunto com o Diretor de Política Monetária, em caráter temporário, adotar medidas restritivas para as aplicações das reservas internacionais, com o objetivo de redução de risco, com imediata comunicação das medidas adotadas à Diretoria Colegiada;
XII - negociar convênios e acordos de cooperação técnica com bancos centrais e organizações internacionais e articular ações de cooperação técnica prestadas pelo Banco Central. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 15. São atribuições do Diretor de Assuntos Internacionais:
I - adotar medidas necessárias ao funcionamento regular do mercado de câmbio, à estabilidade relativa das taxas de câmbio e ao equilíbrio do balanço de pagamentos, observadas as diretrizes estabelecidas para as políticas monetária e cambial;
II - atuar no sentido de manter em níveis adequados:
a) as reservas internacionais do País, em conjunto com o Diretor de Política Monetária;
b) os estoques e fluxos de capitais com o exterior;
III - fixar critérios para compra e venda, no mercado doméstico, de ouro e moedas estrangeiras, exceto as realizadas pelo próprio Banco Central;
IV - representar o Banco Central em comitês e comissões técnicas constituídas no âmbito do Governo Brasileiro e que envolvam assuntos da área internacional;
V - definir, juntamente com o Diretor de Política Monetária, as estratégias relacionadas com operações de títulos da dívida externa brasileira, conforme estabelecido pela Diretoria Colegiada."
Seção III
Do Diretor de Estudos Especiais
Art. 16. São atribuições do Diretor de Estudos Especiais:
I - elaborar estudos especiais de interesse da Diretoria Colegiada;
II - acompanhar a formulação e a execução da política monetária;
III - elaborar estudos na área de política monetária com vistas à competente deliberação e ao estabelecimento de normas sobre a matéria;
IV - apresentar sugestões nas reuniões do Copom quanto às diretrizes de política monetária.
Seção IV
Do Diretor de Fiscalização
Art. 17. São atribuições do Diretor de Fiscalização:
I - representar o Banco Central:
a) junto ao Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia, do Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlement - BIS) e aos seus subgrupos, em assuntos relacionados à área de Fiscalização;
b) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"b) junto aos organismos e entidades internacionais de supervisão, nos assuntos relacionados à sua área de atuação;"
c) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"c) em comitês e em comissões técnicas, no âmbito do Governo Brasileiro, que envolvam assuntos relacionados à área de fiscalização;"
II - administrar convênios de intercâmbio de informações de interesse corporativo do Banco Central com entidades de supervisão de outros países;
III - informar e solicitar informações a entidades de supervisão de outros países sobre a situação de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
IV - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"IV - decidir, em primeira instância, sobre o arquivamento, com recurso de ofício, e sobre a aplicação de penalidades em processo administrativo punitivo;"
V - submeter à Diretoria Colegiada propostas de:
a) decretação de regime especial;
b) afastamento cautelar de administradores de instituições submetidas à fiscalização do Banco Central.
c) suspensão cautelar de atividades exercidas por instituições sujeitas à fiscalização do Banco Central; (NR) (3) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
d) substituição de empresa de auditoria contábil ou do auditor contábil independente de instituições sujeitas à fiscalização do Banco Central. (NR) (3) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
VI - negociar, elaborar e executar convênios e acordos de cooperação com autoridades de supervisão do exterior; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
VII - responder pelos assuntos relativos à área de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Seção V
Do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural (NR)
(Redação dada ao Título da Seção pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
1) Redação Anterior:
"Seção V
Do Diretor de Liquidações e Desestatização"
2) Ver Portaria BACEN nº 68.336, de 09.12.2011, DOU 13.12.2011 , que delega ao Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural a competência para representar o Banco Central do Brasil, na qualidade de acionista majoritário da Companhia América Fabril, na assembleia geral convocada para deliberar sobre a prestação de contas e a aprovação das demonstrações financeiras dos exercícios encerrados em 2008, 2009 e 2010.
Art. 18. São atribuições do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 18. São atribuições do Diretor de Liquidações e Desestatização:"
I - propor à Diretoria Colegiada soluções para a reestruturação e o reordenamento das instituições oficiais de crédito controladas pelos governos estaduais e do Distrito Federal, buscando seu ajustamento, observadas as diretrizes estabelecidas para o fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional;
II - submeter à Diretoria Colegiada propostas de:
a) encerramento de liquidação extrajudicial, mediante prosseguimento das atividades econômicas da empresa, com mudança de objeto social, ou por transformação em liquidação ordinária;
b) instituição de regras para fixação de honorários de interventor, liquidante, conselho diretor e abono dos respectivos assistentes;
c) extensão de gravame de indisponibilidade a bens específicos ou patrimônio de pessoas que, além dos ex-administradores e controladores, tenham concorrido, nos últimos doze meses, para a decretação de regime especial;
d) prorrogação de regime especial de intervenção ou administração especial temporária; (NR) (3) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
e) autorização para o interventor requerer a falência de instituição submetida ao regime de intervenção; (NR) (3) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
f) decretação de liquidação extrajudicial de instituições sob regime de intervenção; (NR) (3) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
III - nomear e dispensar membros de comissão de inquérito relativa a processos de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária;
IV - autorizar a prorrogação para encerramento dos trabalhos das comissões de inquérito;
V - propor ao Presidente o nome de liquidante, de interventor ou de membro de conselho diretor de administração especial para instituições em regimes especiais; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )
Nota: Redação Anterior:"V - propor à Diretoria Colegiada nome de liquidante, de interventor e de membros de conselho diretor de administração especial para instituições em regimes especiais;"
VI - propor ao Presidente ato de encerramento da liquidação extrajudicial:
a) em razão da aprovação das contas finais do liquidante e conseqüente baixa no registro público competente e da decretação da falência;
b) quando decorrente do cumprimento de condições anteriormente fixadas pela Diretoria Colegiada;
c) ou suspensão em razão de decisão excepcional emanada do Poder Judiciário;
VII - acompanhar a execução e o cumprimento das medidas saneadoras das instituições oficiais de crédito controladas pelos governos estaduais e do Distrito Federal;
VIII - firmar contratos e termos de rescisão contratual, relativamente a serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais, cuja despesa tenha sido previamente autorizada por autoridade competente;
IX - decidir sobre:
a) aplicação, a prestadores de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais, das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o Banco Central e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
b) prorrogação de prazos para a execução de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais;
c) honorários de interventores, liquidantes e conselho diretor e de abono dos respectivos assistentes;
X - autorizar a liberação das garantias efetuadas por licitantes ou contratados, em decorrência da prestação de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais;
XI - homologar o resultado de procedimentos licitatórios relativos a serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos;
XII - julgar os recursos contra decisões de comissões de licitação, relativamente a serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais;
XIII - conduzir o processo de desestatização das instituições financeiras sob responsabilidade do Banco Central;
XIV - autorizar a realização e o pagamento de despesas decorrentes de serviços necessários à condução do processo de privatização de bancos federais e estaduais.
XV - decidir pelo arquivamento ou encaminhamento ao Poder Judiciário dos autos do inquérito instaurado em decorrência da decretação dos regimes de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária, após manifestação da Procuradoria-Geral do Banco Central; (NR) (3) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"XV - arquivar os autos do inquérito elaborado em decorrência da decretação dos regimes de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária, nos casos previstos em lei, após manifestação da Procuradoria-Geral. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 31.175, de 28.06.2005, DOU 30.06.2005 )"
XVI - dispensar, no curso dos respectivos regimes, os interventores, liquidantes e membros de conselho diretor e designar os respectivos substitutos; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XVII - autorizar liberação ou substituição de garantias reais ou fidejussórias vinculadas a dívidas de instituições submetidas a regimes especiais, encerrados ou em curso, de suas coligadas, sucessoras, pessoas físicas e jurídicas controladoras ou diretamente interessadas, e firmar os respectivos contratos e outros instrumentos; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"XVII - autorizar liberação ou substituição de garantias reais ou fidejussórias vinculadas a dívidas de instituições cujos regimes especiais tenham sido encerrados, de suas coligadas, sucessoras, pessoas físicas e jurídicas controladoras ou diretamente interessadas, e firmar os respectivos contratos e outros instrumentos; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
XVIII - indicar representantes do Banco Central para integrar a Comissão Especial de Recursos (CER), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Comitê Técnico para Assuntos Rurais, vinculado ao Ministério da Fazenda, bem como para participar de outros comitês, comissões e grupos técnicos, convênios e acordos técnicos vinculados a sua área de atuação; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"XVIII - indicar representantes do Banco Central para integrar a Comissão Especial de Recursos (CER), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
XIX - solicitar alocação de recursos orçamentários destinados aos pagamentos das despesas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XX - autorizar a divulgação de relatórios e anuários referentes ao crédito rural e ao Proagro; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"XX - divulgar relatórios referentes ao Proagro; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
XXI - decidir, em última instância, sobre recursos interpostos em processos administrativos destinados a apurar a existência, liquidez e certeza de créditos do Banco Central referentes a instituições submetidas a regime especial ou falência. (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XXII - analisar propostas relativas ao:
a) Proagro;
b) crédito rural, especialmente quanto às exigibilidades de aplicação de recursos no setor agropecuário;
c) sistema Recor; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XXIII - decidir sobre:
a) autorização para constituição de:
1. sociedade de crédito, financiamento e investimento;
2. sociedade de crédito imobiliário;
3. companhia hipotecária;
4. sociedade de arrendamento mercantil;
5. banco de desenvolvimento;
6. cooperativa central de crédito;
7. cooperativa de crédito de empresários;
8. cooperativa de crédito de pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor;
b) criação de carteira de banco múltiplo;
c) mudança de objeto social que resultar em instituição mencionada no inciso XXIIIV, alínea "a", deste artigo;
d) transferência de controle societário das instituições citadas no inciso XXIII, alínea "a", itens 1 a 4 deste artigo;
e) eleição ou nomeação de membro de órgão estatutário ou contratual que não atenda na sua totalidade, os requisitos estabelecidos na regulamentação;
f) instalação de dependência no exterior;
g) participação societária de instituição sujeita a autorização do Banco Central no capital social de instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior;
h) autorização para representação, no País, de instituição financeira estrangeira;
i) projetos de transformação de sociedades cooperativas de crédito que resultem nas cooperativas citadas no inciso XXIII, alínea "a", itens 7 e 8, deste artigo, ou em cooperativas de crédito de livre admissão;
j) elegibilidade de instrumentos híbridos de capital e dívida e de dívida subordinada, para composição do Patrimônio de Referência (PR);
k) autorização para instituição financeira, emissora de ações sem direito a voto, participar em programa de depositary receipts;
l) dispensa de entrega de demonstrações contábeis mensais e de contratação de auditor independente por parte das administradoras de consórcio em processo de encerramento de atividades nesse segmento;
m) cancelamento de autorização para funcionamento ou para administrar grupo de consórcio solicitado por administradora detentora de recursos não procurados por participantes desistentes ou excluídos e valores pendentes de cobrança judicial;
n) fusão, incorporação, cisão ou desmembramento da qual decorra nova autorização para funcionamento de sociedade ou entidade citada na alínea "a" do inciso XXIII, deste artigo;
o) mudança de objeto social que resultar em banco comercial, banco de investimento ou banco de câmbio, ressalvada a competência da Diretoria Colegiada; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XXIV - solicitar informações a entidades de supervisão de outros países sobre a situação de instituições, seus controladores e administradores, bem como de pessoas físicas e jurídicas, residentes e domiciliadas no exterior, que desejam instalar dependências no território nacional, participar no capital de instituição com sede no País sujeita à autorização do Banco Central ou integrar órgão estatutário numa dessas instituições financeiras e assemelhadas; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XXV - manifestar-se sobre:
a) modelos de contratos admitidos a negociação em bolsas de mercadorias e de futuros ou em entidades de compensação e liquidação de operações, quando solicitado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
b) participação das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central em programas federais de subsídio à habitação; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XXVI - revogar ato que homologou nome de eleito ou nomeado para integrar órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XXVII - determinar o cancelamento da autorização para funcionamento de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XXVIII - responder pelos assuntos relativos à área de organização do Sistema Financeiro Nacional, ao controle de operações do Crédito Rural e à administração do Proagro; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XXIX - decidir, em primeira instância, sobre o arquivamento, com recurso de ofício, e sobre a aplicação de penalidades em processo administrativo punitivo; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XXX - decidir, em última instância, recursos contra atos do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, ressalvadas as competências da Diretoria Colegiada. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Seção VI
Do Diretor de Regulação do Sistema Financeiro (NR)
(Redação dada ao Título da Seção pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
"Seção VI
Do Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro"
Art. 19. São atribuições do Diretor de Regulação do Sistema Financeiro: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 19. São atribuições do Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro:"
I - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"I - decidir sobre:"
a) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"a) autorização para funcionamento das instituições cuja constituição tenha sido autorizada pela Diretoria Colegiada;"
b) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"b) autorização para constituição de:
1. sociedade de crédito, financiamento e investimento;
2. sociedade de crédito imobiliário;
3. companhia hipotecária;
4. sociedade de arrendamento mercantil;
5. banco de desenvolvimento;
6. cooperativa central de crédito;
7. cooperativa de crédito de empresários;
8. cooperativa de crédito de pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor;"
c) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"c) criação de carteira de banco múltiplo, exceto comercial ou de investimento;"
d) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"d) mudança de objeto social que resultar em instituição mencionada no inciso I, "b", deste artigo;"
e) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"e) transferência de controle societário das instituições citadas no inciso I, "b", 1 a 4 deste artigo;"
f) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"f) eleição ou nomeação de membro de órgão estatutário que não atenda na sua totalidade, os requisitos estabelecidos na regulamentação; (NR) (3) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
"f) eleição ou nomeação de administrador e de membro de comitê de auditoria que não atenda, na sua totalidade, os requisitos estabelecidos na regulamentação;"
g) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"g) autorizações para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central realizarem operações no mercado de câmbio;"
h) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"h) instalação de dependência no exterior;"
i) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"i) participação societária de instituição sujeita a autorização do Banco Central no capital social de instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior;"
j) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"j) cisão, fusão e incorporação de subsidiária financeira, no exterior, de instituição financeira nacional;"
k) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"k) autorização para representação, no País, de instituição financeira estrangeira;"
l) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"l) projetos de transformação de sociedades cooperativas de crédito que resultem nas cooperativas citadas no inciso I, "b", 7 e 8, deste artigo ou em cooperativas de crédito de livre admissão; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 64.255, de 31.03.2011, DOU 04.04.2011 )"
"l) transformação de sociedades cooperativas de crédito que resultem nas cooperativas citadas no inciso I, "b", 7 e 8 deste artigo; (NR) (3) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
"l) transformação de sociedades cooperativas de crédito que resultem nas cooperativas citadas no inciso I, "b", 6, 7 e 8 deste artigo;"
m) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"m) elegibilidade de instrumentos híbridos de capital e dívida e de dívida subordinada, para composição do Patrimônio de Referência (PR); (NR) (3) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
"m) elegibilidade de instrumentos híbridos de capital e dívida para composição do nível II de Patrimônio de Referência (PR);"
n) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"k) autorização para instituição financeira, emissora de ações sem direito a voto, participar em programa de depositary receipts;
o) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"k) dispensa de entrega de demonstrações contábeis mensais e de contratação de auditor independente por parte das administradoras de consórcio em processo de encerramento de atividades nesse segmento;"
p) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"p) cancelamento de autorização para administrar grupo de consórcio solicitada por administradora detentora de recursos não procurados por participantes desistentes ou excluídos e valores pendentes de cobrança judicial;"
q) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"q) fusão, incorporação, cisão ou desmembramento da qual decorra nova autorização para funcionamento de sociedade ou entidade citada na alínea b inciso I, deste artigo; (NR) (3) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
r) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"r) mudança de objeto social, quando resultar em banco comercial ou banco de investimento, ressalvada a competência da Diretoria Colegiada; (NR) (3) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
s) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"s) cancelamento da autorização para funcionamento, a pedido, de bancos múltiplos, bancos comerciais e bancos de investimentos; (NR) (3) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
t) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"t) ingresso no regime e levantamento do regime de liquidação ordinária de banco múltiplo, banco comercial e banco de investimento; (NR) (3) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
II - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"II - solicitar informações a entidades de supervisão de outros países sobre a situação de instituições, seus controladores e administradores, bem como de pessoas físicas e jurídicas, residentes e domiciliadas no exterior, que desejam instalar dependências no território nacional, participar no capital de instituição com sede no País sujeitas à autorização do Banco Central ou integrar órgão estatutário numa dessas instituições financeiras e assemelhadas;"
III - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"III - manifestar-se sobre:
a) modelos de contratos admitidos a negociação em bolsas de mercadorias e de futuros ou em entidades de compensação e liquidação de operações, quando solicitado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
b) participação das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH);"
IV - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"IV - revogar ato que homologou nome de eleito ou nomeado para integrar órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central;"
V - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"V - determinar o cancelamento da autorização para funcionamento de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central;"
VI - representar o Banco Central junto ao Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia, do Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlements - BIS) e aos seus subgrupos, em assuntos relacionados à área de regulação financeira; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"VI - representar o Banco Central:
a) junto ao Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia, do Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlement - BIS) e aos seus subgrupos, em assuntos relacionados à área de regulação financeira;
b) junto aos organismos e entidades internacionais em assuntos relacionados à área de regulação financeira;
c) em comitês e em comissões técnicas, no âmbito do Governo Brasileiro, que envolvam assuntos relacionados à área de regulação financeira;"
VII - propor, em conjunto com o Diretor de Política Econômica, para apreciação pela Diretoria Colegiada, a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP);
VIII - autorizar a divulgação de cartas-circulares pelas unidades da área, bem como de comunicados, quando for o caso.
IX - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"IX - conceder:
a) prazo adicional, de até 90 dias, aos interessados na constituição de instituição financeira ou outra instituição sujeita à autorização do Banco Central para funcionar, para formalizarem pedido de autorização para funcionamento;
b) prorrogação do prazo para o início das atividades de instituição financeira ou outra instituição sujeita à autorização do Banco Central para funcionar; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
X - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"x - dispensar, conforme o caso, o cumprimento das condições fixadas para constituição de instituição financeira, aos pedidos de:
a) transferência de controle societário;
b) mudança, direta ou indireta, no grupo de controle que possa implicar alteração na ingerência efetiva nos negócios da instituição;
c) mudança de objeto social;
d) criação ou cancelamento de carteira operacional;
e) fusão, cisão ou incorporação; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
XI - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"XI - exigir o cumprimento das condições fixadas para constituição e para autorização para funcionamento de instituição financeira nos seguintes casos:
a) expansão da participação detida por acionista controlador;
b) ingresso de acionista ou quotista com participação qualificada ou com direitos correspondentes a participação qualificada;
c) expansão de participação qualificada;
d) assunção da condição de detentor de participação qualificada. (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
XII - coordenar ações voltadas para a inclusão financeira e responsabilidade socioambiental do Sistema Financeiro; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XIII - decidir, em conjunto com o Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Controle de Operações do Crédito Rural, os assuntos remanescentes relativos às desestatizações; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XIV - responder pelos assuntos relativos à área de regulação do Sistema Financeiro Nacional e do sistema de consórcios; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XV - responder pelos assuntos relativos à área de regulação do mercado de câmbio e de capitais internacionais; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XVI - coordenar estudos e ações voltadas à regulação do Sistema Financeiro Nacional e às atividades e instituições do sistema de consórcios, inclusive no que se refere à regulação prudencial e regras operacionais, produtos e atividades de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XVII - coordenar estudos e ações voltadas à regulação do mercado de câmbio, do capital estrangeiro no País e do capital brasileiro no exterior (capitais internacionais), inclusive no que se refere à regulação prudencial e regras operacionais, produtos e atividades. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Seção VII
Do Diretor de Política Econômica
Art. 20. São atribuições do Diretor de Política Econômica:
I - coordenar os estudos e o desenvolvimento dos modelos necessários ao regime de metas para a inflação;
II - coordenar:
a) o acompanhamento, o aperfeiçoamento e a publicação dos dados macroeconômicos nas áreas externa, monetária, fiscal e de juros e spread bancário;
b) a elaboração do Relatório de Inflação;
c) as atividades brasileiras relacionadas ao processo de harmonização dos indicadores macroeconômicos para os países do Mercosul;
d) a elaboração da Programação Monetária, trimestral;
e) a elaboração de ata das reuniões do Copom;
f) a elaboração do Relatório de Economia Bancária e Crédito;
g) a elaboração, em conjunto com os Diretores de Fiscalização e de Regulação do Sistema Financeiro, do Relatório de Estabilidade Financeira; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"g) a elaboração, em conjunto com os Diretores de Fiscalização e de Normas e Organização do Sistema Financeiro, do Relatório de Estabilidade Financeira;"
h) as atividades de relacionamento com investidores;
i) a fixação das diretrizes para gestão das informações relativas a capitais internacionais, em conjunto com o Diretor de Regulação do Sistema Financeiro; (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
III - avaliar a situação econômica geral do País e propor à Diretoria Colegiada diretrizes de política econômica com vistas à deliberação e ao estabelecimento de normas sobre a matéria;
IV - conduzir a realização de pesquisas relacionadas às áreas de responsabilidade do Banco Central;
V - supervisionar a aplicação dos instrumentos de política econômica de responsabilidade do Banco Central;
VI - coordenar, nas reuniões do Copom, a apresentação da situação macroeconômica do País, bem como os resultados dos modelos e apresentar, nessas reuniões, sugestões sobre as diretrizes de política monetária e proposta para a definição da meta para a Taxa Selic;
VII - acompanhar a evolução dos agregados monetários do País.
VIII - conduzir estudos especiais de interesse da Diretoria Colegiada; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
IX - acompanhar a formulação e a execução da política monetária, bem como conduzir estudos nessa área com vistas à competente deliberação e ao estabelecimento de normas sobre a matéria. (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
X - responder pelos assuntos relativos à área de Política Econômica, de competência do Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Seção VIII
Do Diretor de Política Monetária
Art. 21. São atribuições do Diretor de Política Monetária:
I - acompanhar a evolução dos agregados monetários do País e atuar no sentido do ajustamento da liquidez monetária e financeira aos objetivos da política econômica e a obtenção da estabilidade de preços;
II - administrar a aplicação dos instrumentos de política monetária e de outros mecanismos colocados sob a sua supervisão;
III - apresentar, nas reuniões do Copom, sugestões sobre as diretrizes de política monetária e proposta para a definição da meta para a Taxa Selic, bem como divulgar as decisões tomadas pelo Comitê;
IV - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"IV - orientar as aplicações das reservas internacionais, procurando maximizar resultados, observados os critérios de segurança, liquidez e rentabilidade;"
V - presidir o Comitê de Estratégia de Investimento no gerenciamento ativo das reservas internacionais, observados os critérios de segurança, liquidez e rentabilidade; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"V - presidir o Comitê de Estratégia de Investimento, no gerenciamento ativo das reservas internacionais;"
VI - atuar no sentido de manter em níveis adequados as reservas internacionais do País; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"VI - atuar no sentido de manter em níveis adequados as reservas internacionais do País, em conjunto com o Diretor de Assuntos Internacionais;"
VII - fixar critérios para compra e venda, pelo Banco Central, nos mercados doméstico e internacional, de ativos financeiros, de ouro e de moedas estrangeiras;
VIII - autorizar a execução da política cambial formulada pela Diretoria Colegiada e definir os parâmetros de atuação; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"VIII - autorizar, na forma e condições definidas pela Diretoria Colegiada, a realização de operações de compra e de venda de ouro e moeda estrangeira, inclusive as referentes a direitos especiais de saque;"
IX - avaliar as ocorrências de inadimplência em câmaras e em prestadores de serviços de compensação e de liquidação, adotando as medidas cabíveis;
X - decidir sobre:
a) mudanças no funcionamento de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação, ressalvada a competência da Diretoria Colegiada;
b) credenciamento ou descredenciamento de instituições para realizar operações de mercado aberto e operações de câmbio com o Banco Central;
c) providências ou medidas que devam ser adotadas para assegurar o funcionamento regular dos mercados de títulos públicos federais e de câmbio;
d) quantidade e características dos títulos da dívida pública mobiliária federal interna a serem emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para compor a carteira do Banco Central;
e) realização de operações com instituições financeiras, inclusive de redesconto com prazo superior a um dia, submetendo à Diretoria Colegiada as operações destinadas a viabilizar o ajuste patrimonial de instituição financeira com problema de desequilíbrio estrutural;
f) realização, para fins das políticas monetária e cambial, de operações com derivativos no mercado interno, incluindo operações de swap referenciadas em taxas de juros e variação cambial;
g) em conjunto com o Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, a adoção, em caráter temporário, de medidas restritivas para as aplicações das reservas internacionais, com o objetivo de redução de risco, com imediata comunicação das medidas adotadas à Diretoria Colegiada;
h) alteração dos horários de funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR), observado o seguinte:
1. Horário de Abertura do STR: prorrogações superiores a 3 horas;
2. Horário de Fechamento do STR: prorrogações superiores a 2 horas;
i) ajustes adicionais, em conjunto com o Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, em caráter temporário, para as aplicações das reservas internacionais, observados os limites estabelecidos pela Diretoria Colegiada; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"X - decidir:
a) sobre mudanças no funcionamento de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação não enquadráveis na competência da Diretoria Colegiada;
b) quanto ao credenciamento ou descredenciamento de instituições para realizar operações do mercado aberto e operações de compra e de venda de moeda estrangeira, no mercado interbancário, com o Banco Central;
c) sobre providências ou medidas que devam ser adotadas para assegurar o funcionamento regular do mercado de títulos públicos federais;
d) quanto ao volume de títulos públicos federais a ser adquirido para giro da carteira do Banco Central nas ofertas realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
e) quanto à concessão de operações com instituições financeiras, inclusive de redesconto com prazo superior a um dia, submetendo à Diretoria Colegiada as destinadas a viabilizar o ajuste patrimonial de instituição financeira com problema de desequilíbrio estrutural;"
XI - aprovar as metas para a política operacional de mercado aberto;
XII - autorizar a aplicação em títulos da dívida pública mobiliária federal interna e baixar normas complementares;
XIII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"XIII - definir, juntamente com o Diretor de Assuntos Internacionais, as estratégias relacionadas com operações de títulos da dívida externa brasileira, conforme estabelecido pela Diretoria Colegiada;"
XIV - propor à Diretoria Colegiada:
a) diretrizes de política monetária e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, com vistas à competente deliberação e ao estabelecimento de normas;
b) critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições para realizar operações do mercado aberto e operações de compra e venda de moeda estrangeira, no mercado interbancário, com o Banco Central, bem como para a aplicação de sanções por descumprimento da regulamentação pertinente; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"b) critérios para o credenciamento de instituições para realizar operações do mercado aberto e operações de compra e venda de moeda estrangeira, no mercado interbancário, com o Banco Central;"
c) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"c) providências ou medidas que devam ser adotadas para assegurar o funcionamento regular do mercado de títulos públicos estaduais e municipais;"
d) o enquadramento, como sistemicamente importantes, de sistemas de liquidação de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação;
e) o funcionamento de sistemas de liquidação de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação;
f) mudanças relevantes no funcionamento de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação, relacionadas ao controle acionário, à estrutura organizacional e administrativa, à concepção dos modelos de liquidação e de administração de risco ou qualquer alteração com impactos sistêmicos imediatos ou potenciais; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"f) mudanças relevantes no funcionamento de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação, relacionadas com o controle acionário, com a concepção dos modelos de liquidação e de administração de risco ou qualquer alteração com impactos sistêmicos imediatos ou potenciais."
XV - executar convênios celebrados na área de política monetária; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XVI - representar o Banco Central no Comitê de Sistemas de Compensação e de Liquidação de Pagamentos da Basiléia (CPSS), do Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlements - BIS), nos seus subgrupos, e em outros fóruns internacionais e nacionais, em assuntos relacionados à área de sistemas de pagamentos; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XVII - responder pelos assuntos relativos à área de Política Monetária, de competência do Banco Central do Brasil. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
TÍTULO IV
DAS UNIDADES ESPECIAL, DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE E CENTRAIS
(Redação dada ao Título pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
"TÍTULO IV
DAS UNIDADES ESPECIAL E CENTRAIS"
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS DIRIGENTES
Art. 22. São atribuições do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral, do Chefe de Gabinete do Presidente, do Secretário da Diretoria, do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Chefe da Aspar, dos Chefes de Departamento, dos Gerentes-Executivos, e dos demais ocupantes de funções comissionadas equivalentes, no que couber, no âmbito das respectivas áreas de atuação: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 22. São atribuições do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral, do Chefe de Gabinete do Presidente, do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Chefe da Aspar, dos Chefes de Departamento, dos Secretários, dos Gerentes-Executivos, no que couber, no âmbito das respectivas áreas de atuação: (NR) (3) (Redação dada ao caput pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
"Art. 22. São atribuições do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral, do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Chefe da Aspar, dos Chefes de Departamento, dos Secretários e dos Gerentes-Executivos, no que couber, no âmbito das respectivas áreas de atuação; (NR) (Redação dada ao caput pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )"
"Art. 22. São atribuições do Secretário-Executivo, do Chefe de Gabinete do Presidente, do Procurador-Geral, dos Chefes de Departamento, dos Secretários e dos Gerentes-Executivos, no que couber, no âmbito das respectivas áreas de atuação;"
I - assinar:
a) carta-circular e comunicado, observadas as atribuições específicas do Diretor da área;
b) portaria, ordem-de-serviço e documentos referentes a atualizações dos manuais de serviço da respectiva unidade;
c) ofícios, em atendimento a solicitações dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, em matérias de sua competência, ouvida a Dejur quando for o caso;
II - decidir sobre:
a) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"a) aplicação, a fornecedores e a prestadores de serviços, das penalidades previstas nos contratos, convênios e ajustes firmados pela unidade;"
b) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"b) recursos referentes a processos de compras e de contratações;"
c) alterações nos manuais de serviços relacionados às atividades da respectiva unidade ou, se for o caso, submeter à apreciação do Presidente ou do Diretor da área;
d) as alterações quantitativas e qualitativas no Plano Plurianual (PPA) relativas à ação sob sua responsabilidade; (NR) (3) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
III - aprovar as alterações e manter atualizado o Manual de Organização Administrativa (ADM) no âmbito da unidade; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"III - aprovar as alterações no Manual de Organização Administrativa (ADM) no âmbito da unidade;"
IV - designar e dispensar:
a) os Consultores e os titulares de funções comissionadas de nível igual ou inferior a FDT-1;
b) os substitutos eventuais dos titulares de função comissionada gerencial de nível inferior ao da função que exerce; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"b) os substitutos eventuais dos titulares de função comissionada gerencial;"
c) alterações nos manuais de serviços relacionados às atividades da respectiva unidade ou, se for o caso, submeter à apreciação do Presidente ou do Diretor da área;
V - autorizar, observada a devida segregação de funções: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"V - autorizar:"
a) a realização e o pagamento de despesas aprovadas no orçamento da unidade, bem como dos projetos corporativos gerenciados pela Unidade, cujos recursos correm por conta do orçamento da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central (Redi-BC); (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"a) a realização e o pagamento de despesas aprovadas no orçamento da unidade;"
b) a concessão de suprimento de fundos por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, para a realização de despesas previstas no orçamento; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"b) a concessão de adiantamentos diversos para a realização de despesas previstas no orçamento;"
c) a inscrição em "restos a pagar" bem como o eventual cancelamento das despesas previamente autorizadas;
d) decréscimos patrimoniais decorrentes das atividades ou operações conduzidas pela unidade;
e) pagamentos decorrentes de processo de compras e de contratação de serviços por conta do orçamento atribuído à unidade, cuja despesa tenha sido previamente autorizada por autoridade competente, até o equivalente ao limite da modalidade de tomada de preços para bens e serviços; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"e) pagamentos decorrentes de processo de compras e de contratação de serviços por conta do orçamento atribuído à unidade, cuja despesa tenha sido previamente autorizada por autoridade competente;"
f) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"f) alterações no orçamento, mediante utilização de recursos provenientes dos saldos de dotações orçamentárias;"
g) a contabilização da constituição do reforço ou da reversão de quaisquer provisões, depois de aprovados pela Diretoria Colegiada;
h) o registro, no Patrimônio Líquido, de erros de exercícios anteriores decorrentes das atividades ou operações do Banco Central; (NR) (3) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
i) no âmbito da unidade, a concessão ou a cessação do pagamento de gratificações estabelecidas em lei, conforme regulamentação específica; (NR) (3) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
VI - designar servidor para atuar na fiscalização e no acompanhamento da execução de contratos;
VII - firmar contrato, convênio ou qualquer outro documento representativo de ajuste, que não envolvam despesas ou quando estas sejam previamente autorizadas pela autoridade competente, bem como as rescisões respectivas;
VIII - designar os integrantes das comissões para a realização da conferência dos títulos, valores e bens de propriedade do Banco Central ou de terceiros que estejam em seu poder; (NR) (3) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"VIII - designar os integrantes das comissões para a realização da conferência dos títulos, valores e bens de propriedade do Banco Central ou de terceiros que estejam em seu poder, cujos termos de conferência devem compor a prestação de contas do Presidente do Banco ao Tribunal de Contas da União;"
IX - credenciar servidores para assinar documentos que envolvam responsabilidade pecuniária;
X - determinar a localização interna e efetuar o remanejamento do pessoal entre os componentes administrativos;
XI - indicar servidores, a serem designados por autoridade competente, para serviços, missões ou estudos no País e no exterior, ou para representar o Banco Central junto a organismos nacionais ou internacionais;
XII - indicar ao Presidente, ao Diretor da área ou ao Secretário-Executivo seu substituto eventual;
XIII - decidir sobre pedidos externos de acesso a transações ou informações de banco de dados sob sua gestão;
XIV - assinar a proposta de orçamento organizacional;
XV - autorizar e controlar a inclusão, atualização e exclusão de assinaturas de servidores na Lista de Assinaturas Autorizadas do Banco Central;
XVI - aprovar o Manual de Procedimentos e Rotinas (MPR) da unidade;
XVII - planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades sob sua responsabilidade;
XVIII - praticar, de acordo com as normas e procedimentos vigentes, os demais atos administrativos necessários à execução dos serviços sob sua responsabilidade;
XIX - avocar a decisão sobre qualquer assunto que se situe no âmbito das atividades da unidade.
XX - decidir, em conjunto com o Departamento de Segurança, sobre assuntos que tenham reflexo sobre a segurança da Instituição; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
XXI - adotar providências para o cumprimento dos regulamentos e normas de segurança. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
XXII - encaminhar ao Diretor da área e ao Diretor de Administração minuta de voto, propondo a constituição, o reforço ou a reversão de provisões; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XXIII - propor a inscrição de créditos na dívida ativa; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XXIV - propor ao Diretor da área o estabelecimento de normas relacionadas com as atividades da unidade; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XXV - representar o Banco Central, na qualidade de titular ou suplente, em comitês, comissões técnicas, reuniões de trabalho ou junto a Órgãos da Administração Pública, em assuntos da competência da unidade, mediante indicação do Presidente ou do Diretor da área, quando for o caso; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XXVI - responder pelo cumprimento de obrigação tributária principal e acessória, que se situe no âmbito das atividades da unidade. (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XXVII - orientar e avaliar as pessoas sob sua coordenação, em consonância com as diretrizes, orientações e sistemas corporativos; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XXVIII - propor a aplicação, a fornecedores e a prestadores de serviços, das penalidades previstas nos contratos, convênios e ajustes firmados pela unidade, bem como opinar sobre recursos referentes a processos de compras e de contratações; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XXIX - classificar, reclassificar e desclassificar documentos de qualquer natureza e os conhecimentos no Banco Central nos graus secreto, confidencial e reservado. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Art. 22-A. São atribuições dos Chefes de Gabinete de Diretor, no que couber, no âmbito das respectivas áreas de atuação:
I - assistir o Diretor na supervisão e no gerenciamento dos serviços a cargo do seu gabinete, prestando-lhe assessoramento imediato;
II - supervisionar e acompanhar a agenda do Diretor, preparando seu despacho e expediente, em articulação com os titulares das demais unidades de sua área de atuação;
III - acompanhar o fluxo dos processos e documentos enviados ao Gabinete do Diretor, mediante a triagem e o encaminhamento da documentação recebida;
IV - monitorar o andamento das demandas dirigidas ao Diretor para mantê-lo informado;
V - atender ao público externo no relacionamento institucional do Gabinete, observadas as diretrizes emanadas do Diretor;
VI - acompanhar ou representar o Diretor em atos ou eventos para os quais seja por ele designado;
VII - zelar pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento ao Diretor;
VIII - assessorar tecnicamente o Diretor, mediante a realização de análises, estudos e pesquisas e elaboração de despachos e pareceres;
IX - consolidar informações de sua área de atuação para compor relatório da administração do Banco Central;
X - acompanhar e monitorar o desenvolvimento de projetos de interesse do Diretor;
XI - avaliar e emitir pareceres sobre propostas de voto de sua área de atuação a serem apreciadas pela Diretoria Colegiada;
XII - preparar expedientes, relatórios e outros documentos de interesse geral do Diretor;
XIII - assinar:
a) portarias e ordens-de-serviço;
b) ofícios, em atendimento a solicitações dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, em matérias de sua competência, ouvida a Procuradoria-Geral quando for o caso;
XIV - autorizar, observada a devida segregação de funções:
a) a concessão de suprimento de fundos por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, para a realização de despesas previstas no orçamento;
b) a concessão de adiantamentos diversos para a realização de despesas previstas no orçamento;
XV - indicar servidores, a serem designados por autoridade competente, para serviços, missões ou estudos no País e no exterior, ou para representar o Banco Central junto a organismos nacionais ou internacionais;
XVI - indicar ao Diretor da área seu substituto eventual;
XVII - autorizar e controlar a inclusão, atualização e exclusão de assinaturas de servidores na Lista de Assinaturas Autorizadas do Banco Central;
XVIII - planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades sob sua responsabilidade;
XIX - praticar, de acordo com as normas e procedimentos vigentes, os demais atos administrativos necessários à execução dos serviços sob sua responsabilidade;
XX - decidir, em conjunto com o Departamento de Segurança e com o Coseg, sobre assuntos que tenham reflexo sobre a segurança da Instituição;
XXI - adotar providências para o cumprimento dos regulamentos e normas de segurança;
XXII - propor ao Diretor da área o estabelecimento de normas relacionadas com as atividades do respectivo Gabinete;
XXIII - representar o Banco Central, na qualidade de titular ou suplente, em comitês, comissões técnicas, reuniões de trabalho ou junto a Órgãos da Administração Pública, em assuntos da competência do Gabinete, mediante indicação do Presidente ou do Diretor da área, quando for o caso;
XXIV - orientar e avaliar as pessoas sob sua coordenação, em consonância com as diretrizes, orientações e sistemas corporativos;
XXV - zelar, em sua área de atuação, pela legalidade dos atos praticados pelos dirigentes, providenciando delegações de competência e atribuições até que as alterações de estrutura, competências ou atribuições promovidas sejam inseridas no Regimento Interno, quando for o caso;
XXVI - consolidar as propostas de alteração do Regimento Interno, no âmbito da sua área de atuação, de acordo com a necessidade que as mudanças referidas no inciso XXV requererem, e enviá-las tempestivamente para a Unidade responsável pela atualização do Regimento Interno;
XXVII - classificar, reclassificar e desclassificar documentos de qualquer natureza e os conhecimentos no Banco Central nos graus secreto, confidencial e reservado;
XXVIII - orientar a aplicação, na sua área de atuação, da Política de Proteção do Conhecimento do Banco Central do Brasil. (NR) (Artigo acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Art. 23. São atribuições do Procurador-Geral Adjunto, dos Subprocuradores-Gerais, do Subcorregedor-Geral, do Auditor-Chefe Adjunto, do Secretário-Adjunto, dos Chefes-Adjuntos, e dos demais ocupantes de funções comissionadas equivalentes, em geral, no âmbito das respectivas áreas de atuação: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 23. São atribuições dos Subprocuradores-Gerais, do Subcorregedor-Geral, do Auditor-Chefe Adjunto, do Secretário-Adjunto e dos Chefes-Adjuntos, em geral, no âmbito das respectivas áreas de atuação: (NR) (3) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
"Art. 23. São atribuições dos Subprocuradores-Gerais, do Subcorregedor-Geral e dos Chefes-Adjuntos, em geral: (NR) (Redação dada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006)"
"Art. 23. São atribuições dos Subprocuradores-Gerais e dos Chefes-Adjuntos, em geral:"
I - autorizar, observada a devida segregação de funções, a concessão de passagens, o pagamento de diárias, adiantamentos e outras despesas de viagens, a realização e o pagamento de despesas aprovadas no orçamento da unidade; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"I - autorizar a concessão de passagens, o pagamento de diárias, adiantamentos e outras despesas de viagens:
a) no País, no interesse da unidade;
b) ao exterior, no interesse da unidade, após autorização da autoridade competente;"
II - autorizar o credenciamento de usuários nas diversas transações do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen);
III - autorizar a publicação de matérias que não tenham caráter obrigatório na mídia impressa oficial e comum;
IV - autorizar:
a) acumulação de férias com as do exercício seguinte, até dois períodos;
b) a concessão de horário especial a servidores, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes;
c) a dispensa do ponto, nos casos de participação de servidores em congressos, conferências ou outros conclaves de natureza científica, cultural ou equivalente; (NR) (3) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"c) a dispensa do ponto, nos casos de participação de servidores da praça em congressos, conferências ou outros conclaves de natureza científica, cultural ou equivalente;"
d) (Revogada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"d) as alterações no orçamento, mediante utilização de recursos provenientes dos saldos de dotações orçamentárias no âmbito da unidade;"
V - indicar servidores para participar de cursos, seminários, estágios e treinamentos, no País;
VI - decidir sobre:
a) recurso apresentado por servidor quanto à classificação de falta ao serviço, em segunda instância; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"a) recurso apresentado por servidor quanto à classificação de falta ao serviço, em primeira instância;"
b) pleito de servidor relativamente à matéria regulamentar;
VII - indicar seu substituto eventual;
VIII - planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades sob sua responsabilidade;
IX - praticar, de acordo com as normas e procedimentos vigentes, os demais atos administrativos necessários à execução dos serviços sob sua responsabilidade;
X - avocar a decisão sobre qualquer assunto que se situe no âmbito das atividades da unidade ou do componente.
XI - designar servidor da unidade para participar de grupos de trabalho, comitês, comissões e para exercer as funções de gerente setorial de segurança da informação, ressalvados os casos de atribuição do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral, do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Chefe da ASPAR, de Chefe de Unidade e de Diretor; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XII - assinar, em conjunto com outro servidor credenciado, documentos que envolvam responsabilidade pecuniária do Banco, relacionados às tarefas a cargo da unidade. (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XIII - orientar e avaliar as pessoas sob sua coordenação, em consonância com as diretrizes, orientações e sistemas corporativos; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XIV - designar, no âmbito de sua área de atuação, servidor para atuar na fiscalização e no acompanhamento da execução de contrato; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XV - autorizar, observada a devida segregação de funções e ressalvada a atribuição dos chefes de Unidade, a realização e o pagamento de despesas, dentro do orçamento da Unidade, inclusive daqueles cujos recursos correm por conta do orçamento do Redi-BC; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XVI - classificar, reclassificar e desclassificar documentos de qualquer natureza e os conhecimentos no Banco Central nos graus secreto, confidencial e reservado; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XVII - adotar as medidas necessárias à aplicação da Política de Proteção do Conhecimento do Banco Central do Brasil. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA-EXECUTIVA (SECRE) Seção I
Das Competências
Art. 24. Compete à Secre:
I - prestar consultoria e assessoramento imediatos ao Presidente e aos Diretores;
II - prestar os serviços de apoio técnico, administrativo, tecnológico e logístico à Diretoria Colegiada; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"II - prestar os serviços de apoio técnico, administrativo e logístico à Diretoria Colegiada;"
III - prestar assessoramento e apoio técnico aos colegiados da Diretoria, do Comef, do Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec), da Comoc e do CMN; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"III - prestar assessoramento e apoio técnico aos colegiados da Diretoria, da Comoc e do CMN;"
IV - desenvolver as atividades relacionadas à política de comunicação do Banco Central e à administração do seu patrimônio histórico e artístico;
V - atuar no relacionamento institucional do Banco Central junto aos meios de comunicação. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Nota: Redação Anterior:"V - atuar no relacionamento institucional do Banco Central junto aos membros do Poder Legislativo e junto aos meios de comunicação;"
VI - atuar na promoção do atendimento ao cidadão; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
VII - coordenar os assuntos de comunicação e o relacionamento com a imprensa. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Art. 25. Compete à Asimp:
I - assessorar, coordenar e acompanhar o relacionamento do Banco Central com os órgãos de imprensa;
II - planejar, supervisionar e desenvolver ações de comunicação dirigidas aos órgãos de imprensa. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 25. Compete à Asimp assessorar, coordenar e acompanhar o relacionamento do Banco Central junto aos meios de comunicação."
Art. 26. (Revogado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 26. Compete à Aspar assessorar, coordenar e acompanhar o relacionamento do Banco Central com os membros do Poder Legislativo."
Art. 27. Compete à Sucon:
I - prestar assessoria técnica e servir de Secretaria às reuniões da Diretoria Colegiada, do Comef, da Comoc, do CMN e do Coremec; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"I - prestar assessoria técnica e servir de Secretaria às reuniões da Diretoria Colegiada, da Comoc e do CMN;"
II - gerir e atualizar o Manual de Normas e Instruções do Banco Central (MNI).
Art. 28. Compete à Comun: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 28. Compete à Surel:"
I - formular, coordenar e executar a política de comunicação do Banco Central;
II - administrar, preservar e divulgar o patrimônio histórico numismático e cultural do Banco Central sob sua guarda;
III - promover o atendimento ao cidadão;
IV - planejar, supervisionar e desenvolver ações de comunicação dirigidas aos diversos públicos do Banco Central;
V - coordenar, em parceria com a unidade demandante, a realização de congressos, seminários e de outros eventos de interesse do Banco Central.
VI - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"VI - atuar na disseminação do valor e promoção das ações voltadas para a prática de responsabilidade social, no âmbito do Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
VII - coordenar as atividades relativas a publicações e serviços gráficos do Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
VIII - prestar consultoria às unidades para desenvolvimento e execução de pesquisas de opinião de interesse do Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
IX - coordenar as atividades de comunicação relacionadas ao ambiente Web, em articulação com o Deinf. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Art. 28-A. Compete à Geate: (Acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
I - prestar os serviços de apoio administrativo, tecnológico e logístico à Diretoria Colegiada, à Secretaria-Executiva e aos Chefes de Gabinete do Presidente e dos Diretores; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"I - prestar os serviços de apoio administrativo, tecnológico e logístico à Diretoria Colegiada, ao Secretário-Executivo e ao Gabinete do Presidente; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
II - atuar como secretaria da Comissão de Ética do Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes
Art. 29. São atribuições do Secretário-Executivo:
I - participar das reuniões da Diretoria Colegiada, do Comef, da Comoc, do Copom e do CMN, sem direito a voto; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"I - participar das reuniões da Diretoria Colegiada, da Comoc, do Copom e do CMN, sem direito a voto;"
II - designar os membros da comissão para proceder ao inventário do acervo artístico do Banco Central;
III - designar e dispensar os Secretários, os Chefes de Assessorias, os Gerentes diretamente subordinados e os respectivos substitutos;
IV - autorizar a aquisição, no mercado numismático, de cédulas, moedas, medalhas, documentos históricos e outros bens destinados ao acervo do Museu de Valores do Banco, quando implicar despesa superior ao limite da modalidade de convite para compras e serviços.
V - prestar assessoramento imediato ao Presidente; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
VI - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"VI -supervisionar e acompanhar a agenda do presidente; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006)"
VII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"VII - fazer triagem e encaminhar os documentos dirigidos ao Presidente;(NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006)"
VIII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
IX - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"IX - colaborar, no que couber, nas atividades de segurança de dignitário, a cargo do Departamento de Segurança. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006)"
X - coordenar as atividades relativas às seguintes unidades: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"X - coordenar as atividades relativas às seguintes unidades e organizar as matérias por elas submetidas à consideração do Presidente:"
a) Assessoria Parlamentar;
b) Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil;
c) Auditoria Interna do Banco Central do Brasil; (NR) (3)
d) Ouvidoria do Banco Central do Brasil; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XI - orientar e supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XII - estabelecer critérios e procedimentos relativos às atividades dos componentes da Secretaria-Executiva; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"XII - estabelecer critérios e procedimentos relativos às atividades das Secretarias, Assessoria e demais componentes da Secretaria-Executiva; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
XIII - propor ao Presidente as estratégias relacionadas com a política de comunicação do Banco Central; (NR) (3) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XIV - designar servidor para exercer titularidade nas Casas-Fortes do Museu de Valores do Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Art. 30. É atribuição do Chefe da Asimp promover o relacionamento do Banco Central junto aos órgãos de imprensa, nacionais e estrangeiros, assessorando o Presidente, os Diretore e, sempre que necessário, os demais servidores da Autarquia. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 30. É atribuição do Chefe da Asimp promover o relacionamento do Banco Central junto aos meios de comunicação, nacionais e estrangeiros, assessorando o Presidente, os Diretores e, sempre que necessário, os servidores da Autarquia."
Art. 31. (Revogado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 31. São atribuições do Chefe da Aspar:
I - promover a atuação do Banco Central junto ao Congresso Nacional, assessorando o Presidente, os Diretores e servidores da Autarquia em audiências com parlamentares, em audiências públicas, depoimentos e argüições públicas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados;
II - estabelecer contatos com parlamentares e assessorias, nos assuntos de interesse e de competência do Banco Central;
III - responder às solicitações dos Poderes Executivo e Legislativo, encaminhando o posicionamento do Banco Central a respeito de anteprojetos e projetos de lei, medidas provisórias, e demais atos normativos da espécie, elaborados com base em pareceres devidamente aprovados pelos Diretores;
IV - encaminhar ofícios em resposta a pleitos de parlamentares.
Parágrafo único. Quando necessário, as atribuições previstas nos incisos deste artigo se estendem ao Poder Legislativo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
Art. 32. São atribuições do Secretário da Diretoria: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 32. São atribuições do Secretário da Sucon:"
I - participar, como Secretário, das reuniões da Diretoria Colegiada, da Comoc, do CMN e do Coremec; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"I - participar, como Secretário, das reuniões da Diretoria Colegiada, da Comoc e do CMN;"
II - supervisionar as ações de planejamento das reuniões, a elaboração de cronograma anual, a organização de pautas, os registros das deliberações e a lavratura das atas das reuniões da Diretoria, da Comoc, do CMN e do Coremec (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"II - supervisionar as ações de planejamento das reuniões, a elaboração de cronograma anual, a organização de pautas, os registros das deliberações e a lavratura das atas das reuniões da Diretoria, da Comoc e do CMN;"
III - responder às solicitações dirigidas ao CMN, ouvido o posicionamento de seus integrantes.
Art. 33. São atribuições do Gerente-Executivo da Comun: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 33. São atribuições do Secretário da Surel:"
I - autorizar:
a) a baixa de peças integrantes do acervo do Museu de Valores, desde que não implique decréscimo patrimonial;
b) a aquisição de cédulas, moedas, medalhas, documentos históricos e outros bens destinados ao acervo do Museu de Valores do Banco Central, quando implicar despesa de valor até o limite da modalidade de convite para compras e serviços;
c) transferência de acervo ou saída de peças do Museu de Valores;
d) a realização e o pagamento de despesas aprovadas no orçamento da unidade, até o limite de tomada de preços; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
II - supervisionar as ações de comunicação e integração das centrais de atendimento ao público com as instituições financeiras, administradoras de consórcio e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, com as entidades de classe representativas dessas instituições, e com órgãos de defesa do consumidor.
III - propor ao Secretário-Executivo a aplicação, a fornecedores e a prestadores de serviços, das penalidades previstas nos contratos, convênios e ajustes firmados pela Comun; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"III - propor ao Secretário-Executivo aplicação, a fornecedores e a prestadores de serviços, das penalidades previstas nos contratos, convênios e ajustes firmados pela Surel; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
IV - submeter ao Secretário-Executivo decisão sobre recursos referentes a processos de compras e de contratações; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
V - gerenciar ações voltadas para a prática de responsabilidade social no âmbito do Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
VI - propor ao Secretário-Executivo a política de comunicação e de atendimento ao cidadão, e o programa de identidade visual do Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
VII - supervisionar e acompanhar os trabalhos de pesquisa de opinião de interesse do Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Art. 34. (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 34. São atribuições do Secretário-Adjunto da Surel: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
"Art. 34. São atribuições do Chefe-Adjunto da Surel:"
I - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"I - supervisionar e acompanhar:
a) os projetos e as atividades realizadas pelas subunidades e gerências técnicas vinculadas à Surel;
b) os trabalhos de pesquisa de interesse do Banco Central, realizados pela Surel;
c) as campanhas institucionais do Banco Central;
d) as ações de comunicação interna, publicidade e marketing institucional;
e) o programa de identidade visual;
f) a realização de eventos de interesse do Banco Central;
g) a padronização do processo de atendimento ao cidadão."
Art. 34-A. São atribuições do Gerente-Executivo da Geate:
I - supervisionar e acompanhar:
a) o atendimento às demandas do Presidente, da Diretoria Colegiada, da Secretaria-Executiva e dos Chefes de Gabinete do Presidente e dos Diretores, relacionadas com apoio administrativo, tecnológico e logístico, incluindo o gerenciamento de serviços terceirizados e eventos de representações; (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"a) o atendimento às demandas do Presidente, da Diretoria Colegiada, do Secretário-Executivo e do Chefe do Gabinete do Presidente, relacionadas com apoio administrativo, tecnológico e logístico, incluindo o gerenciamento de serviços terceirizados e eventos de representações; (NR)"
b) o gerenciamento da utilização das áreas especiais sob a responsabilidade da Secre, como o salão nobre do 8º andar e as salas de reunião da Diretoria;
c) os serviços relacionados ao processamento dos documentos de viagens a serviço no País e ao exterior dos membros da Diretoria Colegiada e servidores da Secre;
d) a elaboração e execução da proposta orçamentária da Secre e o gerenciamento do pagamento de faturas decorrentes de contratos e de outras despesas;
e) os serviços de protocolo e arquivo da Secre e da Diretoria Colegiada;
f) a elaboração de propostas relativas a alteração da estrutura organizacional da Secre;
g) as atividades dos gabinetes da Diretoria Colegiada fora da praça da Sede do Banco Central;
h) a análise dos processos de afastamento do país dos servidores do Banco Central; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
II - atuar como secretário da Comissão de Ética do Banco Central; (NR) (Artigo acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
CAPÍTULO III
DO GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 35. (Revogado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 35. São atribuições específicas do Chefe de Gabinete do Presidente:
I - prestar assessoramento imediato ao Presidente;
II - supervisionar e acompanhar a agenda do Presidente;
III - supervisionar e coordenar as atividades do Gabinete do Presidente;
IV - fazer triagem e encaminhar os documentos dirigidos ao Presidente;
V - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente."
CAPÍTULO III-A
DO GABINETE DO PRESIDENTE (GAPRE)
(Capítulo acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Art. 35-A. São atribuições específicas do Chefe de Gabinete do Presidente:
I - prestar assessoramento imediato ao Presidente;
II - supervisionar e acompanhar a agenda do Presidente;
III - supervisionar e coordenar as atividades do Gabinete do Presidente;
IV - fazer triagem e encaminhar os documentos dirigidos ao Presidente;
V - participar das reuniões da Diretoria Colegiada, da Comoc e do CMN, sem direito a voto;
VI - assistir o Presidente no atendimento a oficiais de justiça, no caso de mandados a ele dirigidos, ouvido o Procurador-Geral;
VII - acompanhar ou representar o Presidente em atos e eventos para os quais seja por ele designado;
VIII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente. (NR) (Artigo acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
IX - coordenar a assessoria econômico-financeira, os assuntos de comunicação e o relacionamento com a imprensa; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
X - zelar, em sua área de atuação, pelas providências necessárias para a efetivação de delegações de competência até que as alterações de estrutura, competências ou atribuições promovidas sejam inseridas no Regimento Interno, quando for o caso; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XI - consolidar as propostas de alteração do Regimento Interno, no âmbito da sua área de atuação, de acordo com a necessidade que as mudanças referidas no inciso X requererem, e as enviar tempestivamente à Unidade responsável pela atualização do Regimento Interno; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
XII - classificar, reclassificar e desclassificar documentos de qualquer natureza e os conhecimentos no Banco Central nos graus secreto, confidencial e reservado. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
CAPÍTULO IV
DA PROCURADORIA-GERAL DO BANCO CENTRAL (PGBC)
(Redação dada ao Capítulo pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
"CAPÍTULO IV
DA PROCURADORIA-GERAL (DEJUR)"
Seção I
Das Competências
Art. 36. Compete à Procuradoria-Geral: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 36. Compete à Dejur:"
I - representar o Banco Central, no exercício do procuratório judicial e extrajudicial; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"I - representar o Banco Central em Juízo e fora dele, no exercício do procuratório judicial e extrajudicial;"
II - desempenhar as atividades de consultoria e assessoria de natureza jurídica no âmbito do Banco Central;
III - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do Banco Central;
IV - IV - inscrever na dívida ativa os créditos de que trata o inciso III, para efeito de cobrança amigável ou judicial; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"IV - inscrever na dívida ativa os créditos de que trata o inciso anterior, para efeito de cobrança administrativa ou judicial;"
V - aprovar, mediante análise prévia e conclusiva, no âmbito do Banco Central: (NR)
a) os textos de editais de licitação e de concurso, os atos e contratos deles resultantes, bem como os termos de convênio a serem firmados; (NR)
b) os atos pelos quais se pretenda reconhecer a inexigibilidade ou declarar a dispensabilidade de licitação; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"V - examinar, de forma prévia e conclusiva, no âmbito do Banco Central:
a) os textos de editais de licitação e de concurso, assim como os atos e contratos deles resultantes, a serem firmados;
b) os atos pelos quais se pugne reconhecer a inexigibilidade ou declarar a dispensabilidade de licitação;"
VI - assistir os dirigentes do Banco Central no controle da legalidade dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados;
VII - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, no âmbito do Banco Central.
VIII - requisitar, no âmbito do Banco Central, os elementos de fato e de direito necessários à atuação dos membros da Procuradoria-Geral; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
IX - oficiar nos processos de interesse do Banco Central junto ao Tribunal de Contas da União; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
X - oficiar nos procedimentos de interesse do Banco Central perante tribunais arbitrais; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XI - analisar propostas de atos normativos submetidas à Diretoria Colegiada; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XII - analisar anteprojetos de atos normativos de iniciativa do Banco Central, a serem submetidos à Presidência da República e ao Congresso Nacional; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XIII - analisar proposições legislativas de interesse do Banco Central, em tramitação no Congresso Nacional; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XIV - propor a elaboração de normas de interesse geral do Banco Central, sem prejuízo das competências específicas dos membros da Diretoria e das unidades a eles subordinadas; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XV - dispor, para os efeitos do inciso XIX do art. 37, sobre os atos de gestão de pessoal dos membros da Carreira de Procurador do Banco Central; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XVI - instaurar ou propor a instauração, de ofício ou a partir de representação ou denúncia, de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apurar responsabilidade de membros da Carreira de Procurador do Banco Central no exercício de suas atribuições específicas, institucionais e legais; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XVII - determinar, como medida cautelar, o afastamento de membro da Carreira de Procurador do Banco Central submetido a procedimento administrativo, na forma do inciso XVI, para evitar influência na apuração da irregularidade. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XVIII - gerir o processo de tomada de contas especial para apurar responsabilidade de membro da Carreira de Procurador do Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes
Art. 37. São atribuições do Procurador-Geral:
I - exercer a direção geral da atividade jurídica no âmbito do Banco Central; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"I - exercer a direção geral da função jurídica no âmbito do Banco Central;"
II - assessorar o Presidente e os Diretores do Banco Central nos assuntos de natureza jurídica;
III - oficiar nos processos relativos a matéria de competência originária do Supremo Tribunal Federal;
IV - participar das reuniões da Diretoria Colegiada, da Comoc e do CMN, sem direito a voto;
V - aprovar, em caráter definitivo, no âmbito da Procuradoria-Geral: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"V - aprovar, em caráter privativo, no âmbito da Procuradoria-Geral:"
a) pareceres e outros atos jurídicos relativos a assuntos da Presidência e da Diretoria Colegiada, ou a cujo respeito deva ser fixado critério;
b) minutas de atos, contratos e convênios de interesse do Banco Central a serem firmados com instituições estrangeiras ou organismos internacionais; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"b) minutas de atos e contratos relativos a negócios de interesse do Banco Central, realizados no plano internacional;"
VI - firmar opinião legal sobre atos e contratos internacionais em que for chamado a se manifestar pelo Banco Central;
VII - adotar súmula, parecer normativo e orientação jurídica de caráter vinculante no âmbito da Procuradoria-Geral;
VIII - indicar procuradores para a presidência de comissões de sindicância, de inquérito e de processo administrativo;
IX - definir as áreas de atuação do Procurador-Geral Adjunto e dos Subprocuradores-Gerais; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"IX - definir as áreas "de atuação dos Subprocuradores-Gerais e dos titulares de funções comissionadas equivalentes; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
"IX - definir as áreas de atuação dos Subprocuradores Gerais;"
X - designar, entre os titulares de função comissionada de que trata o inciso IX, seu substituto eventual, nos casos de afastamento ou impedimento legal e regulamentar; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"X - designar, entre os Subprocuradores Gerais, seu substituto eventual, nos casos de afastamento ou impedimento legal ou regulamentar;"
XI - decidir, em grau de recurso, atos e decisões de agentes subordinados e dirimir conflitos de competência por eles suscitados; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"XI - reformar, em grau de recurso, atos e decisões de agentes subordinados e dirimir conflitos de competência por eles suscitados;"
XII - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"XII - autorizar o pagamento de indenização de transporte ao servidor, pela utilização de meio próprio de locomoção no exercício do procuratório;"
XIII - representar ao Ministério Público em razão do conhecimento de ato lesivo ao patrimônio do Banco Central; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"XIII - representar ao Ministério Público para o início de ação pública em razão de ato lesivo ao patrimônio do Banco Central;"
XIV - opinar conclusivamente sobre pedido de cessão e de licença para tratar de interesses particulares de membros da Carreira de Procurador do Banco Central; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"XIV - opinar conclusivamente sobre pedido de cessão de integrante da Carreira de Procurador do Banco Central."
XV - acordar, transigir e firmar compromisso nas ações de interesse do Banco Central, ou delas desistir, nos termos da legislação vigente; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XVI - acolher pedido de parcelamento de débito já inscrito na dívida ativa ou submetido a procedimento de cobrança judicial, proveniente da aplicação de multas administrativas; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XVII - autorizar o ingresso do Banco Central:
a) como interveniente, nas ações judiciais propostas contra:
1. instituições financeiras submetidas aos regimes de intervenção, de liquidação extrajudicial ou de falência;
2. controladores e ex-administradores de instituições financeiras submetidas a qualquer dos regimes de que trata o número 1;
b) como assistente de acusação, nas ações penais de interesse do Banco Central; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XVIII - expedir, em conjunto com o Depes, edital de concurso público para o provimento de cargo de Procurador do Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XIX - editar, com a assessoria técnica do Depes, os atos de gestão de pessoal dos membros da Carreira de Procurador do Banco Central relativos às seguintes matérias, observadas as diretrizes de ordem geral:
a) homologação de resultado de concurso público;
b) nomeação, posse e exercício;
c) confirmação de estágio probatório, avaliação de desempenho e promoção;
d) remoção a pedido e interrupção, de ofício, da licença para tratar de interesses particulares;
e) exoneração, recondução e vacância do cargo; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XX - (Revogado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"XX - autorizar a realização de inspeções e correições nos componentes da Procuradoria-Geral; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
XXI - adotar as seguintes medidas, decorrentes da gestão de pessoal dos membros da Carreira de Procurador do Banco Central:
a) instauração de processo administrativo disciplinar e de sindicância disciplinar ou patrimonial, bem como a designação dos membros das respectivas comissões;
b) aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão de até trinta dias;
c) submissão ao Presidente do Banco Central de proposta de aplicação de penalidade de suspensão acima de trinta dias, de demissão, de cassação de aposentadoria, ou de destituição de função comissionada;
d) designação dos membros de comissão revisora de processo disciplinar relacionado com a apuração de responsabilidade funcional;
e) decisão sobre prorrogações de prazo para conclusão de trabalhos de comissões de processo administrativo disciplinar e de sindicância; e
f) afastamento, como medida cautelar, de servidor que possa influir na apuração de irregularidades, quando tiver autorizado a instauração do processo disciplinar; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XXII - opinar sobre os termos de convênios ou acordos a serem celebrados entre o Banco Central e a Centrus; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XXIII - opinar sobre as propostas de alterações regulamentares ou estatutárias apresentadas pela Centrus. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XXIV - instaurar processo de tomada de contas especial para apurar responsabilidade de membro da Carreira de Procurador do Banco Central, bem como designar os membros da comissão apuradora. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Art. 37-A. São atribuições do Procurador-Geral Adjunto:
I - supervisionar as atividades relacionadas a governança corporativa, comunicação, estrutura organizacional, modernização administrativa e aprimoramento de processos de trabalho, processo eletrônico, projetos corporativos, planejamento e orçamento, administração financeira e contabilidade, administração dos recursos de tecnologia da informação, gestão de pessoas e avaliação de desempenho e gestão dos serviços de apoio logístico, no âmbito da Procuradoria-Geral;
II - autorizar a realização de inspeções e correições nos órgãos centrais e descentralizados da Procuradoria-Geral;
III - constituir as equipes responsáveis pela realização de correições e inspeções nos órgãos centrais e descentralizados da Procuradoria-Geral e supervisionar a execução dos trabalhos;
IV - supervisionar as ações relativas à atuação disciplinar relacionada com a conduta dos membros da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil;
V - conduzir o relacionamento institucional com os órgãos descentralizados da Procuradoria-Geral e com as unidades do Banco Central, inclusive mediante acompanhamento da tramitação das demandas prioritárias de caráter institucional;
VI - substituir o Procurador-Geral nas reuniões do Colégio de Consultoria e do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União;
VII - propor, no âmbito de sua área de atuação, projeto corporativo ou estratégico de interesse da Procuradoria-Geral e expedir os atos complementares necessários a sua execução;
VIII - autorizar, no âmbito de sua área de atuação, pagamento decorrente de processo de compra ou de contratação de serviços por conta do orçamento atribuído à Procuradoria-Geral, cuja despesa tenha sido previamente autorizada por autoridade competente, observados os limites do art. 22, inciso V, alínea "e";
IX - firmar, aditar ou rescindir, no âmbito de sua área de atuação, convênio ou qualquer outro documento representativo de ajuste que não envolva despesa ou quando esta seja previamente autorizada por autoridade competente. (NR) (Artigo acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Art. 38. São atribuições dos Subprocuradores-Gerais, nas respectivas áreas de atuação:
I - firmar petições e memoriais relacionados com processos da competência do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores;
II - aprovar:
a) pareceres e outros trabalhos jurídicos relativos a processos oriundos das Diretorias e da Secretaria-Executiva;
b) minutas de contratos com instituições e entidades estrangeiras ou organismos internacionais que forem submetidas à Procuradoria-Geral;
c) petições, arrazoados, minutas de ofícios e outros pronunciamentos a serem apresentados em juízo;
d) manifestações a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas da União;
III - autorizar:
a) os pagamentos e depósitos decorrentes de ações judiciais;
b) a inscrição na dívida ativa de créditos da Autarquia e, quando for o caso, o seu cancelamento, na forma da lei;
c) as despesas referentes a processos judiciais e extrajudiciais junto a cartórios e outras repartições, inclusive honorários de peritos e de assistentes técnicos.
d) o pagamento de indenização pelo uso de meio de transporte do servidor no exercício do procuratório; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
IV - dirimir divergência entre manifestações firmadas no âmbito de sua área de supervisão; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
V - submeter ao Procurador-Geral a decisão sobre manifestações firmadas em áreas de supervisão distintas. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
VI - propor, no âmbito de suas áreas de atuação, projeto corporativo ou estratégico de interesse da Procuradoria-Geral e expedir os atos complementares necessários a sua execução; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
VII - autorizar, no âmbito de suas áreas de atuação, pagamento decorrente de processo de compra ou de contratação de serviços por conta do orçamento atribuído à Procuradoria-Geral, cuja despesa tenha sido previamente autorizada por autoridade competente; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
VIII - firmar, aditar ou rescindir, no âmbito de suas áreas de atuação, convênio ou qualquer outro documento representativo de ajuste que não envolva despesa ou quando esta seja previamente autorizada por autoridade competente. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
CAPÍTULO IV-A
DA CORREGEDORIA-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (COGER)
(Redação dada ao título do Capítulo pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
"CAPÍTULO IV-A
DA CORREGEDORIA-GERAL (CGBCB)
DA CORREGEDORIA-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (COGER)
(Redação dada ao título do Capítulo pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
"CAPÍTULO IV-A
DA CORREGEDORIA-GERAL (CGBCB)
(Capítulo acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006)"
Seção I
Das Competências
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Art. 38-A. Compete à Corregedoria-Geral:
I - exercer as atividades de órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
II - receber e analisar as representações e as denúncias relacionadas à atuação dos servidores do Banco Central;
III - instaurar ou propor a instauração, de ofício ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apurar responsabilidade de servidores do Banco Central ocupantes de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"III - instaurar ou propor a instauração, de ofício ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apurar responsabilidade de servidores do Banco Central;"
IV - receber, para análise dos aspectos disciplinares, a conclusão das apurações de irregularidades instauradas pelo DEMAP relacionadas à autoria e responsabilidade por irregularidades com bens patrimoniais do Banco Central;
V - instaurar procedimento de sindicância patrimonial por requisição da Controladoria-Geral da União ou em decorrência de fundada notícia ou de indícios de enriquecimento ilícito;
VI - efetuar o encaminhamento de peças informativas ao Ministério Público Federal, visando à apuração de responsabilidade penal, quando verificado, em sindicância ou processo administrativo disciplinar, indício de delito ou denunciação caluniosa; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"VI - propor o encaminhamento de peças informativas ao Ministério Público Federal, visando a apuração de responsabilidade penal, quando verificado indício de delito ou denunciação caluniosa;"
VII - determinar, quanto a ocupante de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central, como medida cautelar, o afastamento de servidor que possa influir na apuração de irregularidades. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"VII - determinar, como medida cautelar, o afastamento de servidor que possa influir na apuração de irregularidades. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006)"
VIII - gerir o processo de tomada de contas especial para apurar responsabilidade de membro da Carreira de Especialista do Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Seção II
Do Corregedor-Geral
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Art. 38-B. O Corregedor-Geral será nomeado para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Seção III
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Art. 38-C . São atribuições do Corregedor-Geral:
I - instaurar processo administrativo disciplinar e sindicância disciplinar ou patrimonial, bem como designar os membros das respectivas comissões, quando envolver servidor no posto efetivo ou em exercício de função comissionada igual ou inferior a FDE-1, ocupante de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"I - instaurar processo administrativo disciplinar e sindicância disciplinar ou patrimonial, bem como designar os membros das respectivas comissões, quando envolver servidor no posto efetivo ou em exercício de função comissionada igual ou inferior a FDE-1;"
II - submeter ao Presidente do Banco Central proposta de instauração de processo administrativo disciplinar e de sindicância disciplinar ou patrimonial, quando envolver servidor detentor de função comissionada superior a FDE-1;
III - encaminhar à Controladoria-Geral da União as representações e denúncias relativas a atos da Diretoria Colegiada ou de seus membros;
IV - aplicar a servidor no posto efetivo ou em exercício de função comissionada igual ou inferior a FDE-1, ocupante de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central, penalidade de advertência ou de suspensão de até trinta dias, ou determinar o arquivamento de processos de natureza disciplinar; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"IV - aplicar a servidor no posto efetivo ou em exercício de função comissionada igual ou inferior a FDE-1 penalidade de advertência ou de suspensão de até trinta dias;"
V - submeter ao Presidente do Banco Central proposta de aplicação de penalidade de suspensão acima de trinta dias, de demissão, de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, e de destituição de função comissionada, de servidores ocupantes de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"V - submeter ao Presidente do Banco Central proposta de aplicação de penalidade de suspensão acima de trinta dias, de demissão, de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade de servidores e de destituição de função comissionada;"
VI - designar os membros de comissão revisora de processo disciplinar relacionado com a apuração de responsabilidade funcional de servidores ocupantes de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"VI - designar os membros de comissão revisora de processo disciplinar;"
VII - julgar os procedimentos revisionais de processo disciplinar, quando tiver sido a autoridade que aplicou a penalidade;
VIII - decidir sobre prorrogações de prazo para conclusão de trabalhos de comissões de processo administrativo disciplinar e de sindicância que envolva servidores ocupantes de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"VIII - decidir sobre prorrogações de prazo para conclusão de trabalhos de comissões] de processo administrativo disciplinar e de sindicância;"
IX - determinar, quanto a ocupante de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central, o afastamento de servidor que possa influir na apuração de irregularidades, como medida cautelar, quando tiver sido a autoridade que instaurou o processo disciplinar; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"IX - determinar o afastamento de servidor que possa influir na apuração de irregularidades, como medida cautelar, quando tiver sido a autoridade que instaurou o processo disciplinar;"
X - sugerir alterações de normas internas, com vistas a fortalecer os mecanismos de controle e evitar a ocorrência de irregularidades ou sua repetição, de modo a preservar os padrões de legalidade e moralidade dos atos realizados no âmbito do Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
XI - designar seu substituto eventual, no caso de afastamento ou impedimento legal ou regulamentar do Subcorregedor-Geral; (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XII - designar defensor dativo em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
XIII - instaurar processo de tomada de contas especial para apurar responsabilidade de membro da Carreira de Especialista do Banco Central, bem como designar os membros da comissão apuradora. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Art. 38-D. São atribuições do Subcorregedor-Geral:
I - analisar as representações ou denúncias recebidas pela CGBCB, indicando as providências cabíveis;
II - coordenar e supervisionar as atividades referentes a exame de processos disciplinares em curso no Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
CAPÍTULO V
DA AUDITORIA INTERNA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (AUDIT)
(Redação dada ao título do Capítulo pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
"CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO DE AUDITORIA INTERNA (DEAUD)"
Seção I
Das Competências
Art. 39. Compete à Audit: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 39. Compete ao Deaud:"
I - realizar trabalhos de auditoria nas atividades do Banco Central, zelando pelo cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos;
II - realizar auditoria na Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus);
III - prestar orientação à Diretoria e às unidades, no que se refere a controle interno.
IV - centralizar o atendimento aos pedidos de requisições de informações do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União e da empresa de auditoria independente contratada para examinar as demonstrações financeiras do Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Seção II
Das Atribuições Específicas do Dirigente
Art. 40. São atribuições:
I - do Auditor-Chefe:
a) decidir sobre a execução de auditorias ordinárias e extraordinárias;
b) atuar junto ao Tribunal de Contas da União, acompanhando e fornecendo as informações necessárias ao julgamento das contas do Banco Central do Brasil e de outras matérias de seu interesse;
c) atuar junto à Controladoria-Geral da União, acompanhando e fornecendo as informações necessárias aos trabalhos de auditoria de gestão os quais o Banco Central do Brasil é submetido;
d) atuar junto a empresa de auditoria independente contratada acompanhando e fornecendo as informações necessárias ao exame das demonstrações financeiras do Banco Central;
e) emitir parecer prévio sobre as tomadas de contas especiais; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"e) emitir parecer prévio sobre o processo de prestação de contas anual e as tomadas de contas especiais;"
f) submeter à Diretoria Colegiada e à Controladoria-Geral da União o plano anual de auditoria interna;
g) dar conhecimento à Diretoria Colegiada do relatório anual de auditoria interna;
h) encaminhar à Controladoria-Geral da União o relatório anual de auditoria interna;
i) submeter à Diretoria Colegiada o processo de Prestação de Contas do Presidente do Banco Central;
j) designar seu substituto eventual, no caso de afastamento ou impedimento legal ou regulamentar do Auditor-Chefe Adjunto;
II - do Auditor-Chefe Adjunto, autorizar o pagamento de indenização de transporte ao servidor, pela utilização de meio próprio de locomoção no exercício de atividades de auditoria. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 40. São atribuições do Chefe do Deaud:
I - decidir sobre a execução de auditorias extraordinárias;
II - representar o Banco Central junto ao Tribunal de Contas da União, acompanhando e fornecendo as informações necessárias ao julgamento de suas contas;
III - emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual e as tomadas de contas especiais."
CAPÍTULO V-A
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR (ASPAR)
(Capítulo acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 ) Seção I
Das Competências
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Art. 40-A. Compete à Aspar:
I - acompanhar a tramitação no Poder Legislativo de proposições de interesse do Banco Central;
II - atender às demandas internas referentes a matérias em tramitação no Poder Legislativo;
III - coordenar o atendimento de requerimentos de informação e outras solicitações oriundas do Poder Legislativo;
IV - acompanhar e coordenar a realização de audiências de parlamentares com os dirigentes do Banco Central;
V - promover a atuação articulada junto ao Sistema de Acompanhamento Legislativo do Poder Executivo (Sial). (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Seção II
Das Atribuições Específicas do Dirigente
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Art. 40-B. São atribuições do Chefe da Aspar:
I - assessorar, coordenar e acompanhar o relacionamento institucional do Banco Central com os membros do Poder Legislativo;
II - assistir os dirigentes e servidores do Banco Central em assuntos parlamentares e em suas visitas e audiências junto ao Poder Legislativo;
III - responder a solicitações do Poder Legislativo, bem como do Poder Executivo quando envolver matéria parlamentar;
IV - encaminhar às autoridades competentes o posicionamento do Banco Central a respeito de proposições legislativas, elaborado com base em pareceres devidamente aprovados pelos dirigentes da Autarquia;
V - encaminhar ofícios em resposta a pleitos de membros do Poder Legislativo. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
CAPÍTULO V-C
DA OUVIDORIA DO BANCO CENTRAL (OUVID)
(Capítulo acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 ) Seção I
Das Competências
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Art. 40-C. Compete à Ouvidoria do Banco Central:
I - responder às reclamações recebidas dos cidadãos sobre a atuação do Banco Central;
II - assistir a Diretoria Colegiada do Banco Central em assuntos relacionados à área de atuação da Ouvidoria;
III - atuar junto às áreas do Banco Central no sentido de viabilizar a solução de demandas recebidas pela Ouvidoria;
IV - atuar junto às áreas do Banco Central no sentido de aperfeiçoar os serviços prestados ao cidadão. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Seção II
Das Atribuições Específicas do Dirigente
(Seção acrescentada pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
Art. 40-D. São atribuições do Ouvidor:
I - propor e acompanhar a elaboração de normas e procedimentos relacionados com as atividades da Ouvidoria;
II - estabelecer padrões de qualidade para as respostas a serem oferecidas pela Ouvidoria aos cidadãos;
III - coordenar as ações relacionadas com o pós-atendimento dos serviços prestados aos cidadãos pelo Banco Central;
IV - estabelecer canais de comunicação com o cidadão, de modo a facilitar o fluxo das informações e a solução de seus pleitos;
V - facilitar o acesso do cidadão à Ouvidoria;
VI - promover a articulação com os demais órgãos de ouvidoria públicos e privados;
VII - divulgar de forma regular estatísticas e informações geradas a partir de sua atuação;
VIII - analisar as manifestações dos cidadãos relativas à atuação do Banco Central, dando-lhes a destinação adequada;
IX - monitorar a qualidade das respostas oferecidas aos cidadãos;
X - representar o Banco Central perante entidades e organizações e em fóruns relacionados às atividades da Ouvidoria. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 35.613, de 27.07.2006, DOU 31.07.2006 )
CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E EXECUÇÃO FINANCEIRA (DEAFI) (NR)
(Redação dada ao título do Capítulo pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
"CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (DEAFI)"
Seção I
Das Competências
Art. 41. Compete ao Deafi:
I - administrar a contabilidade e o orçamento de receitas e encargos das operações de autoridade monetária;
II - efetuar pagamentos e recebimentos em moeda local. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 41. Compete ao Deafi administrar a contabilidade e o orçamento operacional do Banco Central."
Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes
Art. 42. São atribuições do Chefe do Deafi:
I - assinar:
a) os balanços e balancetes do Banco Central e dos fundos e programas por ele administrados;
b) os termos de abertura e encerramento dos Livros de Termos e Contratos;
c) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"c) como preposto da pessoa física responsável pelo Banco Central, os documentos relacionados ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);"
d) os documentos de encaminhamento de informações contábeis ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
II - definir os níveis de acesso aos dados contábeis e financeiros do Banco Central;
III - autorizar:
a) a instituição, alteração e distribuição de relatórios ou demonstrativos que tenham como fonte dados contábeis, financeiros ou do orçamento de receitas e encargos de autoridade monetária; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"a) a instituição, alteração e distribuição de relatórios ou demonstrativos que tenham como fonte dados contábeis, financeiros ou do orçamento operacional do Banco Central;"
b) (Revogada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"b) a instituição do crédito rotativo para as unidades;"
c) as contabilizações manuais com efeito sobre movimentos anteriores já encerrados.
IV - prestar informações, quando solicitadas pelos órgãos responsáveis, a respeito do cumprimento de obrigação tributária principal e acessória, no âmbito da Sede do Banco Central. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Art. 43. São atribuições dos Chefes-Adjuntos do Deafi, nas respectivas áreas de atuação: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 43. São atribuições do Chefe-Adjunto do Deafi:"
I - (Revogado pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"I - autorizar alterações no orçamento operacional do Banco Central, obedecidos os limites aprovados pela Diretoria;"
II - assinar, em conjunto com outro servidor com atribuição específica ou delegada, devidamente credenciado no Livro de Assinaturas Autorizadas, os documentos representativos de pagamentos e recebimentos devidamente autorizados; (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"II - assinar, em conjunto com outro servidor com atribuição específica ou delegada e credenciado no Livro de Assinaturas Autorizadas, os documentos representativos de pagamentos e recebimentos devidamente autorizados:"
a) cheques;
b) expediente dirigido ao Banco do Brasil e a outros bancos, autorizando débitos ou créditos em conta de servidores ou de terceiros, inclusive por meio da conta Reservas Bancárias;
c) autorizações de liberação em espécie.
III - acompanhar as atividades:
a) de execução financeira e de controle contábil;
b) de elaboração e divulgação de normas e de demonstrativos financeiros;
c) de elaboração e acompanhamento do Orçamento de Receitas e Encargos de Autoridade Monetária. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
CAPÍTULO VII
DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DEINF) Seção I
Das Competências
Art. 44. Compete ao Deinf:
I - prover soluções de tecnologia da informação e de telecomunicações para o Banco Central; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"I - prover soluções de tecnologia da informação para o Banco Central;"
II - administrar as informações de interesse do Banco Central, disponíveis em mídias digitais corporativas, assegurando sua guarda, integridade, disponibilidade tempestiva, fluxo e recuperação; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"II - administrar as informações de interesse do Banco Central, disponíveis em meios magnéticos corporativos, assegurando sua guarda, integridade, disponibilização tempestiva, fluxo e recuperação;"
III - gerir os recursos de tecnologia da informação e de telecomunicações do Banco Central; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"III - gerir os recursos de tecnologia da informação do Banco Central;"
IV - elaborar e executar a política de tecnologia da informação e de telecomunicações do Banco Central; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"IV - elaborar e implementar a política de tecnologia da informação do Banco Central;"
V - propor normas e regulamentos relativos à utilização da tecnologia da informação e de telecomunicações no Banco Central. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"V - propor normas e regulamentos relativos à utilização da tecnologia da informação no Banco Central."
Seção II
Das Atribuições Específicas dos Dirigentes
Art. 45. São atribuições do Chefe do Deinf:
I - autorizar, em relação à tecnologia da informação e de telecomunicações, observada a devida segregação de funções, a realização de despesas nos casos de compras e serviços até o equivalente a quatro vezes o limite da modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"I - autorizar:
a) a realização de despesas relativas à tecnologia da informação, nos casos de compras e serviços até o limite equivalente à modalidade de tomada de preços;
b) os pagamentos relativos à tecnologia da informação, nos casos de compras e serviços de qualquer valor cuja despesa tenha sido previamente autorizada;"
II - firmar contratos relativos à tecnologia da informação, cujas despesas tenham sido previamente autorizadas por autoridade competente, qualquer que seja o valor;
III - homologar procedimentos licitatórios relacionados com tecnologia da informação e de telecomunicações, cujas despesas tenham sido previamente autorizadas, qualquer que seja o valor; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"III - homologar procedimentos licitatórios relacionados com tecnologia da informação, cujas despesas tenham sido previamente autorizadas, qualquer que seja o valor;"
IV - adjudicar bens e serviços de tecnologia da informação e de telecomunicações adquiridos pela modalidade de pregão; (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"IV - adjudicar bens e serviços de tecnologia da informação adquiridos pela modalidade de pregão;"
V - aprovar normas sobre tecnologia da informação e de telecomunicações do Banco Central, no que couber. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"V - aprovar normas sobre tecnologia da informação do Banco Central, no que couber."
Art. 46. São atribuições dos Chefes-Adjuntos do Deinf, nas respectivas áreas de atuação:
I - autorizar, em relação à tecnologia da informação e de telecomunicações, observada a devida segregação de funções: (Redação dada pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"I - autorizar:"
a) o pagamento das contribuições sociais devidas a entidades a que o Banco Central venha a se filiar; (Redação dada á alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"a) o pagamento das contribuições sociais devidas a entidades da área de tecnologia da informação a que o Banco Central venha a se filiar;"
b) a realização de despesas nos casos de compras e serviços até duas vezes o limite equivalente da modalidade de tomada de preços; (Redação dada á alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"b) a realização de despesas relativas à tecnologia da informação, nos casos de compras e serviços até o limite equivalente à metade da modalidade de tomada de preços;"
c) os pagamentos nos casos de compras e serviços até quatro vezes o limite fixado para a tomada de preços para compras e serviços não classificáveis como de engenharia; (Redação dada á alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"c) os pagamentos relativos à tecnologia da informação, nos casos de compras e serviços até o limite fixado para a tomada de preços para compras e serviços não classificáveis como de engenharia; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )"
"c) os pagamentos relativos à tecnologia da informação, nos casos de compras e serviços no valor de até o limite previsto para a modalidade de tomada de preços;"
II - firmar contratos:
a) relativos à tecnologia da informação e de telecomunicações, cujas despesas tenham sido previamente autorizadas, até quatro vezes o limite equivalente à modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia; (Redação dada á alínea pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )
Nota: Redação Anterior:"a) relativos à tecnologia da informação, cujas despesas tenham sido previamente autorizadas, até o limite equivalente à modalidade de tomada de preços;"
b) de prestação de serviços para acesso aos recursos disponibilizados pelo Sisbacen e para provimento de serviços de conexão ao Sisbacen; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria BACEN nº 43.003, de 31.01.2008, DOU 01.02.2008 )
Nota: Redação Anterior:"b) de prestação de serviços para acesso de instituições aos recursos disponibilizados pelo Sisbacen;"
III - homologar procedimentos licitatórios relacionados com tecnologia da informação e de telecomunicações, até duas vezes o limite equivalente da modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria BACEN nº 67.022, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 )