Carta-Circular BACEN/Desig nº 3595 DE 24/04/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2013
Altera as Instruções de Preenchimento dos documentos de código 2041 e 2051 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que tratam a Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008 e Carta Circular nº 3.471, de 11 de novembro de 2010.
(Revogado pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 3996 DE 26/12/2019):
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto no art. 1º da Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, e na Carta Circular nº 3.471, de 11 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º. Passam a vigorar, a partir da data-base de março de 2013, as novas versões das Instruções de Preenchimento dos documentos de código 2041 e 2051 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), para transferência de arquivos por meio do Programa PSTAW10, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?infol, haja vista a necessidade de criação de nova conta e de ajustes de redação em função das alterações normativas introduzidas pela Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013, e pela Circular 3.644, de 4 de março de 2013.
Art. 2º. Foi incluída a conta 110.19 - ELEMENTOS PATRIMONIAIS QUE PODEM INTEGRAR O NÍVEL I DO PR MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL.
Art. 3º. Foram alteradas:
I - a descrição do mitigador de código 09, de forma a incluir letras financeiras de emissão própria;
II - as fórmulas de cálculo das contas 110, 110.04 e 120.01;
III - as indicações das bases normativas das contas a seguir referidas, em decorrência da inclusão ou exclusão da possibilidade de aplicação de Fatores de Ponderação de Risco (FPR):
a) contas 530.05, 550.06, 550.07 e 620.03, às quais foi incluída a possibilidade de aplicação do FPR de 20%;
b) contas 530.06, 530.10, 550.11, 560.02, 560.04, 590.01 e 600.04, às quais foi incluída a possibilidade de aplicação do FPR de 75%;
c) conta 670.05, à qual foi incluída a possibilidade de aplicação do FPR de (-75%); e
d) contas 530.05, 550.06 e 620.03, das quais foi excluída a possibilidade de aplicação do FPR de 50%; e
IV - as indicações das bases normativas de diversas contas, exclusivamente em decorrência de alteração em suas referências regulamentares, sem impacto no requerimento de capital a elas associado.
Art. 4º. Foram criados:
I - código específico (41) para o FPR de 75%, em função do previsto no inciso I do art. 14 da Circular nº 3.360, de 12 de setembro de 2007; e
II - código específico (10) para instrumento mitigador de risco, previsto no inciso VIII do art. 21 da Circular nº 3.360, de 2007.
Art. 5º. Os novos modelos auxiliares à apuração dos limites e dos seus detalhamentos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico mencionado no art. 1º desta carta circular.
Art. 6º. Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN