Carta-Circular BACEN/DC nº 3701 DE 08/04/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2015
Estabelece procedimentos a serem observados na remessa de informações relativas a captações de recursos no exterior, de que trata a Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014.
(Revogado pela Instrução Normativa Desig Nº 264 DE 31/03/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º A remessa das informações de que trata o art. 1º da Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014, deve ser realizada por meio do documento 2300 - Captações de Recursos no Exterior, com a codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc) e demais características nos termos do anexo a esta Carta Circular.
Art. 2º As informações referidas no art. 1º devem compreender, no mínimo, as seguintes modalidades de captação:
I - os saques de linhas de crédito no exterior;
II - os desembolsos de empréstimos e financiamentos externos;
III - as captações lastreadas na emissão de títulos no mercado externo.
§ 1º As informações de que trata o caput devem abranger as operações realizadas pelas instituições integrantes de um mesmo conglomerado prudencial, nos termos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), inclusive por todas as suas dependências e subsidiárias no exterior.
§ 2º Não devem ser incluídas entre as informações de que trata o inciso III as captações lastreadas em títulos adquiridos por pessoas naturais ou por entidades não financeiras clientes da própria instituição, sem intermediação ou emissão do instrumento de captação no mercado financeiro.
(Revogado pela Carta-Circular BACEN/DC Nº 3712 DE 22/06/2015):
§ 3º As informações relativas às captações realizadas pelas instituições localizadas no Brasil junto às suas dependências ou subsidiárias no exterior somente devem ser informadas a partir da database de 1º de outubro de 2015.
Art. 3º O documento de que trata o art. 1º deve apresentar, no mínimo, o seguinte conteúdo:
(Redação do inciso dada pela Carta-Circular BACEN/DC Nº 3712 DE 22/06/2015):
I - quando houver captação:
a) data da captação;
b) identificação e país do devedor;
c) identificação do credor;
d) informação se devedor e credor pertencem ao mesmo conglomerado prudencial;
e) informação se devedor e credor pertencem ao mesmo grupo financeiro;
f) moeda e valor da captação;
g) indicador de captação sem vencimento do principal;
h) valor(es) e data(s) prevista(s) para pagamento de principal;
i) tipo de taxa de juros incidente e spread, se houver;
j) custo total na data da captação;
k) origem e destinação dos recursos;
l) conta do Cosif utilizada para registro da captação;
Nota: Redação Anterior:I - quando houver captação:
a) data da captação;
b) identificação e país do devedor;
c) identificação do credor;
d) informação se devedor e credor pertencem ao mesmo conglomerado prudencial;
e) moeda e valor da captação;
f) indicador de captação sem vencimento do principal;
g) valor(es) e data(s) prevista(s) para pagamento de principal;
h) tipo de taxa de juros incidente e spread, se houver;
i) custo total na data da captação;
j) origem e destinação dos recursos;
k) conta do Cosif utilizada para registro da captação;
II - quando houver pagamento de principal:
a) data do pagamento;
b) número da captação;
c) valor e data de vencimento prevista do pagamento.
III - quando houver estoque no último dia do mês:
a) data do estoque;
b) identificação do devedor;
c) moeda e valor do estoque de principal.
Art. 4º As informações referentes às captações de que trata o art. 2º, não integralmente liquidadas até 31 de dezembro de 2015, devem ser remetidas até 11 de janeiro de 2016. (Redação do caput dada pela Carta-Circular BACEN/DC Nº 3712 DE 22/06/2015).
Nota: Redação Anterior:Art. 4º As informações referentes às captações de que trata o art. 2º, não integralmente liquidadas até 30 de junho de 2015, devem ser remetidas até 8 de julho de 2015, excetuadas aquelas relativas às captações previstas no parágrafo 3º do art. 2º.
§ 1º Para as captações registradas na transação PCAM630 do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), devem ser remetidos todos os dados originais da captação, relacionados no inciso I do art. 2º, bem como os dados relativos a todos os pagamentos de principal já efetuados.
§ 2º Para as captações não registradas na transação PCAM630 do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), devem ser remetidos todos os dados originais da captação, relacionados no inciso I do art. 2º, exceto o valor de captação, o qual deverá ser substituído pelo saldo devedor de principal existente em 31 de dezembro de 2015. (Redação do parágrafo dada pela Carta-Circular BACEN/DC Nº 3712 DE 22/06/2015).
Nota: Redação Anterior:§ 2º Para as captações não registradas na transação PCAM630 do Sisbacen, devem ser remetidos todos os dados originais da captação, relacionados no inciso I do art. 2º, exceto o valor de captação, o qual deverá ser substituído pelo saldo devedor de principal existente em 30 de junho de 2015.
(Revogado pela Carta-Circular BACEN/DC Nº 3712 DE 22/06/2015):
Art. 5º As informações referentes às captações realizadas pelas instituições localizadas no Brasil junto às suas dependências ou subsidiárias no exterior, não integralmente liquidadas até 30 de setembro de 2015, devem ser remetidas até 8 de outubro de 2015, com os dados originais da captação, exceto o valor de captação, o qual deverá ser substituído pelo saldo devedor de principal existente em 30 de setembro de 2015.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de janeiro de 2016. (Redação do artigo dada pela Carta-Circular BACEN/DC Nº 3712 DE 22/06/2015).
Nota: Redação Anterior:Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.
Art. 7º Fica revogada a Carta Circular nº 3.477, de 23 de dezembro de 2010, em 4 de janeiro de 2016. (Redação do artigo dada pela Carta-Circular BACEN/DC Nº 3712 DE 22/06/2015).
Nota: Redação Anterior:Art. 7º Fica revogada a Carta Circular nº 3.477, de 23 de dezembro de 2010, em 1º de julho de 2015.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
ANEXO
Codificação no Catálogo de Documentos (Cadoc) e suas demais características:
Código do Documento: 2300.
Código do Catálogo de Documentos (Cadoc): conforme consta no Anexo à Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014.
Nome do Documento: Captações de Recursos no Exterior.
Periodicidade da Remessa:
- Diária: sempre que houver captação e/ou pagamento de principal; e
- Mensal, relativo ao último dia do mês: sempre que houver estoque de principal. Caso ocorra alguma captação e/ou pagamento de principal no último dia do mês, essa informação deve compor o documento juntamente com o estoque de principal.
Data-limite para Remessa:- até o 2º dia útil seguinte ao da correspondente data-base, para informações de captação e de pagamento de principal; e até o 10º dia útil seguinte ao da correspondente data-base, para informações relativas ao estoque mensal de principal. (Redação dada pela Carta-Circular BACEN/DC Nº 3712 DE 22/06/2015).
Nota: Redação Anterior:Data-limite para Remessa: até o 2º dia útil seguinte ao da correspondente data-base.
Unidade Responsável pela Curadoria: Desig.
Forma de Remessa: Meio eletrônico.
Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/.
Formato para Remessa: XML (eXtensible Markup Language).
Validação da Remessa: Antecipada.
Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition).
Elementos Adicionais para Remessa: leiaute/esquemas de validação XSD; instruções de preenchimento; modelos, em formato Excel; disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?INFOL.
Diretor Responsável pela Elaboração e Remessa: indicado nos termos do art. 1º da Circular nº 3.504, de 6 de agosto de 2010.
Registro do Diretor Responsável pela Elaboração e Remessa: no módulo "Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação" do Unicad.
Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: indicado nos termos do art. 3º da Circular nº 3.737, de 2014.
Registro do Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: no módulo "Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações" do Unicad.
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa e Preenchimento do Documento: dicam.corac.desig@bcb.gov.br.