Carta-Circular BACEN/DC nº 3712 DE 22/06/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2015
Altera a Carta Circular nº 3.701, de 8 de abril de 2015, que estabelece procedimentos a serem observados na remessa de informações relativas a captações de recursos no exterior, de que trata a Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014.
(Revogado pela Instrução Normativa Desig Nº 264 DE 31/03/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 3º, o caput e o § 2º do art. 4º, o art. 6º, o art. 7º e o Anexo da Carta Circular nº 3.701, de 8 de abril de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
I - quando houver captação:
a) data da captação;
b) identificação e país do devedor;
c) identificação do credor;
d) informação se devedor e credor pertencem ao mesmo conglomerado prudencial;
e) informação se devedor e credor pertencem ao mesmo grupo financeiro;
f) moeda e valor da captação;
g) indicador de captação sem vencimento do principal;
h) valor(es) e data(s) prevista(s) para pagamento de principal;
i) tipo de taxa de juros incidente e spread, se houver;
j) custo total na data da captação;
k) origem e destinação dos recursos;
l) conta do Cosif utilizada para registro da captação;
....." (NR)
"Art. 4º As informações referentes às captações de que trata o art. 2º, não integralmente liquidadas até 31 de dezembro de 2015, devem ser remetidas até 11 de janeiro de 2016.
.....
§ 2º Para as captações não registradas na transação PCAM630 do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), devem ser remetidos todos os dados originais da captação, relacionados no inciso I do art. 2º, exceto o valor de captação, o qual deverá ser substituído pelo saldo devedor de principal existente em 31 de dezembro de 2015." (NR)
"Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de janeiro de 2016." (NR)
"Art. 7º Fica revogada a Carta Circular nº 3.477, de 23 de dezembro de 2010, em 4 de janeiro de 2016." (NR)
"Anexo à Carta Circular nº 3.701, de 8 de abril de 2015.
.....
Data-limite para Remessa:- até o 2º dia útil seguinte ao da correspondente data-base, para informações de captação e de pagamento de principal; e até o 10º dia útil seguinte ao da correspondente data-base, para informações relativas ao estoque mensal de principal.
....." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o § 3º do art. 2º e o art. 5º da Carta Circular nº 3.701, de 8 de abril de 2015.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN