Circular SECEX nº 22 DE 13/06/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2023

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 39/2018, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e não superior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos itens NCM 7306.40.00 e 7306.90.20, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã

1. Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 14 de junho de 2018, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e não superior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, objeto dos Processos SEI nº 19972.100233/2023-47 restrito e 19972.100232/2023-01 confidencial.

1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de início da revisão, conforme o anexo I à presente circular.

1.2. A data do início da revisão será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União - D.O.U.

2. A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de outubro de 2021 a setembro de 2022. Já a análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano considerou o período de outubro de 2017 a setembro de 2022.

3. Informo que, de acordo com a Portaria SECEX nº 162, de 06 de janeiro de 2022, a participação das partes interessadas no curso desta revisão de medida antidumping deverá realizar-se necessariamente por meio de peticionamento intercorrente nos Processos SEI nº 19972.100233/2023-47 restrito e 19972.100232/2023-01 confidencial no Sistema Eletrônico de Informações, disponível em https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1 .

4. De acordo com o disposto na mencionada Portaria e nos termos do art. 17 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, todos os atos processuais das investigações e procedimentos de defesa comercial deverão ser assinados digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.

5. De acordo com o disposto no § 3º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias, contado a partir da data da publicação desta circular no D.O.U., para que outras partes que se considerem interessadas e seus respectivos representantes legais solicitem, por meio dos processos SEI, sua habilitação nos referidos processos.

6. A participação das partes interessadas no curso desta revisão de medida de defesa comercial deverá realizar-se por meio de representante legal habilitado junto ao DECOM, por meio da apresentação da documentação pertinente no SEI. A intervenção em processos de defesa comercial de representantes legais que não estejam habilitados somente será admitida nas hipóteses previstas na Portaria SECEX nº 162, de 2022. A regularização da habilitação dos representantes que realizarem estes atos deverá ser feita em até 91 dias após o início da revisão, sem possibilidade de prorrogação. A ausência de regularização da representação nos prazos e condições previstos fará com que os atos a que fazem referência este parágrafo sejam havidos por inexistentes.

7. A representação de governos estrangeiros dar-se-á por meio do chefe da representação oficial no Brasil ou por meio de representante por ele designado. A designação de representantes deverá ser protocolada, por meio do SEI, junto ao DECOM em comunicação oficial da representação correspondente.

8. Na forma do que dispõe o art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, serão remetidos questionários aos produtores ou exportadores conhecidos, aos importadores conhecidos e aos demais produtores domésticos, conforme definidos no § 2º do art. 45, que disporão de trinta dias para restituí-los, por meio dos processos SEI, contados da data de ciência. As notificações e demais comunicações realizadas no âmbito do processo administrativo serão transmitidas eletronicamente, conforme Portaria SECEX nº 162, de 2022. Presume-se a ciência de documentos transmitidos eletronicamente 3 (três) dias após a data de transmissão, conforme o art. 19 da Lei nº 12.995, de 2014. Especificamente, no caso do prazo de resposta aos questionários dos produtores ou exportadores estrangeiros, o prazo de ciência será de 7 (sete) dias contados da data de transmissão, em conformidade com a nota de rodapé 15 do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994 constante da Ata Final que incorporou os resultados da Rodada Uruguai de Negociação Comerciais Multilaterais do GATT, promulgada pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994.

9. Em virtude do grande número de produtores/exportadores da Malásia, Tailândia e Vietnã identificados nos dados detalhados de importação brasileira, de acordo com o disposto no inciso II do art. 28 do Decreto nº 8.058, de 2013, serão selecionados, para o envio do questionário, os produtores ou exportadores responsáveis pelo maior percentual razoavelmente investigável do volume de exportações do país exportador.

10. De acordo com o previsto nos arts. 49 e 58 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por meio do SEI, os elementos de prova que considerem pertinentes. As audiências previstas no art. 55 do referido decreto deverão ser solicitadas no prazo de cinco meses, contado da data de início da revisão, e as solicitações deverão estar acompanhadas da relação dos temas específicos a serem nela tratados. Ressalte-se que somente representantes devidamente habilitados poderão ter acesso ao recinto das audiências relativas aos processos de defesa comercial e se manifestar em nome de partes interessadas nessas ocasiões.

11. Na forma do que dispõem o § 3º do art. 50 e o parágrafo único do art. 179 do Decreto nº 8.058, de 2013, caso uma parte interessada negue acesso às informações necessárias, não as forneça tempestivamente ou crie obstáculos à revisão, ao DECOM poderá elaborar suas determinações finais com base nos fatos disponíveis, incluídos aqueles disponíveis na petição de início da revisão, o que poderá resultar em determinação menos favorável àquela parte do que seria caso a mesma tivesse cooperado.

12. Caso se verifique que uma parte interessada prestou informações falsas ou errôneas, tais informações não serão consideradas e poderão ser utilizados os fatos disponíveis.

13. À luz do disposto no art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, a revisão deverá ser concluída no prazo de dez meses, contado de sua data de início, podendo esse prazo ser prorrogado por até dois meses, em circunstâncias excepcionais.

14. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 39, de 2018, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

15. Conforme previsto no art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, a avaliação de interesse público será facultativa, mediante pleito apresentado com base em Questionário de Interesse Público devidamente preenchido ou ex officio a critério do DECOM.

16. As partes interessadas no processo de avaliação de interesse público disporão, para a submissão da resposta ao questionário de interesse público, do mesmo prazo inicial concedido para a restituição dos questionários de importador da revisão de final de período em curso.

17. O interesse público existirá, nos termos do art. 3º da Portaria SECEX nº 13, de 2020, quando o impacto da imposição da medida antidumping sobre os agentes econômicos como um todo se mostrar potencialmente mais danoso, se comparado aos efeitos positivos da aplicação da medida de defesa comercial.

18. Os questionários de interesse público estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/questionario-de-interesse-publico .

19. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo para submissão do questionário de interesse público, bem como respostas ao próprio questionário de interesse público deverão ser protocolados necessariamente por meio de peticionamento intercorrente nos processos no 19972.101511/2023-83 (confidencial) ou no 19972.101510/2023-39 (público) do SEI, observados os termos dispostos na Portaria SECEX nº 13, de 2020.

20. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo telefone +55 61 2027-7770 ou pelo endereço eletrônico tubosinox.rev@mdic.gov.br

TATIANA LACERDA PRAZERES

ANEXO I

1. DOS ANTECEDENTES

1.1. Da investigação original - Malásia, Tailândia e Vietnã

1. Em 24 de abril de 2017, por meio da publicação da Circular Secex nº 21, de 20 de abril de 2017, no Diário Oficial da União (DOU), iniciou-se a investigação que ensejou a aplicação do direito antidumping às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, doravante denominados "tubos de aço inoxidável", comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã.

2. A Circular SECEX nº 54, de 17 de outubro de 2017, publicada no DOU de 18 de outubro de 2017, tornou pública a conclusão por uma determinação preliminar positiva de existência de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de aço inoxidável originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, e de dano material à indústria doméstica. Contudo, dada a impossibilidade de se concluir, preliminarmente, pela existência de nexo de causalidade entre as importações a preços de dumping e o dano supramencionado, recomendou-se o prosseguimento da investigação sem a aplicação de medida antidumping provisória.

3. Em 14 de junho de 2018, após a conclusão da investigação, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), consoante o disposto na Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2018, aplicou direito antidumping definitivo sob a forma de alíquotas específicas fixadas nos montantes abaixo especificados:

País

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo

(US$/t)

Malásia

Pantech Stainless & Alloy Industries Sdn Bhd

367,56

Malásia

Roland Gensteel Industrial (Malaysia) Sdn. Bhd

740,02

Malásia

Superinox Max Fittings Industry Sdn.Bhd

740,02

Malásia

Superinox Pipe Industry Sdn. Bhd.

740,02

Malásia

Demais

740,02

Tailândia

Thai-German Products Public Co., Ltd.

747,56

Tailândia

Viax International Co., Ltd.

747,56

Tailândia

Eastern Metal Treinding Co., Ltd.

747,56

Tailândia

Demais

747,56

Vietnã

Hoa Binh Production Trading Co., Ltd. (Inoxhoabinh Mill)

888,27

Vietnã

Inox Hoa Binh Joint Stock Company (Inoxhoabinh Mill)

888,27

Vietnã

Vinlong Stainless Steel (Vietnã) Co., Ltd.

782,11

Vietnã

Oss Daiduong International Joint Stock Company

806,14

Vietnã

Sonha International Corporation

806,14

Vietnã

Sonha Ssp Vietnã Sole Member Co., Ltd.

806,14

Vietnã

Tien Dat Trade Import & Export Company Limited

806,14

Vietnã

Demais

888,27

Fonte: Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2018

1.2. Da aplicação de medidas de defesa comercial para outras origens

4. Em 29 de julho de 2013, publicou-se a Resolução Camex nº 59, de 24 de julho de 2013, que aplicou medida antidumping definitiva aplicada às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável originárias da China e do Taipé Chinês.

5. Após cinco anos de vigência da medida, como resultado de revisão de final de período conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM), a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais publicou a Portaria Secint nº 506, de 24 de julho de 2019, no DOU, prorrogando o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável originárias da China, na forma das alíquotas específicas a seguir:

Direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 59, de 2013 e prorrogado pela Portaria Secint nº 506, de 24 de julho de 2019

Em US$/t

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo

China

Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co. Ltd.

0,00

 

Huzhou Dingshang Stainless Steel Co. Ltd.

405,46

 

Jiangsu Jaway Stainless Steel Products Co. Ltd

405,46

 

Yong Metal Co. LimitedFujian Casey Stainless Steel Co. Ltd.

405,46

 

Binic Magnet Co., Ltd.

344,61

 

Froch Enterprise

344,61

 

Maysky Trading Co., Limited

344,61

 

Ningbo A.M.C.C Metal Products Co., Ltd.

344,61

 

Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co., Ltd.

 
 

Shanghai Binic Industrial Co., Ltd.

 
 

Tianjin Ruijie Steel Pipe Co., Ltd.

 
 

Weihai First Steel Co., Ltd.

 
 

Yc Inox Co, Ltd.

 
 

Demais

405,46

Fonte: Portaria Secint nº 506, de 24 de julho de 2019

6. Por seu turno, a Secretaria de Comércio Exterior publicou a Circular Secex Nº 44, de 24 de julho de 2019, encerrando a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 59, de 24 de julho de 2013, sem prorrogação da medida antidumping originalmente imposta sobre as importações do Taipé Chinês.

2. DA PRESENTE REVISÃO - Malásia, Tailândia e Vietnã

2.1. Dos procedimentos prévios

7. Em 24 de junho de 2022, foi publicada a Circular Secex nº 28, de 22 de junho de 2022, dando conhecimento público de que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austenítico, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, encerrar-se-ia no dia 14 de junho de 2023.

8. Adicionalmente, foi informado que as partes interessadas em iniciar uma revisão deveriam protocolar petição de revisão de final de período até, no mínimo, quatro meses antes da data de término do período de vigência do direito antidumping, conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, doravante também denominado Regulamento Brasileiro.

2.2. Da petição

9. Em 31 de janeiro de 2023, a empresa Aperam Inox Tubos Brasil Ltda. (Aperam) protocolou, no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SEI/MDIC), petição de início de revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, consoante o disposto no art. 110 do Regulamento Brasileiro. Os documentos confidenciais foram protocolados no Processo SEI/MDIC nº 19972.100232/2023-01 e os documentos restritos foram protocolados no Processo SEI/MDIC nº 19972.100233/2023-47.

10. Em 1º março de 2023, por meio dos Ofícios SEI nº 448/2023/MDIC (versão restrita) e nº 446/2023/MDIC (versão confidencial), solicitou-se à empresa Aperam o fornecimento de informações complementares àquelas constantes da petição, com base no § 2º do art. 41 do Regulamento Brasileiro. A peticionária apresentou tempestivamente as informações complementares requeridas, no prazo prorrogado para resposta.

2.3. Das partes interessadas

11. De acordo com o § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram identificadas como partes interessadas, além da peticionária, os outros produtores nacionais (empresas Marcegaglia do Brasil Ltda., Krominox Group, CSM Tube do Brasil Ltda. e Neolider Tubos e Conexões de Aço), os produtores/exportadores estrangeiros, os importadores brasileiros do produto objeto do direito antidumping e os governos da Malásia, da Tailândia e do Vietnã.

12. Em atendimento ao estabelecido no art. 43 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram identificados, por meio dos dados detalhados das importações brasileiras, fornecidos pela Receita Federal do Brasil - RFB, órgão do Ministério da Fazenda, as empresas produtoras/exportadoras e as importadoras do produto objeto do direito antidumping, durante o período de análise de probabilidade de retomada de dano. Ainda foram consideradas como partes interessadas aquelas empresas produtoras/exportadoras identificadas na investigação original de tubos de aço inoxidável austenítico.

13. Registra-se que a autoridade investigadora recebeu comunicações do Instituto Nacional dos Distribuidores de Aço (Inda), em 16 de fevereiro de 2023, e da Associação Brasileira dos Processadores e Distribuidores de Aços Inoxidáveis (Aprodinox), em 1º de março de 2023, que informaram não haver empresas associadas em seus respectivos quadros que fossem produtoras de tubos de aço inoxidável austenítico com as especificações técnicas do produto objeto da revisão.

2.4. Da verificação in loco na indústria doméstica

14. O procedimento de verificação in loco na indústria doméstica será realizado oportunamente no curso do processo, nos termos do art. 129 da Portaria Secex nº 171, de 9 de fevereiro de 2022, publicada no DOU em 10 de fevereiro de 2022.

3. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE

3.1. Do produto objeto do direito antidumping

15. O produto objeto da revisão são tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), doravante denominados apenas como tubos de aço inoxidável, quando originários da Malásia, da Tailândia e do Vietnã.

16. As diversas microestruturas dos aços são função da quantidade dos elementos de liga presentes, existindo, basicamente, dois grupos de elementos de liga: os que estabilizam a austenita (Ni, C, N e Mn) e os que estabilizam a ferrita (Cr, Si, Mo, Ti e Nb).

17. Os aços inoxidáveis são aqueles que contêm ferro-cromo (Fe-Cr) com pelo menos 10,5% de cromo e dividem-se em famílias, como:

a) austeníticos, comumente de série 3XX ou 300, referentes a aços não magnéticos com estrutura cúbica de faces centradas, que contêm, basicamente, ligas de ferro, níquel e cromo na sua composição, sem prejuízo de poderem conter outros elementos; e

b) ferríticos, comumente de série 4XX ou 400, correspondentes a aços magnéticos com estrutura cúbica de corpo centrado, que contêm, basicamente, ligas de ferro e cromo na sua composição, além de outros elementos possíveis, desprovidos de níquel e com características e aplicações bem específicas.

18. A adição de níquel como elemento de liga, em determinadas quantidades, permite transformar a estrutura ferrítica em austenítica, o que resulta em significativa alteração em diversas propriedades, como soldabilidade, resistência à corrosão e ductilidade.

19. Quanto ao processo de soldagem, nota-se que, na fabricação dos tubos de aço austenítico, são, comumente, empregadas solda Laser ou TIG (sigla para Tungsten Inert Gas), não sendo impeditivo a fabricação através de outros processos. Já os tubos de aço inoxidável ferrítico são, normalmente, fabricados por soldagem High Frequency (HF) sem adição de material, podendo, também, ser soldados por outros processos. A utilização de um ou outro tipo de soldagem depende, normalmente, da utilização que se pretende dar ao produto final, das normas de fabricação e das dimensões, como espessura. Além disso, a adição de material no processo de soldagem, prevista por algumas normas, não descaracteriza o produto objeto da investigação, nem prejudica a similaridade relativamente ao produto nacional.

20. Com efeito, os aços austeníticos são normalmente utilizados na indústria alimentícia, em aplicações criogênicas, ornamentais, aplicações em altas temperaturas, componentes náuticos, construção civil, equipamentos para indústrias químicas, petroquímicas, de açúcar e álcool, alimentícia, farmacêutica e de papel e celulose, baixelas e utensílios domésticos. Os ferríticos são, em geral, utilizados em sistemas de exaustão automotivo, cutelaria, eletrodomésticos, frigoríficos, sinalização visual (placas e fachadas).

21. Cada família é dividida em graus distintos, conforme a composição específica, implicando distintas utilizações. Internacionalmente, utiliza-se para a definição dos graus a nomenclatura do American Iron and Steel Institute (AISI) ou da American Society for Testing and Materials (ASTM). Os aços austeníticos investigados são de graus 304 e 316.

22. Segundo constou da petição, os tubos de aço inoxidável em referência são produzidos por conformação a frio de tiras, de chapas ou de bobinas de aço inoxidável austenítico, laminadas a quente e, quando necessário, a frio, e soldadas por processos elétricos automatizados na própria formação dos tubos. Produzidos, normalmente, com comprimentos de seis metros, podendo variar conforme o projeto. Os tubos devem apresentar superfície lisa e isenta de rebarbas, passando, para isso, por fases de acabamento. as quais podem variar conforme a aplicação para a qual se destinam esses tubos.

23. A peticionária indicou que, a despeito da superfície lisa, a apresentação de roscas nas extremidades dos tubos não os excluiria da definição de produto objeto da revisão. Além disso, pontuou que os tubos também podem passar por processo adicional de acabamento (escovamento ou polimento) além do realizado em linha, em diferentes graus (granas), com vistas a se obter determinada apresentação visual ao produto, o que, contudo, não impediria a substituição dos tubos entre si, servindo todos aos mesmos propósitos.

24. Com relação ao fato de que, para a fabricação do produto objeto da investigação, podem ser utilizadas tiras, chapas ou bobinas de aço inoxidável tanto apenas laminadas a quente como também aquelas laminadas a frio, pontua-se que a utilização de processo de laminação a frio posterior à laminação a quente dependerá de sua necessidade para se atingir menores espessuras que possam ser demandadas para a utilização que será dada a essas tiras, chapas ou bobinas. Com efeito, a necessidade de laminação a frio para atingir espessuras menores dependerá do próprio processo produtivo da produtora das tiras, chapas ou bobinas, vez que, por exemplo, determinado produtor pode obter produto de espessura de 1,50 mm laminado a quente, enquanto outro pode necessitar que o produto passe pela laminação a frio para se atingir a mesma espessura de 1,50 mm.

25. Os tubos objeto da investigação são fabricados com os tipos de aço enquadrados, principalmente, nas seguintes normas AISI: a) TP-304; b) TP-304L; c) TP-304H; d) TP-316; e) TP-316L; f) TP-316H; e g) TP-316Ti.

26. Ponderou-se, na petição, que, embora a AISI seja a norma mais usual, há outras normas que podem ser utilizadas, as quais têm correspondência na norma AISI, conforme se sumariza no quadro a seguir:

Correspondências com a norma AISI - Grau 304

País

Norma

Equivalências

EUA

AISI

304

304L

304H

EUA

ASTM/SAE

S30400

S30403

S30409

Alemanha

W.N.

1.4301

1.4303

1.4307

1.4306

14.948

Alemanha

DIN 17707

X5 CrNi 18 10

X5 CrNi 18 12

X 2 CrNi 18 11

 

Espanha

UNE

X 6 CrNi 19-10

X 2 CrNi 19-10

X 6 CrNi 19-10

França

Afnor

Z 6 CN 18-09

Z 2 CN 18-10

 

Grã-Bretanha

BSI

304 S 31

304 S 15

304 S 11

304 S 51

Suécia

SIS

2333

2352

 

União Europeia

Euronorm

X 6 CrNi 18 10

X 3 CrNi 18 10

 

Japão

JIS

SUS 304

SUS 304 L

SUS F 304 H

Rússia

GOST

08KH18N10

06KH18N11

03KH18N11

 

Fonte: Petição.

.

Correspondências com a norma AISI - Grau 316

País

Norma

Equivalências

EUA

AISI

316

316L

316Ti

EUA

ASTM/

SAE

S31600

S31603

S31635

Alemanha

W.N.

1.4401

1.4436

14.404

14.571

Alemanha

DIN 17707

X 5 CrNiMo 17 12 2

X 5 CrNiMo 17 12 2

X 5 CrNiMo 17 13 3

X 6 CrNiMoTi17 12 2

Espanha

UNE

X 6 CrNiMo 17-12-03

X 6 CrNiMo 17-12-03

X 6 CrNiMoTi 17-12-03

França

Afnor

Z 6 CND 17-11

Z 6 CND 17-12

Z 2 CND 17-12

Z6 CNDT 17-12

Grã-Bretanha

BSI

316 S 31

316 S 33

316 S 11

320 S 31

Suécia

SIS

2347

2343

2348

2350

União Europeia

Euronorm

X 6 CrNiMo 17 12 2

X 6 CrNiMo 17 12 3

X 3 CrNiMo 17 12 2

X 6 CrNiMo 17 12 3

X 6 CrNiMoTi 17 12 2

Japão

JIS

SUS 316

SUS 316 L

SUS 316 Ti

Rússia

GOST

   

08KH17N13M2T 10KH17N13M2T

Fonte: Petição.

27. Informou-se que, após a indicação do grau "304" ou "316", outras denominações poderiam ser utilizadas, como 304N, 304LN, 316N, 316LN, 316H, sem, entretanto, implicar descaracterização da similaridade relativa aos produtos listados anteriormente.

28. Os tubos também podem ser produzidos, independentemente da norma AISI do tipo do aço, segundo qualquer das normas ASTM seguintes: a) A-249; b) A-269; c) A-270; d) A-312; e) A-358; f) A-409; g) A-554; e h) A-778.

29. Com efeito, as listas das principais normas técnicas utilizadas internacionalmente na comercialização de tubos de aço inoxidável não são exaustivas, vez que, em todo o mundo, há entidades normalizadoras similares ao AISI e à ASTM, passíveis de estabelecer normas e/ou regulamentos técnicos para o produto objeto da investigação.

30. Informou-se que, a despeito de não haver obrigatoriedade estabelecida, seja nacional ou internacionalmente, os produtores e os consumidores do produto se utilizam das referências aos graus estabelecidos nas normas AISI para definição das características de composição química do aço inoxidável, ou, então, os correspondentes graus de outras normas. Assim, normalmente, registros contábeis, documentos comerciais e marcações no produto indicam o grau do aço segundo a norma AISI ou normas correlatas.

31. Segundo a peticionária, caso, a identificação do produto similar pode ser realizada a partir de sua composição química, considerando os parâmetros estabelecidos nas citadas normas. Em geral, essa informação consta do certificado de qualidade, permitindo que seja verificado qual o grau do aço segundo a norma AISI ou correlacionada, mesmo que essa norma não seja expressamente indicada no certificado.

32. Pontuou-se que certos tubos sujeitos a algumas normas (ASTM A-249, A-269, A-270, A-312), após sua conformação e soldagem, devem passar por processo de tratamento térmico como forma de garantir suas características mecânicas e de resistência à corrosão.

33. No que tange aos usos e às aplicações dos tubos de aço inoxidável, houve destaque para o fato de o produto ter, por finalidade, a condução de fluidos, sendo utilizados em estrutura de equipamentos para indústrias de papel e celulose, química e petroquímica, açúcar e álcool, bebidas e alimentos, resistências elétricas e refrigeração, náuticos, indústria automobilística, bens de capital em geral e na construção civil.

34. Dada a altíssima capacidade de resistência desses tubos, são utilizados em ambientes corrosivos normalmente submetidos a picos de altas e baixas temperaturas, e, pelo apelo visual, também são largamente empregados na indústria de móveis e arquitetônica.

35. Dutos para transferência de produtos, caldeiras, trocadores de calor, como aquecedores, condensadores e refrigeradores, processadores de alimentos e quaisquer estruturas metálicas situadas em ambientes corrosivos e sistemas de instrumentação são exemplos de equipamentos que se utilizam de tubos de aço inoxidável.

36. Identificaram-se na petição, relativamente ao processo produtivo do produto objeto da investigação, as seguintes etapas principais:

I. Recebimento da matéria-prima: fornecida em bobinas de aço inoxidável em pesos e larguras diversos;

II. Corte longitudinal das bobinas: em função dos diâmetros e espessuras produzidos, varia-se a largura das fitas para o abastecimento das formadoras, ou perfiladeiras, de tubos. Para transformação das bobinas em fitas, utilizam-se cortadoras longitudinais de bobinas, denominadas slitter, processo esse executado via corte a frio por facas paralelas rotativas que são ajustadas de acordo com a espessura do material. A tesoura normalmente possui desbobinador de bobinas, cabeçote de corte, looping para compensação de variação do comprimento das tiras cortadas e embobinador de fitas.

III. Fabricação dos tubos: para a transformação das fitas em tubos utilizam-se, normalmente, os seguintes processos:

III.a. Formação: transformação das fitas planas em tubos, por processo contínuo por meio de rolos conformadores. A máquina, normalmente denominada perfiladeira, é composta por um conjunto de rolos formadores que tem a função de dobrar o material plano e transformá-lo em circular. Na sequência, há o conjunto de rolos fin-pass que conformam o material de modo a ficar o mais redondo possível, mantendo o arranjo das duas extremidades da fita em posição para soldagem.

III.b. Soldagem: utilizam-se, comumente, os processos de soldagem por solda TIG, Plasma ou Laser. O conjunto é composto por pares de rolos e o cabeçote de soldagem, no qual é aplicada quantidade de energia suficiente para o aquecimento das bordas das fitas e, consequentemente, a fusão das mesmas.

III.c. Laminação do cordão de solda: realizada no caso de tubos de aço inoxidável que atendam às normas A-249 e A-270, podendo, também, ser solicitadas esporadicamente por clientes no caso das normas A-269 e A-312. Por esse processo, o tubo é prensado entre mandril interno e rolo externo para homogeneização da espessura.

IV. Recozimento: tratamento térmico realizado a partir do aquecimento dos tubos até a temperatura definida por norma para homogeneização dos tamanhos dos grãos da estrutura do aço, que foram alterados em função da conformação e da soldagem. Esse processo pode ser feito por forno de recozimento contínuo, chamado processo secundário, ou em linha, denominado Bright Annealing. Os tubos de aço inoxidável são aquecidos a temperatura acima de 1.040ºC e resfriados rapidamente em água, no caso forno de recozimento contínuo, ou pela passagem do tubo em câmara com hidrogênio, no caso do processo Bright Annealing.

IV.a. Após o recozimento contínuo: realização dos seguintes processos:

IV.a.i. Endireitamento: realizado em equipamento com conjuntos de rolos desalinhados propositadamente para que os tubos, após passarem pela máquina, estejam dentro das medidas de tolerância quanto ao empenamento longitudinal;

IV.a.ii. Decapagem química: utilização de ácidos nítrico e fluorídrico para a remoção dos óxidos formados pelo aumento da temperatura durante o tratamento térmico. Os tubos são imersos na solução ácida e mantidos durante tempo pré-determinado. Retirados dos tanques de decapagem, são colocados em tanque para a neutralização da superfície dos tubos, feita com solução de água e soda cáustica e, posteriormente, lavados com água desmineralizada.

IV.b. Após Bright Annealing: normalmente são dispensáveis as operações de endireitamento e de decapagem química, embora o cliente possa solicitar a decapagem química mesmo nesses casos.

O impacto mais relevante na rota produtiva é no lead time de produção, pois, no caso do Bright Annealing, o material pode ficar pronto na linha de conformação e soldagem, enquanto no recozimento sem atmosfera controlada (off line ou não), o material deve passar por outra etapa de produção. Também é possível a configuração de tratamento térmico em linha, porém sem a proteção de atmosfera, de forma que o tubo sai da linha tratado e reto, necessitando apenas de decapagem.

V. Escovamento em linha: se necessário, após o processo de recozimento é utilizado um escovamento em linha com o uso de escovas rotativas.

VI. Inspeção dos tubos: feita normalmente pelo processo eddy-current (equipamento que detecta problemas de porosidade, trincas e furos tanto no metal base quanto na solda), permitindo a detecção de problemas de furos passantes, defeitos internos e defeitos externos.

VII. Identificação dos tubos: por impressão do tipo jato de tinta. No caso de tubos com acabamento polido, a marcação não ocorre, passando o tubo, em vez disso, pelo processo de polimento.

VIII. Escovamento adicional ou polimento: quando o grau de acabamento (grana) requerido pelo cliente é superior ao realizado diretamente no processo de formação conforme descrito, um processo adicional é realizado em máquina dedicada (polidora). Este equipamento conta com um sistema de escovas e aplicação química (massa) para dar brilho ao produto. Uma vez realizado o polimento, o tubo é embalado de forma individual em plásticos e posteriormente com amarração com cintas é formado um fardo.

IX. Embalagem: com formato padrão em sextavados, com a colocação de cintas de amarração e etiqueta de identificação do produto com os dados principais do pedido, norma, dimensões e quantidades do amarrado.

37. A peticionária informou desconhecer a existência de outra rota de produção dos tubos de aço inoxidável objeto desta investigação.

38. De acordo com a petição, o produto objeto da investigação seria vendido por intermédio dos seguintes canais de distribuição: vendas diretas para as indústrias e consumidores finais ou por meio de distribuidores, autorizados ou não, para usuário final.

3.2. Do produto fabricado no Brasil

39. As características físicas, as normas utilizadas, os usos e aplicações e os canais de distribuição do produto similar são os mesmos do produto sujeito ao direito antidumping, detalhado no item 3.1.

40. A Aperam produz tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm.

41. O processo produtivo da empresa envolve etapas semelhantes àquelas descritas no item 3.1.

3.3. Da classificação e do tratamento tarifário

42. O produto objeto da investigação é normalmente classificado no subitem tarifário 7306.40.00 da NCM, que, embora se refira exclusivamente a tubos de seção circular, inclui produtos de outros graus de aço inoxidável que não os dos grupos 304 e 316, estando, portanto, excluídos do escopo da investigação.

43. Além disso, esse subitem inclui tubos de graus 304 e 316, com diâmetro externo inferior a 6 mm (1/4 polegadas) ou superior a 2.032 mm (80 polegadas) e/ou que possuam espessura inferior a 0,40 mm ou superior a 12,70 mm, igualmente excluídos do escopo da investigação.

44. Constou da petição que o produto objeto da investigação pode, equivocadamente, ser classificado no subitem 7306.90.20 da NCM, que se refere a outros tubos de aço inoxidável.

45. As alíquotas do Imposto de Importação dos subitens tarifários 7306.40.00 e 7306.90.20 foram definidas em 14%, conforme Resoluções CAMEX nº 43/2006 e nº 94/2011. Contudo, tais alíquotas foram reduzidas temporariamente de 14% para 12,6%, em 12 de novembro de 2021, por meio da Resolução Gecex nº 269, de 4 de novembro de 2021, e reduzidas para 11,2 %, até 31 de dezembro de 2023, por meio da Resolução Gecex nº 353, de 23 de maio de 2022, tendo por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira.

46. Cabe notar que, por meio da Resolução Gecex nº 391, de 23 de agosto de 2022, publicada no DOU de 25 de agosto de 2022, que entrou em vigor a partir de 1º de setembro de 2022, a redução inicial de 10% estabelecida pela Resolução Gecex nº 269, de 2021, passou a ser definitiva. Na prática, entretanto, considerando a vigência da Resolução Gecex nº 353, de 2022, as alíquotas permanecem reduzidas para 11,2 %, até 31 de dezembro de 2023.

Tabela: TEC

NCM

DESCRIÇÃO

TEC a partir de maio de 2022

73.06

Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço

 

7306.40.00

-Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável

11,2%

7306.90

Outros

 

7306.90.20

De aço inoxidável

11,2%

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Elaboração: DECOM

47. Além disso, foram identificadas as seguintes preferências tarifárias:

Preferências tarifárias - Subposição 7306.40 da NCM

País beneficiado

Acordo

Preferência

Argentina

ACE14 - Brasil-Argentina

Dentro do limite do flex*: 100%

Fora do limite do flex*: 25%

Argentina

ACE18 -Mercosul

100%

Bolívia

AAP.CE 36- Mercosul-Bolívia

100%

Chile

AAP.CE35- Mercosul-Chile

100%

Colômbia

ACE 59 - Mercosul-CAN

ACE 72 - Mercosul - Colômbia

100%

60%

Cuba

ACE 62 - Mercosul-Cuba

60%

Egito

Mercosul - Egito

01/09/2020 - 40%

01/09/2021 - 50%

01/09/2022 - 60%

01/09/2023 - 70%

   

01/09/2024 - 80%

01/09/2025 - 90%

01/09/2026 - 100%

Equador

ACE 59 - Mercosul - Equador

69%

Paraguai

ACE18 -Mercosul/ACE74 - Brasil-Paraguai

100%

Peru

ACE 58 - Mercosul - Peru

100%

Uruguai

ACE18 -Mercosul/ACE02 - Brasil-Uruguai

100%

Venezuela

ACE 69 - Mercosul - Venezuela

100%

*Importações sujeitas a monitoramento ('flex'); redução da preferência de 100% a 25% em caso de o valor importado global superar o limite estabelecido.

Fonte: Siscomex

Elaboração: DECOM

 

 

Preferências tarifárias - Subposição 7306.90 da NCM

País beneficiado

Acordo

Preferência

Argentina

ACE18 -Mercosul

100%

Bolívia

AAP.CE 36- Mercosul-Bolívia

100%

Chile

AAP.CE35- Mercosul-Chile

100%

Colômbia

ACE 59 - Mercosul-CAN

ACE 72 - Mercosul - Colômbia

60%

100%

Cuba

ACE 62 - Mercosul-Cuba

60%

Egito

Mercosul - Egito

01/09/2020 - 40%

01/09/2021 - 50%

01/09/2022 - 60%

   

01/09/2023 - 70%

01/09/2024 - 80%

01/09/2025 - 90%

01/09/2026 - 100%

Equador

ACE 59 - Mercosul - Equador

69%

Israel

ALC Mercosul-Israel

100%

Paraguai

ACE18 -Mercosul/ACE74 - Brasil-Paraguai

100%

Peru

ACE 58 - Mercosul - Peru

100%

Uruguai

ACE02 - Brasil-Uruguai

ACE18 -Mercosul

100%

100%

Venezuela

ACE 69 - Mercosul - Venezuela

100%

Fonte: Siscomex

Elaboração: DECOM

3.4. Da similaridade

48. O § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece lista dos critérios objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O § 2º do mesmo artigo estabelece que tais critérios não constituem lista exaustiva e que nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva.

49. O produto objeto da investigação e o produto similar produzido no Brasil são, em geral, produzidos a partir das mesmas matérias-primas, vez que a definição do aço a ser utilizado na fabricação dos tubos de aço inoxidável está relacionada às características do tubo. Com efeito, tanto o aço utilizado na fabricação quanto os próprios tubos estão sujeitos a normas e a especificações técnicas, de forma que, em ambos os processos produtivos, importado e nacional, são utilizadas as mesmas matérias-primas.

50. Conforme demanda dos clientes, tanto o produto objeto da investigação como o produto fabricado no Brasil seguem as mesmas normas internacionais.

51. O processo de produção do produto similar doméstico é o mesmo da maioria dos produtores identificados das origens investigadas, conforme investigação original. As normas internacionais abrangem certas etapas do processo, em especial no que diz respeito aos processos de soldagem, de modo que não há diferenças significativas entre o processo produtivo nas origens investigadas e no Brasil.

52. No que se refere aos usos e às aplicações dos tubos de aço inoxidável, não há diferenças entre o produto objeto da investigação e aquele fabricado no Brasil, sendo ambos destinados às finalidades detalhadas no item 3.1.

53. Considerando-se o fato de tanto o produto objeto da investigação quanto o produto fabricado no Brasil estarem sujeitos a normas técnicas que definem suas principais características, há elevado grau de substituição entre esses produtos.

54. Por fim, conforme consta nos itens 3.1 e 3.2 e segundo as informações apuradas na investigação original e que serão oportunamente confirmadas, o produto objeto da investigação seria vendido por intermédio dos mesmos canais de distribuição que o produto fabricado no Brasil, quais sejam: vendas diretas para as indústrias e consumidores finais ou por meio de distribuidores, autorizados ou não, para usuário final.

55. Desta sorte, as informações apresentadas na petição corroboram as conclusões sobre similaridade alcançadas na investigação original. Assim, considerou-se, para fins de início da revisão, que o produto fabricado no Brasil é similar ao importado das origens investigadas, nos termos do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013.

4. DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA

56. O art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, define indústria doméstica como a totalidade dos produtores do produto similar doméstico. Nos casos em que não for possível reunir a totalidade desses produtores, o termo indústria doméstica será definido como o conjunto de produtores cuja produção conjunta constitua proporção significativa da produção nacional total do produto similar doméstico.

57. A totalidade dos produtores nacionais do produto similar doméstico engloba, segundo consta da petição inicial, as empresas Marcegaglia do Brasil Ltda., Krominox Group, CSM Tube do Brasil Ltda. e Neolider Tubos e Conexões de Aço. Destaca-se que a peticionária apresentou carta de apoio da empresa Marcegaglia do Brasil Ltda., que foi peticionária na investigação original, informando seus volumes de produção e de venda no mercado interno. Além disso, a peticionária apresentou estimativa de produção e de vendas das demais produtoras nacionais.

58. Com vistas a confirmar as informações prestadas na petição, o DECOM notificou o Instituto Nacional dos Distribuidores de Aço (Inda) e a Associação Brasileira dos Processadores e Distribuidores de Aços Inoxidáveis (Aprodinox), que informaram não haver empresas associadas em seus respectivos quadros que fossem produtoras de tubos de aço inoxidável austenítico com as especificações técnicas do produto objeto da revisão.

59. A autoridade investigadora enviou ofícios às empresas Krominox Group, CSM Tube do Brasil Ltda. e Neolider Tubos e Conexões de Aço, indicadas pela peticionária como produtoras de tubos de aço inoxidável austenítico, nos quais solicitou que as empresas informassem suas quantidades produzidas e vendidas de tubos no mercado interno brasileiro. Entretanto, as empresas não apresentaram resposta.

60. Ainda, foram enviados ofícios às empresas Partners Indústria e Comércio de Tubos de Aço Inox e Metais Ltda., Tubevia Negócios Tubulares Ltda. e Cavsteel Produtos e Serviços Ltda., indicadas como possíveis produtoras do similar na investigação original, nos quais foram solicitadas informações acerca das quantidades produzidas e vendidas de tubos no mercado interno brasileiro. Contudo, as empresas também não enviaram respostas às solicitações.

61. Frisa-se que a peticionária informou que a empresa Krominox adquiriu a empresa Maxitubos e outros pequenos produtores de tubos, tal como a empresa Kronitubos. Entretanto, não soube informar se a Krominox realizou importações de tubos de aço inoxidável austenítico em quantidade significativa em comparação com o total da produção própria do produto similar. A autoridade investigadora confirmou nos dados de importação obtidos junto à RFB e depurados conforme indicado no item 6 deste documento, que as importações da empresa Krominox, identificadas [CONFIDENCIAL], representaram [CONFIDENCIAL]% de sua produção anual, estimada pela Aperam, o que confirmaria a baixa representatividade dessas operações.

62. Em relação à empresa CSM Tube do Brasil Ltda., identificou-se nos dados de importação que a empresa importou tubos de aço inoxidável austenítico em todos os períodos de análise de dano. Considerando a estimativa apresentada pela Aperam na petição inicial, observou-se que as importações da CSM Tube do Brasil Ltda. representaram [CONFIDENCIAL] do volume de produção dessa empresa. Ainda, quanto a Neolider Tubos e Conexões de Aço, indica-se que aparentemente a empresa seria [CONFIDENCIAL] produtora de tubos de aço inoxidável austenítico, pois [CONFIDENCIAL] importações do produto durante o período de análise de dano.

63. De toda sorte, após o início do processo, o questionário de outro produtor nacional será enviado às empresas indicadas na petição e, caso haja respostas julgadas válidas, poderão ser consideradas como partes integrantes da indústria doméstica.

64. Dessa forma, para fins de início da presente revisão, definiu-se como indústria doméstica as linhas de produção de tubos de aço inoxidável da empresa Aperam Inox Tubos do Brasil Ltda., que alcançou [RESTRITO] da produção nacional do produto similar doméstico, em P5, conforme quadro a seguir.

Produção de tubos de aço inoxidável austenítico no Brasil - P5 [RESTRITO]

Em toneladas

Produtor

Volume de produção

Representatividade

Aperam

[REST.]

[REST.]

CSM Tube do Brasil Ltda

[REST.]

[REST.]

Krominox Group

[REST.]

[REST.]

Marcegaglia .

[REST.]

[REST.]

Neolider Tubos e Conexões de Aço

[REST.]

[REST.]

TOTAL

[REST.]

[REST.]

Fonte: Petição inicial

Elaboração: DECOM

5. DOS INDÍCIOS DE PROBABILIDADE DERETOMADA DO DUMPING

65. De acordo com o art. 7º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao valor normal.

66. Nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013, para que um direito antidumping seja prorrogado, deve ser demonstrado que sua extinção levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping e do dano dele decorrente.

67. Ainda, segundo o art. 107 c/c o art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a existência de dumping durante a vigência da medida (itens 5.1); o desempenho do produtor ou exportador (item 5.2); as alterações nas condições de mercado, tanto no país exportador quanto em outros países (item 5.3) e a aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de comércio para o Brasil (item 5.4).

68. Para fins deste documento, utilizou-se o período de outubro de 2021 a setembro de 2022 a fim de se verificar a existência de probabilidade de continuação ou retomada da prática de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico originários da Malásia, da Tailândia e do Vietnã.

69. De pronto, identificou-se que não houve importações originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, entre outubro de 2021 a setembro de 2022. Assim, verificaram-se os indícios de probabilidade de retomada da prática de dumping com base, dentre outros fatores, na comparação entre o valor normal médio internado no mercado brasileiro e o preço médio de venda do produto similar doméstico, no período de análise de retomada de dumping, em atenção ao art. 107, §3º, I, do Decreto nº 8.058, de 2013.

5.1. Da existência de indícios de probabilidade de retomada de dumping

5.1.1. Da Malásia

5.1.1.1. Do valor normal construído na Malásia

70. Dado a inexistência de importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austenítico originárias da Malásia, em P5, apurou-se a probabilidade de retomada do dumping.

71. Dessa forma, para fins de início da revisão, com base em metodologia proposta pela peticionária, acompanhada de documentos e dados fornecidos na petição inicial e na resposta ao pedido de informações complementares, calculou-se, para fins de apuração da probabilidade de retomada do dumping, o preço construído do produto similar na Malásia. Neste caso, o preço foi construído a partir da estrutura de custos da própria peticionária, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013.

72. Partindo-se da estrutura de custos da peticionária, foram consideradas as seguintes rubricas:

a) matérias-primas (bobina de aço inoxidável laminado a frio, graus 304 e 316);

b) utilidades (energia elétrica);

c) mão de obra - produção (direta e indireta);

d) outros custos variáveis

e) outros custos fixos (embalagens, aluguel, manutenção e outros custos fixos);

h) outras despesas/receitas (comerciais, administrativas e gerais; financeiras);

i) depreciação

j) margem de lucro.

73. Neste ponto, destaca-se que os procedimentos de verificação serão realizados após o início da presente revisão e que as informações indicadas pela peticionária serão validadas pela autoridade investigadora, estando sujeitas a alterações.

5.1.1.1.1. Da matéria-prima

74. A principal matéria-prima para a produção dos tubos de aço inoxidável austenítico são as bobinas de aço inoxidável dos graus 304 e 316. Segundo reportado pela peticionária, para a produção de tubos com costura com espessuras superiores a 3 mm, utilizam-se, normalmente, as bobinas de aço inoxidável laminado a quente.

75. Ainda, de acordo com a Aperam, inexistem informações sobre os preços das bobinas laminadas a quente ou a frio nos mercados das origens investigadas, especificamente para os graus 304 e 316. Assim, a peticionária apresentou a média aritmética do preço dessas bobinas, no período entre outubro de 2021 a setembro de 2022, em quatro origens asiáticas: China, Coreia do Sul, Japão e Taipé Chinês. Tais informações foram obtidas no sítio da "reconhecida agência especializada no setor siderúrgico" MEPS (International) Ltd., cujo trabalho envolveria elaborar e divulgar estudos de preços e de mercados deste setor.

PREÇOS MEPS - Ásia

Período

Cold Rolled Coil (304)

Hot Rolled Coil (304)

Cold Rolled Coil (316)

Hot Rolled Coil (316)

out-21

3.289,00

3.114,00

4.362,00

4.180,00

nov-21

3.300,00

3.142,00

4.528,00

4.347,00

dez-21

3.216,00

3.068,00

4.487,00

4.297,00

jan-22

3.225,00

3.110,00

4.468,00

4.298,00

fev-22

3.324,00

3.207,00

4.598,00

4.435,00

mar-22

3.565,00

3.397,00

4.878,00

4.691,00

abr-22

3.680,00

3.514,00

5.016,00

4.826,00

mai-22

3.531,00

3.375,00

4.871,00

4.677,00

jun-22

3.462,00

3.303,00

4.801,00

4.594,00

jul-22

3.290,00

3.140,00

4.580,00

4.386,00

ago-22

3.207,00

3.070,00

4.466,00

4.276,00

set-22

3.180,00

3.058,00

4.399,00

4.246,00

Out/21-Set/22

3.355,75

3.208,17

4.621,17

4.437,75

 

Média BF+BQ (304)

3.281,96

Média BF+BQ (316)

4.529,46

Fonte: Petição inicial, MEPS

76. Frisa-se que a Aperam indicou que foi utilizada a mesma fonte de informação na investigação original, que também se referia a países asiáticos diferentes das origens investigadas.

77. Passo seguinte, calculou-se o índice de consumo de bobinas para a produção de uma tonelada dos tubos de aço inoxidável austenítico mais vendidos pela peticionária, em P5, para cada um dos graus considerados - 304 e 316. Os índices estão sumarizados abaixo:

Índice Técnicos

[CONFIDENCIAL]

Grau do aço

Produto

Fase Bobina Fita

Fase Blank para Tubo

Indice Técnico

304

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

316

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Petição inicial

Elaboração: DECOM

78. Por fim, aplicaram-se os índices técnicos apurados com base nos próprios dados da peticionária aos preços médios das bobinas, obtidos na publicação MEPS, de forma a se apurar o custo da matéria-prima utilizada na fabricação do produto objeto da revisão. Segue o resultado:

Custo da matéria-prima (US$/t)

[CONFIDENCIAL]

 

304

316

Preço médio bobina (US$/t)

3.281,96

4.529,46

Índice Técnico

[CONF.]

[CONF.]

Custo Matéria-prima (US$/t)

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: MEPS (International) Ltd. e petição inicial

Elaboração: DECOM

79. Neste ponto, indica-se que a peticionária apresentou o custo da matéria-prima como sendo a média aritmética dos valores obtidos para as bobinas produzidas com o aço de grau 304 e grau 316. Entretanto, buscou-se, visando resguardar a justa comparação de preços, a apuração do "valor normal" para cada tipo de aço empregado na produção dos tubos de aço inoxidável austenítico.

5.1.1.1.2. Da energia elétrica

80. Para a apuração do custo com energia elétrica, verificou-se o preço praticado na Malásia, em kWh, para consumidores industriais. O valor de US$ 0,085/kWh foi apresentado pela peticionária com base em informação disponível no sítio eletrônico GlobalPetrolPrices.com, acessado em 18 de novembro de 2022.

81. Em seguida, a peticionária apresentou o detalhamento de seu próprio consumo mensal de energia elétrica. Essas quantidades, obtidas a partir das faturas de energia elétrica da Aperam, encontram-se resumidas a seguir:

Demanda e Consumo de Energia Elétrica - P5

[CONFIDENCIAL]

Período

Demanda contratada em kW

Consumo em kWh

set/22

[CONFIDENCIAL]

[CONFIDENCIAL]

ago/22

[CONFIDENCIAL]

[CONFIDENCIAL]

jul/22

[CONFIDENCIAL]

[CONFIDENCIAL]

jun/22

[CONFIDENCIAL]

[CONFIDENCIAL]

mai/22

[CONFIDENCIAL]

[CONFIDENCIAL]

abr/22

[CONFIDENCIAL]

[CONFIDENCIAL]

mar/22

[CONFIDENCIAL]

[CONFIDENCIAL]

fev/22

[CONFIDENCIAL]

[CONFIDENCIAL]

jan/22

[CONFIDENCIAL]

[CONFIDENCIAL]

dez/21

[CONFIDENCIAL]

[CONFIDENCIAL]

nov/21

[CONFIDENCIAL]

[CONFIDENCIAL]

out/21

[CONFIDENCIAL]

[CONFIDENCIAL]

Total P5

[CONFIDENCIAL]

[CONFIDENCIAL]

Fonte: Petição inicial

Elaboração: DECOM

82. De modo a se calcular o índice técnico de demanda e de consumo de energia elétrica, dividiu-se a quantidade total de kW demandados e kWh consumidos pela Aperam, pelo volume total de produção, em toneladas, em P5, considerando não apenas o produto similar doméstico, mas também os demais produtos por ela fabricados. Observe-se que não foi necessário calcular o índice de consumo de energia elétrica considerando-se as diferenças tarifárias decorrentes de horários de pico, uma vez que a tarifa de energia elétrica na Malásia, conforme apresentada pela peticionária, não possui tal distinção.

Índice técnico de energia elétrica - Aperam - (P5)

 

Aperam

Índice técnico

Produção Total (t)

[CONF.]

 

Demanda (kW)

[CONF.]

[CONF.]

Consumo (kWh)

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Petição inicial e GlobalPetrolPrices.com

Elaboração: DECOM

83. Finalmente, a tabela a seguir apresenta o cálculo do custo com energia elétrica na Malásia, destacando-se que não foram apresentadas diferenças entre os valores para a produção de tubos de grau 304 ou 316:

Energia Elétrica - Malásia

 

Malásia

Preço da energia elétrica na Malásia (demanda/consumo) (US$/kW)

0,085

Índice técnico de demanda da Aperam kW

[CONF.]

Índice técnico de consumo da Aperam kWh/t

[CONF.]

Custo de Energia Elétrica (US$/t)

[CONF.]

Fonte: Petição inicial e GlobalPetrolPrices.com

Elaboração: DECOM

5.1.1.1.3. Da mão-de-obra

84. Para o cálculo do custo com mão de obra na Malásia, incorrido na produção de tubos de aço inoxidável austenítico, verificou-se, em primeiro lugar, os salários médios praticados no setor industrial do país, conforme divulgado pelo sítio eletrônico do Trading Economics, acessado pela peticionária em 18 de novembro de 2022. O valor médio mensal de salário no período analisado foi convertido para dólares estadunidenses pela paridade média calculada a partir da taxa de câmbio diária disponibilizada pelo Banco Central do Brasil (BCB), consideradas as métricas apontadas no art. 23 do Regulamento Brasileiro (MYR 4,29053/US$), alcançando-se o montante de US$ 794,17.

85. A tabela a seguir apresenta os dados reportados.

Salário na Malásia

Período

Salário

out/21

3.357,00

nov/21

3.344,00

dez/21

3.594,00

jan/22

3.459,00

fev/22

3.429,00

mar/22

3.429,00

abr/22

3.367,00

mai/22

3.391,00

jun/22

3.401,00

jul/22

3.350,00

ago/22

3.365,00

set/22

3.403,00

Salário médio mensal na moeda local (MYR)

3.407,42

Taxa de câmbio (MYR/US$) - P5

4,29053

Salário médio mensal em US$

794,17

Fonte: Petição inicial, Trading Economics e Bacen

Elaboração: DECOM

86. Para calcular o valor do salário por hora, considerou-se uma jornada de trabalho de 44 horas semanais e, ainda, que cada mês possui, em média, 4,2 semanas (30/7), resultando num total de 184,8 horas por mês.

87. Dividindo-se o salário mensal computado (US$ 794,17) pela quantidade média de horas por mês (184,8), alcançou-se o salário de US$ 4,30/h.

Salário na Malásia

Salário médio mensal em US$

794,17

Média de horas trabalhadas/mês

184,80

Salário médio/hora (US$)

4,30

Fonte: Petição inicial, Trading Economics e Bacen

Elaboração: DECOM

88. Para o índice técnico da mão de obra, ou seja, a quantidade de horas de trabalho necessárias para a produção de uma tonelada de tubos de aço inoxidável austenítico, calculou-se a quantidade produzida pela indústria doméstica, em P5, por cada empregado da Aperam. Em seguida, a partir do número de horas de trabalho contidas no período de um ano, verificou-se a quantidade de horas de trabalho necessárias para a produção de cada tonelada. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados:

Custo de Mão de Obra na Malásia

[RESTRITO]

Volume de produção de tubos da Indústria Doméstica (t) (a)

6.687,45

Número de empregados (produção direta) (b)

[REST.]

Número de empregados (produção indireta) (c)

[REST.]

Número total de empregados na produção da ID (d) = (a) + (b)

[REST.]

Volume de produção de tubos (t)/empregado (e) = (a) / (d)

[REST.]

Número de horas de trabalho por ano por empregado (f)

2.217,60

Quantidade de horas necessárias para a produção de 1t de tubo (g) = (f) / (e)

25,87

Salário médio/hora (US$)

4,30

Custo mão-de-obra produção (US$/t)

111,16

Fonte: Indústria Doméstica.

Elaboração: DECOM

89. Dessa forma, o custo com mão de obra para a produção de uma tonelada de tubos de aço inoxidável austenítico na Malásia correspondeu à multiplicação do salário médio por hora no país (US$ 4,30) pelo índice técnico da indústria doméstica (25,87 h/t), totalizando US$ 111,16/t.

5.1.1.1.4. Outros custos variáveis e custos fixos

90. O cálculo do montante de outros custos variáveis e de custos fixos foi realizado a partir da estrutura de custos da Aperam. A peticionária sugeriu que o cálculo do percentual de representatividade desses dispêndios fosse apurado com base no custo total da principal matéria-prima utilizada na produção de todos os tubos de aço inoxidável austenítico, em P5.

91. Contudo, tal opção agrega todos os graus dos aços das matérias-primas que foram utilizadas na produção. Assim, optou-se por calcular o percentual de representatividade dessas rubricas no custo das matérias-primas utilizadas para a produção dos tubos de aço inoxidável austenítico de graus 304 e 316. Para tanto, utilizou-se a mesma lógica empregada pela peticionária para cálculo do coeficiente de produção, qual seja, a escolha dos tubos de aço inoxidável austenítico mais vendidos pela indústria doméstica, em P5. Frisa-se que o cálculo se baseou nos códigos de produtos adotados pelo DECOM (Codips), em que se enquadram os produtos mais vendidos, pois os custos de produção não foram reportados pelos códigos de produto efetivamente utilizados pela indústria doméstica (Codprod).

92. Por fim, os percentuais calculados para os graus 304 e 316 foram aplicados aos custos das matérias-primas para a produção dos tubos de aço inoxidável na Malásia, de forma a se apurar os montantes relativos aos custos variáveis e fixos dos exportadores naquele país.

93. Os custos variáveis, conforme reportado pela peticionária, referem-se a custos com embalagens, [CONFIDENCIAL].

Outros Custos variáveis - Malásia

[CONFIDENCIAL]

Grau do aço

Aço 304

(Codip A2B4C1D4E12F2)

Aço 316

(Codip A5B1C1D2E09F2)

Matéria-prima Aperam

[CONF.]

[CONF.]

Embalagem (campo 5)

[CONF.]

[CONF.]

Outros custos variáveis (campo 7)

[CONF.]

[CONF.]

Total custo variável

[CONF.]

[CONF.]

Participação dos custos variáveis

[CONF.]

[CONF.]

Matéria-prima na Malásia

3.549,72

5.076,10

Outros Variáveis (US$/t)

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Indústria Doméstica e tabelas anteriores

Elaboração: DECOM

94. Já os custos fixos referem-se a dispêndios com aluguel, com manutenção, com serviços e com outros custos fixos, tais como [CONFIDENCIAL].

Custos fixos - Malásia

[CONFIDENCIAL]

Grau do aço

Aço 304

(Codip A2B4C1D4E12F2)

Aço 316

(Codip A5B1C1D2E09F2)

Matéria-prima Aperam

[CONF.]

[CONF.]

Aluguel

[CONF.]

[CONF.]

Manutenção

[CONF.]

[CONF.]

Serviços

[CONF.]

[CONF.]

Outros custos fixos

[CONF.]

[CONF.]

Total custos fixos

[CONF.]

[CONF.]

Participação dos custos variáveis

[CONF.]

[CONF.]

Matéria-prima na Malásia

3.549,72

5.076,10

Outros Variáveis (US$/t)

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Indústria Doméstica e tabelas anteriores

Elaboração: DECOM

5.1.1.1.5. Da depreciação, das despesas administrativas, comerciais, financeiras e do lucro.

95. No caso da depreciação, das despesas administrativas, comerciais, despesas/receitas financeiras, outras despesas/receitas operacionais e da margem de lucro (mark up), foram considerados os dados apresentados no balanço anual da empresa malaia K. Seng Seng Corporation Berhad, produtora de tubos de aço inoxidável, referente ao ano de 2021.

96. Segundo a peticionária, a escolha se justificou pelo fato de a referida empresa ser produtora/exportadora do produto similar na Malásia e porque os dados da mesma empresa foram utilizados na investigação original para cálculo das despesas/receitas operacionais, da depreciação e da margem de lucro. Assim, a peticionária defendeu que tais informações seriam as melhores disponíveis para fins de construção do valor normal para início da revisão.

97. Os percentuais correspondentes a cada uma dessas rubricas foram obtidos por meio da divisão de seus valores pelo valor do CPV da empresa, conforme demonstrado a seguir:

Percentuais de Despesas e Lucro - Empresa K Seng Seng

 

Valores (MYR)

Percentuais (%)

CPV

114.735.949

100,0

Depreciação

2.849.631

2,5%

Despesas gerais e administrativas

15.697.150

13,7%

Despesas comerciais

2.314.807

2,0%

Receitas/despesas financeiras

1.608.615

1,4%

Outras receitas/despesas operacionais

4.321.056

3,8%

Margem de lucro (mark up)

13.254.334

11,6%

Fonte: K. Seng Seng Corporation Berhad

Elaboração: DECOM

98. O valor do lucro na tabela anterior foi calculado por meio da dedução dos seguintes valores da receita operacional auferida pela empresa: CPV, despesas comerciais, despesas gerais e administrativas, outras depesas/receitas operacionais e receitas/despesas financeiras.

99. Após a obtenção do lucro auferido pela empresa malaia, o seu montante foi dividido pelo custo de produção apresentado nos demonstrativos da Seng Seng Corporation Berhad, calculando-se, assim, o percentual a ser aplicado ao custo de produção na Malásia.

100. A depreciação foi aplicada ao custo de produção, anteriormente ao seu próprio cômputo, conforme demonstrado a seguir:

Depreciação e Custo após a Depreciação na Malásia (em US$/t)

 

Aço grau 304

Aço grau 316

Matéria-prima

3.549,72

5.076,10

Energia elétrica

[CONF.]

[CONF.]

Mão de obra

[CONF.]

[CONF.]

Outros Variáveis (US$/t)

[CONF.]

[CONF.]

Outros Custos fixos

[CONF.]

[CONF.]

Custo antes da depreciação

[CONF.]

[CONF.]

Depreciação

[CONF.]

[CONF.]

Custo após a depreciação

3.881,50

5.661,17

Fonte: tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM.

101. Já os percentuais das demais despesas/receitas e do lucro foram aplicados ao custo após a depreciação. Veja-se:

Despesas Operacionais e Margem de Lucro na Malásia (US$/t)

 

Aço grau 304

Aço grau 316

Custo após a depreciação

3.881,50

5.661,17

Despesas de Vendas

78,31

114,21

Despesas Gerais e Administrativas

531,03

774,51

Despesas/receitas Financeiras

54,42

79,37

Outras Despesas/receitas Operacionais

146,18

213,20

Margem de lucro (mark up)

448,39

653,98

Fonte: tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM.

5.1.1.1.6. Do valor normal construído para fins de início da revisão

102. Por fim, considerando os valores apresentados nos itens precedentes, calculou-se o seguinte preço construído para a Malásia, para cada grau de aço, por meio da soma do custo após a depreciação, das despesas operacionais e do lucro:

Valor Normal Construído delivered - Malásia (US$/t)

 

Aço grau 304

Aço grau 316

Valor normal construído por grau do aço

5.139,83

7.496,44

Fonte: tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM.

103. Considerou-se, para fins de início da investigação, que o valor normal construído se encontra nessa condição, dada a inclusão de despesas de venda na sua composição, o que pressupõe a existência de frete interno no mercado malaio.

5.1.1.2. Do valor normal internado no mercado brasileiro

104. Para o cálculo do valor normal internado no mercado brasileiro, a peticionária adicionou, ao valor normal construído, os valores médios de frete e seguro internacionais. Considerando que não houve importações originárias da Malásia em P5, obtiveram-se os montantes referentes a frete e seguro internacionais nos dados das operações de importação de tubos de aço inoxidável austenítico originários da China e do Taipé Chinês, em P5, conforme dados oficiais de importação da RFB, depurados conforme indicado no item 6 deste documento. Destaca-se que a sugestão para uso dessas origens foi apresentada pela peticionária.

105. Ademais, foram adicionados os valores relativos a: i) imposto de importação, considerando a alíquota de 12,6% sobre o preço CIF, de acordo com o que consta no item 3.3 deste documento; ii) o valor unitário do AFRMM calculado aplicando-se o percentual de 8% sobre o valor do frete internacional, considerando, portanto, a redução permanente da alíquota conforme a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022; e iii) despesas de internação de 2,2% sobre o valor CIF, percentual considerado na Portaria SECINT nº 506, de 2019, por meio da qual foi prorrogado o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável originárias da República Popular da China.

106. Os referidos cálculos estão compilados na tabela abaixo.

Valor normal construído internado (EUR/t) [RESTRITO]

 

Aço grau 304

Aço grau 316

Valor Normal Construído delivered

5.139,83

7.496,44

Frete Internacional

[REST.]

[REST.]

Seguro Internacional

[REST.]

[REST.]

Valor Normal Construído CIF

5.587,79

7.944,40

Imposto de Importação (12,6%)

704,06

1.000,99

AFRMM (8%)

35,52

35,52

Despesas de Internação (2,2%)

122,93

174,78

Valor Normal Construído Internado

6.450,30

9.155,68

Fonte: RFB e petição.

Elaboração: DECOM.

107. Os montantes apurados para o valor normal de cada grau de aço dessa origem foram ponderados com base nos percentuais das vendas da indústria doméstica dos tubos fabricados a partir de aços dos graus 304 e 316. Assim, adotaram-se os seguintes percentuais: [CONFIDENCIAL] corresponderam a tubos de aço inoxidável de grau 304 e [CONFIDENCIAL] a tubos de aço do grau 316.

Valor normal construído internado (EUR/t)

 

Aço grau 304

Aço grau 316

Valor Normal Construído Internado

6.450,30

9.155,68

Representatividade das vendas da ID

[CONF.]

[CONF.]

Valor normal construído, ponderado pelos tipos de tubos vendidos pela ID

6.528,92

Fonte: RFB e petição.

Elaboração: DECOM.

108. Assim, o valor normal construído médio internado apurado para a Malásia, ponderado pela quantidade vendida pela indústria doméstica no mercado interno brasileiro, em P5, para os aços dos graus 304 e 316, líquida de devoluções, foi equivalente a US$ 6.528,92/t (seis mil quinhentos e vinte e oito dólares estadunidenses e noventa e dois centavos por tonelada).

5.1.1.3. Do preço médio de venda do produto similar no mercado brasileiro

109. Para fins da comparação com o valor normal médio internalizado, conforme previsão do inciso I do § 3º do art. 107 do Decreto nº 8.058, de 2013, utilizou-se o preço médio das vendas da indústria doméstica de tubos de aço inoxidável austenítico, líquidas de devoluções, referente ao período de análise de retomada de dumping, segundo dados reportados pela peticionária, convertidos para dólares estadunidenses de acordo com a taxa de câmbio diária disponibilizada pelo Banco Central do Brasil (BCB), consideradas as métricas apontadas no art. 23 do Regulamento Brasileiro.

110. Ressalte-se que a peticionária informou que seu sistema contábil não possui "ferramenta/integração que possibilite a correlação entre a nota de devolução e a venda correspondente". Dessa forma, utilizou-se rateio para fins de atribuição do valor e da quantidade das devoluções das vendas de tubos de aço inoxidável austenítico. A metodologia utilizada baseou-se na apuração dos valores líquidos das devoluções dos produtos fabricados a partir do aço 304 e do aço 316, em P5. Passo seguinte, calculou-se a representatividade do volume de cada venda no total vendido dos mesmos grupos de produtos. Após, aplicou-se tal representatividade pelo valor total dos valores líquidos das devoluções. Assim, foi possível obter a receita líquida e a quantidade líquida de vendas do produto similar, por tipo de aço utilizado na produção.

111. Os preços encontrados, por tipo de aço utilizado nos produtos, estão apresentados no quadro a seguir.

PREÇO DA ID

[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]

 

Aço 304

Aço 316

Valor líquido das devoluções (R$)

[CONF.]

[CONF.]

Quantidade devolvida (t)

[CONF.]

[CONF.]

Valor líquido (R$)

[CONF.]

[CONF.]

Valor líquido (US$)

[CONF.]

[CONF.]

Quantidade bruta vendida (t)

[CONF.]

[CONF.]

Quantidade líquida (t)

[CONF.]

[CONF.]

Preço (R$)

[CONF.]

[CONF.]

Preço (US$)

[CONF.]

[CONF.]

Preço médio ponderado (US$)

[REST.]

Fonte: Petição e tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM.

112. Para ponderação dos valores apurados a título de valor normal por grau de aço, consideraram-se os percentuais de [CONFIDENCIAL] , referente às vendas de tubos de aço inoxidável de grau 304 e de [CONFIDENCIAL], referente às vendas de tubos de aço do grau 316.

113. Destarte, apurou-se o preço da indústria doméstica médio ponderado relativo à venda do produto similar no mercado interno brasileiro, líquido de devoluções, de [RESTRITO] ).

5.1.1.4. Da comparação entre o valor normal internado e o preço médio de venda do produto similar doméstico no mercado brasileiro

114. Para fins de início da revisão, considerou-se que o preço da indústria doméstica, em base ex fabrica, seria comparável ao valor normal na condição CIF internado. Isso porque ambas as condições incluem as despesas necessárias à disponibilização da mercadoria em ponto do território brasileiro, para retirada pelo cliente, sem se contabilizar o frete interno no Brasil.

115. A comparação foi realizada considerando os tipos de aço empregados na fabricação dos tubos de aço inoxidável austenítico (304 ou 316), de modo que o preço foi ponderado pela quantidade vendida pela indústria doméstica no mercado interno de cada tipo.

116. Apresentam-se, a seguir, o valor normal na condição CIF internado e o preço médio da indústria doméstica na condição ex fabrica, ambos ponderados pelo volume vendido pela Aperam dos produtos fabricados a partir dos aços 304 e 316, em P5, bem como a diferença entre eles.

Comparação entre valor normal internado e preço da indústria doméstica ponderados [RESTRITO]

Valor Normal CIF Internado

(R$/t)

(a)

Preço médio da Indústria Doméstica

(R$/t)

(b)

Diferença Absoluta

(R$/t)

(c) = (a) - (b)

Diferença Relativa

(%)

(d) = (c) / (b)

[REST.]

[REST.]

968,42

17,4%

Fonte: Tabelas anteriores.

Elaboração: SDCOM.

117. Assim, uma vez que o valor normal construído na condição CIF internado do produto originário da Malásia superou o preço médio de venda da indústria doméstica, conclui-se que os produtores/exportadores malaios, a fim de conseguirem competir no mercado brasileiro, devem praticar preço de exportação inferior ao seu valor normal e, por conseguinte, retomar a prática de dumping.

5.1.2. Da Tailândia

5.1.2.1. Do valor normal construído na Tailândia

118. Dado a inexistência de importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austenítico originárias da Tailândia, em P5, apurou-se a probabilidade de retomada do dumping.

119. Dessa forma, para fins de início da revisão, com base em metodologia proposta pela peticionária, acompanhada de documentos e dados fornecidos na petição inicial e na resposta ao pedido de informações complementares, calculou-se, para fins de apuração da probabilidade de retomada do dumping, o preço construído do produto similar na Tailândia. Neste caso, o preço foi construído a partir da estrutura de custos da própria peticionária, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013.

120. Partindo-se da estrutura de custos da peticionária, foram consideradas as seguintes rubricas:

a) matérias-primas (bobina de aço inoxidável laminado a frio, graus 304 e 316);

b) utilidades (energia elétrica);

c) mão de obra - produção (direta e indireta);

d) outros custos variáveis

e) outros custos fixos (embalagens, aluguel, manutenção e outros custos fixos);

h) outras despesas/receitas (comerciais, administrativas e gerais; financeiras);

i) depreciação

j) margem de lucro.

121. Neste ponto, destaca-se que os procedimentos de verificação serão realizados após o início da presente revisão e que as informações indicadas pela peticionária serão validadas pela autoridade investigadora, estando sujeitas a alterações.

5.1.2.1.1. Da matéria-prima

122. A principal matéria-prima para a produção dos tubos de aço inoxidável austenítico são as bobinas de aço inoxidável dos graus 304 e 316. Segundo reportado pela peticionária, para a produção de tubos com costura com espessuras superiores a 3 mm, utilizam-se, normalmente, as bobinas de aço inoxidável laminado a quente.

123. Ainda, de acordo com a Aperam, inexistem informações sobre os preços das bobinas laminadas a quente ou a frio nos mercados das origens investigadas, especificamente para os graus 304 e 316. Assim, a peticionária apresentou a média aritmética do preço dessas bobinas, no período entre outubro de 2021 a setembro de 2022, em quatro origens asiáticas: China, Coreia do Sul, Japão e Taipé Chinês. Tais informações foram obtidas no sítio eletrônico da "reconhecida agência especializada no setor siderúrgico" MEPS (International) Ltd., cujo trabalho envolveria elaborar e divulgar estudos de preços e de mercados deste setor.

PREÇOS MEPS - Ásia

Período

Cold Rolled Coil (304)

Hot Rolled Coil (304)

Cold Rolled Coil (316)

Hot Rolled Coil (316)

out-21

3.289,00

3.114,00

4.362,00

4.180,00

nov-21

3.300,00

3.142,00

4.528,00

4.347,00

dez-21

3.216,00

3.068,00

4.487,00

4.297,00

jan-22

3.225,00

3.110,00

4.468,00

4.298,00

fev-22

3.324,00

3.207,00

4.598,00

4.435,00

mar-22

3.565,00

3.397,00

4.878,00

4.691,00

abr-22

3.680,00

3.514,00

5.016,00

4.826,00

mai-22

3.531,00

3.375,00

4.871,00

4.677,00

jun-22

3.462,00

3.303,00

4.801,00

4.594,00

jul-22

3.290,00

3.140,00

4.580,00

4.386,00

ago-22

3.207,00

3.070,00

4.466,00

4.276,00

set-22

3.180,00

3.058,00

4.399,00

4.246,00

Out/21-Set/22

3.355,75

3.208,17

4.621,17

4.437,75

 

Média BF+BQ (304)

3.281,96

Média BF+BQ (316)

4.529,46

Fonte: Petição inicial, MEPS

124. Frisa-se que a Aperam indicou que foi utilizada a mesma fonte de informação na investigação original, que também se referia a países asiáticos diferentes das origens investigadas.

125. Passo seguinte, calculou-se o índice de consumo de bobinas para a produção de uma tonelada dos tubos de aço inoxidável austenítico mais vendidos pela peticionária, em P5, para cada um dos graus considerados - 304 e 316. Os índices estão sumarizados abaixo:

Índice Técnicos

[CONFIDENCIAL]

Grau do aço

Produto

Fase Bobina Fita

Fase Blank para Tubo

Indice Técnico

304

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

316

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Petição inicial

Elaboração: DECOM

126. Por fim, aplicaram-se os índices técnicos apurados com base nos próprios dados da peticionária aos preços médios das bobinas, obtidos na publicação MEPS, de forma a se apurar o custo da matéria-prima utilizada na fabricação do produto objeto da revisão. Segue o resultado:

Custo da matéria-prima (US$/t)

[CONFIDENCIAL]

 

304

316

Preço médio bobina (US$/t)

3.281,96

4.529,46

Índice Técnico

[CONF.]

[CONF.]

Custo Matéria-prima (US$/t)

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: MEPS (International) Ltd. e petição inicial

Elaboração: DECOM

127. Neste ponto, indica-se que a peticionária apresentou o custo da matéria-prima como sendo a média aritmética dos valores obtidos para as bobinas produzidas com o aço de grau 304 e grau 316. Entretanto, buscou-se, visando a mitigação de distorções no cálculo, a apuração do "valor normal" para cada tipo de aço empregado na produção dos tubos de aço inoxidável austenítico.

5.1.2.1.2. Da energia elétrica

128. Para a apuração do custo com energia elétrica, verificou-se o preço praticado na Tailândia, em kWh, para consumidor es industriais. O valor de US$ 0,109/kWh foi apresentado pela peticionária com base em informação disponível no sítio eletrônico GlobalPetrolPrices.com, acessado em 18 de novembro de 2022.

129. Em seguida, a peticionária apresentou o detalhamento de seu próprio consumo mensal de energia elétrica. Essas quantidades, obtidas a partir das faturas de energia elétrica da Aperam, encontram-se resumidas a seguir:

Demanda e Consumo de Energia Elétrica - P5

[CONFIDENCIAL]

Período

Demanda contratada em kW

Consumo em kWh

set/22

[CONF.]

[CONF.]

ago/22

[CONF.]

[CONF.]

jul/22

[CONF.]

[CONF.]

jun/22

[CONF.]

[CONF.]

mai/22

[CONF.]

[CONF.]

abr/22

[CONF.]

[CONF.]

mar/22

[CONF.]

[CONF.]

fev/22

[CONF.]

[CONF.]

jan/22

[CONF.]

[CONF.]

dez/21

[CONF.]

[CONF.]

nov/21

[CONF.]

[CONF.]

out/21

[CONF.]

[CONF.]

Total P5

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Petição inicial

Elaboração: DECOM

130. De modo a se calcular o índice técnico de demanda e de consumo de energia elétrica, dividiu-se a quantidade total de kW demandados e kWh consumidos pela Aperam, pelo volume total de produção, em toneladas, em P5, considerando não apenas o produto similar doméstico, mas também os demais produtos por ela fabricados. Observe-se que não foi necessário calcular o índice de consumo de energia elétrica considerando-se as diferenças tarifárias decorrentes de horários de pico, uma vez que a tarifa de energia elétrica na Tailândia, conforme apresentada pela peticionária, não possui tal distinção.

Índice técnico de energia elétrica - Aperam - (P5)

 

Aperam

Índice técnico

Produção Total (t)

[CONF.]

 

Demanda (kW)

[CONF.]

[CONF.]

Consumo (kWh)

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Petição inicial e GlobalPetrolPrices.com

Elaboração: DECOM

131. Finalmente, a tabela a seguir apresenta o cálculo do custo com energia elétrica na Tailândia, destacando-se que não foram apresentadas diferenças entre os valores para a produção de tubos de grau 304 ou 316:

Energia Elétrica - Tailândia

 

Tailândia

Preço da energia elétrica na Tailândia (demanda/consumo) (US$/kW)

0,109

Índice técnico de demanda da Aperam kW

[CONF.]

Índice técnico de consumo da Aperam kWh/t

[CONF.]

Custo de Energia Elétrica (US$/t)

[CONF.]

Fonte: Petição inicial e GlobalPetrolPrices.com

Elaboração: DECOM

5.1.2.1.3. Da mão-de-obra

132. Para o cálculo do custo com mão de obra na Tailândia, incorrido na produção de tubos de aço inoxidável austenítico, verificou-se, em primeiro lugar, os salários médios praticados no setor industrial do país, conforme divulgado pelo sítio eletrônico do Trading Economics, acessado pela peticionária em 18 de novembro de 2022. O valor médio mensal de salário no período analisado foi convertido para dólares estadunidenses pela paridade média calculada a partir da taxa de câmbio diária disponibilizada pelo Banco Central do Brasil (BCB), consideradas as métricas apontadas no art. 23 do Regulamento Brasileiro (THB 34,09149/US$), alcançando-se o montante de US$ 416,32.

133. A tabela a seguir apresenta os dados reportados.

 

 

Salário na Tailândia

Período

Salário

out/21

13.784,6

nov/21

13.784,6

dez/21

13.784,6

jan/22

14.430,1

fev/22

14.430,1

mar/22

14.430,1

abr/22

14.349,0

mai/22

14.349,0

jun/22

14.349,0

jul/22

14.207,8

ago/22

14.207,8

set/22

14.207,8

Salário médio mensal na moeda local (THB)

14.192,88

Taxa de câmbio (THB/US$) - P5

34,09149

Salário médio mensal em US$

416,32

Fonte: Petição inicial, Trading Economics e Bacen

Elaboração: DECOM

134. Para calcular o valor do salário por hora, considerou-se uma jornada de trabalho de 44 horas semanais e, ainda, que cada mês possui, em média, 4,2 semanas (30/7), resultando num total de 184,8 horas por mês.

135. Dividindo-se o salário mensal computado (US$ 416,32) pela quantidade média de horas por mês (184,8), alcançou-se o salário de US$ 2,25/h.

Salário na Tailândia

Salário médio mensal em US$

416,32

Média de horas trabalhadas/mês

184,80

Salário médio/hora (US$)

2,25

Fonte: Petição inicial, Trading Economics e Bacen

Elaboração: DECOM

136. Para o índice técnico da mão de obra, ou seja, a quantidade de horas de trabalho necessárias para a produção de uma tonelada de tubos de aço inoxidável austenítico, calculou-se a quantidade produzida pela indústria doméstica, em P5, por cada empregado da Aperam. Em seguida, a partir do número de horas de trabalho contidas no período de um ano, verificou-se a quantidade de horas de trabalho necessárias para a produção de cada tonelada. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados:

Custo de Mão de Obra na Tailândia

[RESTRITO]

Volume de produção de tubos da Indústria Doméstica (t) (a)

6.687,45

Número de empregados (produção direta) (b)

[REST.]

Número de empregados (produção indireta) (c)

[REST.]

Número total de empregados na produção da ID (d) = (a) + (b)

[REST.]

Volume de produção de tubos (t)/empregado (e) = (a) / (d)

[REST.]

Número de horas de trabalho por ano por empregado (f)

2.217,60

Quantidade de horas necessárias para a produção de 1t de tubo (g) = (f) / (e)

25,87

Salário médio/hora (US$)

2,25

Custo mão-de-obra produção (US$/t)

58,27

Fonte: Indústria Doméstica.

Elaboração: DECOM

137. Dessa forma, o custo com mão de obra para a produção de uma tonelada de tubos de aço inoxidável austenítico na Tailândia correspondeu à multiplicação do salário médio por hora no país (US$ 2,25) pelo índice técnico da indústria doméstica (25,87 h/t), totalizando US$ 58,27/t.

5.1.2.1.4. Outros custos variáveis e custos fixos

138. O cálculo do montante de outros custos variáveis e de custos fixos foi realizado a partir da estrutura de custos da Aperam. A peticionária sugeriu que o cálculo do percentual de representatividade desses dispêndios fosse apurado com base no custo total da principal matéria-prima utilizada na produção de todos os tubos de aço inoxidável austenítico, em P5.

139. Contudo, tal opção agrega todos os graus dos aços das matérias-primas que foram utilizadas na produção. Assim, optou-se por calcular o percentual de representatividade dessas rubricas no custo das matérias-primas utilizadas para a produção dos tubos de aço inoxidável austenítico de graus 304 e 316. Para tanto, utilizou-se a mesma lógica empregada pela peticionária para cálculo do coeficiente de produção, qual seja, a escolha dos tubos de aço inoxidável austenítico mais vendidos pela indústria doméstica, em P5. Frisa-se que o cálculo se baseou nos códigos de produtos adotados pelo DECOM (Codips), em que se enquadram os produtos mais vendidos, pois os custos de produção não foram reportados pelos códigos de produto efetivamente utilizados pela indústria doméstica (codprod).

140. Por fim, os percentuais calculados para os graus 304 e 316 foram aplicados aos custos das matérias-primas para a produção dos tubos de aço inoxidável na Tailândia, de forma a se apurar os montantes relativos aos custos variáveis e fixo dos exportadores naquele país.

141. Os custos variáveis, conforme reportado pela peticionária, referem-se a custos com embalagens, [CONFIDENCIAL].

Outros Custos variáveis - Tailândia

[CONFIDENCIAL]

Grau do aço

Aço 304

(Codip A2B4C1D4E12F2)

Aço 316

(Codip A5B1C1D2E09F2)

Matéria-prima Aperam

[CONF.]

[CONF.]

Embalagem (campo 5)

[CONF.]

[CONF.]

Outros custos variáveis (campo 7)

[CONF.]

[CONF.]

Total custo variável

[CONF.]

[CONF.]

Participação dos custos variáveis

[CONF.]

[CONF.]

Matéria-prima na Tailândia

3.549,72

5.076,10

Outros Variáveis (US$/t)

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Indústria Doméstica e tabelas anteriores

Elaboração: DECOM

142. Já os custos fixos referem-se a dispêndios com aluguel, com manutenção, com serviços e com outros custos fixos, tais como [CONFIDENCIAL].

Custos fixos - Tailândia

[CONFIDENCIAL]

Grau do aço

Aço 304

(Codip A2B4C1D4E12F2)

Aço 316

(Codip A5B1C1D2E09F2)

Matéria-prima Aperam

[CONF.]

[CONF.]

Aluguel

[CONF.]

[CONF.]

Manutenção

[CONF.]

[CONF.]

Serviços

[CONF.]

[CONF.]

Outros custos fixos

[CONF.]

[CONF.]

Total custos fixos

[CONF.]

[CONF.]

Participação dos custos variáveis

[CONF.]

[CONF.]

Matéria-prima na Tailândia

3.549,72

5.076,10

Outros Variáveis (US$/t)

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Indústria Doméstica e tabelas anteriores

Elaboração: DECOM

5.1.2.1.5. Da depreciação, das despesas administrativas, comerciais, financeiras e do lucro.

143. No caso da depreciação, das despesas administrativas, comerciais, despesas/receitas financeiras, outras despesas/receitas operacionais e da margem de lucro (mark up), foram considerados os dados apresentados no balanço anual da empresa tailandesa Lohakit Metal Public Company Limited, produtora de tubos de aço inoxidável, referente ao ano de 2021.

144. Segundo a peticionária, a escolha se justificou pelo fato de a referida empresa ser produtora/exportadora do produto similar na Tailândia e porque os dados da mesma empresa foram utilizados para cálculo das despesas/receitas operacionais, da depreciação e da margem de lucro, na investigação original. Assim, a peticionária defendeu que tais informações seriam as melhores disponíveis para fins de construção do valor normal para início da revisão.

145. Os percentuais correspondentes a cada uma dessas rubricas foram obtidos por meio da divisão de seus valores pelo valor do CPV da empresa, conforme demonstrado a seguir:

Percentuais de Despesas e Lucro - Lohakit Metal Public Company Limited

 

Valores (THB)

Percentuais (%)

CPV

2.306.560.628

-

Depreciação

47.434.003

2,06%

Despesas gerais e administrativas

110.827.991

4,80%

Despesas comerciais

53.975.384

2,34%

Receitas/despesas financeiras

-2.340.060

-0,10%

Margem de lucro (mark up)

292.214.298

12,67%

Fonte: Lohakit Metal Public Company Limited

Elaboração: DECOM

146. O valor do lucro na tabela anterior foi calculado por meio da dedução dos seguintes valores da receita operacional auferida pela empresa: CPV, despesas comerciais, despesas gerais e administrativas e receitas/despesas financeiras.

147. Após a obtenção do lucro auferido pela empresa Malaia, o seu montante foi dividido pelo custo de produção apresentado nos demonstrativos da Seng Seng Corporation Berhad, calculando-se, assim, o percentual a ser aplicado ao custo de produção na Tailândia.

148. A depreciação foi aplicada ao custo de produção, anteriormente ao seu próprio cômputo, conforme demonstrado a seguir:

Depreciação e Custo após a Depreciação na Tailândia (em US$/t)

 

Aço grau 304

Aço grau 316

Matéria-prima

3.549,72

5.076,10

Energia elétrica

[CONF.]

[CONF.]

Mão de obra

[CONF.]

[CONF.]

Outros Variáveis (US$/t)

[CONF.]

[CONF.]

Outros Custos fixos

[CONF.]

[CONF.]

Custo antes da depreciação

3.749,36

5.485,89

Depreciação

77,10

112,82

Custo após a depreciação

3.826,46

5.598,71

Fonte: tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM.

149. Já os percentuais das demais despesas/receitas e do lucro foram aplicados ao custo após a depreciação. Veja-se:

Despesas Operacionais e Margem de Lucro na Tailândia (US$/t)

 

Aço grau 304

Aço grau 316

Custo após a depreciação

3.826,46

5.598,71

Despesas de Vendas

89,54

131,01

Despesas Gerais e Administrativas

183,86

269,01

Despesas/receitas Financeiras

-3,88

-5,68

Margem de lucro (mark up)

484,77

709,29

Fonte: tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM.

5.1.2.1.6. Do valor normal construído para fins de início da revisão

150. Por fim, considerando os valores apresentados nos itens precedentes, calculou-se o seguinte preço construído para a Tailândia, para cada grau de aço, por meio da soma do custo após a depreciação, das despesas operacionais e do lucro:

Valor Normal Construído delivered - Tailândia (US$/t)

 

Aço grau 304

Aço grau 316

Valor normal construído por grau do aço

4.580,75

6.702,35

Fonte: tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM.

151. Considerou-se, para fins de início da investigação, que o valor normal construído se encontra nessa condição, dada a inclusão de despesas de venda na sua composição, o que pressupõe a existência de frete interno no mercado tailandês.

5.1.2.2. Do valor normal internado no mercado brasileiro

152. Para o cálculo do valor normal internado no mercado brasileiro, a peticionária adicionou, ao valor normal construído, os valores médios de frete e seguro internacionais. Considerando que não houve importações originárias da Tailândia em P5, obtiveram-se os montantes referentes a frete e seguro internacionais nos dados das operações de importação de tubos de aço inoxidável austenítico originários da China e do Taipé Chinês, em P5, conforme dados oficiais de importação da RFB, depurados conforme indicado no item 6 deste documento. Destaca-se que a sugestão para uso dessas origens foi apresentada pela peticionária.

153. Ademais, foram adicionados os valores relativos a: i) imposto de importação, considerando a alíquota de 12,6% sobre o preço CIF, de acordo com o que consta no item 3.3 deste documento; ii) o valor unitário do AFRMM calculado aplicando-se o percentual de 8% sobre o valor do frete internacional, considerando, portanto, a redução permanente da alíquota conforme a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022; e iii) despesas de internação de 2,2% sobre o valor CIF, percentual considerado na Portaria SECINT nº 506, de 2019, por meio da qual foi prorrogado o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável originárias da República Popular da China.

154. Os referidos cálculos estão compilados na tabela abaixo.

Valor normal construído internado (EUR/t)

 

Aço grau 304

Aço grau 316

Valor Normal Construído delivered

4.580,75

6.702,35

Frete Internacional

443,95

443,95

Seguro Internacional

4,01

4,01

Valor Normal Construído CIF

5.028,70

7.150,30

Imposto de Importação (12,6%)

633,62

900,94

AFRMM (8%)

35,52

35,52

Despesas de Internação (2,2%)

110,63

157,31

Valor Normal Construído Internado

5.808,47

8.244,06

Fonte: RFB e petição.

Elaboração: DECOM.

155. Os montantes apurados para o valor normal de cada grau de aço dessa origem foram ponderados com base nos percentuais das vendas da indústria doméstica dos tubos fabricados a partir de aços dos graus 304 e 316. Assim, adotaram-se os seguintes percentuais: [CONFIDENCIAL] corresponderam a tubos de aço inoxidável de grau 304 e [CONFIDENCIAL] a tubos de aço do grau 316.

Valor normal construído internado (EUR/t)

 

Aço grau 304

Aço grau 316

Valor Normal Construído Internado

5.808,47

8.244,06

Representatividade das vendas da ID

[CONF.]

[CONF.]

Valor normal construído, ponderado pelos tipos de tubos vendidos pela ID

5.879,25

Fonte: RFB e petição.

Elaboração: DECOM.

156. Assim, o valor normal construído médio internado apurado para a Tailândia, ponderado pela quantidade vendida pela indústria doméstica no mercado interno brasileiro, em P5, para os aços dos graus 304 e 316, líquida de devoluções, foi equivalente a US$ 5.879,25 /t (cinco mil oitocentos e setenta e nove dólares estadunidenses e vinte e cinco centavos por tonelada).

5.1.2.3. Do preço médio de venda do produto similar no mercado brasileiro

157. Para fins da comparação com o valor normal médio internalizado, conforme previsão do inciso I do § 3º do art. 107 do Decreto nº 8.058, de 2013, utilizou-se o preço médio das vendas da indústria doméstica de tubos de aço inoxidável austenítico, líquidas de devoluções, referente ao período de continuação/retomada de dumping, segundo dados reportados pela peticionária, convertidos para dólares estadunidenses de acordo com a taxa de câmbio diária disponibilizada pelo Banco Central do Brasil (BCB), consideradas as métricas apontadas no art. 23 do Regulamento Brasileiro.

158. Ressalte-se que a peticionária informou que seu sistema contábil não possui "ferramenta/integração que possibilite a correlação entre a nota de devolução e a venda correspondente". Dessa forma, utilizou-se rateio para fins de atribuição do valor e da quantidade das devoluções das vendas de tubos de aço inoxidável austenítico. A metodologia utilizada baseou-se na apuração dos valores líquidos das devoluções dos produtos fabricados a partir do aço 304 e do aço 316, em P5. Passo seguinte, calculou-se a representatividade do volume de cada venda no total vendido dos mesmos grupos de produtos. Após, aplicou-se tal representatividade pelo valor total dos valores líquidos das devoluções. Assim, foi possível obter a receita líquida e a quantidade líquida de vendas do produto similar, por tipo de aço utilizado na produção.

159. Os preços encontrados, por tipo de aço utilizado nos produtos, estão apresentados no quadro a seguir.

PREÇO DA ID

[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]

 

Aço 304

Aço 316

Valor líquido das devoluções (R$)

[CONF.]

[CONF.]

Quantidade devolvida (t)

[CONF.]

[CONF.]

Valor líquido (R$)

[CONF.]

[CONF.]

Valor líquido (US$)

[CONF.]

[CONF.]

Quantidade bruta vendida (t)

[CONF.]

[CONF.]

Quantidade líquida (t)

[CONF.]

[CONF.]

Preço (R$)

[CONF.]

[CONF.]

Preço (US$)

[CONF.]

[CONF.]

Preço médio ponderado (US$)

[REST.]

Fonte: Petição e tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM.

160. Para ponderação dos valores, consideraram-se os percentuais de [CONFIDENCIAL] , referente às vendas de tubos de aço inoxidável de grau 304 e de [CONFIDENCIAL], referente às vendas de tubos de aço do grau 316.

161. Destarte, apurou-se o preço da indústria doméstica médio ponderado relativo à venda do produto similar no mercado interno brasileiro, líquido de devoluções, de [RESTRITO] ).

5.1.2.4. Da comparação entre o valor normal internado e o preço médio de venda do produto similar doméstico no mercado brasileiro

162. Para fins de início da revisão, considerou-se que o preço da indústria doméstica, em base ex fabrica, seria comparável ao valor normal na condição CIF internado. Isso porque ambas as condições incluem as despesas necessárias à disponibilização da mercadoria em ponto do território brasileiro, para retirada pelo cliente, sem se contabilizar o frete interno no Brasil.

163. A comparação foi realizada considerando os tipos de aço empregados na fabricação dos tubos de aço inoxidável austenítico (304 ou 316), de modo que o preço foi ponderado pela quantidade vendida pela indústria doméstica no mercado interno de cada tipo.

164. Apresentam-se, a seguir, o valor normal na condição CIF internado e o preço médio da indústria doméstica na condição ex fabrica, ambos ponderados pelo volume vendido pela Aperam dos produtos fabricados a partir dos aços 304 e 316, em P5, bem como a diferença entre eles.

Comparação entre valor normal internado e preço da indústria doméstica ponderados [RESTRITO]

Valor Normal CIF Internado

(R$/t)

(a)

Preço médio da Indústria Doméstica

(R$/t)

(b)

Diferença Absoluta

(R$/t)

(c) = (a) - (b)

Diferença Relativa

(%)

(d) = (c) / (b)

[REST.]

[REST.]

318,74

5,7%

Fonte: Tabelas anteriores.

Elaboração: SDCOM.

165. Assim, uma vez que o valor normal construído na condição CIF internado do produto originário da Tailândia superou o preço médio de venda da indústria doméstica, conclui-se que os produtores/exportadores tailandeses, a fim de conseguirem competir no mercado brasileiro, devem praticar preço de exportação inferior ao seu valor normal e, por conseguinte, retomar a prática de dumping.

5.1.3. Do Vietnã

5.1.3.1. Do valor normal construído no Vietnã

166. Dado a inexistência de importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austenítico originárias do Vietnã, em P5, apurou-se a probabilidade de retomada do dumping.

167. Inicialmente, pontua-se que a Aperam indicou na petição inicial que teria considerado o valor normal do Vietnã como sendo o mesmo valor que fora calculado para a Tailândia, pois, em seu entendimento, o Vietnã não seria considerado como economia de mercado. Em sede de pedido de informações complementares, informou-se à peticionária que "o dispositivo do Protocolo de Acessão do Vietnã à OMC que possibilitava tratamento automático de não economia de mercado, para fins de defesa comercial, aos produtores/exportadores vietnamitas expirou em 31 de dezembro de 2018". Assim, solicitou-se que a peticionária apresentasse elementos que fundamentassem a alegação de que os produtores/exportadores vietnamitas não atuariam em condições de economia de mercado, com vistas a subsidiar a recomendação quanto ao início da revisão.

168. Em resposta ao pedido de informações complementares, a Aperam optou por não fornecer os elementos de prova solicitados e reapresentou o valor normal construído a partir de valores apurados para o próprio Vietnã.

169. Dessa forma, para fins de início da revisão, com base em metodologia proposta pela peticionária, acompanhada de documentos e dados fornecidos na petição inicial e na resposta ao pedido de informações complementares, calculou-se, para fins de apuração da probabilidade de retomada do dumping, o preço construído do produto similar no Vietnã. Neste caso, o preço foi construído a partir da estrutura de custos da própria peticionária, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013.

170. Partindo-se da estrutura de custos da peticionária, foram consideradas as seguintes rubricas:

a) matérias-primas (bobina de aço inoxidável laminado a frio, graus 304 e 316);

b) utilidades (energia elétrica);

c) mão de obra - produção (direta e indireta);

d) outros custos variáveis

e) outros custos fixos (embalagens, aluguel, manutenção e outros custos fixos);

h) outras despesas/receitas (comerciais, administrativas e gerais; financeiras);

i) depreciação

j) margem de lucro.

171. Neste ponto, destaca-se que os procedimentos de verificação serão realizados após o início da presente revisão e que as informações indicadas pela peticionária serão validadas pela autoridade investigadora, estando sujeitas a alterações.

5.1.3.1.1. Da matéria-prima

172. A principal matéria-prima para a produção dos tubos de aço inoxidável austenítico são as bobinas de aço inoxidável dos graus 304 e 316. Segundo reportado pela peticionária, para a produção de tubos com costura com espessuras superiores a 3 mm, utilizam-se, normalmente, as bobinas de aço inoxidável laminado a quente.

173. Ainda, de acordo com a Aperam, inexistem informações sobre os preços das bobinas laminadas a quente ou a frio nos mercados das origens investigadas, especificamente para os graus 304 e 316. Assim, a peticionária apresentou a média aritmética do preço dessas bobinas, no período entre outubro de 2021 a setembro de 2022, em quatro origens asiáticas: China, Coreia do Sul, Japão e Taipé Chinês. Tais informações foram obtidas no sítio eletrônico da "reconhecida agência especializada no setor siderúrgico" MEPS (International) Ltd., cujo trabalho envolveria elaborar e divulgar estudos de preços e de mercados deste setor.

PREÇOS MEPS - Ásia

Período

Cold Rolled Coil (304)

Hot Rolled Coil (304)

Cold Rolled Coil (316)

Hot Rolled Coil (316)

out-21

3.289,00

3.114,00

4.362,00

4.180,00

nov-21

3.300,00

3.142,00

4.528,00

4.347,00

dez-21

3.216,00

3.068,00

4.487,00

4.297,00

jan-22

3.225,00

3.110,00

4.468,00

4.298,00

fev-22

3.324,00

3.207,00

4.598,00

4.435,00

mar-22

3.565,00

3.397,00

4.878,00

4.691,00

abr-22

3.680,00

3.514,00

5.016,00

4.826,00

mai-22

3.531,00

3.375,00

4.871,00

4.677,00

jun-22

3.462,00

3.303,00

4.801,00

4.594,00

jul-22

3.290,00

3.140,00

4.580,00

4.386,00

ago-22

3.207,00

3.070,00

4.466,00

4.276,00

set-22

3.180,00

3.058,00

4.399,00

4.246,00

Out/21-Set/22

3.355,75

3.208,17

4.621,17

4.437,75

 

Média BF+BQ (304)

3.281,96

Média BF+BQ (316)

4.529,46

Fonte: Petição inicial, MEPS

174. Frisa-se que a Aperam indicou que foi utilizada a mesma fonte de informação na investigação original, que também se referia a países asiáticos diferentes das origens investigadas.

175. Passo seguinte, calculou-se o índice de consumo de bobinas para a produção de uma tonelada dos tubos de aço inoxidável austenítico mais vendidos pela peticionária, em P5, para cada um dos graus considerados - 304 e 316. Os índices estão sumarizados abaixo:

Índice Técnicos

[CONFIDENCIAL]

Grau do aço

Produto

Fase Bobina Fita

Fase Blank para Tubo

Indice Técnico

304

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

316

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Petição inicial

Elaboração: DECOM

176. Por fim, aplicaram-se os índices técnicos apurados com base nos próprios dados da peticionária aos preços médios das bobinas, obtidos na publicação MEPS, de forma se se apurar o custo da matéria-prima utilizada na fabricação do produto objeto da revisão. Segue o resultado:

Custo da matéria-prima (US$/t)

[CONFIDENCIAL]

 

304

316

Preço médio bobina (US$/t)

3.281,96

4.529,46

Índice Técnico

[CONF.]

[CONF.]

Custo Matéria-prima (US$/t)

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: MEPS (International) Ltd. e petição inicial

Elaboração: DECOM

177. Neste ponto, indica-se que a peticionária apresentou o custo da matéria-prima como sendo a média aritmética dos valores obtidos para as bobinas produzidas com o aço de grau 304 e grau 316. Entretanto, buscou-se, visando a mitigação de distorções no cálculo, a apuração de "valor normal" para cada tipo de aço empregado na produção dos tubos de aço inoxidável austenítico.

5.1.3.1.2. Da energia elétrica

178. Para a apuração do custo com energia elétrica, verificou-se o preço praticado no Vietnã, em kWh, para consumidores industriais. O valor de US$ 0,072 /kWh foi apresentado pela peticionária com base em informação disponível no sítio eletrônico GlobalPetrolPrices.com, acessado em 18 de novembro de 2022.

179. Em seguida, a peticionária apresentou o detalhamento de seu próprio consumo mensal de energia elétrica. Essas quantidades, obtidas a partir das faturas de energia elétrica da Aperam, encontram-se resumidas a seguir:

Demanda e Consumo de Energia Elétrica - P5

[CONFIDENCIAL]

Período

Demanda contratada em kW

Consumo em kWh

set/22

[CONF.]

[CONF.]

ago/22

[CONF.]

[CONF.]

jul/22

[CONF.]

[CONF.]

jun/22

[CONF.]

[CONF.]

mai/22

[CONF.]

[CONF.]

abr/22

[CONF.]

[CONF.]

mar/22

[CONF.]

[CONF.]

fev/22

[CONF.]

[CONF.]

jan/22

[CONF.]

[CONF.]

dez/21

[CONF.]

[CONF.]

nov/21

[CONF.]

[CONF.]

out/21

[CONF.]

[CONF.]

Total P5

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Petição inicial

Elaboração: DECOM

180. De modo a se calcular o índice técnico de demanda e de consumo de energia elétrica, dividiu-se a quantidade total de kW demandados e kWh consumidos pela Aperam, pelo volume total de produção, em toneladas, em P5, considerando não apenas o produto similar doméstico, mas também os demais produtos por ela fabricados. Observe-se que não foi necessário calcular o índice de consumo de energia elétrica considerando-se as diferenças tarifárias decorrentes de horários de pico, uma vez que a tarifa de energia elétrica no Vietnã, conforme apresentada pela peticionária, não possui tal distinção.

Índice técnico de energia elétrica - Aperam - (P5)

 

Aperam

Índice técnico

Produção Total (t)

[CONF.]

 

Demanda (kW)

[CONF.]

[CONF.]

Consumo (kWh)

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Petição inicial e GlobalPetrolPrices.com

Elaboração: DECOM

181. Finalmente, a tabela a seguir apresenta o cálculo do custo com energia elétrica no Vietnã, destacando-se que não foram apresentadas diferenças entre os valores para a produção de tubos de grau 304 ou 316:

Energia Elétrica - Vietnã

 

Vietnã

Preço da energia elétrica no Vietnã (demanda/consumo) (US$/kW)

0,072

Índice técnico de demanda da Aperam kW

[CONF.]

Índice técnico de consumo da Aperam kWh/t

[CONF.]

Custo de Energia Elétrica (US$/t)

[CONF.]

Fonte: Petição inicial e GlobalPetrolPrices.com

Elaboração: DECOM

5.1.3.1.3. Da mão-de-obra

182. Para o cálculo do custo com mão de obra no Vietnã, incorrido na produção de tubos de aço inoxidável austenítico, verificou-se, em primeiro lugar, os salários médios praticados no setor industrial do país, conforme divulgado pelo sítio eletrônico do Trading Economics, acessado pela peticionária em 18 de novembro de 2022. O valor médio mensal de salário no período analisado foi convertido para dólares estadunidenses pela paridade média calculada a partir da taxa de câmbio diária disponibilizada pelo Banco Central do Brasil (BCB), consideradas as métricas apontadas no art. 23 do Regulamento Brasileiro (VND 23.030,72/US$), alcançando-se o montante de US$ 308,28.

183. A tabela a seguir apresenta os dados reportados.

Salário no Vietnã

Período

Salário

out/21

5.940.000,00

nov/21

5.940.000,00

dez/21

5.940.000,00

jan/22

7.300.000,00

fev/22

7.300.000,00

mar/22

7.300.000,00

abr/22

7.500.000,00

mai/22

7.500.000,00

jun/22

7.500.000,00

jul/22

7.660.000,00

ago/22

7.660.000,00

set/22

7.660.000,00

Salário médio mensal na moeda local (THB)

7.100.000,00

Taxa de câmbio (VND/US$) - P5

23.030,72

Salário médio mensal em US$

308,28

Fonte: Petição inicial, Trading Economics e Bacen

Elaboração: DECOM

184. Para calcular o valor do salário por hora, considerou-se uma jornada de trabalho de 44 horas semanais e, ainda, que cada mês possui, em média, 4,2 semanas (30/7), resultando num total de 184,8 horas por mês.

185. Dividindo-se o salário mensal computado (US$ 308,28) pela quantidade média de horas por mês (184,8), alcançou-se o salário de US$ 1,67/h.

Salário no Vietnã

Salário médio mensal em US$

308,28

Média de horas trabalhadas/mês

184,80

Salário médio/hora (US$)

1,67

Fonte: Petição inicial, Trading Economics e Bacen

Elaboração: DECOM

186. Para o índice técnico da mão de obra, ou seja, a quantidade de horas de trabalho necessárias para a produção de uma tonelada de tubos de aço inoxidável austenítico, calculou-se a quantidade produzida pela indústria doméstica, em P5, por cada empregado da Aperam. Em seguida, a partir do número de horas de trabalho contidas no período de um ano, verificou-se a quantidade de horas de trabalho necessárias para a produção de cada tonelada. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados:

Custo de Mão de Obra no Vietnã

[RESTRITO]

Volume de produção de tubos da Indústria Doméstica (t) (a)

6.687,45

Número de empregados (produção direta) (b)

[REST.]

Número de empregados (produção indireta) (c)

[REST.]

Número total de empregados na produção da ID (d) = (a) + (b)

[REST.]

Volume de produção de tubos (t)/empregado (e) = (a) / (d)

[REST.]

Número de horas de trabalho por ano por empregado (f)

2.217,60

Quantidade de horas necessárias para a produção de 1t de tubo (g) = (f) / (e)

25,87

Salário médio/hora (US$)

1,67

Custo mão-de-obra produção (US$/t)

43,15

Fonte: Indústria Doméstica.

Elaboração: DECOM

187. Dessa forma, o custo com mão de obra para a produção de uma tonelada de tubos de aço inoxidável austenítico no Vietnã correspondeu à multiplicação do salário médio por hora no país (US$ 1,67) pelo índice técnico da indústria doméstica (25,87 h/t), totalizando US$ 43,15/t.

5.1.3.1.4. Outros custos variáveis e custos fixos

188. O cálculo do montante de outros custos variáveis e de custos fixos foi realizado a partir da estrutura de custos da Aperam. A peticionária sugeriu que o cálculo do percentual de representatividade desses dispêndios fosse apurado com base no custo total da principal matéria-prima utilizada na produção de todos os tubos de aço inoxidável austenítico, em P5.

189. Contudo, tal opção agrega todos os graus dos aços das matérias-primas que foram utilizadas na produção. Assim, optou-se por calcular o percentual de representatividade dessas rubricas no custo das matérias-primas utilizadas para a produção dos tubos de aço inoxidável austenítico de graus 304 e 316. Para tanto, utilizou-se a mesma lógica empregada pela peticionária para cálculo do coeficiente de produção, qual seja, a escolha dos tubos de aço inoxidável austenítico mais vendidos pela indústria doméstica, em P5. Frisa-se que o cálculo se baseou nos códigos de produtos adotados pelo DECOM (Codips), em que se enquadram os produtos mais vendidos, pois os custos de produção não foram reportados pelos códigos de produto efetivamente utilizados pela indústria doméstica (Codprod).

190. Por fim, os percentuais calculados para os graus 304 e 316 foram aplicados aos custos das matérias-primas para a produção dos tubos de aço inoxidável no Vietnã, de forma a se apurar os montantes relativos aos custos variáveis e fixo dos exportadores naquele país.

191. Os custos variáveis, conforme reportado pela peticionária, referem-se a custos com embalagens, [CONFIDENCIAL].

Outros Custos variáveis - Vietnã

[CONFIDENCIAL]

Grau do aço

Aço 304

(Codip A2B4C1D4E12F2)

Aço 316

(Codip A5B1C1D2E09F2)

Matéria-prima Aperam

[CONF.]

[CONF.]

Embalagem (campo 5)

[CONF.]

[CONF.]

Outros custos variáveis (campo 7)

[CONF.]

[CONF.]

Total custo variável

[CONF.]

[CONF.]

Participação dos custos variáveis

[CONF.]

[CONF.]

Matéria-prima no Vietnã

3.549,72

5.076,10

Outros Variáveis (US$/t)

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Indústria Doméstica e tabelas anteriores

Elaboração: DECOM

192. Já os custos fixos referem-se a dispêndios com aluguel, com manutenção, com serviços e com outros custos fixos, tais como [CONFIDENCIAL].

Custos fixos - Vietnã

[CONFIDENCIAL]

Grau do aço

Aço 304

(Codip A2B4C1D4E12F2)

Aço 316

(Codip A5B1C1D2E09F2)

Matéria-prima Aperam

[CONF.]

[CONF.]

Aluguel

[CONF.]

[CONF.]

Manutenção

[CONF.]

[CONF.]

Serviços

[CONF.]

[CONF.]

Outros custos fixos

[CONF.]

[CONF.]

Total custos fixos

[CONF.]

[CONF.]

Participação dos custos variáveis

[CONF.]

[CONF.]

Matéria-prima no Vietnã

3.549,72

5.076,10

Outros Variáveis (US$/t)

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Indústria Doméstica e tabelas anteriores

Elaboração: DECOM

5.1.3.1.5. Da depreciação, das despesas administrativas, comerciais, financeiras e do lucro.

193. No caso da depreciação, das despesas administrativas, comerciais, despesas/receitas financeiras, outras despesas/receitas operacionais e da margem de lucro (mark up), foram considerados os dados apresentados no balanço anual da empresa vietnamita Hoa Phat Group referente ao ano de 2021.

194. Segundo a peticionária, não teria sido possível obter dados financeiros de empresas produtoras do produto objeto da revisão no Vietnã e que a escolha em utilizar os dados da empresa Hoa Phat Group se justificou por essa empresa do setor siderúrgico da origem, que produz e comercializa diversos produtos, dentre os quais estão aço e tubos de aço. Assim, a peticionária defendeu que tais informações seriam as melhores disponíveis para fins de construção do valor normal para início da revisão.

195. Os percentuais correspondentes a cada uma dessas rubricas foram obtidos por meio da divisão de seus valores pelo valor do CPV da empresa, conforme demonstrado a seguir:

Percentuais de Despesas e Lucro - Hoa Phat Group

 

Valores (THB)

Percentuais (%)

CPV

108.571.380.446.353

-

Depreciação

6.076.516.295.417

5,60%

Despesas gerais e administrativas

1.324.261.548.679

1,22%

Despesas comerciais

2.120.068.223.228

1,95%

Receitas/despesas financeiras

660.101.617.685

0,61%

Outras receitas/despesas operacionais

-48.334.267.925

-0,04%

Margem de lucro (mark up)

37.052.312.411.325

34,13%

Fonte: Lohakit Metal Public Company Limited

Elaboração: DECOM

196. O valor do lucro na tabela anterior foi calculado por meio da dedução dos seguintes valores da receita operacional auferida pela empresa: CPV, despesas comerciais, despesas gerais e administrativas, outras despesas/receitas operacionais e receitas/despesas financeiras.

197. Após a obtenção do lucro auferido pela empresa Malaia, o seu montante foi dividido pelo custo de produção apresentado nos demonstrativos da Seng Seng Corporation Berhad, calculando-se, assim, o percentual a ser aplicado ao custo de produção no Vietnã.

198. A depreciação foi aplicada ao custo de produção, anteriormente ao seu próprio cômputo, conforme demonstrado a seguir:

Depreciação e Custo após a Depreciação no Vietnã (em US$/t)

 

Aço grau 304

Aço grau 316

Matéria-prima

3.549,72

5.076,10

Energia elétrica

[CONF.]

[CONF.]

Mão de obra

[CONF.]

[CONF.]

Outros Variáveis (US$/t)

[CONF.]

[CONF.]

Outros Custos fixos

[CONF.]

[CONF.]

Custo de produção antes da depreciação

3.711,41

5.447,94

Depreciação

207,72

304,91

Custo de produção após a depreciação

3.919,13

5.752,85

Fonte: tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM.

199. Já os percentuais das demais despesas/receitas e do lucro foram aplicados ao custo após a depreciação. Veja-se:

Despesas Operacionais e Margem de Lucro no Vietnã (US$/t)

 

Aço grau 304

Aço grau 316

Custo após a depreciação

3.919,13

5.752,85

Despesas de Vendas

76,53

112,34

Despesas Gerais e Administrativas

47,80

70,17

Despesas/receitas Financeiras

23,83

34,98

Outras despesas/receitas operacionais

-1,74

-2,56

Margem de lucro (mark up)

1.337,49

1.963,28

Fonte: tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM.

5.1.3.1.6. Do valor normal construído para fins de início da revisão

200. Por fim, considerando os valores apresentados nos itens precedentes, calculou-se o seguinte preço construído para o Vietnã, para cada grau de aço, por meio da soma do custo após a depreciação, das despesas operacionais e do lucro:

Valor Normal Construído delivered - Vietnã (US$/t)

 

Aço grau 304

Aço grau 316

Valor normal construído por grau do aço

5.403,02

7.931,05

Fonte: tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM.

201. Considerou-se, para fins de início da investigação, que o valor normal construído se encontra nessa condição, dada a inclusão de despesas de venda na sua composição, o que pressupõe a existência de frete interno no mercado tailandês.

5.1.3.2. Do valor normal internado no mercado brasileiro

202. Para o cálculo do valor normal internado no mercado brasileiro, a peticionária adicionou, ao valor normal construído, os valores médios de frete e seguro internacionais. Contudo, considerando que não houve importações originárias do Vietnã em P5, obtiveram-se os montantes referentes a frete e seguro internacionais nos dados das operações de importação de tubos de aço inoxidável austenítico originários da China e do Taipé Chinês, em P5, conforme estatísticas oficiais da RFB, depurados conforme indicado no item 6 deste documento. Destaca-se que a sugestão para uso dessas origens foi apresentada pela peticionária.

203. Ademais, foram adicionados os valores relativos a: i) imposto de importação, considerando a alíquota de 12,6% sobre o preço CIF, de acordo com o que consta no item 3.3 deste documento; ii) o valor unitário do AFRMM calculado aplicando-se o percentual de 8% sobre o valor do frete internacional, considerando, portanto, a redução permanente da alíquota conforme a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022; e iii) despesas de internação de 2,2% sobre o valor CIF, percentual considerado na Portaria SECINT nº 506, de 2019, por meio da qual foi prorrogado o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável originárias da República Popular da China.

204. Os referidos cálculos estão compilados na tabela abaixo.

Valor normal construído internado (EUR/t) [RESTRITO]

 

Aço grau 304

Aço grau 316

Valor Normal Construído delivered

5.403,02

7.931,05

Frete Internacional

443,95

443,95

Seguro Internacional

4,01

4,01

Valor Normal Construído CIF

5.850,98

8.379,01

Imposto de Importação (12,6%)

737,22

1.055,76

AFRMM (8%)

35,52

35,52

Despesas de Internação (2,2%)

128,72

184,34

Valor Normal Construído Internado

6.752,44

9.654,62

Fonte: RFB e petição.

Elaboração: DECOM.

205. Os montantes apurados para o valor normal de cada grau de aço dessa origem foram ponderados com base nos percentuais das vendas da indústria doméstica dos tubos fabricados a partir de aços dos graus 304 e 316. Assim, adotaram-se os seguintes percentuais: [CONFIDENCIAL] corresponderam a tubos de aço inoxidável de grau 304 e [CONFIDENCIAL] a tubos de aço do grau 316.

Valor normal construído internado (EUR/t)

 

Aço grau 304

Aço grau 316

Valor Normal Construído Internado

6.752,44

9.654,62

Representatividade das vendas da ID

[CONF.]

[CONF.]

Valor normal construído, ponderado pelos tipos de tubos vendidos pela ID

6.836,78

Fonte: RFB e petição.

Elaboração: DECOM.

206. Assim, o valor normal construído médio internado apurado para o Vietnã, ponderado pela quantidade vendida pela indústria doméstica no mercado interno brasileiro, em P5, para os aços dos graus 304 e 316, líquida de devoluções, foi equivalente a US$ 6.836,78 /t (seis mil oitocentos e trinta e seis dólares estadunidenses e setenta e oito centavos por tonelada).

5.1.3.3. Do preço médio de venda do produto similar no mercado brasileiro

207. Para fins da comparação com o valor normal médio internalizado, conforme previsão do inciso I do § 3º do art. 107 do Decreto nº 8.058, de 2013, utilizou-se o preço médio das vendas da indústria doméstica de tubos de aço inoxidável austenítico, líquidas de devoluções, referente ao período de continuação/retomada de dumping, segundo dados reportados pela peticionária, convertidos para dólares estadunidenses de acordo com a taxa de câmbio diária disponibilizada pelo Banco Central do Brasil (BCB), consideradas as métricas apontadas no art. 23 do Regulamento Brasileiro.

208. Ressalte-se que a peticionária informou que seu sistema contábil não possui "ferramenta/integração que possibilite a correlação entre a nota de devolução e a venda correspondente". Dessa forma, utilizou-se rateio para fins de atribuição do valor e da quantidade das devoluções das vendas de tubos de aço inoxidável austenítico. A metodologia utilizada baseou-se na apuração dos valores líquidos das devoluções dos produtos fabricados a partir do aço 304 e do aço 316, em P5. Passo seguinte, calculou-se a representatividade do volume de cada venda no total vendido dos mesmos grupos de produtos. Após, aplicou-se tal representatividade pelo valor total dos valores líquidos das devoluções. Assim, foi possível obter a receita líquida e a quantidade líquida de vendas do produto similar, por tipo de aço utilizado na produção.

209. Os preços encontrados, por tipo de aço utilizado nos produtos, estão apresentados no quadro a seguir.

PREÇO DA ID

[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]

 

Aço 304

Aço 316

Valor líquido das devoluções (R$)

[CONF.]

[CONF.]

Quantidade devolvida (t)

[CONF.]

[CONF.]

Valor líquido (R$)

[CONF.]

[CONF.]

Valor líquido (US$)

[CONF.]

[CONF.]

Quantidade bruta vendida (t)

[CONF.]

[CONF.]

Quantidade líquida (t)

[CONF.]

[CONF.]

Preço (R$)

[CONF.]

[CONF.]

Preço (US$)

[CONF.]

[CONF.]

Preço médio ponderado (US$)

[REST.]

Fonte: Petição e tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM.

210. Para ponderação dos valores, consideraram-se os percentuais de [CONFIDENCIAL] , referente às vendas de tubos de aço inoxidável de grau 304 e de [CONFIDENCIAL], referente às vendas de tubos de aço do grau 316.

211. Destarte, apurou-se o preço da indústria doméstica médio ponderado relativo à venda do produto similar no mercado interno brasileiro, líquido de devoluções, de [RESTRITO]).

5.1.3.4. Da comparação entre o valor normal internado e o preço médio de venda do produto similar doméstico no mercado brasileiro

212. Para fins de início da revisão, considerou-se que o preço da indústria doméstica, em base ex fabrica, seria comparável ao valor normal na condição CIF internado. Isso porque ambas as condições incluem as despesas necessárias à disponibilização da mercadoria em ponto do território brasileiro, para retirada pelo cliente, sem se contabilizar o frete interno no Brasil.

213. A comparação foi realizada considerando os tipos de aço empregados na fabricação dos tubos de aço inoxidável austenítico (304 ou 316), de modo que o preço foi ponderado pela quantidade vendida pela indústria doméstica no mercado interno de cada tipo.

214. Apresentam-se, a seguir, o valor normal na condição CIF internado e o preço médio da indústria doméstica na condição ex fabrica, ambos ponderados pelo volume vendido pela Aperam dos produtos fabricados a partir dos aços 304 e 316, em P5, bem como a diferença entre eles.

Comparação entre valor normal internado e preço da indústria doméstica ponderados [RESTRITO]

Valor Normal CIF Internado

(R$/t)

(a)

Preço médio da Indústria Doméstica

(R$/t)

(b)

Diferença Absoluta

(R$/t)

(c) = (a) - (b)

Diferença Relativa

(%)

(d) = (c) / (b)

[REST.]

[REST.]

1.276,28

23,0%

Fonte: Tabelas anteriores.

Elaboração: SDCOM.

215. Assim, uma vez que o valor normal construído na condição CIF internado do produto originário do Vietnã superou o preço médio de venda da indústria doméstica, conclui-se que os produtores/exportadores tailandeses, a fim de conseguirem competir no mercado brasileiro, devem praticar preço de exportação inferior ao seu valor normal e, por conseguinte, retomar a prática de dumping.

5.1.4. Da conclusão sobre os indícios de dumping durante a vigência da medida

216. A diferença entre o valor normal internado no mercado brasileiro para a Malásia (item 5.1.1), para a Tailândia (item 5.1.2) e para o Vietnã (item 5.1.3) e o preço de venda do produto similar doméstico demonstram a existência de indícios de probabilidade de retomada da prática dumping nas exportações de tubos de aço inoxidável austenítico dessas origens para o Brasil.

5.2. Do desempenho do produtor/exportador

217. A Aperam, em sede de petição inicial, apresentou estimativa da capacidade produtiva de tubos objeto da presente revisão a partir de dados obtidos nos sítios eletrônicos de oito produtores/exportadores. Os dados estão resumidos abaixo:

Capacidade produtiva - Origens investigadas

Empresa

País

Capacidade anual(t)

Superinox Pipe Industry Sdn. Bhd

Malásia

12.000

TSA Industries Sdn. Bhd

Malásia

10.000

Total da Malásia

22.000

Thai-German Products Public Company Limited

Tailândia

50.000

Toyo Millennium Co.,Ltd.

Tailândia

9.800

NAS TOA Welded Stainless Steel Pipes & Tubes

Tailândia

7.800

Total da Tailândia

67.600

Tien Dat Stainless Steel

Vietnã

130.000

Dai Duong

Vietnã

70.000

Vinlong Stainless Steel (Vietnam) Co., Ltd.

Vietnã

36.000

Total do Vietnã

236.000

TOTAL

325.600

Consumo Nacional Aparente (CNA)

[RESTRITO]

Mercado Brasileiro

[RESTRITO]

Fonte: Peticionária

Elaboração: DECOM

218. Assim, considerando os dados indicados pela peticionária, constatou-se que a capacidade produtiva de oito empresas das origens investigadas representaria mais do que [RESTRITO] vezes o consumo nacional aparente e o mercado brasileiro, em P5. Neste ponto, a peticionária destacou que existem outros produtores/exportadores de tubos de aço inoxidável austenítico nas origens investigadas, mas que não teria sido possível obter informações sobre a capacidade produtiva dessas empresas.

219. Considerando os dados das origens individualmente, apurou-se que a capacidade produtiva das empresas malaias indicadas pela peticionária representaria aproximadamente [RESTRITO] do consumo nacional aparente e do mercado brasileiro, em P5, enquanto a capacidade das empresas tailandesas representaria [RESTRITO] vezes. Analisando os dados do Vietnã, notou-se que a capacidade produtiva das três empresas dessa origem representaria cerca de [RESTRITO] vezes o do consumo nacional aparente e do mercado brasileiro, em P5.

220. Para fins de início da revisão, a avaliação do potencial exportador das origens investigadas considerou os volumes exportados de tubos de aço inoxidável austenítico pela Malásia, pela Tailândia e pelo Vietnã, comparando-os ao mercado brasileiro e às quantidades exportadas do produto pelas demais origens.

221. A peticionária apresentou os volumes de exportação das origens envolvidas na presente revisão com base nos dados do Trade Map, especificamente para as subposições 7306.40 e 7306.90.

222. Neste ponto, frisa-se que se optou por apresentar os dados das exportações mundiais e das origens investigadas de duas maneiras: (i) exportações classificadas nas subposições 7306.40 e 7306.90, sem qualquer ajuste, nas mesmas condições que foram apresentadas pela peticionária, o que invariavelmente abarca outros produtos que não os tubos de aço inoxidável austenítico; e, (ii) os dados foram ajustados de acordo com a proporção de importações investigadas de tubos de aço inoxidável austenítico que foi apurada no último período (P5) da investigação original, para cada origem.

223. Na tabela a seguir, os dados referem-se às exportações sem ajustes, conforme metodologia apresentada pela peticionária.

Exportações de tubos de aço inoxidável austenítico (em toneladas e em número-índice de toneladas)

[RESTRITO]

 

P1

P2

P3

P4

P5

Mundo (A)

1.981.264

1.877.396

1.490.173

1.542.819

1.343.466

Mercado Brasileiro (B)

100,0

100,2

117,0

122,7

96,7

Malásia (C)

41.263

33.687

60.392

57.067

49.960

(C) / (A) em %

2,1%

1,8%

4,1%

3,7%

3,7%

(C) / (B) em %

100,0

81,5

125,0

112,6

125,2

Tailândia (D)

17.782

18.944

27.684

61.821

24.308

(D) / (A) em %

0,9%

1,0%

1,9%

4,0%

1,8%

(D) / (B) em %

100,0

106,4

133,0

283,2

141,4

Vietnã (E)

35.682

46.731

35.605

46.620

40.577

(E) / (A) em %

1,8%

2,5%

2,4%

3,0%

3,0%

(E) / (B) em %

100,0

130,7

85,2

106,4

117,6

Fonte: Peticionária e Trade Map

Elaboração: DECOM

224. Ao passo que a metodologia apresentada pela peticionária considera os volumes exportados tanto de produtos objeto da presente revisão quanto de outros produtos foram do escopo, apresenta-se metodologia alternativa, na qual se buscou ajustar os volumes de acordo com os percentuais exportados pelas origens investidas ao mercado brasileiro, em P5 da investigação original. Utilizou-se como proxy o último período da investigação original (P5), de forma a se mitigar possível alteração na composição da cesta de produtos importada pelo Brasil em virtude da imposição do direito antidumping.

225. Neste ponto, frisa-se que não foram identificadas operações das origens investigadas destinadas ao mercado brasileiro em P5 da investigação original classificadas no subitem 7306.90.20 da NCM. Assim, consideraram-se apenas os dados referentes ao subitem 7306.40.00 da NCM, de forma a diminuir os possíveis efeitos de distorções.

226. Os percentuais de ajuste de cada origem investigada estão indicados na tabela abaixo.

Importações brasileiras das origens na investigação original, em P5 (em toneladas), para o subitem 7306.40.00

[RESTRITO]

 

Malásia

Tailândia

Vietnã

Importações totais (A)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Importações PSI (B)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

(B) / (A) em %

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Fonte: Investigação original e RFB

Elaboração: DECOM

227. Aplicando-se esses percentuais aos volumes de exportação de cada origem investigada, identificados no Trade Map, estimaram-se as quantidades exportadas de tubos de aço inoxidável austenítico originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, conforme abaixo:

Exportações de tubos de aço inoxidável austenítico (em toneladas e em número-índice de toneladas)

[RESTRITO]

 

 

P1

P2

P3

P4

P5

Malásia

Volume total (t)

19.452

16.273

14.928

13.366

9.884

 

Redutor (%)

[REST.]

 

Volume ajustado (t)

100,0

83,7

76,7

68,7

50,8

Tailândia

Volume total (t)

14.282

14.806

20.905

23.630

20.029

 

Redutor (%)

[REST.]

 

Volume ajustado (t)

100,0

103,7

146,4

165,5

140,2

Vietnã

Volume total (t)

21.466

31.593

30.055

33.954

28.713

 

Redutor (%)

[REST.]

 

Volume ajustado (t)

100,0

147,2

140,0

158,2

133,8

Fonte: Trade Map e tabela anterior

Elaboração: DECOM

228. Na próxima tabela, os dados referem-se às exportações com os ajustes apurados de acordo com as importações brasileiras depuradas no último período da investigação original. Considerando que os volumes apurados para o mercado brasileiro são próximos aos volumes do consumo nacional aparente, as comparações da representatividade das exportações das origens foram realizadas apenas em relação ao mercado brasileiro.

Exportações ajustadas de tubos de aço inoxidável austenítico (em toneladas e em número-índice de toneladas) - Subposição 7306.40 do SH

[RESTRITO]

 

P1

P2

P3

P4

P5

Mundo (A)

1.099.296

1.067.543

908.655

977.256

862.863

Mercado Brasileiro (B)

100,0

100,2

117,0

122,7

96,7

Malásia (C)

100,0

83,7

76,7

68,7

50,8

(C) / (A) em %

100,0

91,7

91,7

75,0

66,7

(C) / (B) em %

100,0

83,4

65,5

55,9

52,6

Tailândia (D)

100,0

103,7

146,4

165,5

140,2

(D) / (A) em %

100,0

107,7

176,9

184,6

176,9

(D) / (B) em %

100,0

103,5

125,0

134,8

145,0

Vietnã (E)

100,0

147,2

140,0

158,2

133,8

(E) / (A) em %

100,0

150,0

166,7

177,8

172,2

(E) / (B) em %

100,0

146,9

119,7

128,8

138,3

Fonte: Trade Map e tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM

229. De início, constatou-se redução de 21,5% no volume das exportações mundiais de produtos classificados na subposição 7306.40 do SH, de P1 a P5, sendo que se observou aumento desse volume somente de P3 para P4 (7,5%).

230. Considerando o cenário no qual foram aplicados os percentuais do produto objeto nas exportações da Malásia, observou-se que o volume de produtos exportados por essa origem para o resto do mundo diminuiu 49,2%, de P1 para P5, levando-se em conta apenas a subposição 7306.40 do SH.

231. Ainda, constatou-se diminuição da participação das exportações da Malásia classificadas na subposição 7306.40 do SH em relação às exportações mundiais nos períodos analisados, com exceção de P3, quando apurou-se aumento na participação dessas das exportações da Malásia em relação ao período imediatamente anterior (P2). Ao se considerar todo o período de análise, apurou-se que a participação das exportações da Malásia diminuiu de 1,2%, em P1, para 0,8%, em P5.

232. Por fim, ao se comparar as exportações originárias da Malásia com o mercado brasileiro, notou-se que a referida origem perdeu representatividade em todos os períodos: [RESTRITO] . Ao se considerar os extremos da série analisada, constatou-se que as exportações malaias perderam [RESTRITO] p.p. de representatividade em relação ao mercado brasileiro.

233. Analisando dos dados referentes à Tailândia, notou-se que as exportações de produtos classificados na subposição 7306.40 do SH aumentaram nos períodos de P1 a P4, sendo que a expansão mais representativa ocorreu entre P2 e P3, quando houve aumento de 41,2% no volume exportado. Observando-se toda a série temporal, constatou-se crescimento de 40,2%, de P1 para P5.

234. Ainda, apurou-se aumento da participação das exportações tailandesas de produtos classificados na subposição 7306.40 do SH em relação às exportações mundiais, de P1 para P4. No início do período, essas exportações da Tailândia representavam 1,3% das exportações mundiais e, em P4, passaram a representar 2,4%. No final do período, identificou-se redução para 2,3%. Assim, de P1 para P5, houve expansão de 1,0 p.p. na participação das exportações da Tailândia quando comparadas às exportações das demais origens mundiais.

235. Finalmente, constatou-se que as exportações originárias da Tailândia aumentaram a representatividade em relação ao mercado brasileiro, pois, em P1, tais exportações representavam [RESTRITO] % e, em P5, passaram para [RESTRITO] %, o que representa expansão de 45,1%.

236. Em relação ao Vietnã, identificou-se que o volume das exportações dessa origem de produtos classificados na subposição 7306.40 do SH aumentou 47,2%, de P1 para P2, diminuiu 4,9% no período seguinte (de P2 para P3) e cresceu novamente de P3 para P4, 13,0%. Ao final do período, em P5, constatou-se redução de 15,4% em relação ao período anterior (P4). Ao se comparar todo o período analisado, apurou-se expansão de 33,8% no volume exportado pelo Vietnã ao resto do mundo.

237. Ainda, notou-se crescimento das exportações do Vietnã em relação às exportações mundiais, pois, em P1, as exportações dessa origem representaram 1,8% e, em P5, tais exportações vietnamitas passaram a representar 3,1% das exportações mundiais do produto sob análise.

238. Por fim, apurou-se que as exportações do produto objeto, classificadas na subposição 7306.40 do SH, originárias do Vietnã, representaram [RESTRITO] % do volume do mercado brasileiro, em P1, finalizando o período analisado em [RESTRITO] %, em P5. Ao se comparar os extremos da série temporal analisada, identificou-se que houve aumento de 38,4% na representatividade do volume das exportações originárias do Vietnã em relação ao mercado brasileiro.

239. Diante do exposto, constatou-se comportamento crescente das exportações mundiais das origens sob análise, com exceção da Malásia. Ademais, verificou-se a existência de capacidade produtiva representativa em relação ao mercado brasileiro para Malásia, Tailândia e Vietnã. Reitera-se tratar-se de dados parciais, que abarcam apenas alguns produtores de cada uma das origens citadas. Os elementos indicados pela peticionária foram considerados como indícios suficientes de potencial exportador para fins de início da revisão.

240. Espera-se, entretanto, que, após o início do processo, sejam aportados aos autos dados primários acerca do desempenho dos produtores/exportadores das origens investigadas, incluindo informações sobre grau de ocupação da capacidade e volumes de estoques, com vistas ao aprofundamento da análise.

5.3. Das alterações nas condições de mercado

241. Nos termos do art. 108 c/c o inciso III do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, devem ser indicadas alterações nas condições de mercado nos países exportadores, no Brasil ou em terceiros mercados, além de alterações na oferta e na demanda do produto similar.

242. A peticionária indicou que a empresa Krominox adquiriu a Maxitubos e outros pequenos produtores de tubos, como a antiga Kronitubos.

243. Nestes termos, a peticionária não apresentou outras alterações nas condições de mercado além do desempenho dos produtores/exportadores (item 5.2) e da aplicação de medidas de defesa comercial (item 5.4) das origens ora investigadas.

5.4. Da aplicação de medidas de defesa comercial

244. O art. 107 c/c o inciso IV do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em vigor levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada de dumping à indústria doméstica, deve ser examinado se houve a aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de comércio para o Brasil.

245. Em pesquisa ao sítio eletrônico do Portal Integrado de Inteligência Comercial (Integrated Trade Intelligence Portal - I-TIP) da Organização Mundial do Comércio (OMC), levando-se em consideração as notificações apresentadas pelos países-Membros até 30 de setembro de 2022, verificou-se que, além do Brasil, os Estados Unidos da América (EUA) e a Turquia aplicaram medidas de defesa comercial contra as importações originárias da Malásia, da Tailândia e/ou do Vietnã, de produtos classificados na subposição 7306.40 do SH, que abarca o subitem 7306.40.00 da NCM, no qual usualmente são classificadas as importações de tubos de aço inoxidável objetos da presente revisão.

246. Em relação à subposição 7306.90, identificou-se na mesma fonte que existem medidas de defesa comercial aplicadas pelo Canadá contra as importações originárias da Tailândia e do Vietnã. Contudo, checou-se que tais medidas se referem a tubos utilizados no setor de petróleo e gás, que estariam fora do escopo da presente revisão.

247. Por fim, identificaram-se medidas de defesa comercial aplicadas pela Tailândia contra importações de produtos classificados nas subposições 7306.40 e 7306.90 originárias do Vietnã.

5.5. Da conclusão dos indícios de continuação ou retomada do dumping

248. Os cálculos desenvolvidos nos itens 5.1.1 a 5.1.3 demonstram a existência de indícios de que haverá retomada de dumping pelos produtores/exportadores das origens investigadas no caso de eventual extinção da medida de defesa comercial ora em vigor. Embora não tenham exportado o produto durante o período de análise de retomada de dumping dessa revisão, estes teriam que praticar dumping para concorrer com o produto similar doméstico, uma vez que os valores normais construídos dessas origens, internados no Brasil, superam o preço praticado pela indústria doméstica.

249. Ademais, concluiu-se, para fins de início da revisão, haver indícios de que as origens investigadas possuem elevado potencial exportador em meio a um cenário de aplicação de medidas de defesa comercial por outros países. Além disso, os volumes das capacidades instaladas dos produtores/exportadores das origens investigadas, que foram identificados pela peticionária, indicam a relevância dessas origens quando comparadas ao mercado brasileiro.

6. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO E DO CONSUMO NACIONAL APARENTE

250. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de tubos de aço inoxidável austenítico. O período de análise corresponde ao período considerado para fins de determinação de existência de dano à indústria doméstica.

251. Assim, para efeito da análise relativa à determinação final, considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de outubro de 2017 a setembro de 2022, dividido da seguinte forma:

P1 - outubro de 2017 a setembro de 2018;

P2 - outubro de 2018 a setembro de 2019;

P3 - outubro de 2019 a setembro de 2020;

P4 - outubro de 2020 a setembro de 2021; e

P5 - outubro de 2021 a setembro de 2022.

6.1. Das importações

252. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de tubos de aço inoxidável austenítico importados pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, fornecidos pela RFB.

253. Como já destacado anteriormente, a partir da descrição detalhada das mercadorias, verificou-se que são classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM as importações de tubos de aço inoxidável austenítico bem como de outros produtos, distintos do produto objeto da revisão. Por esse motivo, realizou-se depuração das importações constantes desses dados, a fim de se obterem as informações referentes exclusivamente ao produto sob análise.

254. Dessa forma, foram excluídas da análise as importações classificadas sob os subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM correspondentes aos tubos produzidos a partir de aços diferentes dos austeníticos de graus 304/316 (e suas variações), tais como os aços inoxidáveis ferríticos, os Duplex/Super Duplex e os carbonos. Também foram desconsideradas as importações de tubos não circulares, não rígidos, não lisos, sem costura e os tubos fora das dimensões especificadas (diâmetro e espessura). Além disso, não foram considerados os tubos utilizados para fabricação de lavatórios e torneiras, por aparentemente estarem fora das funções indicadas pela peticionária

255. Cumpre informar que não foi possível definir se todas as importações se referiam ou não a produto objeto da revisão ou seu similar em decorrência de descrições que impossibilitaram sua categorização de forma assertiva. Assim, para os tubos importados ao amparo do subitem da NCM em que o produto investigado/similar é corretamente categorizado (7306.40.00), optou-se, de forma conservadora, por considerar as operações com descrições inconclusivas como produto investigado/similar. Para o outro subitem da NCM objeto da análise (7306.90.20), que diz respeito a outros tipos de tubos que não os investigados/similares, mas que por vezes é utilizada de forma errônea pelos importadores para fins de importação de tubos de aço inoxidável, optou-se por não considerar como produto investigado/similar as operações cuja descrição considerou-se como inconclusiva. Assim, a tabela abaixo identifica os percentuais das operações em que não houve certeza sobre o produto considerando ambos os subitens da NCM.

 

 

Operações cujos produtos não foram identificados

 

% ocorrências

% volume

$ valor CIF

P1

0,1%

0,0%

0,0%

P2

0,1%

0,1%

0,1%

P3

0,7%

0,3%

0,4%

P4

3,1%

1,6%

1,6%

P5

4,4%

1,4%

1,9%

Fonte: Dados de importação RFB

Elaboração: DECOM

6.1.1. Do volume das importações

256. A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de tubos de aço inoxidável austenítico, em toneladas, no período de análise de dano à indústria doméstica:

Importações Totais (em número-índice de t)

[RESTRITO]

 

P1

P2

P3

P4

P5

P1 - P5

Malásia

100,0

-

-

-

0,0

-100,0

Tailândia

100,0

-

-

-

-

-100,0

Vietnã

100,0

17,5

1,5

-

-

-100,0

Total (sob análise)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

-

[REST.]

[REST.]

Variação

-

(88,2%)

(91,4%)

(100,0%)

-

(100,0%)

Índia

100,0

237,7

223,4

277,2

162,9

62,9

China

100,0

264,1

299,8

785,4

1.230,0

1.130,0

Taipé Chinês

100,0

251,2

1.775,4

2.258,7

1.007,6

907,6

Itália

100,0

45,9

54,2

80,6

55,7

-44,3

México

100,0

113,5

61,8

94,7

139,9

39,9

Indonésia

100,0

66,8

89,2

35,8

29,2

-70,8

Estados Unidos

100,0

143,5

138,3

175,4

155,3

55,3

Uruguai

100,0

167,7

81,2

32,0

10,6

-89,4

Outras(*)

100,0

109,9

133,7

290,1

77,7

-22,3

Total (exceto sob análise)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

96,1%

51,1%

35,2%

(32,3%)

+171,1%

Total Geral

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

4,6%

43,1%

34,7%

(32,3%)

+36,5%

257. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras de tubos de aço inoxidável das origens investigadas diminuiu 88,2% de P1 para P2 e reduziu 91,4% de P2 para P3. A partir de P3, as importações cessaram até o final de P5. Ao se considerar todo o período de análise, o volume das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação negativa de 100,0% em P5, comparativamente a P1.

258. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 96,1% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 detectou-se ampliação de 51,1%. De P3 para P4, houve crescimento de 35,2%, e, entre P4 e P5, o indicador diminuiu 32,3%. Ao se considerar toda a série analisada, o volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 171,1%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

259. Avaliando-se a variação de importações brasileiras totais de tubos de aço inoxidável austenítico no período analisado, entre P1 e P2, verificou-se aumento de 4,6%. Identificou-se ainda elevação de 43,1% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de 34,7%, e entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 32,3%. Analisando-se todo o período, o volume total das importações brasileiras apresentou expansão da ordem de 36,5%, considerado P5 em relação a P1.

6.1.2. Do valor e do preço das importações

260. Visando a tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro internacionais, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF.

261. As tabelas a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF das importações de tubos de aço inoxidável austenítico no período de análise de indícios de continuação e de retomada do dano à indústria doméstica.

Valor das Importações Totais (em número-índice de CIF USD x1.000)

[RESTRITO]

 

P1

P2

P3

P4

P5

P1 - P5

Malásia

100,0

-

-

-

0,0

-99,8

Tailândia

100,0

-

-

-

-

-100,0

Vietnã

100,0

19,1

1,8

-

-

-100,0

Total (sob análise)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

(87,1%)

(90,8%)

(100,0%)

-

(100,0%)

Índia

100,0

236,0

193,5

281,3

244,4

144,4

China

100,0

256,3

262,1

767,7

1.596,4

1.496,4

Taipé Chinês

100,0

246,3

1.528,5

2.210,0

1.602,0

1.502,0

Itália

100,0

55,3

56,0

93,5

86,2

-13,8

México

100,0

110,5

62,8

100,3

211,2

111,2

Indonésia

100,0

68,2

84,7

36,3

37,3

-62,7

Estados Unidos

100,0

138,2

146,4

172,4

259,2

159,2

Uruguai

100,0

163,3

79,9

38,1

11,1

-88,9

Outras(*)

100,0

153,8

105,1

217,2

208,3

108,3

Total (exceto sob análise)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

83,5%

27,1%

53,3%

1,4%

+262,5%

Total Geral

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

5,3%

20,5%

52,7%

1,4%

+96,3%

262. Quanto ao valor CIF das importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austenítico das origens investigadas, observou-se diminuição de 87,1%, de P1 para P2, e redução de 90,8%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes (P3, P4 e P5), não houve importações do produto das origens investigadas. Ao se considerar todo o período de análise, o valor CIF das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação negativa de 100,0% em P5, comparativamente a P1.

263. Com relação à variação do valor CIF das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 83,5%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, detectou-se ampliação de 27,1%. De P3 para P4, houve novo crescimento de 53,3%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 1,4%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de valor CIF das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 262,5%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

264. Avaliando-se a variação do valor CIF total das importações brasileiras no período analisado, entre P1 e P2, verificou-se aumento de 5,3%. Apurou-se ainda elevação de 20,5%, entre P2 e P3, 52,7%, de P3 para P4, e, entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 1,4%. Analisando-se todo o período, o valor CIF total das importações brasileiras apresentou expansão da ordem de 96,3%, considerado P5 em relação a P1.

Preço das Importações Totais (em número-índice de CIF USD / t)

[RESTRITO]

 

P1

P2

P3

P4

P5

P1 - P5

Malásia

100,0

-

-

-

0,0

-100,0

Tailândia

100,0

-

-

-

-

-100,0

Vietnã

100,0

109,4

117,2

-

-

-100,0

Total (sob análise)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

-

-

[REST.]

Variação

-

9,2%

7,1%

(100,0%)

-

(100,0%)

Índia

100,0

99,3

86,6

101,5

150,1

50,1

China

100,0

97,0

87,4

97,7

129,8

29,8

Taipé Chinês

100,0

98,1

86,1

97,8

159,0

59,0

Itália

100,0

120,7

103,3

116,0

154,8

54,8

México

100,0

97,3

101,8

105,8

151,0

51,0

Indonésia

100,0

102,0

94,9

101,3

127,7

27,7

Estados Unidos

100,0

96,3

105,8

98,3

166,8

66,8

Uruguai

100,0

97,4

98,3

119,0

104,7

4,7

Outras(*)

100,0

140,0

78,6

74,9

267,8

167,8

Total (exceto sob análise)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

(6,4%)

(15,9%)

13,4%

49,8%

+33,7%

Total Geral

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

0,6%

(15,8%)

13,3%

49,8%

+43,7%

Elaboração: DECOM

Fonte: RFB

(*) Demais Países: Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Áustria, Bangladesh, Bélgica, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Hong Kong, Hungria, Irlanda, Japão, Lituânia, Noruega, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, Singapura, Suécia, Suíça, Tcheca, República, Turquia e Ucrânia

265. Observou-se que o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austenítico das origens investigadas cresceu 9,2%, de P1 para P2, e aumentou 7,1%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 100,0%, pois não houve importações no período entre P3 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação negativa de 100,0% em P5, comparativamente a P1.

266. Com relação à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 6,4%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 detectou-se retração de 15,9%. De P3 para P4, houve crescimento de 13,4% e, entre P4 e P5, o indicador elevou-se em 49,8%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens expandiu-se 33,7%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

267. Avaliando a variação de preço médio das importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2, verificou-se aumento de 0,6%. Apurou-se ainda queda de 15,8%, entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4, houve crescimento de 13,3% e, entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 49,8%. Analisando-se todo o período, o preço médio das importações brasileiras totais de tubos de aço inoxidável austenítico apresentou expansão da ordem de 43,7%, considerado P5 em relação a P1.

6.2. Do mercado brasileiro, do consumo nacional aparente (CNA) e da evolução das importações

268. Para dimensionar o mercado brasileiro e o consumo nacional aparente de tubos de aço inoxidável austenítico, foram consideradas as quantidades, líquidas de devoluções, vendidas pela indústria doméstica no mercado interno, de fabricação própria, reportadas pela peticionária, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior.

Do Mercado Brasileiro, do Consumo Nacional Aparente e da Evolução das Importações (em t e em número-índice de t) [RESTRITO]

 

P1

P2

P3

P4

P5

P1 - P5

Mercado Brasileiro

Mercado Brasileiro {A+B+C}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

0,2%

17,0%

6,4%

(21,6%)

(2,1%)

A. Vendas Internas - Indústria Doméstica

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

(4,4%)

(5,7%)

(7,1%)

(4,0%)

(19,6%)

B. Vendas Internas - Outras Empresas

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

0,1%

9,9%

(19,1%)

(13,1%)

(22,6%)

C. Importações Totais

100,0

104,6

149,8

201,8

136,5

36,5

C1. Importações - Origens sob Análise

[REST.]

[REST.]

[REST.]

-

[REST.]

[REST.]

Variação

-

(88,2%)

(91,4%)

(100,0%)

-

(100,0%)

C2. Importações -Outras Origens

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

96,1%

51,1%

35,2%

(32,3%)

+171,1%

Participação no Mercado Brasileiro

Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B+C)}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Participação das Vendas Internas de Outras Empresas {B/(A+B+C)}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Participação das Importações Totais {C/(A+B+C)}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C)}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C)}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Elaboração: SDCOM

Fonte: RFB e Indústria Doméstica

269. Observou-se que o mercado brasileiro de tubos de aço inoxidável cresceu no período entre P1 e P4, nos seguintes percentuais: 0,2%, de P1 para P2, 17,0%, de P2 para P3, e 6,4%, de P3 para P4. No último período, de P4 para P5, registrou-se diminuição de 21,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o mercado brasileiro de tubos de aço inoxidável revelou variação negativa de 2,1% em P5 comparativamente a P1.

270. Já o indicador de participação das importações das origens investigadas no mercado brasileiro diminuiu [RESTRITO] , de P1 para P2, e [RESTRITO] , de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, não foram registradas importações de tubos de aço inoxidável austenítico das origens investigadas. Ao se considerar todo o período de análise (P1 a P5), o indicador de participação das importações investigadas no mercado brasileiro revelou variação negativa de [RESTRITO] .

271. Com relação à variação de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, observaram-se aumentos sucessos entre P1 e P4, nos seguintes montantes: [RESTRITO] , de P1 para P2, [RESTRITO] , de P2 para P3, e [RESTRITO] , de P3 para P4. Por outro lado, de P4 para P5, registrou-se decréscimo de [RESTRITO] . Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro apresentou expansão de [RESTRITO] , considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

272. Por sua vez, para dimensionar o consumo nacional aparente (CNA) de tubos de aço inoxidável austenítico, foram adicionados ao volume do mercado brasileiro, as quantidades referentes à industrialização para terceiros (tolling) realizada pela indústria doméstica no período de análise de dano. Por outro lado, frisa-se que não foi reportado volume referente a consumo cativo.

Consumo Nacional Aparente (CNA)

CNA

{A+B+C+D}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

0,4%

16,9%

6,4%

(21,4%)

(1,9%)

D.Industrialização p/ Terceiros (tolling)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

-

[REST.]

[REST.]

Variação

-

801,1%

(92,0%)

(100,0%)

-

+1.574,1%

Participação no Consumo Nacional Aparente (CNA)

Participação das Vendas Internas ID {A/(A+B+C+D)}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Participação das Importações Totais {C/(A+B+C+D)}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Participação das Importações - Outras Origens {C1/(A+B+C+D)}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

-

[REST.]

[REST.]

Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C+D)}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Participação do Tolling {D/(A+B+C+D)}

-

-

-

-

-

-

Elaboração: SDCOM

Fonte: RFB e Indústria Doméstica

273. Observou-se que o consumo nacional aparente brasileiro apresentou trajetória similar à do mercado brasileiro, com único decréscimo ocorrendo entre P4 e P5, de 21,4%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de consumo nacional aparente de tubos de aço inoxidável austenítico revelou variação negativa de 1,9% em P5 comparativamente a P1.

274. No que tange à industrialização para terceiros realizada pela indústria doméstica (tolling), perceberam-se variações positivas de P1 para P2 e de P4 para P5. De outra forma, identificaram-se diminuições nos demais períodos, quais sejam, de P2 para P3 e de P3 para P4. Notou-se que em P4 não houve volume reportado para esse serviço. Ao se considerar todo o período, a variação desse indicador foi positiva em 1.574,1%. Neste ponto, frisa-se que a participação do volume reportado de industrialização para terceiros não ultrapassou 0,2% do consumo nacional aparente no período de análise de dano.

275. A tabela abaixo evidencia a representatividade das importações de tubos de aço inoxidável austenítico das origens sob análise.

Representatividade das Importações de Origens sob Análise

Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

-

-

-

Variação

-

[REST.]

[REST.]

-

-

-

Participação no CNA {C1/(A+B+C+D)}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

-

-

-

Variação

-

[REST.]

[REST.]

-

-

-

Participação nas Importações Totais {C1/C}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

-

-

-

Variação

-

[REST.]

[REST.]

-

-

-

F. Volume de Produção Nacional {F1+F2}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

(5,1%)

2,2%

(12,5%)

(9,9%)

(23,6%)

F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

(13,2%)

(3,3%)

(4,9%)

(4,1%)

(23,4%)

F2. Volume de Produção - Outras Empresas

10.321,0

10.495,0

11.142,0

9.187,0

7.871,0

(2.450,0)

Variação

-

1,7%

6,2%

(17,5%)

(14,3%)

(23,7%)

Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

-

-

-

Variação

-

[REST.]

[REST.]

-

-

-

Elaboração: SDCOM

Fonte: RFB e Indústria Doméstica

276. O indicador de relação entre importações das origens investigadas e a produção nacional diminuiu [RESTRITO] , de P1 para P2, e [RESTRITO] , de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, não houve importação de tubos de aço inoxidável austenítico das origens investigadas.

6.3. Da conclusão a respeito das importações e do mercado brasileiro

277. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que o mercado brasileiro cresceu de forma recorrente entre P1 e P4 ([RESTRITO] ), tendo apresentado retração somente no último período, o que ocasionou o indicador a retornar a patamar inferior ao que foi observado no início do período (retração de 2,1%).

278. No início do período (P1 para P2), constatou-se diminuição relevante nas importações de tubos de aço inoxidável austenítico das origens investigadas (retração de 88,2%), provavelmente em virtude da aplicação da medida antidumping ora em revisão. Paralelamente, no mesmo período, observou-se a substituição dos volumes que antes eram importados das origens investigadas por importações de outras origens. Assim, constatou-se que a participação das importações de outras origens no mercado brasileiro praticamente dobrou (aumentou de [RESTRITO] ), o que resultou no crescimento do mercado brasileiro de P1 para P2.

279. Entre P2 e P4, observou-se a continuidade da substituição da origem das importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austenítico dos países investigados por outras origens, até o momento em que as importações originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã [RESTRITO] . Assim, em P4, constatou-se o pico da participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ([RESTRITO] ), momento em que representaram participação acima das vendas da indústria doméstica ([RESTRITO] ) e das demais produtoras nacionais ([RESTRITO] ).

280. Ao se analisar o período de P4 para P5, no qual se identificou o único movimento de retração no mercado brasileiro (diminuição de 21,6%), notou-se a perda de mercado das importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austenítico.

281. Por fim, ao se comparar todo o período de análise de dano (P1 a P5), concluiu-se que as importações de outras origens não investigadas assumiram participação relevante no mercado brasileiro, tendo crescido [RESTRITO] ., dos quais [RESTRITO] foram absorvidos das vendas da indústria doméstica, [RESTRITO] das vendas das demais empresas nacionais e o restante das importações das origens investigadas, que cessaram em P4.

282. Em relação ao consumo nacional aparente, notou-se tendência similar à do mercado brasileiro, pois o serviço de industrialização para terceiros (tolling) realizado pela indústria doméstica no período foi realizado em volumes pouco expressivos quando comparados ao mercado brasileiro.

7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA

7.1. Dos indicadores da indústria doméstica

283. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais fatores indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro.

284. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações.

285. Como demonstrado no item 4, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como as linhas de produção de tubos de aço inoxidável austenítico da empresa Aperam Inox Tubos Brasil Ltda., que representaram [RESTRITO] % da produção nacional do produto similar doméstico em P5. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados pelas citadas linhas de produção.

286. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela indústria doméstica, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industriais (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas.

287. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.

7.1.1. Da evolução global da indústria doméstica

7.1.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro

288. A tabela a seguir apresenta as vendas da indústria doméstica do produto similar de fabricação própria, destinadas ao mercado interno e ao mercado externo, conforme informadas pela peticionária. As vendas são apresentadas em toneladas e estão líquidas de devoluções.

Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro e no CNA (em t)

[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]

 

P1

P2

P3

P4

P5

P1 - P5

Indicadores de Vendas

A. Vendas Totais da Indústria Doméstica

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

(5,9%)

(6,3%)

(7,0%)

(3,8%)

(21,1%)

A1. Vendas no Mercado Interno

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

(4,4%)

(5,7%)

(7,1%)

(4,0%)

(19,6%)

A2. Vendas no Mercado Externo

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

(66,4%)

(77,2%)

8,1%

66,7%

(86,2%)

Mercado Brasileiro e Consumo Nacional Aparente (CNA)

B. Mercado Brasileiro

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

0,2%

16,8%

4,9%

(21,3%)

(3,3%)

C. CNA

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

0,3%

16,7%

4,9%

(21,1%)

(3,1%)

Representatividade das Vendas no Mercado Interno

Participação nas Vendas Totais {A1/A}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

 

Variação

-

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Participação no Mercado Brasileiro {A1/B}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

 

Variação

-

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Participação no CNA {A1/C}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

 

Variação

-

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Elaboração: SDCOM

Fonte: RFB e Indústria Doméstica

289. Observou-se que o indicador de vendas da indústria doméstica (t) destinadas ao mercado interno diminuiu em todos os períodos analisados: 4,4%, de P1 para P2; 5,7%, de P2 para P3; 7,1%; de P3 para P4; e, por fim, 4,0%, de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de vendas da indústria doméstica (t) destinadas ao mercado interno revelou variação negativa de 19,6% em P5, comparativamente a P1.

290. Com relação à variação de vendas da indústria doméstica (t) destinadas ao mercado externo ao longo do período em análise, observou-se redução de 66,3%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, detectou-se retração de 77,2%. De P3 para P4, houve crescimento de 8,1%, e entre P4 e P5, o indicador elevou-se 66,7%. Ao se considerar toda a série analisada, apurou-se contração de 86,2% no indicador de vendas da indústria doméstica (t) destinadas ao mercado externo, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

291. Ressalte-se que a participação das vendas externas alcançou, no máximo, [RESTRITO] do total das vendas da indústria doméstica ao longo do período em análise, sendo que nos demais períodos a representatividade das vendas externas ficaram abaixo de [RESTRITO] . Dessa forma, as variações nos volumes de vendas totais da indústria doméstica refletiram principalmente o comportamento verificado nas vendas internas, dada a menor relevância das exportações no período em análise.

292. Quanto à participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro, observou-se reduções constantes no indicador entre P1 e P4: [RESTRITO] , de P1 para P2; [RESTRITO] , de P2 para P3; e, [RESTRITO] , entre P3 e P4. Entre os últimos períodos analisados, de P4 para P5, identificou-se crescimento de [RESTRITO] . Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro revelou variação negativa de [RESTRITO] em P5, comparativamente a P1.

293. Cita-se que a comparação das vendas da indústria doméstica ao consumo nacional aparente acompanhou a mesma tendência em relação ao mercado brasileiro, considerando [RESTRITO] dos serviços de industrialização para terceiros realizado pela peticionária.

7.1.1.2. Dos indicadores de produção, capacidade e estoque

294. A produção do produto similar doméstico da Aperam ocorre apenas na planta localizada em Ribeirão Pires (SP). Segundo informações prestadas pela peticionária na investigação original e que serão objeto de escrutínio da autoridade investigadora durante o procedimento de verificação in loco que será realizado durante a revisão, a produção é realizada por regime contínuo, com maquinário operando, normalmente, nos regimes de um, dois e três turnos diários, a depender do volume de vendas. Além disso, constou que outros produtos compartilham as mesmas linhas de produção do produto similar doméstico, tais como os tubos de aço inoxidável dos graus 317L, 409, 309 ou 444.

295. Na petição desta revisão, a Aperam apresentou os dados referentes à capacidade instalada nominal, inicialmente identificando o mês de ocorrência da maior produção ao longo de todo o período de análise de dano (de P1 a P5), para cada linha de produção. Para o mês em questão, em cada linha produtiva, verificou-se a quantidade disponível de horas e as quantidades de horas não trabalhadas, obtendo-se, pela diferença, as quantidades de horas efetivamente trabalhadas.

296. Em seguida, dividiu-se o volume produzido no mês de maior produção pela quantidade de horas efetivamente trabalhadas, obtendo-se, para cada linha, a capacidade de produção em quilogramas por hora. A capacidade de produção em quilogramas por hora de cada linha de produção foi, então, multiplicada por 24 horas e por 365 dias, obtendo-se, assim, a capacidade instalada nominal de cada linha de produção. As capacidades nominais das diversas linhas de produção foram, por fim, somadas, obtendo-se a capacidade instalada nominal total de produção das linhas que produzem o produto similar.

297. Para o cálculo da capacidade instalada efetiva, verificou-se, em cada período, a quantidade de horas disponíveis para efetiva produção, considerando as paradas operacionais registradas, o número de turnos usualmente adotado de produção (uma vez que pode haver variação ao longo do período) e as horas normais de operação da planta, refletindo, assim, a capacidade máxima de produção em uma jornada de trabalho normal de operação e em condições realistas de trabalho, consideradas as perdas planejadas dessa capacidade.

298. O quadro a seguir apresenta os dados referentes à produção, à capacidade instalada efetiva e ao estoque de tubos de aço inoxidável austenítico ao longo do período de investigação.

Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em t)

[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]

 

P1

P2

P3

P4

P5

P1 - P5

Volumes de Produção

A. Volume de Produção - Produto Similar

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

(13,2%)

(3,3%)

(4,9%)

(4,1%)

(23,4%)

B. Volume de Produção - Outros Produtos

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

(55,5%)

55,2%

125,0%

(21,9%)

+21,5%

C. Industrialização p/ Terceiros - Tolling

[REST.]

[REST.]

[REST.]

-

[REST.]

[REST.]

Variação

-

801,1%

(92,0%)

(100,0%)

-

+1.574,1%

Capacidade Instalada

D. Capacidade Instalada Efetiva

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

(1,2%)

26,9%

1,3%

5,5%

+34,1%

E. Grau de Ocupação {(A+B)/D}

100,0

83,7

65,8

68,8

60,4

-

Variação

-

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Estoques

F. Estoques

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

(1,9%)

(1,5%)

7,1%

5,2%

+8,9%

G. Relação entre Estoque e Volume de Produção {E/A}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

-

Variação

-

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Elaboração: SDCOM

Fonte: RFB e Indústria Doméstica

299. Observou-se que o volume de produção do produto similar da indústria doméstica diminuiu em todos os períodos analisados: 13,2%, de P1 para P2; 3,3%, de P2 para P3; 4,9%, de P3 para P4; e, de P4 para P5, houve nova redução de 4,1%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume de produção do produto similar da indústria doméstica revelou variação negativa de 23,4% em P5, comparativamente a P1.

300. Com relação à variação de produção de outros produtos ao longo do período em análise, houve redução de 55,5%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 detectou-se crescimento de 55,2%. De P3 para P4, houve novo crescimento de 125,0%, e, por fim, entre P4 e P5, o indicador decaiu 21,9%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de produção de outros produtos apresentou expansão de 21,5%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

301. Observou-se que o indicador de grau de ocupação da capacidade instalada diminuiu [RESTRITO] , de P1 para P2, e reduziu [RESTRITO] , de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO] , entre P3 e P4, e diminuição de [RESTRITO] , entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de grau de ocupação da capacidade instalada revelou variação negativa de [RESTRITO] em P5, comparativamente a P1.

302. Em relação ao volume de estoque final de tubos de aço inoxidável, observou-se diminuição de [RESTRITO] , de P1 para P2, seguida de nova redução de [RESTRITO] , de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO] , entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de [RESTRITO] . Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume de estoque final de tubos de aço inoxidável variou positivamente [RESTRITO] em P5, comparativamente a P1.

7.1.1.3. Dos indicadores de emprego, produtividade e massa salarial

303. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, os indicadores de emprego, de produtividade e de massa salarial da indústria doméstica, conforme reportados pela peticionária.

Do Emprego, da Produtividade e da Massa Salarial

[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]

 

P1

P2

P3

P4

P5

P1 - P5

Emprego

A. Qtde de Empregados - Total

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

(4,8%)

(7,1%)

(19,5%)

2,5%

(27,0%)

A1. Qtde de Empregados - Produção

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

(4,6%)

(8,4%)

(18,8%)

2,3%

(27,4%)

A2. Qtde de Empregados - Adm. e Vendas

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

(7,9%)

12,9%

(27,8%)

5,3%

(21,1%)

Produtividade (em t)

B. Produtividade por Empregado

Volume de Produção (produto similar) / {A1}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

(9,0%)

5,7%

17,2%

(6,3%)

+5,6%

Massa Salarial (em Mil Reais)

C. Massa Salarial - Total

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

(5,5%)

(24,3%)

(35,2%)

(3,5%)

(55,3%)

C1. Massa Salarial - Produção

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

(7,5%)

(26,0%)

(35,2%)

(4,2%)

(57,5%)

C2. Massa Salarial - Adm. e Vendas

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

15,5%

(8,8%)

(35,2%)

1,2%

(30,9%)

Elaboração: SDCOM

Fonte: RFB e Indústria Doméstica

304. Observou-se que o indicador de número de empregados que atuam em linha de produção diminuiu de P1 para P4, nos seguintes percentuais: 4,6%, de P1 para P2; 8,4%, de P2 para P3; e, 18,8%, de P3 para P4. Considerando o intervalo entre P4 e P5, notou-se crescimento de 2,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o número de empregados que atuam em linha de produção revelou variação negativa de 27,4% em P5, comparativamente a P1.

305. Com relação à variação de número de empregados que atuam em administração e vendas ao longo do período em análise, houve redução de 7,9%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 detectou-se ampliação de 12,9%. De P3 para P4, houve nova diminuição de 27,8%, e, por fim, entre P4 e P5, o indicador elevou-se 5,3%. Ao se considerar toda a série analisada, o número de empregados que atuam em administração e vendas apresentou contração de 21,1%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

306. Avaliando-se a variação de quantidade total de empregados no período analisado, entre P1 e P2, verificou-se diminuição de 4,8%. Apurou-se, ainda, queda de 7,1%, entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4, houve redução de 19,5%. Por fim, entre P4 e P5, o indicador ampliou 2,5%. Analisando-se todo o período, a quantidade total de empregados apresentou contração da ordem de 27,0%, considerado P5 em relação a P1.

307. Observou-se que o indicador de massa salarial dos empregados de linha de produção diminuiu em todos os períodos analisados, nos seguintes percentuais: 7,5%, de P1 para P2; 26,0%, de P2 para P3; 35,2%, de P3 para P4; e, por fim, 4,2%, de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de massa salarial dos empregados de linha de produção revelou variação negativa de 57,5% em P5, comparativamente a P1.

308. Com relação à variação de massa salarial dos empregados de administração e vendas ao longo do período em análise, houve aumento de 15,5%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 detectou-se retração de 8,8%. De P3 para P4, houve diminuição de 35,2%, e, entre P4 e P5, o indicador elevou-se 1,2%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de massa salarial dos empregados de administração e vendas apresentou contração de 30,9%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

309. Avaliando-se a variação de massa salarial do total de empregados no período analisado, constatou-se seguidas reduções com os seguintes percentuais: 5,5%, de P1 para P2; 24,3%, de P2 para P3; 35,2%, de P3 para P4; 3,5%, de P4 para P5. Analisando-se todo o período, massa salarial do total de empregados apresentou contração da ordem de 55,3%, considerado P5 em relação a P1.

7.1.2. Dos indicadores financeiros da indústria doméstica

7.1.2.1. Da receita líquida e dos preços médios ponderados

310. A receita líquida da indústria doméstica refere-se às vendas líquidas de tubos de aço inoxidável austenítico, de produção própria, já deduzidos os abatimentos, descontos, tributos e devoluções, bem como as despesas de frete interno.

Da Receita Líquida e dos Preços Médios Ponderados

[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]

 

P1

P2

P3

P4

P5

P1 - P5

Receita Líquida (em Mil Reais)

A. Receita Líquida Total

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

(4,7%)

(5,1%)

(4,4%)

18,3%

+2,4%

A1. Receita Líquida - Mercado Interno

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

(3,0%)

(4,5%)

(4,4%)

18,1%

+4,6%

Participação {A1/A}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

A2. Receita Líquida - Mercado Externo

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

(66,2%)

(69,1%)

3,5%

83,4%

(80,2%)

Participação {A2/A}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Preços Médios Ponderados (em Reais/t)

B. Preço no Mercado Interno {A1/Vendas no Mercado Interno}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

1,5%

1,3%

2,9%

23,0%

+30,1%

C. Preço no Mercado Externo {A2/Vendas no Mercado Externo}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

0,6%

35,4%

(4,3%)

10,0%

+43,5%

Elaboração: SDCOM

Fonte: RFB e Indústria Doméstica

311. Observou-se que a receita líquida, em reais, atualizada, referente às vendas no mercado interno, diminuiu entre P1 e P4 nos seguintes percentuais: 3,0%, de P1 para P2; 4,5%, de P2 para P3; e, 4,4%, de P3 para P4. Considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 18,1%. Ao se considerar todo o período de análise, a receita líquida, em reais atualizada, referente às vendas no mercado interno, variou positivamente 4,6% em P5, comparativamente a P1.

312. Com relação à variação da receita líquida obtida com as exportações do produto similar ao longo do período em análise, houve redução de 66,2%, de P1 para P2, enquanto de P2 para P3, detectou-se retração de 69,1%. De P3 para P4, houve crescimento de 3,5%, e, por fim, de P4 para P5, registrou-se elevação de 83,4% nesse indicador. Ao se considerar toda a série analisada, a receita líquida obtida com as exportações do produto similar apresentou contração de 80,2%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

313. Avaliando-se a variação da receita líquida total no período analisado, verificou-se retrações de P1 até P4, nos seguintes percentuais: 4,7%, de P1 para P2; 5,1%, de P2 para P3; e, finalmente, de P3 para P4, houve redução de 4,4%. Por outro lado, de P4 para P5, apurou-se ampliação de 18,3% no indicador. Analisando-se todo o período, a receita líquida total apresentou expansão da ordem de 2,4%, considerado P5 em relação a P1.

314. Observou-se que o preço médio de venda de tubos de aço inoxidável austenítico no mercador interno aumentou em todos os períodos analisados, nos seguintes percentuais: 1,5%, de P1 para P2; 1,3%, de P2 para P3; 2,9%, de P3 para P4; e, por fim, 23,0%, de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o preço médio de venda no mercador interno revelou variação positiva de 30,1% em P5, comparativamente a P1.

315. Com relação à variação do preço médio de venda de tubos de aço inoxidável austenítico para o mercado externo, ao longo do período em análise, houve aumento de 0,6%, de P1 para P2, enquanto de P2 para P3, detectou-se ampliação de 35,4%. De P3 para P4, registrou-se diminuição de 4,3%, e, de P4 para P5, constatou-se elevação de 10,0% nessa preço médio. Ao se considerar toda a série analisada, o preço médio de venda para o mercado externo apresentou expansão de 43,5%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

7.1.2.2. Dos resultados e das margens

316. A tabela a seguir apresenta a demonstração de resultados e as margens de lucro associadas, para o período de investigação, obtidas com a venda dos tubos de aço inoxidável austenítico no mercado interno.

Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno e Margens de Rentabilidade

[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]

 

P1

P2

P3

P4

P5

P1 - P5

Demonstrativo de Resultado (em Mil Reais e número-índice de Mil Reais)

A. Receita Líquida - Mercado Interno

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

(3,0%)

(4,5%)

(4,4%)

18,1%

+4,6%

B. Custo do Produto Vendido - CPV

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

(0,2%)

(11,1%)

(6,6%)

17,8%

(2,4%)

C. Resultado Bruto {A-B}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

(85,0%)

116,7%

197,0%

26,6%

+216,1%

D. Despesas Operacionais

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

7,1%

(72,9%)

132,2%

11,8%

(24,8%)

D1. Despesas Gerais e Administrativas

100,0

108,9

103,3

66,1

60,2

-39,8

D2. Despesas com Vendas

100,0

110,8

80,0

74,9

108,8

8,8

D3. Resultado Financeiro (RF)

100,0

-73,6

-465,7

-111,6

47,7

-52,3

D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD)

100,0

270,0

64,1

239,0

134,9

34,9

E. Resultado Operacional {C-D}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

(34,6%)

94,2%

(42,3%)

31,1%

+92,3%

F. Resultado Operacional (exceto RF)

{C-D1-D2-D4}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

(51,5%)

69,4%

54,3%

79,0%

+95,6%

G. Resultado Operacional (exceto RF e OD)

{C-D1-D2}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

(40,8%)

68,2%

96,6%

576,9%

+107,3%

Margens de Rentabilidade (% e número-índice de %)

H. Margem Bruta {C/A}

-100,0

-190,9

33,3

103,0

112,1

-

Variação

-

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

I. Margem Operacional {E/A}

-100

-139,8

-8,6

-12,9

-7,5

-

Variação

-

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

J. Margem Operacional (exceto RF)

{F/A}

-100

-157,0

-50,0

-24,4

-4,7

-

Variação

-

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

K. Margem Operacional (exceto RF e OD)

{G/A}

-100

-145,6

-48,1

-1,3

7,6

-

Variação

-

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Elaboração: SDCOM

Fonte: RFB e Indústria Doméstica

317. Com relação à variação de resultado bruto da indústria doméstica ao longo do período em análise, houve redução de 85,0%, de P1 para P2, enquanto de P2 para P3, detectou-se ampliação de 116,7%. De P3 para P4, houve crescimento de 197,0%, e, de P4 para P5, registrou-se elevação de 26,6% nesse indicador. Ao se considerar toda a série analisada, o resultado bruto da indústria doméstica apresentou expansão de 216,1%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

318. Avaliando-se a variação do resultado operacional no período analisado, de P1 para P2, verificou-se diminuição de 34,6%. Verificou-se ainda elevação de 94,2%, de P2 para P3, enquanto de P3 para P4, houve redução de 42,3%, e, de P4 para P5, o indicador mostrou ampliação de 31,1%. Analisando-se todo o período, o resultado operacional apresentou expansão da ordem de 92,3%, considerado P5 em relação a P1.

319. Observou-se que o resultado operacional, excetuado o resultado financeiro, diminuiu 51,5%, de P1 para P2, e aumentou 69,4%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 54,3%, de P3 para P4, e considerando o intervalo de P4 para P5, houve crescimento de 79,0%. Considerando-se todo o período de análise, o resultado operacional, excetuado o resultado financeiro, variou positivamente 95,6% em P5, ao ser comparado a P1.

320. Com relação à variação do resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, houve redução de 40,8%, de P1 para P2, enquanto de P2 para P3, detectou-se ampliação de 68,2%. De P3 para P4, houve crescimento de 96,6%, e, de P4 para P5, registrou-se elevação de 576,9% no indicador. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou expansão de 107,3%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

321. Observou-se que o indicador de margem bruta diminuiu [CONFIDENCIAL], de P1 para P2, e aumentou [CONFIDENCIAL], de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL], de P3 para P4 e crescimento de [CONFIDENCIAL], de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de margem bruta revelou variação positiva de [CONFIDENCIAL] em P5, comparativamente a P1.

322. Com relação à variação de margem operacional ao longo do período em análise, houve redução de [CONFIDENCIAL], de P1 para P2. De P2 para P3, detectou-se ampliação de [CONFIDENCIAL], enquanto de P3 para P4, houve diminuição de [CONFIDENCIAL], e, de P4 para P5, elevou-se [CONFIDENCIAL]. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de margem operacional apresentou expansão de [CONFIDENCIAL], considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

323. Avaliando-se a variação de margem operacional, exceto resultado financeiro, no período analisado, verificou-se diminuição de [CONFIDENCIAL], de P1 para P2. Por sua vez, de P2 para P3, apurou-se elevação de [CONFIDENCIAL], enquanto de P3 para P4, houve crescimento de [CONFIDENCIAL]. Por sua vez, de P4 para P5, identificou-se ampliação de [CONFIDENCIAL]. Analisando-se todo o período, a margem operacional, exceto resultado financeiro, apresentou expansão de [CONFIDENCIAL], considerado P5 em relação a P1.

324. Observou-se que o indicador de margem operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas, diminuiu [CONFIDENCIAL], de P1 para P2, e aumentou [CONFIDENCIAL], de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL], de P3 para P4, e crescimento de [CONFIDENCIAL], de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de margem operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas, variou positivamente de [CONFIDENCIAL] em P5, ao ser comparado a P1.

325. A tabela a seguir apresenta o demonstrativo de resultados obtido com a venda do produto similar no mercado interno, por tonelada.

Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno por Unidade (R$/t e número-índice de R$/t)

[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]

 

P1

P2

P3

P4

P5

P1 - P5

A. Receita Líquida - Mercado Interno

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

1,5%

1,3%

2,9%

23,0%

+ 30,1%

B. Custo do Produto Vendido - CPV

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

4,4%

(5,8%)

0,5%

22,7%

+ 21,3%

C. Resultado Bruto {A-B}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

(93,6%)

117,7%

219,6%

31,8%

+ 244,4%

D. Despesas Operacionais

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

12,0%

(71,3%)

149,9%

16,4%

(6,5%)

D1. Despesas Gerais e Administrativas

100,0

114,0

114,6

79,0

74,8

-25,2

D2. Despesas com Vendas

100,0

115,9

88,8

89,4

135,3

35,3

D3. Resultado Financeiro (RF)

100,0

-77,1

-516,7

-133,3

59,3

-40,7

D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD)

100,0

282,5

71,1

285,3

167,7

67,7

E. Resultado Operacional {C-D}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

(40,8%)

93,8%

(53,2%)

28,3%

+ 90,4%

F. Resultado Operacional (exceto RF)

{C-D1-D2-D4}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

(58,5%)

67,6%

50,9%

78,1%

+ 94,5%

G. Resultado Operacional (exceto RF e OD)

{C-D1-D2}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

(47,3%)

66,3%

96,3%

596,7%

+ 109,1%

Elaboração: SDCOM

Fonte: RFB e Indústria Doméstica

326. Observou-se que o indicador de CPV unitário cresceu 4,4%, de P1 para P2, e reduziu 5,8%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 0,5%, entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 22,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de CPV unitário revelou variação positiva de 21,3% em P5, comparativamente a P1.

327. Com relação à variação de resultado bruto unitário ao longo do período em análise, houve redução de 93,6%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, detectou-se ampliação de 117,7%. De P3 para P4, houve crescimento de 219,7%, e, entre P4 e P5, o indicador elevou 31,8%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado bruto unitário expandiu-se 244,4%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

328. Avaliando-se a variação de resultado operacional unitário no período analisado, entre P1 e P2, verificou-se diminuição de 40,8%. Apurou-se ainda elevação de 93,8%, entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4, houve redução de 53,2%, e, entre P4 e P5, o indicador ampliou 28,3%. Analisando-se todo o período, o resultado operacional unitário apresentou expansão da ordem de 90,4%, considerado P5 em relação a P1.

329. Observou-se que o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, diminuiu 58,5%, de P1 para P2, e aumentou 67,6%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 50,9%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 78,1%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, revelou variação positiva de 94,5% em P5, comparativamente a P1.

330. Com relação à variação de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve redução de 47,3% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, constatou-se ampliação de 66,3%. De P3 para P4, houve crescimento de 96,3%, e, entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 596,7%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou expansão de 109,1%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

7.1.2.3. Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos

Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos

[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]

 

P1

P2

P3

P4

P5

P1 - P5

Fluxo de Caixa

A. Fluxo de Caixa

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

93,9%

335,7%

(117,0%)

210,7%

+102,7%

Retorno sobre Investimento

B. Lucro Líquido

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

77,4%

637,5%

(16,6%)

(17,4%)

+183,6%

C. Ativo Total

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

7,4%

(2,7%)

(1,9%)

(0,3%)

+2,2%

D. Retorno sobre Investimento Total (ROI)

-100,0

-20,8

116,0

99,1

82,1

[CONF.] .

Variação

-

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Capacidade de Captar Recursos

E. Índice de Liquidez Geral (ILG)

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

-

Variação

-

(21,2%)

(1,0%)

58,3%

13,5%

+40,2%

F. Índice de Liquidez Corrente (ILC)

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

-

Variação

-

(8,3%)

746,5%

(89,0%)

19,9%

+2,3%

Elaboração: SDCOM

Fonte: RFB e Indústria Doméstica

Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante;

ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)

331. Observou-se que o indicador de fluxo caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica cresceu 93,9%, de P1 para P2, e registrou variação positiva de 335,7%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 117,0%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 210,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o fluxo caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica revelou variação positiva de 102,7% em P5, comparativamente a P1.

332. Em relação à taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica, apurou-se crescimento de [CONFIDENCIAL], de P1 para P2, e aumentou [CONFIDENCIAL], de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL], entre P3 e P4, e diminuição de [CONFIDENCIAL], entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica revelou variação positiva de [CONFIDENCIAL] em P5, comparativamente a P1.

333. Por fim, observou-se que o indicador de liquidez geral diminuiu 21,2%, de P1 para P2, e reduziu 1,0%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 58,3%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 13,5%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de liquidez geral revelou variação positiva de 40,2% em P5, comparativamente a P1.

334. Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período em análise, houve redução de 8,3%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, identificou-se ampliação de 746,5%. De P3 para P4, houve diminuição de 89,0%, e, entre P4 e P5, o indicador elevou-se 19,9%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de liquidez corrente apresentou expansão de 2,3%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

7.1.2.4. Do crescimento da indústria doméstica

335. O volume de vendas da indústria doméstica para o mercado interno decaiu em todos os períodos analisados. Ao final de P5, observou-se redução de [RESTRITO] %, comprando-se ao volume registrado em P1. Nesse sentido, em termos absolutos, pode-se constatar que o volume de vendas da indústria doméstica diminuiu no período de revisão.

336. Por outro lado, apurou-se que o mercado brasileiro cresceu entre P1 e P4, tendo sido registrada redução somente em P5, quando se constatou volume [RESTRITO] % menor do que o volume observado em P4. Contudo, ao se analisar todo o período, identificou-se redução no mercado brasileiro de [RESTRITO] %.

337. Ressalta-se que o volume de vendas da indústria doméstica perdeu participação de P1 a P4, pois iniciou o período com suas vendas representando [RESTRITO] % do mercado brasileiro e terminou P4 com participação de [RESTRITO] %. Por fim, no último período, observou-se recuperação de participação das vendas de tubos de aço inoxidável austenítico da indústria doméstica no mercado brasileiro, quando a representatividade dessas vendas atingiu [RESTRITO] % do mercado brasileiro.

338. Dessa forma, conclui-se que a diminuição do volume das vendas e tubos de aço inoxidável austenítico da indústria doméstica, em termos absolutos, ao longo de todo o período de análise de dando, foi acompanhada pela queda na participação do volume dessas vendas no mercado brasileiro como um todo, ainda que no último período tenha sido identificada recuperação nessa participação. Assim, conclui-se que a indústria doméstica não apresentou crescimento durante o período de análise.

7.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos

7.1.3.1. Dos custos e da relação custo/preço

339. A tabela a seguir apresenta o custo de produção, o custo unitário e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica, para cada período de investigação de dano.

Dos Custos e da Relação Custo/Preço

[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]

 

P1

P2

P3

P4

P5

P1 - P5

Custos de Produção (em R$/t e em número-índice de em R$/t)

Custo de Produção (em R$/t)

{A + B}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

1,4%

1,5%

3,7%

19,7%

+27,6%

A. Custos Variáveis

100,0

101,3

104,9

113,4

136,3

36,3

A1. Matéria Prima

100,0

101,4

106,1

116,2

139,7

39,7

A2. Utilidades

100,0

107,6

91,8

67,7

84,0

-16,0

A4. Outros Custos Variáveis

100,0

93,8

77,0

59,8

66,6

-33,4

B. Custos Fixos

100,0

102,1

90,4

65,2

74,3

-25,7

B1. Mão de obra direta

100,0

92,0

71,0

55,1

55,6

-44,4

B2. Depreciação

100,0

120,9

103,3

90,1

103,2

3,2

B3. Mão-de-obra indireta

100,0

108,4

96,3

55,5

69,1

-30,9

B4. Aluguel

100,0

102,7

114,5

84,2

97,7

-2,3

B5. Outros custos fixos

100,0

98,5

69,4

68,1

64,9

-35,1

Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (%)

C. Custo de Produção Unitário

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

1,4%

1,5%

3,7%

19,7%

+27,6%

D. Preço no Mercado Interno

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

-

1,5%

1,3%

2,9%

23,0%

+30,1%

E. Relação Custo / Preço {C/D}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

-

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Elaboração: SDCOM

Fonte: RFB e Indústria Doméstica

340. Observou-se que o indicador de custo unitário de cresceu 1,4%, de P1 para P2, e aumentou 1,5%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 3,7%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 19,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de custo unitário de revelou variação positiva de 27,6% em P5, comparativamente a P1.

341. Em relação ao indicador de participação do custo de produção no preço de venda, apurou-se diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p., de P1 para P2, e aumento de [CONFIDENCIAL] p.p., de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p., entre P3 e P4, e diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p., entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação do custo de produção no preço de venda revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.

7.2. Da conclusão sobre os indicadores da indústria doméstica

342. A partir da análise dos indicadores expostos, verificou-se que o pico do volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica ocorreu em P1, em que foi registrado o volume de [RESTRITO] toneladas de tubos de aço inoxidável austenítico. Ao se observar todo o período de análise de continuação/retomada de dano, houve reduções consecutivas de P1 a P5, sendo que a mais expressiva ocorreu de P3 para P4, quando a diminuição no volume de vendas alcançou 7,1%. Dessa forma, o volume das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno decresceu 21,1%, ao serem comparados os extremos da série temporal analisada, o que representou [RESTRITO] toneladas do produto objeto, em P5. Além disso, verificou-se que:

a) As vendas de tubos de aço inoxidável austenítico da indústria doméstica destinadas ao mercado exterior representaram, no máximo, [RESTRITO] % das vendas totais, o que ocorreu em P1. Tais vendas perderam representatividade durante o período analisado, encerrando P5 com participação de [RESTRITO] % das vendas totais.

b) o mercado brasileiro registrou aumentos sucessivos de P1 até P4, tendo sido registrada expansão de [RESTRITO] % nesse intervalo de tempo. De P4 par P5, contudo, registrou-se contração de [RESTRITO] %, o que culminou com o encolhimento do mercado brasileiro de tubos de aço inoxidável austenítico da ordem de [RESTRITO] %. Aqui, destaca-se que o consumo nacional aparente do período seguiu a mesma tendência do mercado brasileiro.

c) As vendas totais da indústria doméstica representaram [RESTRITO] % do mercado brasileiro. Acompanhando a tendência de encolhimento do mercado brasileiro, observou-se redução da participação das vendas totais da indústria doméstica até P4. Em P5, identificou-se que as vendas totais da indústria doméstica recuperaram parte da participação que haviam perdido nos períodos anteriores.

d) com relação ao volume de produção da Aperam, foram registradas reduções em todos os períodos, seguindo a tendência das vendas totais da indústria doméstica. Sendo assim, o volume produzido atingiu o seu ápice ([RESTRITO] t) no início do período de análise (P1). De P1 para P5, o volume de produção de tubos de aço inoxidável austenítico da indústria doméstica contraiu 23,4%. Destaca-se que o volume de produção de outros produtos cresceu 21,5%, entre P1 e P5, e que a Aperam prestou serviço de industrialização de tubos de aço inoxidável austenítico para terceiros (tolling) em todos os períodos, com exceção de P4, contudo, em volumes relativamente pequenos ao serem comparados ao volume total da produção própria;

e) identificou-se que a capacidade instalada da indústria doméstica aumentou 34,1% no período de análise (P1 a P5), sendo que o crescimento mais significativo ocorreu em P3, quando a capacidade foi expandida em 26,9%. Aliado ao aumento da capacidade instalada da indústria doméstica, houve a queda no volume de produção no período, o que resultou na deterioração do grau de ocupação da capacidade instalada em todos os períodos. De P1 a P5, houve queda de [RESTRITO] p.p. no grau de ocupação da capacidade instalada, tendo o indicador atingido o pior resultado [RESTRITO] % em P5;

f) em relação ao volume do estoque final da indústria doméstica, observaram-se reduções entre P1 e P3 ([RESTRITO] %), e, em seguida, registraram-se aumentos até o final do período, quando os estoques atingiram o pico da série temporal analisada ([RESTRITO] toneladas). Entre P1 e P5, houve aumento de 8,9% nos estoques da indústria doméstica. Assim, a relação estoque final/produção apresentou aumentos sucessivos durante o período sob análise, encerrando P5 com expansão de [RESTRITO] p.p., quando atingiu o seu máximo ([RESTRITO] %);

g) o número de empregados nas linhas de tubos de aço inoxidável austenítico da indústria doméstica diminuiu 27,4%, de P1 a P5, enquanto a massa salarial referente a empregados da produção apresentou contração de 57,5%. Em relação ao número de empregados encarregados da administração e das vendas, houve redução de 21,1%, de P1 a P5, enquanto a massa salarial desses empregados reduziu 30,9%. Destaca-se a melhora no indicador de produtividade por empregado no período analisado (5,6%);

h) o preço do produto similar da indústria doméstica nas vendas destinadas ao mercado interno apresentou aumentos em todos os períodos, sendo que a expansão mais expressiva ocorreu em P5, quando o preço aumentou 23,0%. De P1 a P5, o preço do produto similar da indústria doméstica nas vendas no mercado interno brasileiro aumentou 30,1%;

i) o custo de produção unitário apresentou comportamento análogo aos preços, tendo subido em todos os períodos, em especial em P5, quando houve aumento de [RESTRITO] %. De P1 a P5, o custo de produção unitário aumentou [RESTRITO] %. A relação custo de produção unitário/preço de venda melhorou ao reduzir [CONFIDENCIAL] p.p., de P1 a P5;

j) no que tange aos indicadores financeiros alcançados com a venda do produto similar no mercado doméstico, apesar das quedas observadas entre P1 e P4, houve aumento de 4,6% da receita líquida em P5 com relação a P1, especialmente em virtude da expansão da recita líquida em P5 (18,1%). Os resultados apurados apresentaram aumento ao se considerar P5 em relação a P1. Foram registrados aumentos de 216,1% no resultado bruto; 92,3% no resultado operacional; 95,6% no resultado operacional excluído o resultado financeiro; e de 107,3% no resultado operacional excluídos o resultado financeiro e as outras despesas, todos em P5 relativamente a P1. De mesmo modo, identificaram-se incrementos de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem bruta, de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional, de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional excluído o resultado financeiro, e de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional excluídos o resultado financeiro e as outras despesas, todos em P5 relativamente a P1;

k) em que pese a evolução positiva dos indicadores de rentabilidade, observou-se que a indústria doméstica registrou prejuízo operacional em todos os períodos, sendo que P2 foi o pior período da série temporal analisada.

343. Por todo o exposto, observou-se a melhora dos indicadores da indústria doméstica, sobretudo quando analisados os resultados dos extremos do período de revisão de dano. Isso não obstante, houve perda em termos de volume de produção e vendas e de participação no mercado brasileiro, tendo se mantido o cenário de prejuízo operacional ao longo do período analisado.

8. DOS INDÍCIOS DE CONTINUAÇÃO OU RETOMADA DO DANO

344. O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo: a situação da indústria doméstica durante a vigência do direito (item 8.1); o comportamento das importações durante a vigência do direito (item 8.2); a comparação entre o preço provável das importações do produto objeto de dumping e do produto similar nacional (item 8.3); o potencial exportador da origem sujeita à medida (item 8.4); e as alterações nas condições de mercado no país exportador (item 8.5).

8.1. Da situação da indústria doméstica durante a vigência do direito

345. O art. 108 c/c o inciso I do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo: a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito.

346. Consoante exposto no item 7 deste documento, verificou-se que o volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica apresentou declínio contínuo ao longo do período de análise de retomada do dano. Considerando os extremos da série (P1 a P5), houve redução de 19,6% nesse indicador, de forma que, em P5, registrou-se o menor volume de vendas de tubos de aço inoxidável austenítico destinados ao mercado interno ([RESTRITO] t).

347. Constatou-se que o volume de produção acompanhou a redução no volume das vendas, tendo diminuído 23,4% entre P1 e P5, atingindo a marca de [RESTRITO] toneladas produzidas em P5. O estoque do produto similar doméstico da Aperam terminaram P5 com o volume de [RESTRITO] toneladas, o que representa aumento de 8,9% em relação ao início do período analisado.

348. Identificou-se também que o grau de ocupação da indústria doméstica piorou ao longo de todo o período, especialmente de P1 para P2, quando a redução na capacidade instalada foi menor do que a diminuição no volume produzido, e de P2 para P3, quando houve aumento significativo na capacidade instalada, sem que fosse notada redução semelhante no volume produzido. Assim, houve piora no indicador do grau de ocupação da indústria doméstica de [RESTRITO] .

349. Observando-se o mercado brasileiro de tubos de aço inoxidável austenítico, notou-se que houve aumentos sucessivos entre P1 e P4 e, no último período (P5), houve redução significativa, ocasionada pela diminuição das importações do produto por origens não investigadas. A redução em P5 ocasionou a reversão dos aumentos que ocorreram até P4.

350. A participação do volume de vendas de tubos de aço inoxidável austenítico da indústria doméstica acompanhou a tendência observada do mercado, ou seja, a participação da Aperam só aumentou no último período. Contudo, ressalta-se que tal participação foi menor do que aquela observada no início do período analisado (P1).

351. Quanto ao preço da indústria doméstica, identificou-se aumentos sucessivos em todos os períodos analisados, especialmente em P5, quando houve crescimento de 23,0% no preço da Aperam em relação a P4. Muito embora tenha sido observado que o custo produto vendido aumentou em percentual abaixo da elevação do preço da indústria doméstica, constatou-se que o aumento na receita líquida com a venda dos tubos de aço inoxidável austenítico entre P1 e P5 foi insuficiente para reverter o quadro de prejuízo operacional suportado pela indústria doméstica. Contudo, em termos nominais, o resultado operacional melhorou 92,3% durante o período analisado.

352. Por todo o exposto, conclui-se, para fins de início da revisão, que houve melhora em alguns indicadores econômico-financeiros da indústria doméstica, de P1 a P5, tais como o aumento da receita líquida e do preço do produto, a redução do custo do produto vendido, o incremento da capacidade instalada e a recuperação das margens bruta e operacionais. No entanto, observou-se cenário de prejuízo operacional consistente tendo havido deterioração dos indicadores quantitativos, tais como volumes de vendas internas e de produção, estoques e participação no mercado brasileiro.

353. Considerando a ausência de importações do produto sujeito à medida em P4 e P5, trata-se de análise de probabilidade de retomada do dano decorrente de tais importações. A deterioração dos indicadores da indústria doméstica seria, portanto, atribuída a outros fatores, dentre os quais se destaca o avanço das importações das demais origens.

8.2. Do comportamento das importações durante a vigência do direito

354. O art. 108 c/c o inciso II do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo: o volume das importações do produto objeto da medida durante sua vigência e a provável tendência de comportamento dessas importações, em termos absolutos e relativos à produção ou ao consumo do produto similar no mercado interno brasileiro.

355. Durante o período de análise de continuação/retomada do dano, constataram-se importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austenítico das três origens investigadas, Malásia, da Tailândia e do Vietnã, somente em P1 ([RESTRITO] t), o que representou [RESTRITO] % do total importado pelo Brasil nesses períodos.

356. Em P2 ([RESTRITO] t) e em P3 ([RESTRITO] t) foram observadas importações do Vietnã, dentre as origens investigadas. Tais importações representaram [RESTRITO] % e [RESTRITO] % do total importado pelo Brasil em P2 e em P3, respectivamente.

357. Observou-se que o volume das importações brasileiras de tubos de aço inoxidável das origens investigadas diminuiu 88,2% de P1 para P2 e 91,4% de P2 para P3. A partir de P3, as referidas importações [RESTRITO] até o final de P5.

358. A despeito da diminuição das importações de tubos de aço inoxidável austenítico sujeitas à medida, observou-se que o volume total das importações brasileiras desse produto manteve-se em constante crescimento. O volume máximo importado de origens não investigadas nesta revisão, durante o período de análise de dano, ocorreu em P4, quando observou-se o total de [RESTRITO] toneladas, que representaram [RESTRITO] % do mercado brasileiro.

359. Ao se observar o período de análise de dano (P1 a P5), constatou-se que as importações das demais origens cresceram 163,7%, encerrando P5 com participação no mercado brasileiro [RESTRITO] p.p. acima do que em P1.

360. Note-se que as importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austenítico concentraram-se em produtores/exportadores da Índia, que aumentou suas exportações para o Brasil em 61,3%, da China, que o volume exportado ao Brasil cresceu 1.047,7% e do Taipé Chinês, cujo aumento foi da ordem de 907,4%.

361. Ao se comparar os volumes importados dessas origens com o total importado pelo Brasil do produto similar, obtém-se que a Índia representou 34,8%, a China representou 32,1% e o Taipé Chinês representou 26,7% do total importado pelo Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico, em P5.

362. Nessa esteira, notou-se que Índia, China e Taipé Chinês passaram a exportar maiores volumes do produto similar para o Brasil, tendo os produtos dessas origens assumido as parcelas das importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austenítico anteriormente supridas pela Malásia, pela Tailândia e pelo Vietnã.

8.3. Da comparação entre o preço provável das importações do produto objeto de dumping e do produto similar nacional

363. O art. 108 c/c o inciso III do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações objeto do direito antidumping, deve ser examinado o preço provável das importações a preços de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro.

364. Em decorrência da ausência de importações das origens investigadas em P5 (período de análise de continuação/retomada de dumping), buscou-se a comparação entre o preço provável das importações a preços com indícios de dumping da Malásia, da Tailândia e do Vietnã e o preço do produto similar no mercado interno brasileiro.

365. Considerando o que determina a Portaria SECEX nº 171, de 2022, no que tange à análise de preço provável em revisões de final de período nas quais se avaliam a probabilidade de retomada de dumping, a autoridade investigadora procedeu à comparação dos preços médios das exportações da Malásia, da Tailândia e do Vietnã praticados para o mundo, para seus principais destinos (Indonésia, Taipé Chinês e Índia, respectivamente), para seus cinco (Top 5) e dez (Top 10) maiores destinos em volume e para a América do Sul (somente Vietnã exportou para países da América do Sul, em P5), de acordo com os dados do Trade Map, somente para a subposição 7306.40 do SH, em P5.

366. Para avaliar o preço provável das importações do produto objeto dos direitos antidumping, a Aperam indicou na petição inicial os dados obtidos no Trade Map relativos às exportações da Malásia, da Tailândia e do Vietnã classificadas nas subposições 7306.40 e 7306.90 do SH, em P5. A peticionária destacou que os referidos códigos tarifários englobam outros tipos de tubos que não fazem parte do escopo do produto objeto da revisão.

367. A esse respeito, esclarece-se que a autoridade investigadora optou por adequar a metodologia apresentada pela peticionária de forma a considerar apenas as operações classificadas na subposição 7306.40 do SH, que seria o código tarifário correto para classificar os tubos de aço inoxidável austenítico, de maneira a evitar possíveis distorções advindas dos volumes e valores dos produtos enquadrados na subposição 7306.90 do SH.

368. Assim, apresentam-se os preços médios, em dólares estadunidenses, na condição FOB, nas exportações das origens investigadas classificadas na subposição 7306.40 do SH, destinadas ao mundo, ao principal destino, aos cinco principais destinos, aos dez principais destinos e à América do Sul, nos termos da Portaria Secex nº 171, de 2022.

369. Para o cálculo do preço internado no mercado brasileiro, a peticionária informou que foram adicionados ao preço FOB, constante dos dados da RFB, os seguintes valores: i) frete e seguro internacionais médios relativos às importações brasileiras do produto similar ao amparo dos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM conforme os dados da RFB; ii) imposto de importação, com alíquota de 12,6% sobre o valor o valor CIF; iii) AFRMM, de 25% sobre o valor do frete; e iv) despesas de internação de 2,2%, percentual considerado conforme considerado na Portaria SECINT nº 506, de 2019.

370. Entretanto, foi necessário efetuar ajustes nos dados utilizados pela peticionária. Inicialmente, os montantes apresentados pela peticionária referentes ao volume e ao valor das exportações das origens investigadas diferem dos montantes obtidos pela autoridade investigadora, utilizando-se a mesma fonte de dados. Logo, optou-se por utilizar os dados mais recentes dos períodos sob análise, disponíveis no Trade Map, obtidos pela autoridade investigadora.

371. Além disso, o frete e o seguro internacionais foram recalculados a partir dos dados das operações de importação de tubos de aço inoxidável austenítico originários da China e do Taipé Chinês, em P5, conforme estatísticas oficiais da RFB, depuradas conforme indicado no item 6 deste documento. Em relação ao cálculo do AFRMM, alterou-se o percentual de 25%, que fora indicado pela peticionária, para o percentual de 8%, conforme a redução permanente da alíquota conforme a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022.

372. Por fim, utilizou-se a taxa média de câmbio de P5 disponibilizada pelo Banco Central do Brasil (BCB), consideradas as métricas apontadas no art. 23 do Regulamento Brasileiro. Alterou-se também o preço da indústria doméstica informado pela peticionária, considerando os dados que foram reportados.

373. O preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido a partir dos dados de vendas reportados na petição. Para o seu cálculo, deduziram-se do faturamento bruto os descontos, os abatimentos, as devoluções, o frete e os tributos. O faturamento líquido assim obtido foi dividido pelo volume de vendas, líquido de devoluções. Ressalte-se que o preço da indústria doméstica foi convertido para dólares estadunidenses de acordo com a taxa diária obtida com base nos dados disponibilizados pelo BCB, após a realização do teste de movimento sustentável preconizado no art. 23 do Regulamento Brasileiro.

374. Os resultados da comparação entre o preço provável das origens investigadas e o preço da indústria doméstica constam das tabelas a seguir:

Preço CIF Internado e Subcotação - Malásia - metodologia DECOM

 

Mundo

Principal (Indonésia)

5 principais

10 principais

Valor (USD)

32.995

9.931

27.286

30.924

Quantidade (t)

9.884

2.884

8.523

9.342

Preço FOB (USD/t) (a)

3.338,22

3.443,38

3.201,49

3.310,15

Frete internacional (USD/t) (b)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Seguro internacional (USD/t) (b)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Preço CIF (c) = (a) + (b)

3.786,17

3.891,34

3.649,44

3.758,11

Imposto de Importação (d) = 12,6% * (c) (USD/t)

477,06

490,31

459,83

473,52

AFRMM (e) = 8% * (b) (USD/t)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Despesas de Internação (f) = 2,2% * (c) (USD/t)

83,30

85,61

80,29

82,68

Preço CIF Internado (g) = (c) + (d) + (e) + (f) (USD/t)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Preço da Indústria Doméstica - P5 (h) (USD/t)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Subcotação (USD/t) (i) = (h) - (g)

1.178,46

1.057,73

1.335,43

1.210,68

Subcotação (%) (j) = (i) / (h)

21,2%

19,0%

24,0%

21,8%

Fonte: Trade Map, peticionária e tabelas anteriores

Elaboração: DECOM

375. Observou-se que, caso a Malásia praticasse para o Brasil os preços praticados para os destinos indicados, haveria subcotação em relação ao preço da indústria doméstica, em todos os cenários considerados. Dessa forma, ter-se-ia, por efeito provável da retirada da medida protetiva, um aumento da pressão sobre o preço do produto similar fabricado pela indústria doméstica.

Preço CIF Internado e Subcotação - Tailândia - metodologia DECOM

 

Mundo

Principal (Taipé Chinês)

5 principais

10 principais

Valor (USD)

91.707

21.647

77.482

86.768

Quantidade (t)

20.029

6.274

17.930

19.448

Preço FOB (USD/t) (a)

4.578,82

3.450,06

4.321,37

4.461,51

Frete internacional (USD/t) (b)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Seguro internacional (USD/t) (b)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Preço CIF (c) = (a) + (b)

5.026,78

3.898,01

4.769,32

4.909,47

Imposto de Importação (d) = 12,6% * (c) (USD/t)

633,37

491,15

600,93

618,59

AFRMM (e) = 8% * (b) (USD/t)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Despesas de Internação (f) = 2,2% * (c) (USD/t)

110,59

85,76

104,93

108,01

Preço CIF Internado (g) = (c) + (d) + (e) + (f) (USD/t)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Preço da Indústria Doméstica - P5 (h) (USD/t)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Subcotação (USD/t) (i) = (h) - (g)

-245,75

1.050,07

49,81

-111,08

Subcotação (%) (j) = (i) / (h)

-4,4%

18,9%

0,9%

-2,0%

Fonte: Trade Map, peticionária e tabelas anteriores

Elaboração: DECOM

376. Observou-se que, caso a Tailândia praticasse para o Brasil os preços praticados para os destinos indicados, haveria subcotação em relação ao preço da indústria doméstica nos cenários em que foram considerados os dados de exportação da origem para seu principal destino (Taipé Chinês) e para seus cinco (Top 5) maiores destinos em volume. No caso dos cenários do preço médio para o mundo e para os cinco principais destinos, observa-se sobrecotação discreta. Dessa forma, considera-se haver indícios de que a retirada da medida protetiva levaria a um aumento da pressão sobre o preço do produto similar fabricado pela indústria doméstica.

Preço CIF Internado e Subcotação - Vietnã - metodologia DECOM

 

Mundo

Principal (Índia)

5 principais

10 principais

América do Sul

Valor (USD)

100.499

37.640

76.022

85.438

3.146

Quantidade (t)

28.713

12.820

21.881

25.297

781

Preço FOB (USD/t) (a)

3.500,13

2.936,01

3.474,28

3.377,44

4.025,61

Frete internacional (USD/t) (b)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Seguro internacional (USD/t) (b)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Preço CIF (c) = (a) + (b)

3.948,09

3.383,97

3.922,24

3.825,39

4.473,56

Imposto de Importação (d) = 12,6% * (c) (USD/t)

497,46

426,38

494,20

482,00

563,67

AFRMM (e) = 8% * (b) (USD/t)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Despesas de Internação (f) = 2,2% * (c) (USD/t)

86,86

74,45

86,29

84,16

98,42

Preço CIF Internado (g) = (c) + (d) + (e) + (f) (USD/t)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Preço da Indústria Doméstica - P5 (h) (USD/t)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Subcotação (USD/t) (i) = (h) - (g)

992,59

1.640,19

1.022,26

1.133,44

389,34

Subcotação (%) (j) = (i) / (h)

17,9%

29,5%

18,4%

20,4%

7,0%

Fonte: Trade Map, peticionária e tabelas anteriores

Elaboração: DECOM

377. Por fim, constatou-se que, caso o Vietnã praticasse para o Brasil os preços praticados para os destinos indicados, haveria subcotação em relação ao preço da indústria doméstica, em todos os cenários considerados. Dessa forma, ter-se-ia, por efeito provável da retirada da medida protetiva, um aumento da pressão sobre o preço do produto similar fabricado pela indústria doméstica.

378. Frisa-se que as análises do comportamento dos preços prováveis em relação ao preço da indústria doméstica foram realizadas em código tarifário que abarca outros produtos que não estão abrangidos pelo escopo da presente revisão. Assim, espera-se que as partes interessadas aportem informações primárias para aprimoramento dessas análises ao longo da instrução processual.

8.4. Do potencial exportador da origem sujeita à medida antidumping

379. Conforme apontado no item 5.2, foram apresentados dados das exportações das origens investigadas a partir dos dados do Trade Map. Considerando que as subposições 7306.40 e 7306.90 do SH abarcam outros produtos além dos tubos de aço inoxidável austenítico, houve necessidade de se aplicarem ajustes para adequação das informações disponibilizadas. Para tanto, apuraram-se os percentuais dos volumes exportados dos produtos objeto em relação ao total do volume exportado, em P5 da investigação original.

380. Ainda após os ajustes, apurou-se que as exportações originárias da Malásia representaram [RESTRITO] %, as da Tailândia representaram [RESTRITO] % e as do Vietnã representaram [RESTRITO] % do mercado brasileiro, em P5.

381. Em relação às exportações da Tailândia e do Vietnã para o resto do mundo, constataram-se aumentos no volume exportado pelas referidas origens ao longo do período de análise de dano e na participação dessas origens nas exportações mundiais, encerrando P5 com 2,3% e 3,1% de participação nas exportações mundiais, para a Tailândia e para o Vietnã, respectivamente. Por outro lado, constatou-se que o volume exportado pela Malásia decaiu em todos os períodos, perdendo participação no mercado mundial.

382. Outrossim, os dados oriundos do Trade Map para a subposição 7306.40 evidenciaram aumento nas exportações originárias da Tailândia e do Vietnã em maior proporção do que as exportações mundiais.

383. Além disso, a peticionária indicou informações da capacidade produtiva instalada de oito empresas das origens investigadas que totalizaram um potencial de produção de 325.600 toneladas de tubos de aço inoxidável austenítico, o que representa cerca de [RESTRITO] vezes o volume transacionado no mercado brasileiro, em P5.

384. Ao se analisar por origem os dados de capacidade produtiva das empresas indicadas pela peticionária, observou-se que a capacidade produtiva de cada origem representaria aproximadamente [RESTRITO] do consumo nacional aparente e do mercado brasileiro, em P5, no caso da Malásia; [RESTRITO] vezes, no caso da Tailândia; e [RESTRITO] vezes, no caso do Vietnã.

385. Destarte, identificaram-se, para fins de início da revisão, indícios de elevado potencial exportador das origens investigadas, tanto pelas exportações dessas origens para o resto do mundo quanto pela capacidade instalada, o que poderia indicar que parte desse volume poderia ser direcionado ao Brasil no caso de extinção da medida ora em revisão. Reitera-se que, após o início da revisão, buscar-se-á o aprofundamento da análise, a partir de dados aportados pelas partes interessadas do processo.

8.5. Das alterações nas condições de mercado

386. De acordo com o exposto no item 5.3, nos termos da petição, a única alteração no mercado brasileiro seria a aquisição da empresa Maxitubos e de outros pequenos produtores de tubos, como a antiga Kronitubos, pela empresa Krominox.

8.6. Da conclusão sobre os indícios de retomada do dano

387. Conforme exposto, as importações originárias das origens sujeitas ao direito antidumping cessaram a partir de P4. Percebe-se, nesse contexto, que o direito antidumping imposto foi suficiente para neutralizar o dano causado pelas importações objeto do direito antidumping. Contudo, é possível que a indústria doméstica tenha passado a sofrer com os efeitos danosos de outros fatores, notadamente, das importações de outras origens.

388. Isso posto, salienta-se a existência de indícios de potencial exportador para que Malásia, Tailândia e Vietnã incrementem suas vendas de tubos de aço inox para o Brasil, a preços que, muito provavelmente, voltariam a pressionar os preços da indústria doméstica, conforme cenários de preço provável detalhados no item 8.3.

389. Nesse contexto, conclui-se, para fins de início desta revisão, que há indícios suficientes para que se conclua que, caso a medida antidumping não seja prorrogada, as importações de tubos de aço inoxidável austenítico seriam retomadas a preço de dumping, o que levaria, muito provavelmente à retomada do dano à indústria doméstica.

9. DA RECOMENDAÇÃO

390. Consoante a análise apresentada, pode-se considerar haver indícios de que a extinção do direito antidumping muito provavelmente levaria à retomada da prática de dumping nas exportações da Malásia, da Tailândia e do Vietnã do produto objeto da medida. Ademais, concluiu-se haver indícios suficientes quanto à probabilidade de retomada do dano causado por essas importações na hipótese de extinção do direito antidumping.

391. Recomenda-se, dessa forma, o início de revisão para fins de averiguar a necessidade de prorrogação do prazo de aplicação do direito antidumping sobre as importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, doravante denominados "tubos de aço inoxidável", comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã.

392. Cabe ressaltar a manutenção dos direitos em vigor, nos termos do § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, enquanto perdurar a revisão.