Circular BACEN nº 2556 DE 20/04/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 1995

Dá nova redação ao art. 4º da Circular nº 2.452, de 21.07.94, que define os documentos a serem arquivados quando da abertura de contas de depósito.

(Revogado pela Circular BACEN/DC Nº 3988 DE 04/03/2020, efeitos a partir de 01/04/2020):

CIRC BACEN 2556 de 1995 - Contas Depósito - Abertura - Alteração da Circular nº 2.452 de 1994

A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19.04.95, com base no art. 17 da Resolução nº 2.025, de 24.11.93, e no art. 5º da Resolução nº 2.078, de 15.06.94, decidiu:

Art. 1º. Alterar o art. 4º, caput, da Circular nº 2.452, de 21.07.94, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. A instituição deverá manter arquivadas cópias legíveis do documento de identidade e do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) do titular da conta, bem como do instrumento de procuração e do documento de identificação apresentado pelo mandatário, se for o caso, quando da abertura da conta, podendo as mesmas serem microfilmadas.
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Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio Ness Mauch

Diretor