Circular BACEN nº 3.042 de 21/06/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2001
Dispõe sobre a taxa anual de emissão dos CDBs/RDBs que servem para o cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR) e altera o horário limite para prestação de informações acerca de taxas e valores desses títulos.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.056, de 20.08.2001, DOU 21.08.2001.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de junho de 2001, tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução 2.809, de 21 de dezembro de 2000, decidiu:
Art. 1º Estabelecer, para efeito do cálculo da taxa mensal ajustada para cada CDB/RDB emitido, de que trata o art. 2º, § 1º, inciso II, alínea a da Resolução nº 2.809, de 21.12.2000, que a taxa anual do i-ésimo CDB/RDB deverá ser apurada de acordo com a seguinte fórmula:
Ai = 100 ((vbr/ve)(252/n) -1) (em %)
onde:
vbr = valor bruto de resgate do CDB/RDB;
ve = valor de emissão do CDB/RDB; e
n = número de dias úteis entre a data em que os recursos financeiros, na emissão, estiverem prontamente disponíveis na forma de reservas bancárias, inclusive, e a data do vencimento do título, exclusive.
Art. 2º Alterar para as 12 horas de cada dia útil o horário limite para que as instituições integrantes da amostra referida no art. 1º da Resolução nº 2.809, de 21.12.2000, prestem ao Banco Central do Brasil, via transação PESP560 do Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, as informações diárias referidas no art. 2º da mencionada Resolução nº 2.809.
Art. 3º O Banco Central do Brasil divulgará a Taxa Básica Financeira - TBF e a correspondente Taxa Referencial - TR até as 16:00 horas do dia útil a que se refere o art. 6º da Resolução nº 2.809.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do cálculo da TBF e da TR relativas ao dia 1º de novembro de 2001.
LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO
Diretor
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor
ILAN GOLDFAJN
Diretor"