Circular BACEN nº 3.056 de 20/08/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2001

Altera procedimentos para a apuração da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), o horário limite para prestação de informações acerca de taxas e estabelece horário para divulgação da TBF e da TR pelo Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução nº 2.809, de 21 de dezembro de 2000, decidiu:

Art. 1º Estabelecer, para efeito do cálculo da taxa mensal ajustada para cada CDB/RDB emitido, de que trata o art. 2º, § 1º, inciso II, alínea a da Resolução nº 2.809, de 21 de dezembro de 2000, que a taxa anual do i-ésimo CDB/RDB deve ser apurada de acordo com a seguinte fórmula:

(252/n)

Ai = 100 ((vbr/ve) -1) (em %), onde:

vbr = valor bruto de resgate do CDB/RDB;

ve = valor de emissão do CDB/RDB; e

n = número de dias úteis, no período iniciado na data de emissão e finalizado na data de vencimento do CDB/RDB, em que os recursos financeiros estarão disponíveis na forma de reservas bancárias.

Art. 2º Fica alterada para as 12 horas de cada dia útil o horário limite para que as instituições integrantes da amostra referida no art. 1º da Resolução nº 2.809, de 2000, prestem ao Banco Central do Brasil, via transação PESP560 do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen, as informações diárias requeridas pelo art. 2º da Resolução nº 2.809, de 2000.

Art. 3º O Banco Central do Brasil divulga a Taxa Básica Financeira (TBF) e a correspondente Taxa Referencial (TR) até as 16:00 horas do dia útil a que se refere o art. 6º da Resolução nº 2.809, de 2000.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do cálculo da TBF e da TR relativas ao dia 27 de setembro de 2001.

Art. 5º Fica revogada a Circular nº 3.042, de 21 de junho de 2001.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor

ILAN GOLDFAJN

Diretor