Circular CAIXA nº 330 de 02/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2004

Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 350, de 18.03.2005, DOU 21.03.2005, com efeitos a partir de 21.03.2005 e pela Circular CAIXA nº 445, de 22.09.2008, DOU 23.09.2008.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 082, de 19.11.1992, 180, de 05.06.1995, 289, 291, 293, de 30.06.1998, 298 e 299, de 26.08.1998, 311 e 312, de 22.04.1999, 340 e 343, de 26.04.2000, 361, de 17.07.2001, 370, de 09.10.2001, 381, de 12.03.2002, 387, de 27.05.2002, 392, de 06.06.2002, 394, de 24.06.2002, 428, de 30.10.2003, 435, de 16.12.2003 e 448, de 22.06.2004, da Portaria nº 11, de 06.03.1998 e da Instrução Normativa da antiga Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República nº 11, de 05.12.2002, e das Instruções Normativas do Ministério das Cidades nºs 05, de 21.11.2003, e 15, de 07.07.2004, bem como da Circular CAIXA nº 136, de 04.06.1998, resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, conforme abaixo:

1.1 Manual de Credenciamento, Cadastramento e Habilitação de Agentes;

1.2 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual.

2. A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais para Credenciamento, Cadastramento e Habilitação de Agentes e do Programa Carta de Crédito Individual, no período de 10.03.2003 a 30.07.2004.

2.1 Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor a partir de 06.08.2004, revogando o subitem 1.1 das Circulares CAIXA nºs 298 e 316, de 07.10.2003 e 21.02.2004, respectivamente.

NELSON ANTONIO DE SOUZA

Superintendente Nacional"