Circular BACEN/DC nº 3843 DE 23/08/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2017
Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013 , no que diz respeito ao prazo-limite para a implantação da liquidação centralizada para os arranjos sujeitos a essa forma de liquidação.
(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 150 DE 06/10/2021, efeitos a partir de 01/11/2021):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de agosto de 2017, com base no disposto nos arts. 9º, inciso I , e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 , e na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º O Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 24-B . .....
§ 1º .....
I - 30 de outubro de 2017, por instituidores de arranjo, emissores e credenciadores de instrumento de pagamento, além das instituições financeiras que atuam como instituição-domicílio; e
....." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO LE GRAZIE
Diretor de Política Monetária