Circular SUSEP nº 432 DE 13/04/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2012

Custo de emissão de apólice, fatura e endosso.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alíneas "b", "c" e "h", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o disposto no art. 1º da Resolução CNSP nº 15, de 11 de agosto de 1998, considerando a decisão unânime do Conselho Diretor da SUSEP e o que mais consta do Processo SUSEP nº 15414.003886/2011-10,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Suspender os efeitos da Circular SUSEP nº 401, de 25 de fevereiro de 2010, que majorou o teto para cobrança de custo de apólice de R$ 60,00 (sessenta reais) para R$ 100,00 (cem reais), a partir da publicação desta circular, até que seja realizado estudo técnico necessário para, se for o caso, estabelecer novo teto para cobrança do custo de apólice.

 

Parágrafo único. Até que seja realizado o estudo referido no caput, fica facultada a cobrança do custo de emissão de apólice até o limite de R$ 60,00 (sessenta reais), nos termos da Resolução CNSP nº 12, de 1998, da Circular SUSEP nº 56, de 1998 e da Circular SUSEP nº 176, de 2001.

 

Art. 2º. Criar Grupo de Trabalho para avaliar a necessidade de manutenção de rubrica própria para despesas administrativas/custo de apólice e, sendo o caso, estudo técnico com a finalidade de estabelecer critérios transparentes e objetivos para tal cobrança.

 

Parágrafo único. A composição do Grupo de Trabalho acima referido será definida em portaria do Superintendente.

 

Art. 3º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCIANO PORTAL SANTANNA