Comunicado SEFAZ/SUPREC nº 1 DE 12/05/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 mai 2016

Comunica aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP sobre a MVA (margem de valor agregado) aplicável aos produtos sujeitos a substituição tributária de que trata o ANEXO V-A, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

Desconsiderado pelo Comunicado SUPREC/SEFAZ Nº 2 DE 11/08/2016:

O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí

Informa aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP que a margem de valor agregado (MVA) para efeito de substituição tributária dos produtos de que trata o ANEXO V-A, do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, conforme disposto no inciso III, do art. 2º do Decreto nº 16.543 , de 26 de abril de 2016 (DOE nº 79, de 28 de abril de 2016), são as mesmas estabelecidas no ANEXO V do referido Regulamento do ICMS (Decreto nº 13.500) e explicitado na respectiva coluna destacada ao Anexo Único a este comunicado.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SEFAZ/SUPREC, em Teresina (PI), 12 de maio de 2016.

ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO

"ANEXO V-A (Art. 1.140 do RICMS)

1.0 - LÂMPADAS:

ITEM CEST NCM/HM DESCRIÇÃO % lucro bruto cfe. Anexo V (RICMS).
I 09.005.00 8543.70.99 Lâmpadas de LED (Diodos Emisso- res de Luz) 50% (Item 56.6)

2.0 - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
 

ITEM CEST NCM/HM DESCRIÇÃO % lucro bruto cfe. Anexo V (RICMS).
I 10.030.00 6907
6908
Ladrilhos e placas de cerâmica, ex- clusivamente para pavimentação ou revestimento 50% (Item 54.1)
II 10.036.00 7007.19.00 Vidros temperados 28% (Item 59)
III 10.037.00 7007.29.00 Vidros laminados 28% (Item 59)
IV 10.038.00 7008 Vidros isolantes de paredes múlti- plas 28% (Item 59)

3.0 - MATERIAIS ELÉTRICOS

ITEM CEST NCM/HM DESCRIÇÃO % lucro bruto cfe. Anexo V (RICMS).
I 12.006.00 7413.00.00 Cabos, tranças e semelhantes, de co- bre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo 50% (Item 56.6)
II 12.007.00 8544
7605
7614
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, iso- lados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodi- camente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fi- bras embainhadas individualmente, 50% (Item 56.6)
      mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhan- tes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso au- tomotivo  

4.0 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO % lucro bruto cfe. Anexo V (RICMS).
I 17.012.00 0402.1
0402.2
0402.9
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite 15% op. internas
30% op. interestaduais (Item 9.10)
II 17.014.00 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças 15% op. internas
30% op. interestaduais (Item 9.10)
III 17.016.00 0401.10.10
0401.20.10
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 15% op. internas
30% op. interestaduais (Item 9.10)
IV 17.016.01 0401.10.10
0401.20.10
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros 15% op. internas
30% op. interestaduais (Item 9.10)
V 17.017.00 0401.40.10
0401.50.10
Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro 15% op. internas
30% op. interestaduais (Item 9.10)
VI 17.017.01 0401.40.10
0401.50.10
Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros 15% op. internas
30% op. interestaduais (Item 9.10)
VII 17.018.00 0401.40.10
0401.50.10
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro 15% op. internas
30% op. interestaduais (Item 9.10)
VIII 17.018.01 0401.40.10
0401.50.10
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros 15% op. internas
30% op. interestaduais (Item 9.10)
IX 17.019.00 0401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 30% op. internas
40% op. interestaduais (Item 9.21)
X 17.019.01 0401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg 30% op. internas
40% op. interestaduais (Item 9.21)
XI 17.019.012 0401.10
0401.20
0401.50
0402.10
0402.29.20
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg 30% op. internas
40% op. interestaduais (Item 9.21)
XII 17.020.00 0402-9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 15% op. internas
30% op. interestaduais (Item 9.10)
XIII 17.020.01 0402-9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg 15% op. internas
30% op. interestaduais (Item 9.10)
XIV 17.065.00 1507.90.11 Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 15% (Item 9.7)
XV 17.066.00 1508 Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 15% (Item 9.7)
XVI 17.068.00 1510.00.00 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 30% (Item 10)
XVII 17.069.00 1512.19.11
1512.29.10
Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 15% (Item 9.7)
XVIII 17.070.00 1514.1 Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 15% (Item 9.7)
XIX 17.071.00 1515.19.00 Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embala- gens individuais de conteúdo infe- rior ou igual a 15 mililitros 15% (Item 9.7)
XX 17.072.00 1515.29.10 Óleo de milho refinado, em recipi- entes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embala- gens individuais de conteúdo infe- rior ou igual a 15 mililitros 15% (Item 9.7)
XXI 17.073.00 1512.29.90 Outros óleos refinados, em recipi- entes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 15% (Item 9.7)
XXII 17.074.00 1517.90.10 Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 15% (Item 9.7)
XXIII 17.075.00 1511
1513
1514
1515
1516
1518
Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente 15% (Item 9.7)
XIV 17.083.00 0206
0210.20.00
0210.99.00
1502
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados 15% (Item 12)
XXV 17.084.00 0201
0202
0204
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados 15% (Item 12)
XXVI 17.085.00 0204 Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas 15% (Item 12)
XXVII 17.086.00 0210.99.00
1502.10.19
1502.90.00
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos 15% (Item 12)
XXVIII 17.087.00 0203
0206
0207
0209
0210.1
0210.99.00
1501
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congela- dos, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos 15% (Item 12)
XXIX 17.096.00 0901 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg 15% (Item 9.9)
XXX 17.096.01 0901 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg 15% (Item 9.9)
XXXI 17.109.00 1901.90.90
2101.11.90
2101.12.00
Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g 30% (Item 10)

5.0 - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM CEST NCM/HM DESCRIÇÃO % lucro bruto cfe. Anexo V (RICMS).
I 20.048.00 9619.00.00 Fraldas 30% (Item 100)
II 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos 30% (Item 100)
III 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos 30% (Item 100)
IV 20.040.00 3924.90.00
3926.90.40
3926.90.90
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone 30% (Item 100)
V 20.063.00 3923.30.00
3924.90.00
7010.20.00
Mamadeiras 30% (Item 100)

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