Comunicado SEFAZ/SUPREC nº 1 DE 12/05/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 mai 2016
Comunica aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP sobre a MVA (margem de valor agregado) aplicável aos produtos sujeitos a substituição tributária de que trata o ANEXO V-A, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
Desconsiderado pelo Comunicado SUPREC/SEFAZ Nº 2 DE 11/08/2016:
O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí
Informa aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP que a margem de valor agregado (MVA) para efeito de substituição tributária dos produtos de que trata o ANEXO V-A, do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, conforme disposto no inciso III, do art. 2º do Decreto nº 16.543 , de 26 de abril de 2016 (DOE nº 79, de 28 de abril de 2016), são as mesmas estabelecidas no ANEXO V do referido Regulamento do ICMS (Decreto nº 13.500) e explicitado na respectiva coluna destacada ao Anexo Único a este comunicado.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SEFAZ/SUPREC, em Teresina (PI), 12 de maio de 2016.
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
"ANEXO V-A (Art. 1.140 do RICMS)
1.0 - LÂMPADAS:
ITEM | CEST | NCM/HM | DESCRIÇÃO | % lucro bruto cfe. Anexo V (RICMS). |
I | 09.005.00 | 8543.70.99 | Lâmpadas de LED (Diodos Emisso- res de Luz) | 50% (Item 56.6) |
2.0 - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
ITEM | CEST | NCM/HM | DESCRIÇÃO | % lucro bruto cfe. Anexo V (RICMS). |
I | 10.030.00 |
6907 6908 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, ex- clusivamente para pavimentação ou revestimento | 50% (Item 54.1) |
II | 10.036.00 | 7007.19.00 | Vidros temperados | 28% (Item 59) |
III | 10.037.00 | 7007.29.00 | Vidros laminados | 28% (Item 59) |
IV | 10.038.00 | 7008 | Vidros isolantes de paredes múlti- plas | 28% (Item 59) |
3.0 - MATERIAIS ELÉTRICOS
ITEM | CEST | NCM/HM | DESCRIÇÃO | % lucro bruto cfe. Anexo V (RICMS). |
I | 12.006.00 | 7413.00.00 | Cabos, tranças e semelhantes, de co- bre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo | 50% (Item 56.6) |
II | 12.007.00 |
8544 7605 7614 |
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, iso- lados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodi- camente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fi- bras embainhadas individualmente, | 50% (Item 56.6) |
mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhan- tes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso au- tomotivo |
4.0 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | % lucro bruto cfe. Anexo V (RICMS). |
I | 17.012.00 |
0402.1 0402.2 0402.9 |
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
15% op. internas 30% op. interestaduais (Item 9.10) |
II | 17.014.00 | 1901.10.10 | Leite modificado para alimentação de crianças |
15% op. internas 30% op. interestaduais (Item 9.10) |
III | 17.016.00 |
0401.10.10 0401.20.10 |
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros |
15% op. internas 30% op. interestaduais (Item 9.10) |
IV | 17.016.01 |
0401.10.10 0401.20.10 |
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros |
15% op. internas 30% op. interestaduais (Item 9.10) |
V | 17.017.00 |
0401.40.10 0401.50.10 |
Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro |
15% op. internas 30% op. interestaduais (Item 9.10) |
VI | 17.017.01 |
0401.40.10 0401.50.10 |
Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros |
15% op. internas 30% op. interestaduais (Item 9.10) |
VII | 17.018.00 |
0401.40.10 0401.50.10 |
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro |
15% op. internas 30% op. interestaduais (Item 9.10) |
VIII | 17.018.01 |
0401.40.10 0401.50.10 |
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros |
15% op. internas 30% op. interestaduais (Item 9.10) |
IX | 17.019.00 |
0401.40.2 0402.21.30 0402.29.30 0402.9 |
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
30% op. internas 40% op. interestaduais (Item 9.21) |
X | 17.019.01 |
0401.40.2 0402.21.30 0402.29.30 0402.9 |
Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg |
30% op. internas 40% op. interestaduais (Item 9.21) |
XI | 17.019.012 |
0401.10 0401.20 0401.50 0402.10 0402.29.20 |
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg |
30% op. internas 40% op. interestaduais (Item 9.21) |
XII | 17.020.00 | 0402-9 | Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
15% op. internas 30% op. interestaduais (Item 9.10) |
XIII | 17.020.01 | 0402-9 | Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg |
15% op. internas 30% op. interestaduais (Item 9.10) |
XIV | 17.065.00 | 1507.90.11 | Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 15% (Item 9.7) |
XV | 17.066.00 | 1508 | Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 15% (Item 9.7) |
XVI | 17.068.00 | 1510.00.00 | Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 30% (Item 10) |
XVII | 17.069.00 |
1512.19.11 1512.29.10 |
Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 15% (Item 9.7) |
XVIII | 17.070.00 | 1514.1 | Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 15% (Item 9.7) |
XIX | 17.071.00 | 1515.19.00 | Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embala- gens individuais de conteúdo infe- rior ou igual a 15 mililitros | 15% (Item 9.7) |
XX | 17.072.00 | 1515.29.10 | Óleo de milho refinado, em recipi- entes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embala- gens individuais de conteúdo infe- rior ou igual a 15 mililitros | 15% (Item 9.7) |
XXI | 17.073.00 | 1512.29.90 | Outros óleos refinados, em recipi- entes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 15% (Item 9.7) |
XXII | 17.074.00 | 1517.90.10 | Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 15% (Item 9.7) |
XXIII | 17.075.00 |
1511 1513 1514 1515 1516 1518 |
Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente | 15% (Item 9.7) |
XIV | 17.083.00 |
0206 0210.20.00 0210.99.00 1502 |
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados | 15% (Item 12) |
XXV | 17.084.00 |
0201 0202 0204 |
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados | 15% (Item 12) |
XXVI | 17.085.00 | 0204 | Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas | 15% (Item 12) |
XXVII | 17.086.00 |
0210.99.00 1502.10.19 1502.90.00 |
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos | 15% (Item 12) |
XXVIII | 17.087.00 |
0203 0206 0207 0209 0210.1 0210.99.00 1501 |
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congela- dos, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos | 15% (Item 12) |
XXIX | 17.096.00 | 0901 | Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg | 15% (Item 9.9) |
XXX | 17.096.01 | 0901 | Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg | 15% (Item 9.9) |
XXXI | 17.109.00 |
1901.90.90 2101.11.90 2101.12.00 |
Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g | 30% (Item 10) |
5.0 - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
ITEM | CEST | NCM/HM | DESCRIÇÃO | % lucro bruto cfe. Anexo V (RICMS). |
I | 20.048.00 | 9619.00.00 | Fraldas | 30% (Item 100) |
II | 20.049.00 | 9619.00.00 | Tampões higiênicos | 30% (Item 100) |
III | 20.050.00 | 9619.00.00 | Absorventes higiênicos externos | 30% (Item 100) |
IV | 20.040.00 |
3924.90.00 3926.90.40 3926.90.90 |
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone | 30% (Item 100) |
V | 20.063.00 |
3923.30.00 3924.90.00 7010.20.00 |
Mamadeiras | 30% (Item 100) |
"