Comunicado SEFAZ nº 16 de 25/11/2004
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 dez 2004
Informa sobre revogação do Decreto nº 10.866, de 11 de setembro de 2002.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ comunica aos contribuintes do ICMS, deste Estado, e aos operadores da economia informal, a revogação do Decreto nº 10.866, de 11 de setembrode 2002, através do Decreto nº 11.497, de 20 de setembro de 2004.
Comunica, outrossim, que nas operações com operadores da economia informal o fornecedor deverá proceder a retenção do ICMS na fonte e recolher o imposto devido pelas operações subseqüentes, conforme determinam os arts. 21, inciso II e 26, inciso II alíneas "a" a "c" do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.
Os contribuintes atacadistas beneficiários do Regime Especial de que trata o Decreto nº 10.439, de 05 de dezembro de 2000, que realizarem operações com operadores da economia informal, observarão o disposto no inciso II do § 1º do art. 3º do Decreto mencionado.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 25 de novembro de 2004.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda