Comunicado SRE nº 21 de 20/08/2009
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 ago 2009
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007; no Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009; na Instrução Normativa SEF nº 6, de 27 de fevereiro de 2008, e considerando a necessidade de esclarecer os contribuintes alagoanos acerca do cronograma de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NFe, comunica que:
I - os critérios para o estabelecimento da obrigatoriedade de emissão de NF-e instituído pelos Protocolos ICMS nºs 10/2007 e 42/2009 são distintos:
a) o Protocolo ICMS nº 10/2007 leva em consideração a atividade exercida pelo contribuinte em cada estabelecimento, independentemente da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e do percentual que esta atividade represente em seu faturamento. O fato de exercer uma atividade relacionada no Protocolo ICMS nº 10/2007 obriga o estabelecimento à emissão de NF-e a partir das datas previstas neste protocolo e, como regra geral, veda a emissão de Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A;
b) por sua vez, o Protocolo ICMS nº 42/2009 considera a CNAE principal ou secundária de qualquer estabelecimento do contribuinte, aplicando-se aos contribuintes que não foram abrangidos pelo Protocolo ICMS nº 10/2007;
II - o Protocolo ICMS nº 42/2009 não revoga nem modifica as disposições contidas no Protocolo ICMS nº 10/2007, conforme expressamente disposto na sua cláusula quinta: "Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007";
III - dessa forma, o Protocolo ICMS nº 42/2009, a par da obrigatoriedade de emissão de NF-e já previstas no Protocolo ICMS nº 10/2007, traz novas hipóteses de obrigatoriedade de emissão, ampliando o universo de contribuintes sujeitos à emissão da NF-e;
IV - não há prorrogação de prazo da obrigatoriedade de emissão de NF-e previstas no Protocolo ICMS nº 10/2007;
V - em resumo, caso o contribuinte exerça alguma atividade relacionada no Protocolo ICMS nº 10/2007, ainda que sua CNAE esteja relacionada no Protocolo ICMS nº 42/2009, estará obrigado à emissão de NF-e conforme as datas estabelecidas no Protocolo ICMS nº 10/2007 e implementadas na Instrução Normativa SEF nº 06, de 2008.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 20 de AGOSTO de 2009.
ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS
Superintendente da Receita Estadual