Convênio ICMS nº 137 de 07/12/1994
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1994
Concede isenção do ICMS às saídas de veículos para locomoção de deficientes físicos e de próteses.
Notas:
1) Revogado pelo Convênio ICMS nº 47, de 23.05.1997, DOU 30.05.1997, com efeitos a partir de sua ratificação nacional.
2) Ver Convênio ICMS nº 20, de 21.03.1997, DOU 25.03.1997, que prorroga, até 30.06.1997, os efeitos deste convênio, com efeitos a partir de sua ratificação nacional.
3) Ver Convênio ICMS nº 121, de 11.12.1995, DOU 13.12.1995, que prorroga, até 30.04.1997, os efeitos deste convênio, com efeitos a partir de sua ratificação nacional.
4) Ver Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 30.12.1994, DOU 02.01.1995, que ratifica este Convênio.
5) Assim dispunha o Convênio revogado:
"O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam isentas do ICMS as operações com os produtos a seguir indicados, classificados na posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:
I - cadeira de rodas e outros veículos para deficientes físicos, classificados na posição 8713;
II - prótese femural e outras próteses articulares, classificadas na posição 9021.11;
III - braços, antebraços, mãos, pernas, pés e articulações artificais para quadris ou joelhos, classificados no código 9021.30.9900.
2 - Cláusula segunda. Não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso I do artigo 32 do Anexo único do Convênio ICM 66/1988, de 14 de dezembro de 1988.
3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1995, ficando revogado o Convênio ICMS 98/1994, de 29 de setembro de 1994.
Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994."