Decisão Normativa TCU nº 26 de 24/11/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 1999
Fixa, para o exercício de 2000, o valor a partir do qual a tomada de contas especial deverá ser imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento.
O Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
Considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 8.443/92 c/c o artigo 148, § 2º, do seu Regimento Interno;
Considerando, ainda, o disposto no artigo 5º da Instrução Normativa TCU nº 13/96, com redação dada pela Instrução Normativa TCU nº 20/98, resolve:
Art. 1º É fixado, para o exercício de 2000, em R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), o valor a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no artigo 1º da Instrução Normativa TCU nº 13/96, será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento. (Redação dada ao artigo pela Decisão Normativa TCU nº 36, de 20.11.2000, DOU 01.12.2000)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º É fixado, para o exercício de 2000, em 6.000 Unidades Fiscais de Referência, ou em quantia equivalente ao índice que vier substituí-la, o valor a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no artigo 1º da Instrução Normativa TCU nº 13/96, será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento."
Art. 2º Esta Decisão Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2000.
IRAM SARAIVA
Presidente